Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Em resposta à Lava Jato, CNJ proíbe que multas de delação sejam usadas para ‘promoção pessoal’


Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que regulamenta gestão e destinação de valores recuperados a partir dos acordos de colaboração e leniência

Por Rayssa Motta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 24, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência.

Os recursos recuperados a partir desses acordos não poderão ser distribuídos sem consulta à União. A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.

continua após a publicidade

“O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto.

A resolução estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.

O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.

continua após a publicidade
Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no votou que acompanhou a resolução.

continua após a publicidade

As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Luís Felipe Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ, que ainda vai decidir se abre um processo administrativa para investigar a conduta da magistrada.

continua após a publicidade

A aprovação da resolução, por unanimidade, está mais relacionada com a necessidade de unificar regras e preencher lacunas sobre o tema do que com um juízo de valor sobre a Lava Jato. De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que dirige o CNJ e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados envolvidos na operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 24, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência.

Os recursos recuperados a partir desses acordos não poderão ser distribuídos sem consulta à União. A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.

“O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto.

A resolução estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.

O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.

Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no votou que acompanhou a resolução.

As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Luís Felipe Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ, que ainda vai decidir se abre um processo administrativa para investigar a conduta da magistrada.

A aprovação da resolução, por unanimidade, está mais relacionada com a necessidade de unificar regras e preencher lacunas sobre o tema do que com um juízo de valor sobre a Lava Jato. De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que dirige o CNJ e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados envolvidos na operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 24, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência.

Os recursos recuperados a partir desses acordos não poderão ser distribuídos sem consulta à União. A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.

“O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto.

A resolução estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.

O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.

Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no votou que acompanhou a resolução.

As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Luís Felipe Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ, que ainda vai decidir se abre um processo administrativa para investigar a conduta da magistrada.

A aprovação da resolução, por unanimidade, está mais relacionada com a necessidade de unificar regras e preencher lacunas sobre o tema do que com um juízo de valor sobre a Lava Jato. De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que dirige o CNJ e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados envolvidos na operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 24, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência.

Os recursos recuperados a partir desses acordos não poderão ser distribuídos sem consulta à União. A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.

“O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto.

A resolução estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.

O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.

Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no votou que acompanhou a resolução.

As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Luís Felipe Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ, que ainda vai decidir se abre um processo administrativa para investigar a conduta da magistrada.

A aprovação da resolução, por unanimidade, está mais relacionada com a necessidade de unificar regras e preencher lacunas sobre o tema do que com um juízo de valor sobre a Lava Jato. De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que dirige o CNJ e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados envolvidos na operação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 24, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência.

Os recursos recuperados a partir desses acordos não poderão ser distribuídos sem consulta à União. A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.

“O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto.

A resolução estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.

O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.

Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no votou que acompanhou a resolução.

As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Luís Felipe Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ, que ainda vai decidir se abre um processo administrativa para investigar a conduta da magistrada.

A aprovação da resolução, por unanimidade, está mais relacionada com a necessidade de unificar regras e preencher lacunas sobre o tema do que com um juízo de valor sobre a Lava Jato. De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que dirige o CNJ e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados envolvidos na operação.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.