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Conselhão manda demitir Diogo Castor, ex-procurador da Lava Jato, por outdoor 'Bem-vindo à República de Curitiba'


Decisão foi tomada nesta segunda-feira, 18, em meio a discussão da PEC que aponta 'corporativismo' do Conselho Nacional do Ministério Público

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu nesta segunda-feira, 18, aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

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Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. Diogo Castor ficou 'arrasado' com a decisão do Conselhão, informaram aliados do procurador que tentaram levar solidariedade a ele. Procurado, ainda não retornou o contato da reportagem. Ele poderá recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.

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A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias. "Ainda que entendendo pela existência de crime, eu considero que a gravidade não é tamanha, por conta disso eu propus a conversão [da pena de demissão em suspensão]", disse o corregedor.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR
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O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella. "Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso", disse a relatora. "Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade", acrescentou.

A decisão foi tomada em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o CNMP, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo a atuação do órgão. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

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O processo administrativo foi aberto para verificar se houve irregularidade na contratação da peça publicitária para promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a política de comunicação do Ministério Público Federal.

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da compra. O contrato foi registrado no nome do cantor gospel João Carlos Barbosa que, segundo reportagem da Agência Pública, afirmou à Polícia Federal que seus dados foram usados de forma fraudulenta. A investigação administrativa concluiu que não há indícios da participação do procurador na fraude.

O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu nesta segunda-feira, 18, aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. Diogo Castor ficou 'arrasado' com a decisão do Conselhão, informaram aliados do procurador que tentaram levar solidariedade a ele. Procurado, ainda não retornou o contato da reportagem. Ele poderá recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.

A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias. "Ainda que entendendo pela existência de crime, eu considero que a gravidade não é tamanha, por conta disso eu propus a conversão [da pena de demissão em suspensão]", disse o corregedor.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR

O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella. "Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso", disse a relatora. "Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade", acrescentou.

A decisão foi tomada em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o CNMP, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo a atuação do órgão. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

O processo administrativo foi aberto para verificar se houve irregularidade na contratação da peça publicitária para promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a política de comunicação do Ministério Público Federal.

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da compra. O contrato foi registrado no nome do cantor gospel João Carlos Barbosa que, segundo reportagem da Agência Pública, afirmou à Polícia Federal que seus dados foram usados de forma fraudulenta. A investigação administrativa concluiu que não há indícios da participação do procurador na fraude.

O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu nesta segunda-feira, 18, aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. Diogo Castor ficou 'arrasado' com a decisão do Conselhão, informaram aliados do procurador que tentaram levar solidariedade a ele. Procurado, ainda não retornou o contato da reportagem. Ele poderá recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.

A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias. "Ainda que entendendo pela existência de crime, eu considero que a gravidade não é tamanha, por conta disso eu propus a conversão [da pena de demissão em suspensão]", disse o corregedor.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR

O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella. "Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso", disse a relatora. "Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade", acrescentou.

A decisão foi tomada em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o CNMP, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo a atuação do órgão. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

O processo administrativo foi aberto para verificar se houve irregularidade na contratação da peça publicitária para promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a política de comunicação do Ministério Público Federal.

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da compra. O contrato foi registrado no nome do cantor gospel João Carlos Barbosa que, segundo reportagem da Agência Pública, afirmou à Polícia Federal que seus dados foram usados de forma fraudulenta. A investigação administrativa concluiu que não há indícios da participação do procurador na fraude.

O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu nesta segunda-feira, 18, aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. Diogo Castor ficou 'arrasado' com a decisão do Conselhão, informaram aliados do procurador que tentaram levar solidariedade a ele. Procurado, ainda não retornou o contato da reportagem. Ele poderá recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.

A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias. "Ainda que entendendo pela existência de crime, eu considero que a gravidade não é tamanha, por conta disso eu propus a conversão [da pena de demissão em suspensão]", disse o corregedor.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR

O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella. "Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso", disse a relatora. "Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade", acrescentou.

A decisão foi tomada em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o CNMP, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo a atuação do órgão. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

O processo administrativo foi aberto para verificar se houve irregularidade na contratação da peça publicitária para promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a política de comunicação do Ministério Público Federal.

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da compra. O contrato foi registrado no nome do cantor gospel João Carlos Barbosa que, segundo reportagem da Agência Pública, afirmou à Polícia Federal que seus dados foram usados de forma fraudulenta. A investigação administrativa concluiu que não há indícios da participação do procurador na fraude.

O outdoor instalado na saída do aeroporto de Curitiba em março de 2019. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores, decidiu nesta segunda-feira, 18, aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. Diogo Castor ficou 'arrasado' com a decisão do Conselhão, informaram aliados do procurador que tentaram levar solidariedade a ele. Procurado, ainda não retornou o contato da reportagem. Ele poderá recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão.

A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias. "Ainda que entendendo pela existência de crime, eu considero que a gravidade não é tamanha, por conta disso eu propus a conversão [da pena de demissão em suspensão]", disse o corregedor.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR

O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella. "Efetivamente não consigo caracterizar pequena gravidade para este caso", disse a relatora. "Não vejo possibilidade para flexibilização na substituição da pena em reconhecendo o ato de improbidade", acrescentou.

A decisão foi tomada em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o CNMP, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo a atuação do órgão. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

O processo administrativo foi aberto para verificar se houve irregularidade na contratação da peça publicitária para promoção pessoal, sem o conhecimento institucional e em desconformidade com a política de comunicação do Ministério Público Federal.

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da compra. O contrato foi registrado no nome do cantor gospel João Carlos Barbosa que, segundo reportagem da Agência Pública, afirmou à Polícia Federal que seus dados foram usados de forma fraudulenta. A investigação administrativa concluiu que não há indícios da participação do procurador na fraude.

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