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Opinião|Como a tecnologia e o uso inteligente dos dados podem contribuir no combate à corrupção no Brasil


Por Ronald Adomaitis da Silva
Ronald Adomaitis da Silva. Foto: Inac/Divulgação

O avanço tecnológico observado nas últimas duas décadas trouxe consigo a ampliação da visibilidade de elementos antes ocultos à sociedade ou de difícil percepção pública, potencializando a comunicação por meio da acessibilidade digital, gerando um altíssimo fluxo de compartilhamento de dados e, por consequência, a formação de um megabanco de dados esparso por inúmeros servidores, cujo processamento e interpretação resultam em informação contextual.

Ao se pensar em informação baseada em dados, é substancial que se leve em consideração que os dados podem ser representados de modo multifacetado, como números, texto, imagens, áudio, vídeo, entre outros formatos. Além disso, os dados podem ser obtidos a partir de múltiplas fontes, como dispositivos eletrônicos, registros contábeis, extratos de auditorias, pesquisas, consultas públicas, aplicativos de mensagens, reuniões físicas ou virtuais, ou ainda, através de uma simples conversa no ambiente de trabalho.

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Ainda que os dados não estejam restritos ao formato digital, fato é que, o avanço computacional potencializou tanto a percepção sistêmica de uma base informacional, quanto seu processamento para o uso científico e analítico; nisto reside a ciência de dados, que faz uso maciço de estatística e modelos matemáticos complexos, com o objetivo de extrair conhecimento a partir dos dados coletados, identificando padrões e tendências ocultas, fornecendo informações acionáveis para a tomada de decisões informadas e com um elevado grau de assertividade preditiva.

Embora autores como Darrell Huff e Charles Seife tenham propalado a possibilidade distorciva do uso estatístico e probabilístico, tal discrepância, face à exatidão numérica, só torna evidente a fiabilidade de critérios objetivos em comparação à flexibilidade de elementos subjetivos presentes em organizações públicas e privadas. Sob outra dicção, isso conduz ao raciocínio de que há um natural aumento do grau de acurácia sobre os fatos que estejam subsidiados por dados devidamente processados, passíveis de auditorias e conferências objetivas que podem expor à prova os resultados e tornar inequívoca a conclusão com base na confrontação de valores.

Para efeitos elucidativos, destaca-se uma pesquisa sobre ética e corrupção no serviço público federal, realizada em 2021 pelo The World Bank, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Economia e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em que se demonstrou de forma analítica que 58,7% dos servidores públicos entrevistados relatou ter presenciado algum tipo de prática antiética na carreira, estando entre as práticas mais frequentes o nepotismo, embora a corrupção no serviço público tenha se evidenciado multifacetada¹.

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Outro exemplo é um estudo envolvendo a análise comportamental de membros de corpos diplomáticos em Nova York, com base em aspectos culturais relacionados ao cumprimento de normas de trânsito antes e após a previsão de penalidades, evidenciando a correspondência entre a aplicação legal no controle da corrupção e a abstenção do agente diante da possibilidade de punição, demonstrando a discrepância entre países, levando a efeito o aspecto cultural dos atos de corrupção².

Se o avanço tecnológico tornou possível antecipar a ocorrência de crimes por meio de sistemas de monitoramento e uso de inteligência artificial³, de igual forma é possível medir o nível de afetação de atos de corrupção4 e, também, prever tais descaminhos mediante a análise de riscos embasada em dados. Para tanto, é substancial o aprimoramento da legislação, investimentos e, sobretudo, uma evolução cultural embasada no engajamento político e popular, mediante o exercício pleno da cidadania de forma direta e por meio de seus representantes eleitos.

Logo, a aplicação de métodos de ciências de dados pode contribuir para a organização sistematizada no mapeamento de gastos públicos, detecção de falhas e desvios administrativos, propostas de melhorias na eficiência e transparência de investimentos, visando a maximização de resultados no empenho de verbas públicas, através da transformação dos dados em algo útil e compreensível aos administradores, autoridades fiscalizadoras e, principalmente, aos cidadãos.

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¹ https://microdata.worldbank.org/index.php/catalog/4300 (Ref: BRA_2021_PSECSP_v01_M / Primary Investigators: Daniel Ortega Nieto. On 18/07/2023).

² https://www.journals.uchicago.edu/doi/abs/10.1086/527495

³ https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/seguranca-publica-em-foco-como-a-tecnologia-ajuda-a-combater-a-criminalidade-no-pais/

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4https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/combate-a-corrupcao-efeitos-positivos-na-atividade-economica-e-na-sociedade/

*Ronald Adomaitis da Silva é advogado, professor e legal engineer, especialista em Direito Tributário, extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", MBA's em Data Science, Analytics e Pesquisa Operacional

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

Ronald Adomaitis da Silva. Foto: Inac/Divulgação

O avanço tecnológico observado nas últimas duas décadas trouxe consigo a ampliação da visibilidade de elementos antes ocultos à sociedade ou de difícil percepção pública, potencializando a comunicação por meio da acessibilidade digital, gerando um altíssimo fluxo de compartilhamento de dados e, por consequência, a formação de um megabanco de dados esparso por inúmeros servidores, cujo processamento e interpretação resultam em informação contextual.

Ao se pensar em informação baseada em dados, é substancial que se leve em consideração que os dados podem ser representados de modo multifacetado, como números, texto, imagens, áudio, vídeo, entre outros formatos. Além disso, os dados podem ser obtidos a partir de múltiplas fontes, como dispositivos eletrônicos, registros contábeis, extratos de auditorias, pesquisas, consultas públicas, aplicativos de mensagens, reuniões físicas ou virtuais, ou ainda, através de uma simples conversa no ambiente de trabalho.

Ainda que os dados não estejam restritos ao formato digital, fato é que, o avanço computacional potencializou tanto a percepção sistêmica de uma base informacional, quanto seu processamento para o uso científico e analítico; nisto reside a ciência de dados, que faz uso maciço de estatística e modelos matemáticos complexos, com o objetivo de extrair conhecimento a partir dos dados coletados, identificando padrões e tendências ocultas, fornecendo informações acionáveis para a tomada de decisões informadas e com um elevado grau de assertividade preditiva.

Embora autores como Darrell Huff e Charles Seife tenham propalado a possibilidade distorciva do uso estatístico e probabilístico, tal discrepância, face à exatidão numérica, só torna evidente a fiabilidade de critérios objetivos em comparação à flexibilidade de elementos subjetivos presentes em organizações públicas e privadas. Sob outra dicção, isso conduz ao raciocínio de que há um natural aumento do grau de acurácia sobre os fatos que estejam subsidiados por dados devidamente processados, passíveis de auditorias e conferências objetivas que podem expor à prova os resultados e tornar inequívoca a conclusão com base na confrontação de valores.

Para efeitos elucidativos, destaca-se uma pesquisa sobre ética e corrupção no serviço público federal, realizada em 2021 pelo The World Bank, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Economia e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em que se demonstrou de forma analítica que 58,7% dos servidores públicos entrevistados relatou ter presenciado algum tipo de prática antiética na carreira, estando entre as práticas mais frequentes o nepotismo, embora a corrupção no serviço público tenha se evidenciado multifacetada¹.

Outro exemplo é um estudo envolvendo a análise comportamental de membros de corpos diplomáticos em Nova York, com base em aspectos culturais relacionados ao cumprimento de normas de trânsito antes e após a previsão de penalidades, evidenciando a correspondência entre a aplicação legal no controle da corrupção e a abstenção do agente diante da possibilidade de punição, demonstrando a discrepância entre países, levando a efeito o aspecto cultural dos atos de corrupção².

Se o avanço tecnológico tornou possível antecipar a ocorrência de crimes por meio de sistemas de monitoramento e uso de inteligência artificial³, de igual forma é possível medir o nível de afetação de atos de corrupção4 e, também, prever tais descaminhos mediante a análise de riscos embasada em dados. Para tanto, é substancial o aprimoramento da legislação, investimentos e, sobretudo, uma evolução cultural embasada no engajamento político e popular, mediante o exercício pleno da cidadania de forma direta e por meio de seus representantes eleitos.

Logo, a aplicação de métodos de ciências de dados pode contribuir para a organização sistematizada no mapeamento de gastos públicos, detecção de falhas e desvios administrativos, propostas de melhorias na eficiência e transparência de investimentos, visando a maximização de resultados no empenho de verbas públicas, através da transformação dos dados em algo útil e compreensível aos administradores, autoridades fiscalizadoras e, principalmente, aos cidadãos.

¹ https://microdata.worldbank.org/index.php/catalog/4300 (Ref: BRA_2021_PSECSP_v01_M / Primary Investigators: Daniel Ortega Nieto. On 18/07/2023).

² https://www.journals.uchicago.edu/doi/abs/10.1086/527495

³ https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/seguranca-publica-em-foco-como-a-tecnologia-ajuda-a-combater-a-criminalidade-no-pais/

4https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/combate-a-corrupcao-efeitos-positivos-na-atividade-economica-e-na-sociedade/

*Ronald Adomaitis da Silva é advogado, professor e legal engineer, especialista em Direito Tributário, extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", MBA's em Data Science, Analytics e Pesquisa Operacional

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

Ronald Adomaitis da Silva. Foto: Inac/Divulgação

O avanço tecnológico observado nas últimas duas décadas trouxe consigo a ampliação da visibilidade de elementos antes ocultos à sociedade ou de difícil percepção pública, potencializando a comunicação por meio da acessibilidade digital, gerando um altíssimo fluxo de compartilhamento de dados e, por consequência, a formação de um megabanco de dados esparso por inúmeros servidores, cujo processamento e interpretação resultam em informação contextual.

Ao se pensar em informação baseada em dados, é substancial que se leve em consideração que os dados podem ser representados de modo multifacetado, como números, texto, imagens, áudio, vídeo, entre outros formatos. Além disso, os dados podem ser obtidos a partir de múltiplas fontes, como dispositivos eletrônicos, registros contábeis, extratos de auditorias, pesquisas, consultas públicas, aplicativos de mensagens, reuniões físicas ou virtuais, ou ainda, através de uma simples conversa no ambiente de trabalho.

Ainda que os dados não estejam restritos ao formato digital, fato é que, o avanço computacional potencializou tanto a percepção sistêmica de uma base informacional, quanto seu processamento para o uso científico e analítico; nisto reside a ciência de dados, que faz uso maciço de estatística e modelos matemáticos complexos, com o objetivo de extrair conhecimento a partir dos dados coletados, identificando padrões e tendências ocultas, fornecendo informações acionáveis para a tomada de decisões informadas e com um elevado grau de assertividade preditiva.

Embora autores como Darrell Huff e Charles Seife tenham propalado a possibilidade distorciva do uso estatístico e probabilístico, tal discrepância, face à exatidão numérica, só torna evidente a fiabilidade de critérios objetivos em comparação à flexibilidade de elementos subjetivos presentes em organizações públicas e privadas. Sob outra dicção, isso conduz ao raciocínio de que há um natural aumento do grau de acurácia sobre os fatos que estejam subsidiados por dados devidamente processados, passíveis de auditorias e conferências objetivas que podem expor à prova os resultados e tornar inequívoca a conclusão com base na confrontação de valores.

Para efeitos elucidativos, destaca-se uma pesquisa sobre ética e corrupção no serviço público federal, realizada em 2021 pelo The World Bank, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Economia e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em que se demonstrou de forma analítica que 58,7% dos servidores públicos entrevistados relatou ter presenciado algum tipo de prática antiética na carreira, estando entre as práticas mais frequentes o nepotismo, embora a corrupção no serviço público tenha se evidenciado multifacetada¹.

Outro exemplo é um estudo envolvendo a análise comportamental de membros de corpos diplomáticos em Nova York, com base em aspectos culturais relacionados ao cumprimento de normas de trânsito antes e após a previsão de penalidades, evidenciando a correspondência entre a aplicação legal no controle da corrupção e a abstenção do agente diante da possibilidade de punição, demonstrando a discrepância entre países, levando a efeito o aspecto cultural dos atos de corrupção².

Se o avanço tecnológico tornou possível antecipar a ocorrência de crimes por meio de sistemas de monitoramento e uso de inteligência artificial³, de igual forma é possível medir o nível de afetação de atos de corrupção4 e, também, prever tais descaminhos mediante a análise de riscos embasada em dados. Para tanto, é substancial o aprimoramento da legislação, investimentos e, sobretudo, uma evolução cultural embasada no engajamento político e popular, mediante o exercício pleno da cidadania de forma direta e por meio de seus representantes eleitos.

Logo, a aplicação de métodos de ciências de dados pode contribuir para a organização sistematizada no mapeamento de gastos públicos, detecção de falhas e desvios administrativos, propostas de melhorias na eficiência e transparência de investimentos, visando a maximização de resultados no empenho de verbas públicas, através da transformação dos dados em algo útil e compreensível aos administradores, autoridades fiscalizadoras e, principalmente, aos cidadãos.

¹ https://microdata.worldbank.org/index.php/catalog/4300 (Ref: BRA_2021_PSECSP_v01_M / Primary Investigators: Daniel Ortega Nieto. On 18/07/2023).

² https://www.journals.uchicago.edu/doi/abs/10.1086/527495

³ https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/seguranca-publica-em-foco-como-a-tecnologia-ajuda-a-combater-a-criminalidade-no-pais/

4https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/combate-a-corrupcao-efeitos-positivos-na-atividade-economica-e-na-sociedade/

*Ronald Adomaitis da Silva é advogado, professor e legal engineer, especialista em Direito Tributário, extensões em "Crime Organizado" e "Compliance", MBA's em Data Science, Analytics e Pesquisa Operacional

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Os artigos têm publicação periódica

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