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CNJ mantém afastamento de juiz militar que mandou soltar policial condenado por corrupção


Conselho Nacional de Justiça rejeitou duas representações de Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, afastado do cargo por dois anos; defesa afirma que sanção é ‘indevida e desproporcional’

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frustrou duas tentativas do juiz Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, de voltar ao cargo. O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos rejeitou dois recursos de Roth. afastado das funções por dois anos, até 2026, por mandar soltar um policial militar condenado por corrupção.

A defesa de Roth afirmou que a sanção de afastamento é ‘indevida e desproporcional’ e avalia a apresentação de recurso.

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O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado puniu o juiz por considerar que ele descumpriu obrigações éticas e profissionais. O magistrado reverteu a prisão preventiva do policial, que havia sido decretada pela segunda instância. O ato de Roth foi recebido como insubordinação, “uma afronta” à Corte militar.

A defesa entrou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir que ele retornasse ao trabalho.

Ronaldo Roth ingressou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir seu retorno à 1.ª Auditoria.

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Seu pedido foi baseado em três argumentos. Em primeiro lugar, ele alegou que o desembargador Orlando Eduardo Geraldi, relator do processo no TJM que levou ao seu afastamento, teria sido parcial. O segundo ponto abordado por Roth é que a punição representa uma interferência indevida em sua independência como magistrado. Por fim, sustentou que o processo disciplinar incorporou acusações sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa.

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos concluiu que não houve irregularidades na condução do processo disciplinar. Para Caputo Bastos, o juiz militar tentou induzir o CNJ a “reavaliar” o seu julgamento.

“No caso dos autos, entendo não estar caracterizada manifesta ilegalidade a justificar a atuação excepcional deste conselho”, decidiu o conselheiro.

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Ronaldo João Roth foi afastado por dois anos.  Foto: Arquivo pessoal

Em sua decisão, Caputo afirma que o afastamento não representa interferência no trabalho do magistrado e sim “fiscalização da atuação”, o que é regular.

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O conselheiro também argumentou que o pedido de suspeição do desembargador Orlando Eduardo Geraldi foi baseado em “meras alegações genéricas”, “sem a devida comprovação”.

Na avaliação de Caputo Bastos, não houve prejuízo à defesa do juiz. “Nota-se que a natureza da infração, objeto do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), conduz à necessidade do exame das considerações da relação existente entre o magistrado requerido e a advogada do réu e, nesse ponto, não há qualquer irregularidade nesse proceder.”

O juiz Ronaldo Roth foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

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Um grupo de advogados saiu em defesa do juiz. Em petição ao CNJ, eles protestaram contra o afastamento de Roth, medida por eles classificada de “desproporcional”. O documento contém 107 nomes, mas pouco mais de 40 assinaram, de fato - o Conselho devolveu o manifesto a seus autores para que providenciassem as outras assinaturas.

COM A PALAVRA, RONALDO JOÃO ROTH

A defesa do magistrado militar R. J. Roth, diante da decisão monocrática no âmbito do CNJ, havida em PCA de relatoria do Ministro Caputo Bastos, vem a público esclarecer que continua a acreditar que a sanção de afastamento da atividade judicante por dois anos, aplicada pelo TJM/SP e agora mantida pelo CNJ, é indevida e desproporcional.

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Segundo nosso juízo, estamos diante de punição disciplinar resultante de atividade jurisdicional direta por parte do Dr. Roth, o que configura evidente vilipêndio às garantias constitucionais destinadas ao exercício independente da magistratura no Brasil.

Deste modo, estamos a avaliar a possibilidade de evoluir a questão ao crivo do Pleno do CNJ, mediante recurso regimental.

Não descartamos, outrossim, a possibilidade de judicializar a questão, através da propositura de ação judicial para nulificar a sobredita (e injusta) sanção.

Era o que havia a declarar.

Fernando Capano, codefensor do magistrado Ronaldo Roth

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frustrou duas tentativas do juiz Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, de voltar ao cargo. O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos rejeitou dois recursos de Roth. afastado das funções por dois anos, até 2026, por mandar soltar um policial militar condenado por corrupção.

A defesa de Roth afirmou que a sanção de afastamento é ‘indevida e desproporcional’ e avalia a apresentação de recurso.

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado puniu o juiz por considerar que ele descumpriu obrigações éticas e profissionais. O magistrado reverteu a prisão preventiva do policial, que havia sido decretada pela segunda instância. O ato de Roth foi recebido como insubordinação, “uma afronta” à Corte militar.

A defesa entrou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir que ele retornasse ao trabalho.

Ronaldo Roth ingressou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir seu retorno à 1.ª Auditoria.

Seu pedido foi baseado em três argumentos. Em primeiro lugar, ele alegou que o desembargador Orlando Eduardo Geraldi, relator do processo no TJM que levou ao seu afastamento, teria sido parcial. O segundo ponto abordado por Roth é que a punição representa uma interferência indevida em sua independência como magistrado. Por fim, sustentou que o processo disciplinar incorporou acusações sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa.

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos concluiu que não houve irregularidades na condução do processo disciplinar. Para Caputo Bastos, o juiz militar tentou induzir o CNJ a “reavaliar” o seu julgamento.

“No caso dos autos, entendo não estar caracterizada manifesta ilegalidade a justificar a atuação excepcional deste conselho”, decidiu o conselheiro.

Ronaldo João Roth foi afastado por dois anos.  Foto: Arquivo pessoal

Em sua decisão, Caputo afirma que o afastamento não representa interferência no trabalho do magistrado e sim “fiscalização da atuação”, o que é regular.

O conselheiro também argumentou que o pedido de suspeição do desembargador Orlando Eduardo Geraldi foi baseado em “meras alegações genéricas”, “sem a devida comprovação”.

Na avaliação de Caputo Bastos, não houve prejuízo à defesa do juiz. “Nota-se que a natureza da infração, objeto do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), conduz à necessidade do exame das considerações da relação existente entre o magistrado requerido e a advogada do réu e, nesse ponto, não há qualquer irregularidade nesse proceder.”

O juiz Ronaldo Roth foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Um grupo de advogados saiu em defesa do juiz. Em petição ao CNJ, eles protestaram contra o afastamento de Roth, medida por eles classificada de “desproporcional”. O documento contém 107 nomes, mas pouco mais de 40 assinaram, de fato - o Conselho devolveu o manifesto a seus autores para que providenciassem as outras assinaturas.

COM A PALAVRA, RONALDO JOÃO ROTH

A defesa do magistrado militar R. J. Roth, diante da decisão monocrática no âmbito do CNJ, havida em PCA de relatoria do Ministro Caputo Bastos, vem a público esclarecer que continua a acreditar que a sanção de afastamento da atividade judicante por dois anos, aplicada pelo TJM/SP e agora mantida pelo CNJ, é indevida e desproporcional.

Segundo nosso juízo, estamos diante de punição disciplinar resultante de atividade jurisdicional direta por parte do Dr. Roth, o que configura evidente vilipêndio às garantias constitucionais destinadas ao exercício independente da magistratura no Brasil.

Deste modo, estamos a avaliar a possibilidade de evoluir a questão ao crivo do Pleno do CNJ, mediante recurso regimental.

Não descartamos, outrossim, a possibilidade de judicializar a questão, através da propositura de ação judicial para nulificar a sobredita (e injusta) sanção.

Era o que havia a declarar.

Fernando Capano, codefensor do magistrado Ronaldo Roth

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frustrou duas tentativas do juiz Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, de voltar ao cargo. O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos rejeitou dois recursos de Roth. afastado das funções por dois anos, até 2026, por mandar soltar um policial militar condenado por corrupção.

A defesa de Roth afirmou que a sanção de afastamento é ‘indevida e desproporcional’ e avalia a apresentação de recurso.

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado puniu o juiz por considerar que ele descumpriu obrigações éticas e profissionais. O magistrado reverteu a prisão preventiva do policial, que havia sido decretada pela segunda instância. O ato de Roth foi recebido como insubordinação, “uma afronta” à Corte militar.

A defesa entrou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir que ele retornasse ao trabalho.

Ronaldo Roth ingressou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir seu retorno à 1.ª Auditoria.

Seu pedido foi baseado em três argumentos. Em primeiro lugar, ele alegou que o desembargador Orlando Eduardo Geraldi, relator do processo no TJM que levou ao seu afastamento, teria sido parcial. O segundo ponto abordado por Roth é que a punição representa uma interferência indevida em sua independência como magistrado. Por fim, sustentou que o processo disciplinar incorporou acusações sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa.

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos concluiu que não houve irregularidades na condução do processo disciplinar. Para Caputo Bastos, o juiz militar tentou induzir o CNJ a “reavaliar” o seu julgamento.

“No caso dos autos, entendo não estar caracterizada manifesta ilegalidade a justificar a atuação excepcional deste conselho”, decidiu o conselheiro.

Ronaldo João Roth foi afastado por dois anos.  Foto: Arquivo pessoal

Em sua decisão, Caputo afirma que o afastamento não representa interferência no trabalho do magistrado e sim “fiscalização da atuação”, o que é regular.

O conselheiro também argumentou que o pedido de suspeição do desembargador Orlando Eduardo Geraldi foi baseado em “meras alegações genéricas”, “sem a devida comprovação”.

Na avaliação de Caputo Bastos, não houve prejuízo à defesa do juiz. “Nota-se que a natureza da infração, objeto do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), conduz à necessidade do exame das considerações da relação existente entre o magistrado requerido e a advogada do réu e, nesse ponto, não há qualquer irregularidade nesse proceder.”

O juiz Ronaldo Roth foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.

Um grupo de advogados saiu em defesa do juiz. Em petição ao CNJ, eles protestaram contra o afastamento de Roth, medida por eles classificada de “desproporcional”. O documento contém 107 nomes, mas pouco mais de 40 assinaram, de fato - o Conselho devolveu o manifesto a seus autores para que providenciassem as outras assinaturas.

COM A PALAVRA, RONALDO JOÃO ROTH

A defesa do magistrado militar R. J. Roth, diante da decisão monocrática no âmbito do CNJ, havida em PCA de relatoria do Ministro Caputo Bastos, vem a público esclarecer que continua a acreditar que a sanção de afastamento da atividade judicante por dois anos, aplicada pelo TJM/SP e agora mantida pelo CNJ, é indevida e desproporcional.

Segundo nosso juízo, estamos diante de punição disciplinar resultante de atividade jurisdicional direta por parte do Dr. Roth, o que configura evidente vilipêndio às garantias constitucionais destinadas ao exercício independente da magistratura no Brasil.

Deste modo, estamos a avaliar a possibilidade de evoluir a questão ao crivo do Pleno do CNJ, mediante recurso regimental.

Não descartamos, outrossim, a possibilidade de judicializar a questão, através da propositura de ação judicial para nulificar a sobredita (e injusta) sanção.

Era o que havia a declarar.

Fernando Capano, codefensor do magistrado Ronaldo Roth

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