O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, afastou por 120 dias o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5.ª Vara Cível de Niterói (RJ), por gozar de férias que ele próprio vendeu. A decisão foi unânime.
Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Segundo o processo disciplinar, embora vendesse as férias, o juiz Rodrigo Meano se ausentava do gabinete em períodos próximos a feriados e recessos. Enquanto estava ausente, repassava as credenciais digitais para servidores assinarem despachos e decisões. Foram identificados 104 faltas sem justificativa, entre 2008 e 2019.
“As faltas ocorreram sem prévia autorização, mesmo durante períodos com alto volume de processos pendentes, e durante períodos extensos”, criticou a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio havia aplicado ao magistrado a pena de censura, mas o CNJ considerou a punição insuficiente.
O juiz Rodrigo Meano nega que as faltas tenham sido premeditadas. O advogado Felipe Botelho Silva Mauad, que representa o magistrado, defendeu que a produtividade do gabinete é alta e que nenhuma decisão foi expedida sem o aval do magistrado.
“Os períodos não batem. os períodos de férias que foram vendidos não são os mesmos em que foram apuradas as suas ausências”, afirmou ainda o advogado antes da votação.
As fraudes nas férias teriam causado prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça mandou notificar o Tribunal do Rio para que avalie descontar as verbas pagas indevidamente direto do contracheque do magistrado.