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Condenado por contratar gráfica da própria mulher, ex-vereador Goulart vai pagar multa de R$ 228 mil


Ministério Público estadual requereu à Justiça de São Paulo a imediata execução da sanção imposta a Antonio Goulart dos Reis (PSD) em ação por improbidade administrativa; segundo a Promotoria, o político usou verba do gabinete na Câmara paulistana para bancar despesas com impressão de panfletos e cartões entre 2009 e 2010

Por Wesley Gonsalves

O Ministério Público solicitou, na última segunda-feira, 30, o cumprimento da sentença que condenou o ex-vereador de São Paulo, Antonio Goulart dos Reis (PSD) por improbidade administrativa. O ex-parlamentar terá que pagar uma multa de R$ 228 mil por ter usado dinheiro de gabinete para contratar os serviços de uma gráfica em que sua mulher era sócia. A empresa também foi condenada e terá que indenizar o município no mesmo valor.

 Foto: Assembleia Legislativa
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De acordo com o processo, o caso aconteceu entre os anos de 2009 e 2010, quando Reis ocupava uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo. À época quando era vereador,  Reis contratou o serviço gráfico de impressão de panfletos e cartões pelo valor de R$ 37,8 mil da CompanyGraf Produções Gráficas e Editora LTDA. Contudo, a empresa escolhida por ele tinha como sócia a mulher do parlamentar, Kazuko Hayashi Goulart.

Documento

Decisão do MPSP

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Diante da repercussão do caso, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa contra representante e a empresa contratada. O parlamentar chegou a devolver o valor pago pelo serviço para a Câmara Municipal, mesmo assim foi condenado a indenizar o erário municipal em 15 vezes o seu salário quando ocupava o legislativo local. Reis chegou a recorrer da sentença, mas acabou derrotado em todas as instâncias. O processo tramitou em julgado e a decisão não cabe mais recurso.

Conforme determinou o pedido de cumprimento de sentença, o ex-vereador e a empresa contratada terão prazo de 15 dias para realizar o pagamento da multa, totalizando R$ 457.137,30. Caso o depósito não seja efetuado pelas partes, será cobrada uma multa processual de 10% do valor devido.

COM A PALAVRA, O EX-VEREADOR ANTONIO GOULART REIS

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A reportagem tenta contato com o ex-vereador de São Paulo Antonio Goulart Reis. O espaço está aberto para manifestação.

O Ministério Público solicitou, na última segunda-feira, 30, o cumprimento da sentença que condenou o ex-vereador de São Paulo, Antonio Goulart dos Reis (PSD) por improbidade administrativa. O ex-parlamentar terá que pagar uma multa de R$ 228 mil por ter usado dinheiro de gabinete para contratar os serviços de uma gráfica em que sua mulher era sócia. A empresa também foi condenada e terá que indenizar o município no mesmo valor.

 Foto: Assembleia Legislativa

De acordo com o processo, o caso aconteceu entre os anos de 2009 e 2010, quando Reis ocupava uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo. À época quando era vereador,  Reis contratou o serviço gráfico de impressão de panfletos e cartões pelo valor de R$ 37,8 mil da CompanyGraf Produções Gráficas e Editora LTDA. Contudo, a empresa escolhida por ele tinha como sócia a mulher do parlamentar, Kazuko Hayashi Goulart.

Documento

Decisão do MPSP

Diante da repercussão do caso, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa contra representante e a empresa contratada. O parlamentar chegou a devolver o valor pago pelo serviço para a Câmara Municipal, mesmo assim foi condenado a indenizar o erário municipal em 15 vezes o seu salário quando ocupava o legislativo local. Reis chegou a recorrer da sentença, mas acabou derrotado em todas as instâncias. O processo tramitou em julgado e a decisão não cabe mais recurso.

Conforme determinou o pedido de cumprimento de sentença, o ex-vereador e a empresa contratada terão prazo de 15 dias para realizar o pagamento da multa, totalizando R$ 457.137,30. Caso o depósito não seja efetuado pelas partes, será cobrada uma multa processual de 10% do valor devido.

COM A PALAVRA, O EX-VEREADOR ANTONIO GOULART REIS

A reportagem tenta contato com o ex-vereador de São Paulo Antonio Goulart Reis. O espaço está aberto para manifestação.

O Ministério Público solicitou, na última segunda-feira, 30, o cumprimento da sentença que condenou o ex-vereador de São Paulo, Antonio Goulart dos Reis (PSD) por improbidade administrativa. O ex-parlamentar terá que pagar uma multa de R$ 228 mil por ter usado dinheiro de gabinete para contratar os serviços de uma gráfica em que sua mulher era sócia. A empresa também foi condenada e terá que indenizar o município no mesmo valor.

 Foto: Assembleia Legislativa

De acordo com o processo, o caso aconteceu entre os anos de 2009 e 2010, quando Reis ocupava uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo. À época quando era vereador,  Reis contratou o serviço gráfico de impressão de panfletos e cartões pelo valor de R$ 37,8 mil da CompanyGraf Produções Gráficas e Editora LTDA. Contudo, a empresa escolhida por ele tinha como sócia a mulher do parlamentar, Kazuko Hayashi Goulart.

Documento

Decisão do MPSP

Diante da repercussão do caso, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa contra representante e a empresa contratada. O parlamentar chegou a devolver o valor pago pelo serviço para a Câmara Municipal, mesmo assim foi condenado a indenizar o erário municipal em 15 vezes o seu salário quando ocupava o legislativo local. Reis chegou a recorrer da sentença, mas acabou derrotado em todas as instâncias. O processo tramitou em julgado e a decisão não cabe mais recurso.

Conforme determinou o pedido de cumprimento de sentença, o ex-vereador e a empresa contratada terão prazo de 15 dias para realizar o pagamento da multa, totalizando R$ 457.137,30. Caso o depósito não seja efetuado pelas partes, será cobrada uma multa processual de 10% do valor devido.

COM A PALAVRA, O EX-VEREADOR ANTONIO GOULART REIS

A reportagem tenta contato com o ex-vereador de São Paulo Antonio Goulart Reis. O espaço está aberto para manifestação.

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