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CNJ arquiva investigação sobre dois ex-presidentes do TJ de Minas por uso e reforma de avião da PM


Por 12 votos a um, Conselho Nacional de Justiça conclui que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores Gilson Soares Lemes e José Arthur de Carvalho Pereira Filho

Por Pepita Ortega
Governador Romeu Zema participou de entrega de aeronave à PMMG em 2020 Foto: Riva Moreira/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 1, arquivar um pedido de investigação sobre dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo uso de aviões e helicópteros da Polícia Militar e reforma de uma aeronave da corporação, por R$ 3 milhões, com recursos de multas pecuniárias - valores cobrados pela Justiça de condenados. O CNJ concluiu que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores.

Eram citados na apuração os desembargadores Gilson Soares Lemes, que presidiu o TJ de Minas entre 2020 e 2022, e José Arthur de Carvalho Pereira Filho (2022-2024).

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Segundo o conselheiro Caputo Bastos não há “quaisquer traços inequívocos de afronta” à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a lei maior dos magistrados, editada em plena ditadura - e ao Código de Ética da Magistratura por parte dos desembargadores.

Onze conselheiros seguiram o entendimento de Caputo. Restou isolado o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, que votou pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes.

Salomão defendeu a necessidade de “melhor esclarecer o fluxo de autorização com a finalidade de uso, bem como a utilização de aeronaves da PM e de outros órgãos, para deslocamentos por parte do Tribunal de Justiça de Minas, bem como apurar, de forma precisa e identificada todas as viagens de avião, verificando-se cada deslocamento e a respectiva comprovação da motivação”.

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Em sessão virtual, os conselheiros analisaram uma reclamação disciplinar impetrada por um outro desembargador da Corte mineira. O pedido de apuração se debruçava sobre três pontos: o gasto de recursos do fundo de multa pecuniária com a reforma da aeronave King Air 300, a Pegasus 17 da PM; o uso de aeronaves da Polícia Militar de Minas pelo TJ; exame da informação sobre a suposta aquisição de aeronave pela Corte.

Em seu voto-vista, Caputo Bastos rebateu alguns pontos levantados por Salomão, como a dificuldade de obter informações referentes aos voos solicitados pela presidência do Tribunal à Polícia Militar. O conselheiro alegou que são dados sensíveis de “transporte de autoridade em aeronave policial”.

Caputo Bastos também indicou que, das 70 ocorrências de uso de aeronaves da PM por parte do Tribunal, em apenas nove foi usado o helicóptero reformado, o Pegasus 17, todas acompanhadas de justificativas. O conselheiro ainda citou uma “parceria” similar entre a PM e o Ministério Público de Minas, que resultou na compra de uma aeronave.

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“Os números em absoluto podem gerar a impressão de utilização contumaz de aeronaves. Se considerarmos, contudo, que todos os 63 voos (período da Presidência do Tribunal de Justiça) foram realizados ao longo de dois anos de mandato, a média de utilização corresponderá a 2,63 voos/mês, o que a meu sentir afasta, de plano, a afirmação do reclamante de que o ‘ex-presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, em sua gestão, comumente utilizava aeronaves do Governo de Minas até mesmo para pequenos deslocamentos””, anotou.

O conselheiro também não vê justa causa para abrir uma apuração sobre o ex-presidente da Corte mineira pelo uso do dinheiro de multas pecuniárias para a reforma do avião da PM.

Segundo Caputo Bastos, a reforma “não diz a ver com custeio do Poder Judiciário; com promoção pessoal de magistrado ou integrante da entidade beneficiada; ou mesmo para fins político-partidários” - hipóteses que poderiam levar a um enquadramento do desembargador.

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Sobre a suposta ideia de compra de um helicóptero pelo TJ, Caputo Bastos destacou que a sugestão partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas à Presidência do Tribunal. O então presidente da Corte, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, rechaçou a ideia, conforme manifestações das áreas técnicas do Tribunal.

Outro ponto abordado na reclamação relaciona-se a uma suposta proposta de aquisição do helicóptero Airbus H145, rejeitada pelo desembargador Carvalho Pereira Filho.

“Além de a compra constituir ato administrativo complexo, portanto, de deliberação plenária, e não da pessoa do presidente do tribunal, os documentos reunidos nesta Reclamação Disciplinar denotam que a sugestão de aquisição partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais à Presidência do TJ-MG, então ocupada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, sendo indeferida pelo referido magistrado, em atenção às manifestações das áreas técnicas do Tribunal.”

Governador Romeu Zema participou de entrega de aeronave à PMMG em 2020 Foto: Riva Moreira/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 1, arquivar um pedido de investigação sobre dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo uso de aviões e helicópteros da Polícia Militar e reforma de uma aeronave da corporação, por R$ 3 milhões, com recursos de multas pecuniárias - valores cobrados pela Justiça de condenados. O CNJ concluiu que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores.

Eram citados na apuração os desembargadores Gilson Soares Lemes, que presidiu o TJ de Minas entre 2020 e 2022, e José Arthur de Carvalho Pereira Filho (2022-2024).

Segundo o conselheiro Caputo Bastos não há “quaisquer traços inequívocos de afronta” à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a lei maior dos magistrados, editada em plena ditadura - e ao Código de Ética da Magistratura por parte dos desembargadores.

Onze conselheiros seguiram o entendimento de Caputo. Restou isolado o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, que votou pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes.

Salomão defendeu a necessidade de “melhor esclarecer o fluxo de autorização com a finalidade de uso, bem como a utilização de aeronaves da PM e de outros órgãos, para deslocamentos por parte do Tribunal de Justiça de Minas, bem como apurar, de forma precisa e identificada todas as viagens de avião, verificando-se cada deslocamento e a respectiva comprovação da motivação”.

Em sessão virtual, os conselheiros analisaram uma reclamação disciplinar impetrada por um outro desembargador da Corte mineira. O pedido de apuração se debruçava sobre três pontos: o gasto de recursos do fundo de multa pecuniária com a reforma da aeronave King Air 300, a Pegasus 17 da PM; o uso de aeronaves da Polícia Militar de Minas pelo TJ; exame da informação sobre a suposta aquisição de aeronave pela Corte.

Em seu voto-vista, Caputo Bastos rebateu alguns pontos levantados por Salomão, como a dificuldade de obter informações referentes aos voos solicitados pela presidência do Tribunal à Polícia Militar. O conselheiro alegou que são dados sensíveis de “transporte de autoridade em aeronave policial”.

Caputo Bastos também indicou que, das 70 ocorrências de uso de aeronaves da PM por parte do Tribunal, em apenas nove foi usado o helicóptero reformado, o Pegasus 17, todas acompanhadas de justificativas. O conselheiro ainda citou uma “parceria” similar entre a PM e o Ministério Público de Minas, que resultou na compra de uma aeronave.

“Os números em absoluto podem gerar a impressão de utilização contumaz de aeronaves. Se considerarmos, contudo, que todos os 63 voos (período da Presidência do Tribunal de Justiça) foram realizados ao longo de dois anos de mandato, a média de utilização corresponderá a 2,63 voos/mês, o que a meu sentir afasta, de plano, a afirmação do reclamante de que o ‘ex-presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, em sua gestão, comumente utilizava aeronaves do Governo de Minas até mesmo para pequenos deslocamentos””, anotou.

O conselheiro também não vê justa causa para abrir uma apuração sobre o ex-presidente da Corte mineira pelo uso do dinheiro de multas pecuniárias para a reforma do avião da PM.

Segundo Caputo Bastos, a reforma “não diz a ver com custeio do Poder Judiciário; com promoção pessoal de magistrado ou integrante da entidade beneficiada; ou mesmo para fins político-partidários” - hipóteses que poderiam levar a um enquadramento do desembargador.

Sobre a suposta ideia de compra de um helicóptero pelo TJ, Caputo Bastos destacou que a sugestão partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas à Presidência do Tribunal. O então presidente da Corte, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, rechaçou a ideia, conforme manifestações das áreas técnicas do Tribunal.

Outro ponto abordado na reclamação relaciona-se a uma suposta proposta de aquisição do helicóptero Airbus H145, rejeitada pelo desembargador Carvalho Pereira Filho.

“Além de a compra constituir ato administrativo complexo, portanto, de deliberação plenária, e não da pessoa do presidente do tribunal, os documentos reunidos nesta Reclamação Disciplinar denotam que a sugestão de aquisição partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais à Presidência do TJ-MG, então ocupada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, sendo indeferida pelo referido magistrado, em atenção às manifestações das áreas técnicas do Tribunal.”

Governador Romeu Zema participou de entrega de aeronave à PMMG em 2020 Foto: Riva Moreira/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 1, arquivar um pedido de investigação sobre dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo uso de aviões e helicópteros da Polícia Militar e reforma de uma aeronave da corporação, por R$ 3 milhões, com recursos de multas pecuniárias - valores cobrados pela Justiça de condenados. O CNJ concluiu que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores.

Eram citados na apuração os desembargadores Gilson Soares Lemes, que presidiu o TJ de Minas entre 2020 e 2022, e José Arthur de Carvalho Pereira Filho (2022-2024).

Segundo o conselheiro Caputo Bastos não há “quaisquer traços inequívocos de afronta” à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a lei maior dos magistrados, editada em plena ditadura - e ao Código de Ética da Magistratura por parte dos desembargadores.

Onze conselheiros seguiram o entendimento de Caputo. Restou isolado o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, que votou pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes.

Salomão defendeu a necessidade de “melhor esclarecer o fluxo de autorização com a finalidade de uso, bem como a utilização de aeronaves da PM e de outros órgãos, para deslocamentos por parte do Tribunal de Justiça de Minas, bem como apurar, de forma precisa e identificada todas as viagens de avião, verificando-se cada deslocamento e a respectiva comprovação da motivação”.

Em sessão virtual, os conselheiros analisaram uma reclamação disciplinar impetrada por um outro desembargador da Corte mineira. O pedido de apuração se debruçava sobre três pontos: o gasto de recursos do fundo de multa pecuniária com a reforma da aeronave King Air 300, a Pegasus 17 da PM; o uso de aeronaves da Polícia Militar de Minas pelo TJ; exame da informação sobre a suposta aquisição de aeronave pela Corte.

Em seu voto-vista, Caputo Bastos rebateu alguns pontos levantados por Salomão, como a dificuldade de obter informações referentes aos voos solicitados pela presidência do Tribunal à Polícia Militar. O conselheiro alegou que são dados sensíveis de “transporte de autoridade em aeronave policial”.

Caputo Bastos também indicou que, das 70 ocorrências de uso de aeronaves da PM por parte do Tribunal, em apenas nove foi usado o helicóptero reformado, o Pegasus 17, todas acompanhadas de justificativas. O conselheiro ainda citou uma “parceria” similar entre a PM e o Ministério Público de Minas, que resultou na compra de uma aeronave.

“Os números em absoluto podem gerar a impressão de utilização contumaz de aeronaves. Se considerarmos, contudo, que todos os 63 voos (período da Presidência do Tribunal de Justiça) foram realizados ao longo de dois anos de mandato, a média de utilização corresponderá a 2,63 voos/mês, o que a meu sentir afasta, de plano, a afirmação do reclamante de que o ‘ex-presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, em sua gestão, comumente utilizava aeronaves do Governo de Minas até mesmo para pequenos deslocamentos””, anotou.

O conselheiro também não vê justa causa para abrir uma apuração sobre o ex-presidente da Corte mineira pelo uso do dinheiro de multas pecuniárias para a reforma do avião da PM.

Segundo Caputo Bastos, a reforma “não diz a ver com custeio do Poder Judiciário; com promoção pessoal de magistrado ou integrante da entidade beneficiada; ou mesmo para fins político-partidários” - hipóteses que poderiam levar a um enquadramento do desembargador.

Sobre a suposta ideia de compra de um helicóptero pelo TJ, Caputo Bastos destacou que a sugestão partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas à Presidência do Tribunal. O então presidente da Corte, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, rechaçou a ideia, conforme manifestações das áreas técnicas do Tribunal.

Outro ponto abordado na reclamação relaciona-se a uma suposta proposta de aquisição do helicóptero Airbus H145, rejeitada pelo desembargador Carvalho Pereira Filho.

“Além de a compra constituir ato administrativo complexo, portanto, de deliberação plenária, e não da pessoa do presidente do tribunal, os documentos reunidos nesta Reclamação Disciplinar denotam que a sugestão de aquisição partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais à Presidência do TJ-MG, então ocupada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, sendo indeferida pelo referido magistrado, em atenção às manifestações das áreas técnicas do Tribunal.”

Governador Romeu Zema participou de entrega de aeronave à PMMG em 2020 Foto: Riva Moreira/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 1, arquivar um pedido de investigação sobre dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo uso de aviões e helicópteros da Polícia Militar e reforma de uma aeronave da corporação, por R$ 3 milhões, com recursos de multas pecuniárias - valores cobrados pela Justiça de condenados. O CNJ concluiu que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores.

Eram citados na apuração os desembargadores Gilson Soares Lemes, que presidiu o TJ de Minas entre 2020 e 2022, e José Arthur de Carvalho Pereira Filho (2022-2024).

Segundo o conselheiro Caputo Bastos não há “quaisquer traços inequívocos de afronta” à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a lei maior dos magistrados, editada em plena ditadura - e ao Código de Ética da Magistratura por parte dos desembargadores.

Onze conselheiros seguiram o entendimento de Caputo. Restou isolado o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, que votou pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes.

Salomão defendeu a necessidade de “melhor esclarecer o fluxo de autorização com a finalidade de uso, bem como a utilização de aeronaves da PM e de outros órgãos, para deslocamentos por parte do Tribunal de Justiça de Minas, bem como apurar, de forma precisa e identificada todas as viagens de avião, verificando-se cada deslocamento e a respectiva comprovação da motivação”.

Em sessão virtual, os conselheiros analisaram uma reclamação disciplinar impetrada por um outro desembargador da Corte mineira. O pedido de apuração se debruçava sobre três pontos: o gasto de recursos do fundo de multa pecuniária com a reforma da aeronave King Air 300, a Pegasus 17 da PM; o uso de aeronaves da Polícia Militar de Minas pelo TJ; exame da informação sobre a suposta aquisição de aeronave pela Corte.

Em seu voto-vista, Caputo Bastos rebateu alguns pontos levantados por Salomão, como a dificuldade de obter informações referentes aos voos solicitados pela presidência do Tribunal à Polícia Militar. O conselheiro alegou que são dados sensíveis de “transporte de autoridade em aeronave policial”.

Caputo Bastos também indicou que, das 70 ocorrências de uso de aeronaves da PM por parte do Tribunal, em apenas nove foi usado o helicóptero reformado, o Pegasus 17, todas acompanhadas de justificativas. O conselheiro ainda citou uma “parceria” similar entre a PM e o Ministério Público de Minas, que resultou na compra de uma aeronave.

“Os números em absoluto podem gerar a impressão de utilização contumaz de aeronaves. Se considerarmos, contudo, que todos os 63 voos (período da Presidência do Tribunal de Justiça) foram realizados ao longo de dois anos de mandato, a média de utilização corresponderá a 2,63 voos/mês, o que a meu sentir afasta, de plano, a afirmação do reclamante de que o ‘ex-presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, em sua gestão, comumente utilizava aeronaves do Governo de Minas até mesmo para pequenos deslocamentos””, anotou.

O conselheiro também não vê justa causa para abrir uma apuração sobre o ex-presidente da Corte mineira pelo uso do dinheiro de multas pecuniárias para a reforma do avião da PM.

Segundo Caputo Bastos, a reforma “não diz a ver com custeio do Poder Judiciário; com promoção pessoal de magistrado ou integrante da entidade beneficiada; ou mesmo para fins político-partidários” - hipóteses que poderiam levar a um enquadramento do desembargador.

Sobre a suposta ideia de compra de um helicóptero pelo TJ, Caputo Bastos destacou que a sugestão partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas à Presidência do Tribunal. O então presidente da Corte, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, rechaçou a ideia, conforme manifestações das áreas técnicas do Tribunal.

Outro ponto abordado na reclamação relaciona-se a uma suposta proposta de aquisição do helicóptero Airbus H145, rejeitada pelo desembargador Carvalho Pereira Filho.

“Além de a compra constituir ato administrativo complexo, portanto, de deliberação plenária, e não da pessoa do presidente do tribunal, os documentos reunidos nesta Reclamação Disciplinar denotam que a sugestão de aquisição partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais à Presidência do TJ-MG, então ocupada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, sendo indeferida pelo referido magistrado, em atenção às manifestações das áreas técnicas do Tribunal.”

Governador Romeu Zema participou de entrega de aeronave à PMMG em 2020 Foto: Riva Moreira/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por 12 votos a 1, arquivar um pedido de investigação sobre dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo uso de aviões e helicópteros da Polícia Militar e reforma de uma aeronave da corporação, por R$ 3 milhões, com recursos de multas pecuniárias - valores cobrados pela Justiça de condenados. O CNJ concluiu que não existem indícios de infração disciplinar por parte dos desembargadores.

Eram citados na apuração os desembargadores Gilson Soares Lemes, que presidiu o TJ de Minas entre 2020 e 2022, e José Arthur de Carvalho Pereira Filho (2022-2024).

Segundo o conselheiro Caputo Bastos não há “quaisquer traços inequívocos de afronta” à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a lei maior dos magistrados, editada em plena ditadura - e ao Código de Ética da Magistratura por parte dos desembargadores.

Onze conselheiros seguiram o entendimento de Caputo. Restou isolado o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, que votou pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes.

Salomão defendeu a necessidade de “melhor esclarecer o fluxo de autorização com a finalidade de uso, bem como a utilização de aeronaves da PM e de outros órgãos, para deslocamentos por parte do Tribunal de Justiça de Minas, bem como apurar, de forma precisa e identificada todas as viagens de avião, verificando-se cada deslocamento e a respectiva comprovação da motivação”.

Em sessão virtual, os conselheiros analisaram uma reclamação disciplinar impetrada por um outro desembargador da Corte mineira. O pedido de apuração se debruçava sobre três pontos: o gasto de recursos do fundo de multa pecuniária com a reforma da aeronave King Air 300, a Pegasus 17 da PM; o uso de aeronaves da Polícia Militar de Minas pelo TJ; exame da informação sobre a suposta aquisição de aeronave pela Corte.

Em seu voto-vista, Caputo Bastos rebateu alguns pontos levantados por Salomão, como a dificuldade de obter informações referentes aos voos solicitados pela presidência do Tribunal à Polícia Militar. O conselheiro alegou que são dados sensíveis de “transporte de autoridade em aeronave policial”.

Caputo Bastos também indicou que, das 70 ocorrências de uso de aeronaves da PM por parte do Tribunal, em apenas nove foi usado o helicóptero reformado, o Pegasus 17, todas acompanhadas de justificativas. O conselheiro ainda citou uma “parceria” similar entre a PM e o Ministério Público de Minas, que resultou na compra de uma aeronave.

“Os números em absoluto podem gerar a impressão de utilização contumaz de aeronaves. Se considerarmos, contudo, que todos os 63 voos (período da Presidência do Tribunal de Justiça) foram realizados ao longo de dois anos de mandato, a média de utilização corresponderá a 2,63 voos/mês, o que a meu sentir afasta, de plano, a afirmação do reclamante de que o ‘ex-presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, em sua gestão, comumente utilizava aeronaves do Governo de Minas até mesmo para pequenos deslocamentos””, anotou.

O conselheiro também não vê justa causa para abrir uma apuração sobre o ex-presidente da Corte mineira pelo uso do dinheiro de multas pecuniárias para a reforma do avião da PM.

Segundo Caputo Bastos, a reforma “não diz a ver com custeio do Poder Judiciário; com promoção pessoal de magistrado ou integrante da entidade beneficiada; ou mesmo para fins político-partidários” - hipóteses que poderiam levar a um enquadramento do desembargador.

Sobre a suposta ideia de compra de um helicóptero pelo TJ, Caputo Bastos destacou que a sugestão partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas à Presidência do Tribunal. O então presidente da Corte, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, rechaçou a ideia, conforme manifestações das áreas técnicas do Tribunal.

Outro ponto abordado na reclamação relaciona-se a uma suposta proposta de aquisição do helicóptero Airbus H145, rejeitada pelo desembargador Carvalho Pereira Filho.

“Além de a compra constituir ato administrativo complexo, portanto, de deliberação plenária, e não da pessoa do presidente do tribunal, os documentos reunidos nesta Reclamação Disciplinar denotam que a sugestão de aquisição partiu do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais à Presidência do TJ-MG, então ocupada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, sendo indeferida pelo referido magistrado, em atenção às manifestações das áreas técnicas do Tribunal.”

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