A Justiça de São Paulo condenou a lanchonete Surf Dog, em Santos, no litoral paulista, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à nutricionista e cabeleireira Julie Correia Araújo por transfobia.
A decisão é da 3.ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos. O juiz Castro Neto, relator do processo, afirmou em seu voto que a identidade de gênero é uma escolha pessoal e que as pessoas precisam 'externar suas escolhas e desejos sem o receio de serem excluídas, discriminadas ou violentadas'.
O caso aconteceu em janeiro do ano passado. A nutricionista estava com amigos e familiares na lanchonete quando, segundo o processo, teria sido impedida de usar o banheiro feminino por um funcionário e pelo gerente. Ela afirma que se sentiu 'constrangida' e 'humilhada'. Julie registrou boletim de ocorrência no 7º Distrito Policial de Santos e entrou com a ação pedindo indenização por dano moral.
A lanchonete negou ter impedido a nutricionista de usar o banheiro feminino e pediu que ela fosse condenada por litigância de má-fé - quando a Justiça é acionada de forma desleal ou irresponsável.
Em primeira instância, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, havia concluído que não houve discriminação e negou a ação.
"Não se comprova os argumentos trazidos pela autora da prática de discriminação. Ademais, havia outras pessoas no estabelecimento, e caso tivesse ocorrido o excesso ou ato atentatório contra a autora, essas pessoas poderiam servir como testemunhas", escreveu na sentença, agora derrubada em segunda instância.
COM A PALAVRA, A LANCHONETE
Procurado pela reportagem, o advogado Reginaldo Mascarenhas, que representa a lanchonete, informou que vai recorrer da decisão.
"As imagens deixam claro que inexistiu transfobia", afirma. Inclusive inexistiu impedimento dela usar o banheiro. Ela usa normalmente. Por isso o juiz de primeira instância foi tão certo na decisão", acrescentou.
O advogado afirma ainda que a decisão de segunda instância não está fundamentada em 'produção de prova', mas em uma fala atribuída ao dono da lanchonete que, segundo a defesa, nuncia aconteceu.
"A suposta fala em jornal nunca existiu, não sabemos de onde tiraram isso. O juiz de segunda instância se apega a essa suposta fala dizendo que no jornal o dono equipara ela a um ladrão e isso além de não ter acontecido, não faz parte do reclamo", explica.