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Compliance em direitos humanos


Por Joana Zylbersztajn, Manoela Miklos e Mayra Cotta
Manoela Miklos, Mayra Cotta e Joana Zylbersztajn. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O título deste artigo traz dois conceitos há muito conhecidos, mas que apenas recentemente passaram a caminhar juntos. Se, por um lado, o compliance se consolidou no ambiente corporativo brasileiro nos termos da Lei Anticorrupção, os direitos humanos se mantiveram como uma eterna promessa de parâmetros idealizados e quase etéreos. Enquanto as regras de compliance são duras e bastante concretas, os princípios de direitos humanos parecem ser entendidos como abstrações que até podem servir de guia para determinadas ações, mas que não se espera que sejam efetivamente cumpridos. No entanto, não se trata apenas disso.

No âmbito de direitos humanos e empresas, há 10 anos foram estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas os chamados Princípios Orientadores. Constituídos sobre três pilares, estes princípios devem ser compreendidos como parâmetros concretos para a atuação do mundo privado. Reafirmando o dever do Estado de proteger contra violações dos direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, o Conselho estabeleceu expressamente que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, evitando impactar negativamente os direitos humanos das pessoas por meio de suas atividades ou relações comerciais, bem como precisam lidar com danos que ocorram de suas práticas. Também faz parte deste conjunto a previsão de mecanismos de reparação eficazes a indivíduos e comunidades, por parte de Estado e empresas, quando seus direitos humanos forem prejudicados. A intenção desta iniciativa foi demonstrar "o quê" e "como" os Estados, empresas e sociedade civil devem atuar na promoção e proteção dos direitos humanos na esfera dos negócios.

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A grande novidade foi precisamente a inclusão do mundo corporativo entre os principais stakeholders para a proteção e promoção dos direitos humanos. Para reforçar ainda mais esta diretriz, a ONU inscreveu nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a necessidade de envolvimento mais explícito de diversos atores sociais para além do governo, tais como empresas, sociedade civil e academia. É possível citar ainda, como parte deste arcabouço normativo global sobre a responsabilidade empresarial na proteção e promoção dos direitos humanos, as Diretrizes para as Empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Tratados de Direitos Humanos do Sistema Universal (ONU) e Regional (OEA). A essas referências se somam as normas legais e éticas de cada país que protegem os mais diversos direitos humanos: a constituição, as leis trabalhistas, ambientais, de proteção a grupos vulneráveis e antidiscriminatórias. Chegamos, assim, a um sólido e concreto parâmetro de leis, regras e princípios a serem seguidos no compliance em direitos humanos.

É importante notar que os impactos de direitos humanos na atividade de uma empresa podem ser tanto externos quanto internos - ou seja, qualquer empresa precisa estar atenta ao respeito aos direitos humanos tanto da porta para fora, quanto da porta para dentro. Portanto, passam a ser demandadas algumas diretrizes básicas de construção de ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, digno e justo, incluindo estruturas de governança para o devido endereçamento de questões de direitos humanos, tais como ouvidorias capacitadas para a recepção adequada de denúncias de assédio sexual e moral. Ao mesmo tempo, passa a ser definida a responsabilidade das empresas por toda a sua cadeia produtiva e de fornecimento, ainda que eventuais violações de direitos humanos não tenham sido diretamente cometidas por elas.

Ainda que a exigência de incorporação dos direitos humanos em práticas corporativas seja um caminho sem volta, por demanda de governos, investidores e sociedade, parece que essa agenda ainda assusta o mundo empresarial. Um dos primeiros países que tentou recepcionar em lei nacional os princípios orientadores do Conselho de Direitos Humanos da ONU encontrou uma brutal resistência de seus empresários: em novembro do ano passado, CEOs de multinacionais suíças protestaram contra a aprovação da Responsible Business Initiative. Na mesma linha, a ONU enfrenta resistências para a aprovação de um Tratado Internacional - portanto com força normativa - sobre empresas e direitos humanos.

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Não deveria haver motivo para essa resistência. Estamos falando, em geral, de um conjunto de regras que as empresas já deveriam observar, independentemente de sua nomenclatura. Já passou da hora de as matrizes de riscos em compliance darem conta dos direitos humanos em suas avaliações. Trata-se de um avanço civilizatório na compreensão de proteção e promoção dos direitos humanos, que é responsabilidade de todos. As empresas não podem e não precisam contar com práticas corporativas violadoras de direitos para exercer suas atividades. Ao contrário, deveriam estar na linha de frente por uma sociedade mais justa e igualitária.

*Joana Zylbersztajn e? advogada de direitos humanos graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em comunicação social pela mesma universidade. Também e? mestre e doutora em direito constitucional pela Universidade de São Paulo e autora do livro A laicidade do Estado brasileiro. Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, Joana foi assessora principal dos Comissários/as e coordenou a sessão responsável pelas medidas cautelares e provisionais. Também trabalhou na gestão de políticas de direitos humanos enquanto ocupou cargos no governo federal brasileiro e no município de São Paulo, além de ter atuado em organizações da sociedade civil. No setor privado, trabalhou como relações institucionais da Natura Cosméticos e da Natura & Co. Atualmente Joana e? cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, membro colaboradora da Comissão Arns e mentora profissional do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa

*Mayra Cotta e? advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, mestre em Direito Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos. Trabalhou como assessora jurídica da Comissão de Direitos Humanos no Congresso Nacional e foi assessora especial na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Mayra lecionou nos Departamentos de Politics e Global Studies na New School, e nos Departamentos de Political Science e Women and Gender Studies na Pace University. Ela também estruturou e coordenou o primeiro escritório de atendimento a mulheres em situação de Violência Doméstica no Núcleo de Prática Jurídica da UnB e foi membro do Comitê para a América Latina e o Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM. E? autora do livro Roupa, Mulher, Trabalho: Como se Veste a Desigualdade de Gênero

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*Manoela Miklos tem longa trajetória junto ao movimento de mulheres e ao movimento de direitos humanos. E? cientista política graduada na UNESP, mestre na UNICAMP e doutora em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas da PUC-SP. Manoela foi uma das idealizadoras da campanha #AgoraE?QueSa?oElas e editora do blog de mesmo nome hospedado na Folha de São Paulo. Regularmente, contribui para a Folha de São Paulo e para a Revista Veja. Integrou a equipe de diversas organizações da sociedade civil e liderou iniciativas importantes nos anos em que compôs o Programa para a América Latina da Open Society Foundations. Hoje, além de cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, Manoela produz e apresenta o podcast Novo Normal, uma colaboração #AgoraE?QueSa?oElas + Radio Novelo + Spotify Brasil, e e? gestora de parcerias do laboratório de ativismo Nossas

Manoela Miklos, Mayra Cotta e Joana Zylbersztajn. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O título deste artigo traz dois conceitos há muito conhecidos, mas que apenas recentemente passaram a caminhar juntos. Se, por um lado, o compliance se consolidou no ambiente corporativo brasileiro nos termos da Lei Anticorrupção, os direitos humanos se mantiveram como uma eterna promessa de parâmetros idealizados e quase etéreos. Enquanto as regras de compliance são duras e bastante concretas, os princípios de direitos humanos parecem ser entendidos como abstrações que até podem servir de guia para determinadas ações, mas que não se espera que sejam efetivamente cumpridos. No entanto, não se trata apenas disso.

No âmbito de direitos humanos e empresas, há 10 anos foram estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas os chamados Princípios Orientadores. Constituídos sobre três pilares, estes princípios devem ser compreendidos como parâmetros concretos para a atuação do mundo privado. Reafirmando o dever do Estado de proteger contra violações dos direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, o Conselho estabeleceu expressamente que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, evitando impactar negativamente os direitos humanos das pessoas por meio de suas atividades ou relações comerciais, bem como precisam lidar com danos que ocorram de suas práticas. Também faz parte deste conjunto a previsão de mecanismos de reparação eficazes a indivíduos e comunidades, por parte de Estado e empresas, quando seus direitos humanos forem prejudicados. A intenção desta iniciativa foi demonstrar "o quê" e "como" os Estados, empresas e sociedade civil devem atuar na promoção e proteção dos direitos humanos na esfera dos negócios.

A grande novidade foi precisamente a inclusão do mundo corporativo entre os principais stakeholders para a proteção e promoção dos direitos humanos. Para reforçar ainda mais esta diretriz, a ONU inscreveu nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a necessidade de envolvimento mais explícito de diversos atores sociais para além do governo, tais como empresas, sociedade civil e academia. É possível citar ainda, como parte deste arcabouço normativo global sobre a responsabilidade empresarial na proteção e promoção dos direitos humanos, as Diretrizes para as Empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Tratados de Direitos Humanos do Sistema Universal (ONU) e Regional (OEA). A essas referências se somam as normas legais e éticas de cada país que protegem os mais diversos direitos humanos: a constituição, as leis trabalhistas, ambientais, de proteção a grupos vulneráveis e antidiscriminatórias. Chegamos, assim, a um sólido e concreto parâmetro de leis, regras e princípios a serem seguidos no compliance em direitos humanos.

É importante notar que os impactos de direitos humanos na atividade de uma empresa podem ser tanto externos quanto internos - ou seja, qualquer empresa precisa estar atenta ao respeito aos direitos humanos tanto da porta para fora, quanto da porta para dentro. Portanto, passam a ser demandadas algumas diretrizes básicas de construção de ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, digno e justo, incluindo estruturas de governança para o devido endereçamento de questões de direitos humanos, tais como ouvidorias capacitadas para a recepção adequada de denúncias de assédio sexual e moral. Ao mesmo tempo, passa a ser definida a responsabilidade das empresas por toda a sua cadeia produtiva e de fornecimento, ainda que eventuais violações de direitos humanos não tenham sido diretamente cometidas por elas.

Ainda que a exigência de incorporação dos direitos humanos em práticas corporativas seja um caminho sem volta, por demanda de governos, investidores e sociedade, parece que essa agenda ainda assusta o mundo empresarial. Um dos primeiros países que tentou recepcionar em lei nacional os princípios orientadores do Conselho de Direitos Humanos da ONU encontrou uma brutal resistência de seus empresários: em novembro do ano passado, CEOs de multinacionais suíças protestaram contra a aprovação da Responsible Business Initiative. Na mesma linha, a ONU enfrenta resistências para a aprovação de um Tratado Internacional - portanto com força normativa - sobre empresas e direitos humanos.

Não deveria haver motivo para essa resistência. Estamos falando, em geral, de um conjunto de regras que as empresas já deveriam observar, independentemente de sua nomenclatura. Já passou da hora de as matrizes de riscos em compliance darem conta dos direitos humanos em suas avaliações. Trata-se de um avanço civilizatório na compreensão de proteção e promoção dos direitos humanos, que é responsabilidade de todos. As empresas não podem e não precisam contar com práticas corporativas violadoras de direitos para exercer suas atividades. Ao contrário, deveriam estar na linha de frente por uma sociedade mais justa e igualitária.

*Joana Zylbersztajn e? advogada de direitos humanos graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em comunicação social pela mesma universidade. Também e? mestre e doutora em direito constitucional pela Universidade de São Paulo e autora do livro A laicidade do Estado brasileiro. Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, Joana foi assessora principal dos Comissários/as e coordenou a sessão responsável pelas medidas cautelares e provisionais. Também trabalhou na gestão de políticas de direitos humanos enquanto ocupou cargos no governo federal brasileiro e no município de São Paulo, além de ter atuado em organizações da sociedade civil. No setor privado, trabalhou como relações institucionais da Natura Cosméticos e da Natura & Co. Atualmente Joana e? cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, membro colaboradora da Comissão Arns e mentora profissional do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa

*Mayra Cotta e? advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, mestre em Direito Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos. Trabalhou como assessora jurídica da Comissão de Direitos Humanos no Congresso Nacional e foi assessora especial na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Mayra lecionou nos Departamentos de Politics e Global Studies na New School, e nos Departamentos de Political Science e Women and Gender Studies na Pace University. Ela também estruturou e coordenou o primeiro escritório de atendimento a mulheres em situação de Violência Doméstica no Núcleo de Prática Jurídica da UnB e foi membro do Comitê para a América Latina e o Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM. E? autora do livro Roupa, Mulher, Trabalho: Como se Veste a Desigualdade de Gênero

*Manoela Miklos tem longa trajetória junto ao movimento de mulheres e ao movimento de direitos humanos. E? cientista política graduada na UNESP, mestre na UNICAMP e doutora em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas da PUC-SP. Manoela foi uma das idealizadoras da campanha #AgoraE?QueSa?oElas e editora do blog de mesmo nome hospedado na Folha de São Paulo. Regularmente, contribui para a Folha de São Paulo e para a Revista Veja. Integrou a equipe de diversas organizações da sociedade civil e liderou iniciativas importantes nos anos em que compôs o Programa para a América Latina da Open Society Foundations. Hoje, além de cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, Manoela produz e apresenta o podcast Novo Normal, uma colaboração #AgoraE?QueSa?oElas + Radio Novelo + Spotify Brasil, e e? gestora de parcerias do laboratório de ativismo Nossas

Manoela Miklos, Mayra Cotta e Joana Zylbersztajn. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O título deste artigo traz dois conceitos há muito conhecidos, mas que apenas recentemente passaram a caminhar juntos. Se, por um lado, o compliance se consolidou no ambiente corporativo brasileiro nos termos da Lei Anticorrupção, os direitos humanos se mantiveram como uma eterna promessa de parâmetros idealizados e quase etéreos. Enquanto as regras de compliance são duras e bastante concretas, os princípios de direitos humanos parecem ser entendidos como abstrações que até podem servir de guia para determinadas ações, mas que não se espera que sejam efetivamente cumpridos. No entanto, não se trata apenas disso.

No âmbito de direitos humanos e empresas, há 10 anos foram estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas os chamados Princípios Orientadores. Constituídos sobre três pilares, estes princípios devem ser compreendidos como parâmetros concretos para a atuação do mundo privado. Reafirmando o dever do Estado de proteger contra violações dos direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, o Conselho estabeleceu expressamente que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, evitando impactar negativamente os direitos humanos das pessoas por meio de suas atividades ou relações comerciais, bem como precisam lidar com danos que ocorram de suas práticas. Também faz parte deste conjunto a previsão de mecanismos de reparação eficazes a indivíduos e comunidades, por parte de Estado e empresas, quando seus direitos humanos forem prejudicados. A intenção desta iniciativa foi demonstrar "o quê" e "como" os Estados, empresas e sociedade civil devem atuar na promoção e proteção dos direitos humanos na esfera dos negócios.

A grande novidade foi precisamente a inclusão do mundo corporativo entre os principais stakeholders para a proteção e promoção dos direitos humanos. Para reforçar ainda mais esta diretriz, a ONU inscreveu nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a necessidade de envolvimento mais explícito de diversos atores sociais para além do governo, tais como empresas, sociedade civil e academia. É possível citar ainda, como parte deste arcabouço normativo global sobre a responsabilidade empresarial na proteção e promoção dos direitos humanos, as Diretrizes para as Empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Tratados de Direitos Humanos do Sistema Universal (ONU) e Regional (OEA). A essas referências se somam as normas legais e éticas de cada país que protegem os mais diversos direitos humanos: a constituição, as leis trabalhistas, ambientais, de proteção a grupos vulneráveis e antidiscriminatórias. Chegamos, assim, a um sólido e concreto parâmetro de leis, regras e princípios a serem seguidos no compliance em direitos humanos.

É importante notar que os impactos de direitos humanos na atividade de uma empresa podem ser tanto externos quanto internos - ou seja, qualquer empresa precisa estar atenta ao respeito aos direitos humanos tanto da porta para fora, quanto da porta para dentro. Portanto, passam a ser demandadas algumas diretrizes básicas de construção de ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, digno e justo, incluindo estruturas de governança para o devido endereçamento de questões de direitos humanos, tais como ouvidorias capacitadas para a recepção adequada de denúncias de assédio sexual e moral. Ao mesmo tempo, passa a ser definida a responsabilidade das empresas por toda a sua cadeia produtiva e de fornecimento, ainda que eventuais violações de direitos humanos não tenham sido diretamente cometidas por elas.

Ainda que a exigência de incorporação dos direitos humanos em práticas corporativas seja um caminho sem volta, por demanda de governos, investidores e sociedade, parece que essa agenda ainda assusta o mundo empresarial. Um dos primeiros países que tentou recepcionar em lei nacional os princípios orientadores do Conselho de Direitos Humanos da ONU encontrou uma brutal resistência de seus empresários: em novembro do ano passado, CEOs de multinacionais suíças protestaram contra a aprovação da Responsible Business Initiative. Na mesma linha, a ONU enfrenta resistências para a aprovação de um Tratado Internacional - portanto com força normativa - sobre empresas e direitos humanos.

Não deveria haver motivo para essa resistência. Estamos falando, em geral, de um conjunto de regras que as empresas já deveriam observar, independentemente de sua nomenclatura. Já passou da hora de as matrizes de riscos em compliance darem conta dos direitos humanos em suas avaliações. Trata-se de um avanço civilizatório na compreensão de proteção e promoção dos direitos humanos, que é responsabilidade de todos. As empresas não podem e não precisam contar com práticas corporativas violadoras de direitos para exercer suas atividades. Ao contrário, deveriam estar na linha de frente por uma sociedade mais justa e igualitária.

*Joana Zylbersztajn e? advogada de direitos humanos graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em comunicação social pela mesma universidade. Também e? mestre e doutora em direito constitucional pela Universidade de São Paulo e autora do livro A laicidade do Estado brasileiro. Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, Joana foi assessora principal dos Comissários/as e coordenou a sessão responsável pelas medidas cautelares e provisionais. Também trabalhou na gestão de políticas de direitos humanos enquanto ocupou cargos no governo federal brasileiro e no município de São Paulo, além de ter atuado em organizações da sociedade civil. No setor privado, trabalhou como relações institucionais da Natura Cosméticos e da Natura & Co. Atualmente Joana e? cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, membro colaboradora da Comissão Arns e mentora profissional do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa

*Mayra Cotta e? advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, mestre em Direito Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos. Trabalhou como assessora jurídica da Comissão de Direitos Humanos no Congresso Nacional e foi assessora especial na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Mayra lecionou nos Departamentos de Politics e Global Studies na New School, e nos Departamentos de Political Science e Women and Gender Studies na Pace University. Ela também estruturou e coordenou o primeiro escritório de atendimento a mulheres em situação de Violência Doméstica no Núcleo de Prática Jurídica da UnB e foi membro do Comitê para a América Latina e o Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM. E? autora do livro Roupa, Mulher, Trabalho: Como se Veste a Desigualdade de Gênero

*Manoela Miklos tem longa trajetória junto ao movimento de mulheres e ao movimento de direitos humanos. E? cientista política graduada na UNESP, mestre na UNICAMP e doutora em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas da PUC-SP. Manoela foi uma das idealizadoras da campanha #AgoraE?QueSa?oElas e editora do blog de mesmo nome hospedado na Folha de São Paulo. Regularmente, contribui para a Folha de São Paulo e para a Revista Veja. Integrou a equipe de diversas organizações da sociedade civil e liderou iniciativas importantes nos anos em que compôs o Programa para a América Latina da Open Society Foundations. Hoje, além de cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, Manoela produz e apresenta o podcast Novo Normal, uma colaboração #AgoraE?QueSa?oElas + Radio Novelo + Spotify Brasil, e e? gestora de parcerias do laboratório de ativismo Nossas

Manoela Miklos, Mayra Cotta e Joana Zylbersztajn. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O título deste artigo traz dois conceitos há muito conhecidos, mas que apenas recentemente passaram a caminhar juntos. Se, por um lado, o compliance se consolidou no ambiente corporativo brasileiro nos termos da Lei Anticorrupção, os direitos humanos se mantiveram como uma eterna promessa de parâmetros idealizados e quase etéreos. Enquanto as regras de compliance são duras e bastante concretas, os princípios de direitos humanos parecem ser entendidos como abstrações que até podem servir de guia para determinadas ações, mas que não se espera que sejam efetivamente cumpridos. No entanto, não se trata apenas disso.

No âmbito de direitos humanos e empresas, há 10 anos foram estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas os chamados Princípios Orientadores. Constituídos sobre três pilares, estes princípios devem ser compreendidos como parâmetros concretos para a atuação do mundo privado. Reafirmando o dever do Estado de proteger contra violações dos direitos humanos por terceiros, incluindo empresas, o Conselho estabeleceu expressamente que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, evitando impactar negativamente os direitos humanos das pessoas por meio de suas atividades ou relações comerciais, bem como precisam lidar com danos que ocorram de suas práticas. Também faz parte deste conjunto a previsão de mecanismos de reparação eficazes a indivíduos e comunidades, por parte de Estado e empresas, quando seus direitos humanos forem prejudicados. A intenção desta iniciativa foi demonstrar "o quê" e "como" os Estados, empresas e sociedade civil devem atuar na promoção e proteção dos direitos humanos na esfera dos negócios.

A grande novidade foi precisamente a inclusão do mundo corporativo entre os principais stakeholders para a proteção e promoção dos direitos humanos. Para reforçar ainda mais esta diretriz, a ONU inscreveu nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a necessidade de envolvimento mais explícito de diversos atores sociais para além do governo, tais como empresas, sociedade civil e academia. É possível citar ainda, como parte deste arcabouço normativo global sobre a responsabilidade empresarial na proteção e promoção dos direitos humanos, as Diretrizes para as Empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Tratados de Direitos Humanos do Sistema Universal (ONU) e Regional (OEA). A essas referências se somam as normas legais e éticas de cada país que protegem os mais diversos direitos humanos: a constituição, as leis trabalhistas, ambientais, de proteção a grupos vulneráveis e antidiscriminatórias. Chegamos, assim, a um sólido e concreto parâmetro de leis, regras e princípios a serem seguidos no compliance em direitos humanos.

É importante notar que os impactos de direitos humanos na atividade de uma empresa podem ser tanto externos quanto internos - ou seja, qualquer empresa precisa estar atenta ao respeito aos direitos humanos tanto da porta para fora, quanto da porta para dentro. Portanto, passam a ser demandadas algumas diretrizes básicas de construção de ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, digno e justo, incluindo estruturas de governança para o devido endereçamento de questões de direitos humanos, tais como ouvidorias capacitadas para a recepção adequada de denúncias de assédio sexual e moral. Ao mesmo tempo, passa a ser definida a responsabilidade das empresas por toda a sua cadeia produtiva e de fornecimento, ainda que eventuais violações de direitos humanos não tenham sido diretamente cometidas por elas.

Ainda que a exigência de incorporação dos direitos humanos em práticas corporativas seja um caminho sem volta, por demanda de governos, investidores e sociedade, parece que essa agenda ainda assusta o mundo empresarial. Um dos primeiros países que tentou recepcionar em lei nacional os princípios orientadores do Conselho de Direitos Humanos da ONU encontrou uma brutal resistência de seus empresários: em novembro do ano passado, CEOs de multinacionais suíças protestaram contra a aprovação da Responsible Business Initiative. Na mesma linha, a ONU enfrenta resistências para a aprovação de um Tratado Internacional - portanto com força normativa - sobre empresas e direitos humanos.

Não deveria haver motivo para essa resistência. Estamos falando, em geral, de um conjunto de regras que as empresas já deveriam observar, independentemente de sua nomenclatura. Já passou da hora de as matrizes de riscos em compliance darem conta dos direitos humanos em suas avaliações. Trata-se de um avanço civilizatório na compreensão de proteção e promoção dos direitos humanos, que é responsabilidade de todos. As empresas não podem e não precisam contar com práticas corporativas violadoras de direitos para exercer suas atividades. Ao contrário, deveriam estar na linha de frente por uma sociedade mais justa e igualitária.

*Joana Zylbersztajn e? advogada de direitos humanos graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em comunicação social pela mesma universidade. Também e? mestre e doutora em direito constitucional pela Universidade de São Paulo e autora do livro A laicidade do Estado brasileiro. Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, Joana foi assessora principal dos Comissários/as e coordenou a sessão responsável pelas medidas cautelares e provisionais. Também trabalhou na gestão de políticas de direitos humanos enquanto ocupou cargos no governo federal brasileiro e no município de São Paulo, além de ter atuado em organizações da sociedade civil. No setor privado, trabalhou como relações institucionais da Natura Cosméticos e da Natura & Co. Atualmente Joana e? cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, membro colaboradora da Comissão Arns e mentora profissional do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa

*Mayra Cotta e? advogada especializada em gênero, formada pela Universidade de Brasília, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, mestre em Direito Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos. Trabalhou como assessora jurídica da Comissão de Direitos Humanos no Congresso Nacional e foi assessora especial na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Mayra lecionou nos Departamentos de Politics e Global Studies na New School, e nos Departamentos de Political Science e Women and Gender Studies na Pace University. Ela também estruturou e coordenou o primeiro escritório de atendimento a mulheres em situação de Violência Doméstica no Núcleo de Prática Jurídica da UnB e foi membro do Comitê para a América Latina e o Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM. E? autora do livro Roupa, Mulher, Trabalho: Como se Veste a Desigualdade de Gênero

*Manoela Miklos tem longa trajetória junto ao movimento de mulheres e ao movimento de direitos humanos. E? cientista política graduada na UNESP, mestre na UNICAMP e doutora em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas da PUC-SP. Manoela foi uma das idealizadoras da campanha #AgoraE?QueSa?oElas e editora do blog de mesmo nome hospedado na Folha de São Paulo. Regularmente, contribui para a Folha de São Paulo e para a Revista Veja. Integrou a equipe de diversas organizações da sociedade civil e liderou iniciativas importantes nos anos em que compôs o Programa para a América Latina da Open Society Foundations. Hoje, além de cofundadora da Veredas - Estratégias em Direitos Humanos, Manoela produz e apresenta o podcast Novo Normal, uma colaboração #AgoraE?QueSa?oElas + Radio Novelo + Spotify Brasil, e e? gestora de parcerias do laboratório de ativismo Nossas

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