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Com recuo da PGR, Supremo rejeita denúncia sobre Ciro Nogueira por propina de R$ 7,3 mi da Odebrecht


Ministro relator Edson Fachin, que puxou sequência de votos pelo arquivamento da acusação que atribuia ao senador corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato, destacou ‘retratação’ do Ministério Público Federal, que primeiro acusou e depois voltou atrás

Por Pepita Ortega
Atualização:
O senador Ciro Nogueira Foto: Marcos Oliveira | Agência Senado

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República atribuía ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, na Operação Lava Jato.

O colegiado seguiu o posicionamento do relator, Edson Fachin, no sentido de que não há justa causa para abertura de ação contra o senador, considerando ainda que o Ministério Público Federal se retratou da acusação.

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O caso era analisado no plenário virtual do Supremo, em julgamento finalizado nesta segunda-feira, 18. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso.

Em seu voto, Fachin ressaltou que a PGR, ao se retratar da denúncia contra Ciro Nogueira, relembrou o julgamento em que a Segunda Turma do STF rejeitou a acusação de organização criminosa no caso conhecido como o Quadrilhão do PP (que também atingia Ciro).

Segundo o relator, os aspectos ressaltados em tal julgamento, levados em consideração pelo Ministério Público Federal para a mudança de opinião no inquérito, ‘apresentam, em grande parte, semelhante moldura fática e circunstâncias objetivas aptas a impactar as imputações dirigidas aos denunciados’.

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O ministro também lembrou da lei anticrime, que vedou o recebimento de denúncia com fundamento apenas das palavras de delatores, e da decisão do ministro Dias Toffoli que, em setembro passado, declarou a imprestabilidade das provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht - despacho que ainda vai ser analisado pelo colegiado.

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal”, anotou Fachin.

Em vídeo, o senador comentou a decisão do STF: “Nada ficou de pé contra mim”

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O senador Ciro Nogueira Foto: Marcos Oliveira | Agência Senado

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República atribuía ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, na Operação Lava Jato.

O colegiado seguiu o posicionamento do relator, Edson Fachin, no sentido de que não há justa causa para abertura de ação contra o senador, considerando ainda que o Ministério Público Federal se retratou da acusação.

O caso era analisado no plenário virtual do Supremo, em julgamento finalizado nesta segunda-feira, 18. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso.

Em seu voto, Fachin ressaltou que a PGR, ao se retratar da denúncia contra Ciro Nogueira, relembrou o julgamento em que a Segunda Turma do STF rejeitou a acusação de organização criminosa no caso conhecido como o Quadrilhão do PP (que também atingia Ciro).

Segundo o relator, os aspectos ressaltados em tal julgamento, levados em consideração pelo Ministério Público Federal para a mudança de opinião no inquérito, ‘apresentam, em grande parte, semelhante moldura fática e circunstâncias objetivas aptas a impactar as imputações dirigidas aos denunciados’.

O ministro também lembrou da lei anticrime, que vedou o recebimento de denúncia com fundamento apenas das palavras de delatores, e da decisão do ministro Dias Toffoli que, em setembro passado, declarou a imprestabilidade das provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht - despacho que ainda vai ser analisado pelo colegiado.

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal”, anotou Fachin.

Em vídeo, o senador comentou a decisão do STF: “Nada ficou de pé contra mim”

O senador Ciro Nogueira Foto: Marcos Oliveira | Agência Senado

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República atribuía ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostas propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, na Operação Lava Jato.

O colegiado seguiu o posicionamento do relator, Edson Fachin, no sentido de que não há justa causa para abertura de ação contra o senador, considerando ainda que o Ministério Público Federal se retratou da acusação.

O caso era analisado no plenário virtual do Supremo, em julgamento finalizado nesta segunda-feira, 18. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso.

Em seu voto, Fachin ressaltou que a PGR, ao se retratar da denúncia contra Ciro Nogueira, relembrou o julgamento em que a Segunda Turma do STF rejeitou a acusação de organização criminosa no caso conhecido como o Quadrilhão do PP (que também atingia Ciro).

Segundo o relator, os aspectos ressaltados em tal julgamento, levados em consideração pelo Ministério Público Federal para a mudança de opinião no inquérito, ‘apresentam, em grande parte, semelhante moldura fática e circunstâncias objetivas aptas a impactar as imputações dirigidas aos denunciados’.

O ministro também lembrou da lei anticrime, que vedou o recebimento de denúncia com fundamento apenas das palavras de delatores, e da decisão do ministro Dias Toffoli que, em setembro passado, declarou a imprestabilidade das provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht - despacho que ainda vai ser analisado pelo colegiado.

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal”, anotou Fachin.

Em vídeo, o senador comentou a decisão do STF: “Nada ficou de pé contra mim”

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