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Conselhão suspende promotor que postou 'pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa'


Comentário racista no Facebook levou Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a suspender Rogério Zagallo, da Promotoria em São Paulo, por 30 dias

Por Julia Affonso
Rogério Zagallo. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, suspender por 30 dias o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo, por comentário racista. A decisão modificou a decisão da Promotoria do Estado que havia punido Rogério Zagallo por 15 dias.

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As informações foram publicadas no site do Conselho na terça-feira, 23.

De acordo com o processo, em 8 de janeiro de 2017, após compartilhar uma publicação que ligava a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Encarnação das Graças Salgado, a uma facção criminosa, o promotor escreveu em sua conta pessoal no Facebook: "Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária".

O Conselhão afirma que Rogério Zagallo descumpriu deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MP/SP (LOMPSP). A punição foi decidida durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, na análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00758/2018-75. O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o aumento do número de dias da suspensão está relacionado com os antecedentes do processado.

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"O requerido é reincidente, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da LOMPSP, tendo sido apenado a 15 dias de suspensão pelo CNMP em dezembro de 2014. E mais, a pena aplicada se originou igualmente de uma manifestação indevida e prejudicial à imagem do MP realizada em seu perfil pessoal no Facebook, configurando-se reincidência específica no descumprimento do dever de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo (art. 169, I, da LOMPSP), o que amplifica a reprovabilidade de sua conduta", relatou o conselheiro.

Durante um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público, em junho de 2013, Rogério Zagallo chamou os manifestantes de bugios (primatas) e sugeriu que a a Tropa de Choque da Polícia Militar os matasse.

"Estou há duas horas tentando voltar pra casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros", postou em sua página. "Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial."

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No julgamento do Ministério Público de São Paulo sobre os comentários de janeiro de 2017, a Procuradoria-Geral de Justiça considerou a confissão, o desligamento do membro da rede social e sua voluntária submissão à psicoterapia como atitudes favoráveis a Rogério Leão Zagallo.

Na avaliação de Luiz Fernando Bandeira de Mello, no entanto, 'tais circunstâncias atenuantes, até por serem extralegais, não podem ser superestimadas a ponto de basicamente anularem todas as graves circunstâncias negativas que permearam a conduta do requerido'.

"É justamente nesse ponto que a decisão do MP de origem, exclusivamente no que se refere ao quantum da pena, destoa das provas dos autos, uma vez que manifestamente desproporcional", afirmou o conselheiro.

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Luiz Fernando Bandeira de Mello reiterou que os 15 dias de suspensão anteriormente cumpridos pelo promotor de Justiça foram insuficientes para prevenir que ele voltasse a descumprir seus deveres funcionais pela rede social, prejudicando novamente a credibilidade e a imagem do Ministério Público.

COM A PALAVRA, ROGÉRIO ZAGALLO

A reportagem está tentando localizar o promotor Rogério Zagallo. O espaço está aberto para manifestação.

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Em janeiro de 2017, após a publicação do comentário, Rogério Zagallo negou ao Estado que seu comentário tenha conotação discriminatória contra mulheres, faxineiras ou nortistas, mas fez duras críticas à magistrada.

"É um absurdo. Estão dizendo uma coisa que eu não falei. Deram uma interpretação que não existe", defendeu-se na ocasião.

"Quando eu disse 'carinha' não era uma alusão física, mas era sobre a foto, ela com a toga, proferindo um voto em um julgamento, posando como impoluta, mas enganando a população. É uma desembargadora que se vendeu para uma quadrilha que decapita pessoas. Tanto é que já foi afastada pelo STJ", afirmou.

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"Aquela pessoa que está ali, quando for demitida, vai ter de fazer faxina. Não que eu considere esse trabalho menos nobre, mas para ela, e para mais ninguém, será um demérito. Ela que vestiu uma toga e vai ter de vestir uma vassoura", disse.

"Não fiz referência à condição de mulher, de empregada doméstica, de nortista. Não fui eu quem criou essa histórica de preconceito, que fez essa comparação. A maldade está no ouvido e não na boca", completou.

Rogério Zagallo. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, suspender por 30 dias o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo, por comentário racista. A decisão modificou a decisão da Promotoria do Estado que havia punido Rogério Zagallo por 15 dias.

As informações foram publicadas no site do Conselho na terça-feira, 23.

De acordo com o processo, em 8 de janeiro de 2017, após compartilhar uma publicação que ligava a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Encarnação das Graças Salgado, a uma facção criminosa, o promotor escreveu em sua conta pessoal no Facebook: "Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária".

O Conselhão afirma que Rogério Zagallo descumpriu deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MP/SP (LOMPSP). A punição foi decidida durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, na análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00758/2018-75. O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o aumento do número de dias da suspensão está relacionado com os antecedentes do processado.

"O requerido é reincidente, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da LOMPSP, tendo sido apenado a 15 dias de suspensão pelo CNMP em dezembro de 2014. E mais, a pena aplicada se originou igualmente de uma manifestação indevida e prejudicial à imagem do MP realizada em seu perfil pessoal no Facebook, configurando-se reincidência específica no descumprimento do dever de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo (art. 169, I, da LOMPSP), o que amplifica a reprovabilidade de sua conduta", relatou o conselheiro.

Durante um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público, em junho de 2013, Rogério Zagallo chamou os manifestantes de bugios (primatas) e sugeriu que a a Tropa de Choque da Polícia Militar os matasse.

"Estou há duas horas tentando voltar pra casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros", postou em sua página. "Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial."

No julgamento do Ministério Público de São Paulo sobre os comentários de janeiro de 2017, a Procuradoria-Geral de Justiça considerou a confissão, o desligamento do membro da rede social e sua voluntária submissão à psicoterapia como atitudes favoráveis a Rogério Leão Zagallo.

Na avaliação de Luiz Fernando Bandeira de Mello, no entanto, 'tais circunstâncias atenuantes, até por serem extralegais, não podem ser superestimadas a ponto de basicamente anularem todas as graves circunstâncias negativas que permearam a conduta do requerido'.

"É justamente nesse ponto que a decisão do MP de origem, exclusivamente no que se refere ao quantum da pena, destoa das provas dos autos, uma vez que manifestamente desproporcional", afirmou o conselheiro.

Luiz Fernando Bandeira de Mello reiterou que os 15 dias de suspensão anteriormente cumpridos pelo promotor de Justiça foram insuficientes para prevenir que ele voltasse a descumprir seus deveres funcionais pela rede social, prejudicando novamente a credibilidade e a imagem do Ministério Público.

COM A PALAVRA, ROGÉRIO ZAGALLO

A reportagem está tentando localizar o promotor Rogério Zagallo. O espaço está aberto para manifestação.

Em janeiro de 2017, após a publicação do comentário, Rogério Zagallo negou ao Estado que seu comentário tenha conotação discriminatória contra mulheres, faxineiras ou nortistas, mas fez duras críticas à magistrada.

"É um absurdo. Estão dizendo uma coisa que eu não falei. Deram uma interpretação que não existe", defendeu-se na ocasião.

"Quando eu disse 'carinha' não era uma alusão física, mas era sobre a foto, ela com a toga, proferindo um voto em um julgamento, posando como impoluta, mas enganando a população. É uma desembargadora que se vendeu para uma quadrilha que decapita pessoas. Tanto é que já foi afastada pelo STJ", afirmou.

"Aquela pessoa que está ali, quando for demitida, vai ter de fazer faxina. Não que eu considere esse trabalho menos nobre, mas para ela, e para mais ninguém, será um demérito. Ela que vestiu uma toga e vai ter de vestir uma vassoura", disse.

"Não fiz referência à condição de mulher, de empregada doméstica, de nortista. Não fui eu quem criou essa histórica de preconceito, que fez essa comparação. A maldade está no ouvido e não na boca", completou.

Rogério Zagallo. Foto: Evelson de Freitas/Estadão

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, suspender por 30 dias o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo, por comentário racista. A decisão modificou a decisão da Promotoria do Estado que havia punido Rogério Zagallo por 15 dias.

As informações foram publicadas no site do Conselho na terça-feira, 23.

De acordo com o processo, em 8 de janeiro de 2017, após compartilhar uma publicação que ligava a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Encarnação das Graças Salgado, a uma facção criminosa, o promotor escreveu em sua conta pessoal no Facebook: "Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária".

O Conselhão afirma que Rogério Zagallo descumpriu deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MP/SP (LOMPSP). A punição foi decidida durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, na análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00758/2018-75. O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o aumento do número de dias da suspensão está relacionado com os antecedentes do processado.

"O requerido é reincidente, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da LOMPSP, tendo sido apenado a 15 dias de suspensão pelo CNMP em dezembro de 2014. E mais, a pena aplicada se originou igualmente de uma manifestação indevida e prejudicial à imagem do MP realizada em seu perfil pessoal no Facebook, configurando-se reincidência específica no descumprimento do dever de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo (art. 169, I, da LOMPSP), o que amplifica a reprovabilidade de sua conduta", relatou o conselheiro.

Durante um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público, em junho de 2013, Rogério Zagallo chamou os manifestantes de bugios (primatas) e sugeriu que a a Tropa de Choque da Polícia Militar os matasse.

"Estou há duas horas tentando voltar pra casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros", postou em sua página. "Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial."

No julgamento do Ministério Público de São Paulo sobre os comentários de janeiro de 2017, a Procuradoria-Geral de Justiça considerou a confissão, o desligamento do membro da rede social e sua voluntária submissão à psicoterapia como atitudes favoráveis a Rogério Leão Zagallo.

Na avaliação de Luiz Fernando Bandeira de Mello, no entanto, 'tais circunstâncias atenuantes, até por serem extralegais, não podem ser superestimadas a ponto de basicamente anularem todas as graves circunstâncias negativas que permearam a conduta do requerido'.

"É justamente nesse ponto que a decisão do MP de origem, exclusivamente no que se refere ao quantum da pena, destoa das provas dos autos, uma vez que manifestamente desproporcional", afirmou o conselheiro.

Luiz Fernando Bandeira de Mello reiterou que os 15 dias de suspensão anteriormente cumpridos pelo promotor de Justiça foram insuficientes para prevenir que ele voltasse a descumprir seus deveres funcionais pela rede social, prejudicando novamente a credibilidade e a imagem do Ministério Público.

COM A PALAVRA, ROGÉRIO ZAGALLO

A reportagem está tentando localizar o promotor Rogério Zagallo. O espaço está aberto para manifestação.

Em janeiro de 2017, após a publicação do comentário, Rogério Zagallo negou ao Estado que seu comentário tenha conotação discriminatória contra mulheres, faxineiras ou nortistas, mas fez duras críticas à magistrada.

"É um absurdo. Estão dizendo uma coisa que eu não falei. Deram uma interpretação que não existe", defendeu-se na ocasião.

"Quando eu disse 'carinha' não era uma alusão física, mas era sobre a foto, ela com a toga, proferindo um voto em um julgamento, posando como impoluta, mas enganando a população. É uma desembargadora que se vendeu para uma quadrilha que decapita pessoas. Tanto é que já foi afastada pelo STJ", afirmou.

"Aquela pessoa que está ali, quando for demitida, vai ter de fazer faxina. Não que eu considere esse trabalho menos nobre, mas para ela, e para mais ninguém, será um demérito. Ela que vestiu uma toga e vai ter de vestir uma vassoura", disse.

"Não fiz referência à condição de mulher, de empregada doméstica, de nortista. Não fui eu quem criou essa histórica de preconceito, que fez essa comparação. A maldade está no ouvido e não na boca", completou.

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