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Opinião|Como o estupro que chocou a França seria tratado pela lei brasileira?


O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas

Por Danilo Campagnollo Bueno

O recente caso de Gisèle Pélicot, uma francesa de 72 anos vítima de mais de 90 estupros orquestrados pelo marido, chocou o mundo e levantou questões sobre como diferentes sistemas jurídicos lidam com crimes sexuais complexos. No Brasil, como a lei trataria um caso semelhante? As vítimas enfrentariam problemas similares aos de Gisèle?

Durante uma década, ela foi dopada pelo marido e estuprada por dezenas de homens desconhecidos. O julgamento do caso expôs não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a revitimização sofrida pela idosa, que foi acusada de alcoolismo e cumplicidade pelos advogados de defesa dos réus.

No Brasil, o ato sexual com vítima sem condições de oferecer resistência é considerado estupro de vulnerável, um crime gravíssimo no nosso ordenamento jurídico. Está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, é considerado crime hediondo, o que implica em um tratamento penal mais rigoroso, tanto no estabelecimento da pena quanto na análise da prisão preventiva e na progressão de regime.

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A relação de parentesco entre o criminoso e a vítima e a participação de múltiplos agressores são pontos que aumentam a pena. O machismo estrutural ainda faz muita gente não entender que a mulher não é obrigada a manter relação sexual com o seu marido. Se isso é feito sem o consentimento dela, estamos diante de um estupro. No Brasil, o fato de o crime ser cometido pelo cônjuge aumentaria a pena em 50%. No caso do estupro coletivo, a pena seria aumentada de um terço a dois terços. A repetição dos atos ao longo do tempo seria considerada continuidade delitiva, podendo aumentar a pena de um sexto a dois terços.

Sobre o tratamento conferido às vítimas, nossa legislação tem mecanismos para garantir que elas sejam respeitadas. No caso da França, a vítima afirmou estar sendo humilhada pelos advogados dos réus, é importante destacar que a vítima brasileira contaria com o apoio da Lei Mariana Ferrer. A Lei 14.245/2021 foi um marco na proteção das vítimas durante o processo judicial. Ela proíbe a humilhação e o desrespeito à vítima, garantindo que o foco permaneça nos fatos do crime, não na conduta da pessoa agredida.

Outro amparo conferido às vítimas é a Lei 14.321/2022, que prevê punição às autoridades que permitirem a humilhação de vítimas e testemunhas. De acordo com a norma, essas autoridades podem responder por abuso de autoridade. Isso reforça a proteção às vítimas e a seriedade com que o Judiciário trata esses casos no Brasil.

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O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas.

O recente caso de Gisèle Pélicot, uma francesa de 72 anos vítima de mais de 90 estupros orquestrados pelo marido, chocou o mundo e levantou questões sobre como diferentes sistemas jurídicos lidam com crimes sexuais complexos. No Brasil, como a lei trataria um caso semelhante? As vítimas enfrentariam problemas similares aos de Gisèle?

Durante uma década, ela foi dopada pelo marido e estuprada por dezenas de homens desconhecidos. O julgamento do caso expôs não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a revitimização sofrida pela idosa, que foi acusada de alcoolismo e cumplicidade pelos advogados de defesa dos réus.

No Brasil, o ato sexual com vítima sem condições de oferecer resistência é considerado estupro de vulnerável, um crime gravíssimo no nosso ordenamento jurídico. Está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, é considerado crime hediondo, o que implica em um tratamento penal mais rigoroso, tanto no estabelecimento da pena quanto na análise da prisão preventiva e na progressão de regime.

A relação de parentesco entre o criminoso e a vítima e a participação de múltiplos agressores são pontos que aumentam a pena. O machismo estrutural ainda faz muita gente não entender que a mulher não é obrigada a manter relação sexual com o seu marido. Se isso é feito sem o consentimento dela, estamos diante de um estupro. No Brasil, o fato de o crime ser cometido pelo cônjuge aumentaria a pena em 50%. No caso do estupro coletivo, a pena seria aumentada de um terço a dois terços. A repetição dos atos ao longo do tempo seria considerada continuidade delitiva, podendo aumentar a pena de um sexto a dois terços.

Sobre o tratamento conferido às vítimas, nossa legislação tem mecanismos para garantir que elas sejam respeitadas. No caso da França, a vítima afirmou estar sendo humilhada pelos advogados dos réus, é importante destacar que a vítima brasileira contaria com o apoio da Lei Mariana Ferrer. A Lei 14.245/2021 foi um marco na proteção das vítimas durante o processo judicial. Ela proíbe a humilhação e o desrespeito à vítima, garantindo que o foco permaneça nos fatos do crime, não na conduta da pessoa agredida.

Outro amparo conferido às vítimas é a Lei 14.321/2022, que prevê punição às autoridades que permitirem a humilhação de vítimas e testemunhas. De acordo com a norma, essas autoridades podem responder por abuso de autoridade. Isso reforça a proteção às vítimas e a seriedade com que o Judiciário trata esses casos no Brasil.

O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas.

O recente caso de Gisèle Pélicot, uma francesa de 72 anos vítima de mais de 90 estupros orquestrados pelo marido, chocou o mundo e levantou questões sobre como diferentes sistemas jurídicos lidam com crimes sexuais complexos. No Brasil, como a lei trataria um caso semelhante? As vítimas enfrentariam problemas similares aos de Gisèle?

Durante uma década, ela foi dopada pelo marido e estuprada por dezenas de homens desconhecidos. O julgamento do caso expôs não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a revitimização sofrida pela idosa, que foi acusada de alcoolismo e cumplicidade pelos advogados de defesa dos réus.

No Brasil, o ato sexual com vítima sem condições de oferecer resistência é considerado estupro de vulnerável, um crime gravíssimo no nosso ordenamento jurídico. Está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, é considerado crime hediondo, o que implica em um tratamento penal mais rigoroso, tanto no estabelecimento da pena quanto na análise da prisão preventiva e na progressão de regime.

A relação de parentesco entre o criminoso e a vítima e a participação de múltiplos agressores são pontos que aumentam a pena. O machismo estrutural ainda faz muita gente não entender que a mulher não é obrigada a manter relação sexual com o seu marido. Se isso é feito sem o consentimento dela, estamos diante de um estupro. No Brasil, o fato de o crime ser cometido pelo cônjuge aumentaria a pena em 50%. No caso do estupro coletivo, a pena seria aumentada de um terço a dois terços. A repetição dos atos ao longo do tempo seria considerada continuidade delitiva, podendo aumentar a pena de um sexto a dois terços.

Sobre o tratamento conferido às vítimas, nossa legislação tem mecanismos para garantir que elas sejam respeitadas. No caso da França, a vítima afirmou estar sendo humilhada pelos advogados dos réus, é importante destacar que a vítima brasileira contaria com o apoio da Lei Mariana Ferrer. A Lei 14.245/2021 foi um marco na proteção das vítimas durante o processo judicial. Ela proíbe a humilhação e o desrespeito à vítima, garantindo que o foco permaneça nos fatos do crime, não na conduta da pessoa agredida.

Outro amparo conferido às vítimas é a Lei 14.321/2022, que prevê punição às autoridades que permitirem a humilhação de vítimas e testemunhas. De acordo com a norma, essas autoridades podem responder por abuso de autoridade. Isso reforça a proteção às vítimas e a seriedade com que o Judiciário trata esses casos no Brasil.

O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas.

O recente caso de Gisèle Pélicot, uma francesa de 72 anos vítima de mais de 90 estupros orquestrados pelo marido, chocou o mundo e levantou questões sobre como diferentes sistemas jurídicos lidam com crimes sexuais complexos. No Brasil, como a lei trataria um caso semelhante? As vítimas enfrentariam problemas similares aos de Gisèle?

Durante uma década, ela foi dopada pelo marido e estuprada por dezenas de homens desconhecidos. O julgamento do caso expôs não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a revitimização sofrida pela idosa, que foi acusada de alcoolismo e cumplicidade pelos advogados de defesa dos réus.

No Brasil, o ato sexual com vítima sem condições de oferecer resistência é considerado estupro de vulnerável, um crime gravíssimo no nosso ordenamento jurídico. Está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, é considerado crime hediondo, o que implica em um tratamento penal mais rigoroso, tanto no estabelecimento da pena quanto na análise da prisão preventiva e na progressão de regime.

A relação de parentesco entre o criminoso e a vítima e a participação de múltiplos agressores são pontos que aumentam a pena. O machismo estrutural ainda faz muita gente não entender que a mulher não é obrigada a manter relação sexual com o seu marido. Se isso é feito sem o consentimento dela, estamos diante de um estupro. No Brasil, o fato de o crime ser cometido pelo cônjuge aumentaria a pena em 50%. No caso do estupro coletivo, a pena seria aumentada de um terço a dois terços. A repetição dos atos ao longo do tempo seria considerada continuidade delitiva, podendo aumentar a pena de um sexto a dois terços.

Sobre o tratamento conferido às vítimas, nossa legislação tem mecanismos para garantir que elas sejam respeitadas. No caso da França, a vítima afirmou estar sendo humilhada pelos advogados dos réus, é importante destacar que a vítima brasileira contaria com o apoio da Lei Mariana Ferrer. A Lei 14.245/2021 foi um marco na proteção das vítimas durante o processo judicial. Ela proíbe a humilhação e o desrespeito à vítima, garantindo que o foco permaneça nos fatos do crime, não na conduta da pessoa agredida.

Outro amparo conferido às vítimas é a Lei 14.321/2022, que prevê punição às autoridades que permitirem a humilhação de vítimas e testemunhas. De acordo com a norma, essas autoridades podem responder por abuso de autoridade. Isso reforça a proteção às vítimas e a seriedade com que o Judiciário trata esses casos no Brasil.

O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas.

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