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Opinião|Como o STF pode ajudar o governo a chegar mais perto de cumprir as metas da COP-30


Por Luis Sergio Kaimoto

Protagonista da próxima edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em 2025, o Brasil tem uma série de metas estabelecidas pelo atual governo para cumprir com o compromisso de reposicionar o Brasil na liderança mundial em termos de mitigação de mudanças do clima e controle do desmatamento. E um julgamento prestes a ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ajudar a colocar o País mais perto deste objetivo.

Trata-se dos embargos de declaração na ADC nº 42, caso no qual se discute a utilidade pública da atividade de gestão de resíduos no país e a permissão para que aterros sanitários sejam construídos excepcionalmente em áreas de preservação permanente. Caso a Corte Suprema decida rever o posicionamento que excluiu esta possibilidade, o Brasil terá a oportunidade de engendrar novos esforços para tentar cumprir a meta de fechar todos os lixões do país até 2024, debelando seus altos impactos ambientais. Caso contrário, há o risco de um grave retrocesso.

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A meta de erradicação dos lixões no Brasil foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). O Brasil, entretanto, ainda possui cerca de 3 mil lixões ativos, enquanto os aterros legalizados somam 687.

Na busca pelo fim dos lixões, os aterros sanitários desempenham papel fundamental, tendo em vista que garantem a absoluta e inquestionável proteção de cada aspecto ambiental relevante: os solos de base, as águas superficiais e do lençol freático, o ar, a vegetação, os animais silvestres e a população das cidades. Atualmente, a complexa solução desenvolvida nacionalmente para os aterros é reconhecida como das mais seguras do mundo, tanto por organismos como o Banco Mundial como os órgãos ambientais internacionais.

Apesar da postura cautelosa dos ministros no julgamento em curso no STF, com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, a decisão em vigor atualmente não surtirá o efeito esperado e põe em risco todo este complexo sistema de tratamento de lixo. É que, no caso, a deliberação acabou por ser ambígua. Por um lado, define que obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública. Por outro, o saneamento é mantido como o sendo. A dualidade que surge nesse posicionamento ocorre devido ao fato, reconhecido no art. 2º, III da Lei nº 11.445/07, de que a gestão de resíduos faz parte das atribuições do saneamento básico, sendo um de seus pilares fundamentais.

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Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, pode-se ocasionar um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso. Um retrocesso de um século.

Atualmente, todas as capitais brasileiras, que contemplam mais de 40% de todos os resíduos do país, contam com aterros sanitários para dispor os resíduos de forma segura. Porém, caso a votação prossiga desconsiderando os aterros sanitários como sendo de utilidade pública, dez das 27 capitais brasileiras ficarão irregulares e o destino de seus resíduos será incerto.

Considerando o último balanço do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, os principais aterros sanitários do país juntos acomodam aproximadamente 43,8 milhões de toneladas de resíduos por ano. Desse total, cerca de 45% estão localizados em APPs. Ou seja, cerca de 30 milhões de toneladas ficariam sem destino ambientalmente adequado, com o risco de voltarem a ser dispostos em lixões, aumento as emissões difusas de chorume e biogás para o meio ambiente, tendo em vista a dificuldade de se encontrar áreas passíveis e seguras para essa reacomodação.

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Por isso, espera-se que o STF reveja a posição adotada até o momento, levando-se em consideração os melhores interesses do país, do meio ambiente e da população brasileira.

Protagonista da próxima edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em 2025, o Brasil tem uma série de metas estabelecidas pelo atual governo para cumprir com o compromisso de reposicionar o Brasil na liderança mundial em termos de mitigação de mudanças do clima e controle do desmatamento. E um julgamento prestes a ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ajudar a colocar o País mais perto deste objetivo.

Trata-se dos embargos de declaração na ADC nº 42, caso no qual se discute a utilidade pública da atividade de gestão de resíduos no país e a permissão para que aterros sanitários sejam construídos excepcionalmente em áreas de preservação permanente. Caso a Corte Suprema decida rever o posicionamento que excluiu esta possibilidade, o Brasil terá a oportunidade de engendrar novos esforços para tentar cumprir a meta de fechar todos os lixões do país até 2024, debelando seus altos impactos ambientais. Caso contrário, há o risco de um grave retrocesso.

A meta de erradicação dos lixões no Brasil foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). O Brasil, entretanto, ainda possui cerca de 3 mil lixões ativos, enquanto os aterros legalizados somam 687.

Na busca pelo fim dos lixões, os aterros sanitários desempenham papel fundamental, tendo em vista que garantem a absoluta e inquestionável proteção de cada aspecto ambiental relevante: os solos de base, as águas superficiais e do lençol freático, o ar, a vegetação, os animais silvestres e a população das cidades. Atualmente, a complexa solução desenvolvida nacionalmente para os aterros é reconhecida como das mais seguras do mundo, tanto por organismos como o Banco Mundial como os órgãos ambientais internacionais.

Apesar da postura cautelosa dos ministros no julgamento em curso no STF, com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, a decisão em vigor atualmente não surtirá o efeito esperado e põe em risco todo este complexo sistema de tratamento de lixo. É que, no caso, a deliberação acabou por ser ambígua. Por um lado, define que obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública. Por outro, o saneamento é mantido como o sendo. A dualidade que surge nesse posicionamento ocorre devido ao fato, reconhecido no art. 2º, III da Lei nº 11.445/07, de que a gestão de resíduos faz parte das atribuições do saneamento básico, sendo um de seus pilares fundamentais.

Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, pode-se ocasionar um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso. Um retrocesso de um século.

Atualmente, todas as capitais brasileiras, que contemplam mais de 40% de todos os resíduos do país, contam com aterros sanitários para dispor os resíduos de forma segura. Porém, caso a votação prossiga desconsiderando os aterros sanitários como sendo de utilidade pública, dez das 27 capitais brasileiras ficarão irregulares e o destino de seus resíduos será incerto.

Considerando o último balanço do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, os principais aterros sanitários do país juntos acomodam aproximadamente 43,8 milhões de toneladas de resíduos por ano. Desse total, cerca de 45% estão localizados em APPs. Ou seja, cerca de 30 milhões de toneladas ficariam sem destino ambientalmente adequado, com o risco de voltarem a ser dispostos em lixões, aumento as emissões difusas de chorume e biogás para o meio ambiente, tendo em vista a dificuldade de se encontrar áreas passíveis e seguras para essa reacomodação.

Por isso, espera-se que o STF reveja a posição adotada até o momento, levando-se em consideração os melhores interesses do país, do meio ambiente e da população brasileira.

Protagonista da próxima edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em 2025, o Brasil tem uma série de metas estabelecidas pelo atual governo para cumprir com o compromisso de reposicionar o Brasil na liderança mundial em termos de mitigação de mudanças do clima e controle do desmatamento. E um julgamento prestes a ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ajudar a colocar o País mais perto deste objetivo.

Trata-se dos embargos de declaração na ADC nº 42, caso no qual se discute a utilidade pública da atividade de gestão de resíduos no país e a permissão para que aterros sanitários sejam construídos excepcionalmente em áreas de preservação permanente. Caso a Corte Suprema decida rever o posicionamento que excluiu esta possibilidade, o Brasil terá a oportunidade de engendrar novos esforços para tentar cumprir a meta de fechar todos os lixões do país até 2024, debelando seus altos impactos ambientais. Caso contrário, há o risco de um grave retrocesso.

A meta de erradicação dos lixões no Brasil foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). O Brasil, entretanto, ainda possui cerca de 3 mil lixões ativos, enquanto os aterros legalizados somam 687.

Na busca pelo fim dos lixões, os aterros sanitários desempenham papel fundamental, tendo em vista que garantem a absoluta e inquestionável proteção de cada aspecto ambiental relevante: os solos de base, as águas superficiais e do lençol freático, o ar, a vegetação, os animais silvestres e a população das cidades. Atualmente, a complexa solução desenvolvida nacionalmente para os aterros é reconhecida como das mais seguras do mundo, tanto por organismos como o Banco Mundial como os órgãos ambientais internacionais.

Apesar da postura cautelosa dos ministros no julgamento em curso no STF, com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, a decisão em vigor atualmente não surtirá o efeito esperado e põe em risco todo este complexo sistema de tratamento de lixo. É que, no caso, a deliberação acabou por ser ambígua. Por um lado, define que obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública. Por outro, o saneamento é mantido como o sendo. A dualidade que surge nesse posicionamento ocorre devido ao fato, reconhecido no art. 2º, III da Lei nº 11.445/07, de que a gestão de resíduos faz parte das atribuições do saneamento básico, sendo um de seus pilares fundamentais.

Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, pode-se ocasionar um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso. Um retrocesso de um século.

Atualmente, todas as capitais brasileiras, que contemplam mais de 40% de todos os resíduos do país, contam com aterros sanitários para dispor os resíduos de forma segura. Porém, caso a votação prossiga desconsiderando os aterros sanitários como sendo de utilidade pública, dez das 27 capitais brasileiras ficarão irregulares e o destino de seus resíduos será incerto.

Considerando o último balanço do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, os principais aterros sanitários do país juntos acomodam aproximadamente 43,8 milhões de toneladas de resíduos por ano. Desse total, cerca de 45% estão localizados em APPs. Ou seja, cerca de 30 milhões de toneladas ficariam sem destino ambientalmente adequado, com o risco de voltarem a ser dispostos em lixões, aumento as emissões difusas de chorume e biogás para o meio ambiente, tendo em vista a dificuldade de se encontrar áreas passíveis e seguras para essa reacomodação.

Por isso, espera-se que o STF reveja a posição adotada até o momento, levando-se em consideração os melhores interesses do país, do meio ambiente e da população brasileira.

Protagonista da próxima edição da Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em 2025, o Brasil tem uma série de metas estabelecidas pelo atual governo para cumprir com o compromisso de reposicionar o Brasil na liderança mundial em termos de mitigação de mudanças do clima e controle do desmatamento. E um julgamento prestes a ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ajudar a colocar o País mais perto deste objetivo.

Trata-se dos embargos de declaração na ADC nº 42, caso no qual se discute a utilidade pública da atividade de gestão de resíduos no país e a permissão para que aterros sanitários sejam construídos excepcionalmente em áreas de preservação permanente. Caso a Corte Suprema decida rever o posicionamento que excluiu esta possibilidade, o Brasil terá a oportunidade de engendrar novos esforços para tentar cumprir a meta de fechar todos os lixões do país até 2024, debelando seus altos impactos ambientais. Caso contrário, há o risco de um grave retrocesso.

A meta de erradicação dos lixões no Brasil foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). O Brasil, entretanto, ainda possui cerca de 3 mil lixões ativos, enquanto os aterros legalizados somam 687.

Na busca pelo fim dos lixões, os aterros sanitários desempenham papel fundamental, tendo em vista que garantem a absoluta e inquestionável proteção de cada aspecto ambiental relevante: os solos de base, as águas superficiais e do lençol freático, o ar, a vegetação, os animais silvestres e a população das cidades. Atualmente, a complexa solução desenvolvida nacionalmente para os aterros é reconhecida como das mais seguras do mundo, tanto por organismos como o Banco Mundial como os órgãos ambientais internacionais.

Apesar da postura cautelosa dos ministros no julgamento em curso no STF, com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, a decisão em vigor atualmente não surtirá o efeito esperado e põe em risco todo este complexo sistema de tratamento de lixo. É que, no caso, a deliberação acabou por ser ambígua. Por um lado, define que obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública. Por outro, o saneamento é mantido como o sendo. A dualidade que surge nesse posicionamento ocorre devido ao fato, reconhecido no art. 2º, III da Lei nº 11.445/07, de que a gestão de resíduos faz parte das atribuições do saneamento básico, sendo um de seus pilares fundamentais.

Ao interpretar que as obras de gestão de resíduos não são de utilidade pública, pode-se ocasionar um severo problema de saneamento em grande parte do país, senão o seu colapso. Um retrocesso de um século.

Atualmente, todas as capitais brasileiras, que contemplam mais de 40% de todos os resíduos do país, contam com aterros sanitários para dispor os resíduos de forma segura. Porém, caso a votação prossiga desconsiderando os aterros sanitários como sendo de utilidade pública, dez das 27 capitais brasileiras ficarão irregulares e o destino de seus resíduos será incerto.

Considerando o último balanço do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, os principais aterros sanitários do país juntos acomodam aproximadamente 43,8 milhões de toneladas de resíduos por ano. Desse total, cerca de 45% estão localizados em APPs. Ou seja, cerca de 30 milhões de toneladas ficariam sem destino ambientalmente adequado, com o risco de voltarem a ser dispostos em lixões, aumento as emissões difusas de chorume e biogás para o meio ambiente, tendo em vista a dificuldade de se encontrar áreas passíveis e seguras para essa reacomodação.

Por isso, espera-se que o STF reveja a posição adotada até o momento, levando-se em consideração os melhores interesses do país, do meio ambiente e da população brasileira.

Opinião por Luis Sergio Kaimoto

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