O direito do consumidor entrou no rol de direitos fundamentais da Constituição de 1988, que estabeleceu como dever do Estado a proteção do consumidor diante de eventuais práticas abusivas. Em 1990, surgiu o principal código para nortear as relações entre compradores e fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos na última sexta-feira, 11.
Desde então, o mercado consumidor e a aplicação das regras do CDC têm sido desafiados com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, trouxe plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. No meio do caminho, novas formas de contratação na chamada economia de compartilhamento foram criadas. E, desde meados de março, enormes desafios na relação de consumo têm acompanhado a epidemia do novo coronavírus.
Apesar das mudanças, o CDC ainda é elogiado por especialistas. Advogados reconhecem, no entanto, os inúmeros desafios para garantir direitos básicos dos consumidores.
Especialista em Direito das Relações de Consumo, Ariane Rodrigues Vanço, sócia-diretora do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ressalta que o crescimento da economia digital exige uma maior capacidade de adaptação e interpretação da legislação.
"Desde sua entrada em vigor, muitos foram os debates promovidos pelos operadores do Direito em torno da interpretação e melhor aplicação dos preceitos legais, mas imperioso dizer que novos desafios se aproximam. Apesar da evidente mudança no mercado de consumo em função dos avanços tecnológicos, os princípios e garantias constantes no CDC tem balizado a solução dos conflitos gerados por esta nova dinâmica", diz.
A advogada entende que as redes sociais e o comércio on-line ressignificaram as relações de consumo.
"Os consumidores ganharam voz e manifestam suas percepções e experiência de consumo de forma rápida e imediata, não só sob a luz da lei, mas sobre a atenta observação do propósito das empresas e sua conduta perante a sociedade de consumo. Não resta dúvida de que os fornecedores são cada vez mais exigidos, não só pelo escorreito cumprimento e observâncias aos princípios e garantias assegurados pelo CDC, mas pela adoção de melhores práticas", conclui a advogada.
Para José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça e sócio-fundador da Advocacia José Del Chiaro, o CDC representa uma das maiores conquistas cívicas do indivíduo.
"Junto com as lideranças consumeristas, lutei muito por sua aprovação quando fui secretário de Direito Econômico. Estes 30 anos comprovam o respeito ao consumidor e a importância do código para o fortalecimento da economia de mercado", recorda Del Chiaro.
Na mesma linha, Mário André Machado Cabral, doutor em Direito Econômico pela USP e também sócio da Advocacia José Del Chiaro, considera que o CDC teve papel importante na redução das 'assimetrias informacionais'.
"O Código estabelece aos fornecedores o dever de informar adequada e claramente o consumidor acerca das características dos produtos adquiridos e serviços contratados. Isso contribui na tarefa de evitar efeitos indesejáveis de uma falha de mercado como as informações assimétricas. Pode-se dizer que o CDC constitui uma disciplina de atuação do Estado sobre o domínio econômico dirigindo o comportamento de agentes econômicos para que disponibilizem ao consumidor informações que permitam decisões de consumo autônomas", afirma.
Juliana Brotto Milaré, sócia da área de Direito do Consumidor do escritório WZ Advogados, avalia que a maior conquista que o CDC trouxe aos consumidores foi a educação e a consciência dos seus direitos. "O CDC trouxe informações aos consumidores, do que está adquirindo, das condições da aquisição, dos riscos e ainda o protege de abusos. E isso é bom para o mercado. A evolução do mercado consumidor se deu muito pelo CDC. As empresas também se tornaram mais conscientes de seus direitos e obrigações", opina.
Rodrigo Nholla, advogado especialista em Relações de Consumo do BNZ Advogados e ex-diretor da Fundação Procon/SP, considera o Código um instrumento essencial nas relações de consumo. "O objetivo do Código de Defesa do Consumidor é garantir direitos dos consumidores, estabelecer aos agentes públicos compromisso com a defesa dos consumidores, bem como impor às empresas o respeito aos clientes e cumprimento das obrigações pactuadas", diz.
Ainda de acordo com Nholla, o CDC também contribuiu para harmonizar a relação entre consumidor e fornecedor. "No entanto, ainda é necessário uma evolução na relação de consumo, tendo em vista que o número de ações distribuídas no Judiciário continuam em número elevado. O Código deve ser utilizado para proteger o consumidor e não como instrumento para judicialização, sendo de suma importância a solução dos conflitos de acordo com a harmonização e equilíbrio nas determinações de obrigações e deveres", defende.
Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, defende uma menor judicialização sobre o tema.
"A principal expectativa relativa ao Direito do Consumidor dos próximos anos é a consolidação da gestão consensual de conflitos por meio dos seus métodos mais adequados, notadamente a conciliação, enquanto mecanismo apto a reduzir a judicialização nessa área e os impactos do contencioso administrativo. O que deverá ser estimulado a partir do crescimento das plataformas de Online Dispute Resolution, tal qual o 'consumidor.gov.br', e da disseminação do uso de sistemas de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, nas sociedades de advogados e nos departamentos jurídicos", comenta.