Nesta semana, três estudantes de uma universidade particular em Bauru, interior do estado de São Paulo, publicaram um vídeo que viralizou nas redes sociais, onde debocham de uma colega de sala por ela ter 40 anos. A brincadeira de mau gosto revela alguns crimes que elas cometeram.
Elas podem responder aos crimes de injúria, difamação e violência psicológica. A injúria teria a pena de 1 a 6 meses, a difamação de 3 meses a 1 ano e a violência psicológica pode chegar ao patamar de 6 meses a 2 anos, sendo também possível a aplicação de multas pecuniárias.
A difamação é uma atribuição de fato ofensivo a alguém, que pode ser verdadeiro ou falso, desde que esse fato não constitua crime, caso assim fosse, o delito praticado passaria a ser o de calúnia. Já a injúria é uma valoração negativa de características de uma pessoa, de forma a ofender sua honra.
Após o término do processo penal, no caso de condenação pelo crime de de injúria ou difamação, o magistrado deverá triplicar a pena imputada às ofensoras, já que elas divulgaram suas ofensas na internet conforme prevê o Código Penal brasileiro.
Também é importante ressaltar que as estudantes já são maiores de idade, caso fossem menores, não responderiam por crime e sim por ato infracional, sendo processados por uma vara da infância e da juventude.
O vídeo viralizou rapidamente, mesmo se fosse deletado ele já trouxe consequências. É importante enfatizar que o código penal prevê a possibilidade de retratação para calúnia e difamação, já para injúria e violência psicológica isso não é possível.
Ou seja, ainda que elas se retratem perante a aluna ofendida, ainda podem ser responsabilizadas criminalmente. Importante dizer que de o ato de apagar o vídeo de nada adiantaria, uma vez que o conteúdo ofensivo, inclusive, viralizou, além da retratação não ser possível para casos de injúria e violência psicológica.
A partir disso, podem ocorrer processos que devem vir do desejo da aluna de querer processar as ofensoras, já suas penas provavelmente serão convertidas em serviços comunitários, uma vez que são de detenção e não de reclusão, atingindo no máximo o regime semiaberto.
O etarismo não é previsto nos dispositivos legais brasileiro, porém o Estatuto do Idoso coíbe essa prática. É importante ressaltar a necessidade de cuidado com o próximo, isso é imprescindível para qualquer convivência em sociedade e é importante que esses casos viralizem e sejam julgados para dar visão a esses crimes que não devem ser banalizados.
*Lucas Takamatsu Martins Cardozo Galli, advogado criminalista, formado na Fundação Armando Álvares Penteado, advogado do escritório Martins Cardozo