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Combate à corrupção: efeitos positivos na atividade econômica e na sociedade


Por Ronald Adomaitis
Ronald Adomaitis. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

As consequências negativas da corrupção para a economia são evidentes, sobretudo em países emergentes, porque afeta o nível, a estrutura e o calibre da receita e dos gastos públicos. Numerosos estudos empíricos mostraram que há uma forte correlação negativa entre corrupção e a atividade econômica, medida pela taxa de crescimento do PIB, embora a magnitude varie acentuadamente com o escopo de análise dos estudos (particularmente, a geografia e o período estudado).

Índices que medem as percepções de corrupção podem ser usados para estabelecer uma visão mais clara da situação, o que pode ser feito por meio do cruzamento interdisciplinar de dados. Os países desenvolvidos têm níveis mais baixos de corrupção percebida que as economias emergentes, o que denota a possibilidade de melhorias para um desenvolvimento sustentável e próspero.

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De acordo com o Corruption Perceptions Index (CPI), da Transparency International, o Brasil está em 96º lugar, ocupando uma posição intermediária no ranking global e dentre os países emergentes que compõem o G20, a frente do México (124º), empatado com Argentina (96º), Indonésia (96º) e Turquia (96º), mas circunstancialmente atrás da China (66º), África do Sul (70º) e Índia (85º).

Fonte: www.transparency.org

O combate à corrupção gera relevantes benefícios econômicos, dentre os quais:

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  1. Atração de investimentos: a corrupção pode afugentar investidores, diante de incertezas e riscos para os negócios. Posturas anticorrupção possibilitam tornar o país mais atraente para investimentos, melhorando a percepção e a confiança dos operadores econômicos ao atingir padrões mais elevados, contribuindo para o fomento da atividade econômica e geração empregos;
  2. Redução de custos: atos de corrupção ensejam pagamentos ilegais e aumento dos custos para as empresas. O combate à corrupção acaba contribuindo para a redução de custos diretos e indiretos, ampliando a competitividade isonômica;
  3. Desenvolvimento de infraestrutura: projetos de baixa qualidade e o desperdício de recursos públicos estão muitas vezes atrelados à corrupção. Ao coibi-la, é possível maximizar a eficiência e eficácia de tais recursos para o desenvolvimento de infraestrutura, auxiliando no aumento da produtividade e do crescimento econômico;
  4. Aumento da competitividade: em decorrência de barreiras injustas para o comércio e para o acesso a mercados, a corrupção pode minar a competitividade econômica. A repressão à corrupção contribui com a competitividade da economia, com o comércio exterior e, sobretudo, com a balança comercial;
  5. Promoção do desenvolvimento sustentável: a corrupção pode levar ao uso desenfreado de recursos naturais e ao desrespeito aos direitos ambientais. Ao combatê-la, o poder público e a iniciativa privada podem corroborar com o desenvolvimento sustentável, conservando os recursos naturais e garantindo um crescimento econômico equilibrado a longo prazo.

Consequentemente, dando pragmatismo aos ditames constitucionais, destacam-se alguns dos inúmeros benefícios que o combate à corrupção pode trazer à sociedade:

  1. Melhoria da eficiência governamental: a malversação conduz ao desperdício de recursos públicos e ineficiência na implementação de políticas públicas. Ao se opor à corrupção, a administração pública pode se tornar mais eficiente e eficaz em atender às necessidades da população;
  2. Maior transparência: a corrupção leva ao ocultamento de informações e o uso de meios ilegais para obter vantagens indevidas. Ao reprimir a corrupção, o governo pode se tornar mais transparente e disponibilizar informações de forma mais aberta e acessível;
  3. Aumento da confiança pública: a corrupção pode levar à perda de confiança da população nos governos e nas instituições públicas. Uma postura anticorrupção permite que o governo reconstrua a confiança da população e aumente a legitimidade de suas ações;
  4. Promoção da justiça e da igualdade: a corrupção leva a uma distribuição injusta de recursos e oportunidades, beneficiando alguns em detrimento de outros. Ao enfrentar a corrupção, promove-se diretamente a justiça e a igualdade, garantindo que todos tenham acesso justo a recursos e oportunidades;
  5. Fortalecimento da democracia: a corrupção pode minar uma democracia, pois expõe a risco direitos constitucionais importantíssimos. Uma consequência natural do combate à corrupção é o fortalecimento da democracia, garantindo que todos os cidadãos tenham voz e participação ativa na tomada de decisões políticas.

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É substancial que a sociedade compreenda que a relevância normativa e jurídica do combate à corrupção está diretamente atrelada à economia, às garantias constitucionais e à democracia, conscientes de que ações neste sentido consubstanciam atos de inteligência coletiva, não se resumindo a posturas éticas ou morais, mas representando um instrumento fundamental para alavancar o desenvolvimento do país, com base em fatos e dados presentes no contexto mundial.

*Ronald Adomaitis, advogado, legal engineer e gestor de conflitos, especialista em Direito Tributário, com extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", cursando MBAs em Data Science, Analytics, Pesquisa Operacional e Tomada de Decisão

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

Ronald Adomaitis. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

As consequências negativas da corrupção para a economia são evidentes, sobretudo em países emergentes, porque afeta o nível, a estrutura e o calibre da receita e dos gastos públicos. Numerosos estudos empíricos mostraram que há uma forte correlação negativa entre corrupção e a atividade econômica, medida pela taxa de crescimento do PIB, embora a magnitude varie acentuadamente com o escopo de análise dos estudos (particularmente, a geografia e o período estudado).

Índices que medem as percepções de corrupção podem ser usados para estabelecer uma visão mais clara da situação, o que pode ser feito por meio do cruzamento interdisciplinar de dados. Os países desenvolvidos têm níveis mais baixos de corrupção percebida que as economias emergentes, o que denota a possibilidade de melhorias para um desenvolvimento sustentável e próspero.

De acordo com o Corruption Perceptions Index (CPI), da Transparency International, o Brasil está em 96º lugar, ocupando uma posição intermediária no ranking global e dentre os países emergentes que compõem o G20, a frente do México (124º), empatado com Argentina (96º), Indonésia (96º) e Turquia (96º), mas circunstancialmente atrás da China (66º), África do Sul (70º) e Índia (85º).

Fonte: www.transparency.org

O combate à corrupção gera relevantes benefícios econômicos, dentre os quais:

  1. Atração de investimentos: a corrupção pode afugentar investidores, diante de incertezas e riscos para os negócios. Posturas anticorrupção possibilitam tornar o país mais atraente para investimentos, melhorando a percepção e a confiança dos operadores econômicos ao atingir padrões mais elevados, contribuindo para o fomento da atividade econômica e geração empregos;
  2. Redução de custos: atos de corrupção ensejam pagamentos ilegais e aumento dos custos para as empresas. O combate à corrupção acaba contribuindo para a redução de custos diretos e indiretos, ampliando a competitividade isonômica;
  3. Desenvolvimento de infraestrutura: projetos de baixa qualidade e o desperdício de recursos públicos estão muitas vezes atrelados à corrupção. Ao coibi-la, é possível maximizar a eficiência e eficácia de tais recursos para o desenvolvimento de infraestrutura, auxiliando no aumento da produtividade e do crescimento econômico;
  4. Aumento da competitividade: em decorrência de barreiras injustas para o comércio e para o acesso a mercados, a corrupção pode minar a competitividade econômica. A repressão à corrupção contribui com a competitividade da economia, com o comércio exterior e, sobretudo, com a balança comercial;
  5. Promoção do desenvolvimento sustentável: a corrupção pode levar ao uso desenfreado de recursos naturais e ao desrespeito aos direitos ambientais. Ao combatê-la, o poder público e a iniciativa privada podem corroborar com o desenvolvimento sustentável, conservando os recursos naturais e garantindo um crescimento econômico equilibrado a longo prazo.

Consequentemente, dando pragmatismo aos ditames constitucionais, destacam-se alguns dos inúmeros benefícios que o combate à corrupção pode trazer à sociedade:

  1. Melhoria da eficiência governamental: a malversação conduz ao desperdício de recursos públicos e ineficiência na implementação de políticas públicas. Ao se opor à corrupção, a administração pública pode se tornar mais eficiente e eficaz em atender às necessidades da população;
  2. Maior transparência: a corrupção leva ao ocultamento de informações e o uso de meios ilegais para obter vantagens indevidas. Ao reprimir a corrupção, o governo pode se tornar mais transparente e disponibilizar informações de forma mais aberta e acessível;
  3. Aumento da confiança pública: a corrupção pode levar à perda de confiança da população nos governos e nas instituições públicas. Uma postura anticorrupção permite que o governo reconstrua a confiança da população e aumente a legitimidade de suas ações;
  4. Promoção da justiça e da igualdade: a corrupção leva a uma distribuição injusta de recursos e oportunidades, beneficiando alguns em detrimento de outros. Ao enfrentar a corrupção, promove-se diretamente a justiça e a igualdade, garantindo que todos tenham acesso justo a recursos e oportunidades;
  5. Fortalecimento da democracia: a corrupção pode minar uma democracia, pois expõe a risco direitos constitucionais importantíssimos. Uma consequência natural do combate à corrupção é o fortalecimento da democracia, garantindo que todos os cidadãos tenham voz e participação ativa na tomada de decisões políticas.

É substancial que a sociedade compreenda que a relevância normativa e jurídica do combate à corrupção está diretamente atrelada à economia, às garantias constitucionais e à democracia, conscientes de que ações neste sentido consubstanciam atos de inteligência coletiva, não se resumindo a posturas éticas ou morais, mas representando um instrumento fundamental para alavancar o desenvolvimento do país, com base em fatos e dados presentes no contexto mundial.

*Ronald Adomaitis, advogado, legal engineer e gestor de conflitos, especialista em Direito Tributário, com extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", cursando MBAs em Data Science, Analytics, Pesquisa Operacional e Tomada de Decisão

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

Ronald Adomaitis. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

As consequências negativas da corrupção para a economia são evidentes, sobretudo em países emergentes, porque afeta o nível, a estrutura e o calibre da receita e dos gastos públicos. Numerosos estudos empíricos mostraram que há uma forte correlação negativa entre corrupção e a atividade econômica, medida pela taxa de crescimento do PIB, embora a magnitude varie acentuadamente com o escopo de análise dos estudos (particularmente, a geografia e o período estudado).

Índices que medem as percepções de corrupção podem ser usados para estabelecer uma visão mais clara da situação, o que pode ser feito por meio do cruzamento interdisciplinar de dados. Os países desenvolvidos têm níveis mais baixos de corrupção percebida que as economias emergentes, o que denota a possibilidade de melhorias para um desenvolvimento sustentável e próspero.

De acordo com o Corruption Perceptions Index (CPI), da Transparency International, o Brasil está em 96º lugar, ocupando uma posição intermediária no ranking global e dentre os países emergentes que compõem o G20, a frente do México (124º), empatado com Argentina (96º), Indonésia (96º) e Turquia (96º), mas circunstancialmente atrás da China (66º), África do Sul (70º) e Índia (85º).

Fonte: www.transparency.org

O combate à corrupção gera relevantes benefícios econômicos, dentre os quais:

  1. Atração de investimentos: a corrupção pode afugentar investidores, diante de incertezas e riscos para os negócios. Posturas anticorrupção possibilitam tornar o país mais atraente para investimentos, melhorando a percepção e a confiança dos operadores econômicos ao atingir padrões mais elevados, contribuindo para o fomento da atividade econômica e geração empregos;
  2. Redução de custos: atos de corrupção ensejam pagamentos ilegais e aumento dos custos para as empresas. O combate à corrupção acaba contribuindo para a redução de custos diretos e indiretos, ampliando a competitividade isonômica;
  3. Desenvolvimento de infraestrutura: projetos de baixa qualidade e o desperdício de recursos públicos estão muitas vezes atrelados à corrupção. Ao coibi-la, é possível maximizar a eficiência e eficácia de tais recursos para o desenvolvimento de infraestrutura, auxiliando no aumento da produtividade e do crescimento econômico;
  4. Aumento da competitividade: em decorrência de barreiras injustas para o comércio e para o acesso a mercados, a corrupção pode minar a competitividade econômica. A repressão à corrupção contribui com a competitividade da economia, com o comércio exterior e, sobretudo, com a balança comercial;
  5. Promoção do desenvolvimento sustentável: a corrupção pode levar ao uso desenfreado de recursos naturais e ao desrespeito aos direitos ambientais. Ao combatê-la, o poder público e a iniciativa privada podem corroborar com o desenvolvimento sustentável, conservando os recursos naturais e garantindo um crescimento econômico equilibrado a longo prazo.

Consequentemente, dando pragmatismo aos ditames constitucionais, destacam-se alguns dos inúmeros benefícios que o combate à corrupção pode trazer à sociedade:

  1. Melhoria da eficiência governamental: a malversação conduz ao desperdício de recursos públicos e ineficiência na implementação de políticas públicas. Ao se opor à corrupção, a administração pública pode se tornar mais eficiente e eficaz em atender às necessidades da população;
  2. Maior transparência: a corrupção leva ao ocultamento de informações e o uso de meios ilegais para obter vantagens indevidas. Ao reprimir a corrupção, o governo pode se tornar mais transparente e disponibilizar informações de forma mais aberta e acessível;
  3. Aumento da confiança pública: a corrupção pode levar à perda de confiança da população nos governos e nas instituições públicas. Uma postura anticorrupção permite que o governo reconstrua a confiança da população e aumente a legitimidade de suas ações;
  4. Promoção da justiça e da igualdade: a corrupção leva a uma distribuição injusta de recursos e oportunidades, beneficiando alguns em detrimento de outros. Ao enfrentar a corrupção, promove-se diretamente a justiça e a igualdade, garantindo que todos tenham acesso justo a recursos e oportunidades;
  5. Fortalecimento da democracia: a corrupção pode minar uma democracia, pois expõe a risco direitos constitucionais importantíssimos. Uma consequência natural do combate à corrupção é o fortalecimento da democracia, garantindo que todos os cidadãos tenham voz e participação ativa na tomada de decisões políticas.

É substancial que a sociedade compreenda que a relevância normativa e jurídica do combate à corrupção está diretamente atrelada à economia, às garantias constitucionais e à democracia, conscientes de que ações neste sentido consubstanciam atos de inteligência coletiva, não se resumindo a posturas éticas ou morais, mas representando um instrumento fundamental para alavancar o desenvolvimento do país, com base em fatos e dados presentes no contexto mundial.

*Ronald Adomaitis, advogado, legal engineer e gestor de conflitos, especialista em Direito Tributário, com extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", cursando MBAs em Data Science, Analytics, Pesquisa Operacional e Tomada de Decisão

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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