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Aborto: Conselho Federal de Medicina recorre da decisão de Moraes e pede redistribuição de processo


Em recurso contra decisão que derrubou resolução sobre ‘assistolia fetal’, CFM afirma que ação não poderia ter sido enviada ao gabinete de Alexandre de Moraes

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu nesta segunda-feira, 27, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu uma resolução publicada pela entidade no mês passado para restringir o aborto em casos de estupro.

O CFM afirma que o processo deveria ter sido distribuído ao ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre o aborto legal e, na avaliação da entidade, tem preferência para julgar o caso.

O Conselho Federal de Medicina pede que as ações sejam reunidas no gabinete de Fachin para julgamento conjunto. “É fato que a causa de pedir é a mesma (supostos obstáculos que o Poder Público incluiria, alegadamente de forma indevida, à gestante que pretende realizar o aborto previsto em lei)”, diz o CFM.

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Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibiu os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual.

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Como o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas, na prática, a resolução dificulta a interrupção da gestação.

Uma das justificativas usada pelo Conselho de Medicina ao publicar a resolução foi a de que o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”. “Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade.”

Moraes decidiu suspender os efeitos da resolução até o STF bater o martelo sobre o tema, o que na prática privilegia a independência dos médicos para decidirem fazer ou não o procedimento. Ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

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O ministro argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

Em complemento à decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto estiver suspensa, a resolução não pode ser usada para justificar processos disciplinares contra médicos.

Moraes ainda mandou interromper a tramitação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos abertos com base na resolução, o que impede que médicos sejam punidos até o STF julgar o tema.

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“Pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia”, escreveu o ministro.

A decisão liminar que suspender a resolução e o complemento que proibiu a abertura de processos disciplinares foram enviados para análise dos demais ministros. O caso será julgado no plenário virtual do STF a partir do dia 31 de maio. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu nesta segunda-feira, 27, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu uma resolução publicada pela entidade no mês passado para restringir o aborto em casos de estupro.

O CFM afirma que o processo deveria ter sido distribuído ao ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre o aborto legal e, na avaliação da entidade, tem preferência para julgar o caso.

O Conselho Federal de Medicina pede que as ações sejam reunidas no gabinete de Fachin para julgamento conjunto. “É fato que a causa de pedir é a mesma (supostos obstáculos que o Poder Público incluiria, alegadamente de forma indevida, à gestante que pretende realizar o aborto previsto em lei)”, diz o CFM.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibiu os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual.

Como o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas, na prática, a resolução dificulta a interrupção da gestação.

Uma das justificativas usada pelo Conselho de Medicina ao publicar a resolução foi a de que o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”. “Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade.”

Moraes decidiu suspender os efeitos da resolução até o STF bater o martelo sobre o tema, o que na prática privilegia a independência dos médicos para decidirem fazer ou não o procedimento. Ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

O ministro argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

Em complemento à decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto estiver suspensa, a resolução não pode ser usada para justificar processos disciplinares contra médicos.

Moraes ainda mandou interromper a tramitação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos abertos com base na resolução, o que impede que médicos sejam punidos até o STF julgar o tema.

“Pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia”, escreveu o ministro.

A decisão liminar que suspender a resolução e o complemento que proibiu a abertura de processos disciplinares foram enviados para análise dos demais ministros. O caso será julgado no plenário virtual do STF a partir do dia 31 de maio. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu nesta segunda-feira, 27, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu uma resolução publicada pela entidade no mês passado para restringir o aborto em casos de estupro.

O CFM afirma que o processo deveria ter sido distribuído ao ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre o aborto legal e, na avaliação da entidade, tem preferência para julgar o caso.

O Conselho Federal de Medicina pede que as ações sejam reunidas no gabinete de Fachin para julgamento conjunto. “É fato que a causa de pedir é a mesma (supostos obstáculos que o Poder Público incluiria, alegadamente de forma indevida, à gestante que pretende realizar o aborto previsto em lei)”, diz o CFM.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibiu os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual.

Como o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas, na prática, a resolução dificulta a interrupção da gestação.

Uma das justificativas usada pelo Conselho de Medicina ao publicar a resolução foi a de que o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”. “Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade.”

Moraes decidiu suspender os efeitos da resolução até o STF bater o martelo sobre o tema, o que na prática privilegia a independência dos médicos para decidirem fazer ou não o procedimento. Ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

O ministro argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

Em complemento à decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto estiver suspensa, a resolução não pode ser usada para justificar processos disciplinares contra médicos.

Moraes ainda mandou interromper a tramitação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos abertos com base na resolução, o que impede que médicos sejam punidos até o STF julgar o tema.

“Pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia”, escreveu o ministro.

A decisão liminar que suspender a resolução e o complemento que proibiu a abertura de processos disciplinares foram enviados para análise dos demais ministros. O caso será julgado no plenário virtual do STF a partir do dia 31 de maio. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu nesta segunda-feira, 27, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu uma resolução publicada pela entidade no mês passado para restringir o aborto em casos de estupro.

O CFM afirma que o processo deveria ter sido distribuído ao ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação sobre o aborto legal e, na avaliação da entidade, tem preferência para julgar o caso.

O Conselho Federal de Medicina pede que as ações sejam reunidas no gabinete de Fachin para julgamento conjunto. “É fato que a causa de pedir é a mesma (supostos obstáculos que o Poder Público incluiria, alegadamente de forma indevida, à gestante que pretende realizar o aborto previsto em lei)”, diz o CFM.

Alexandre de Moraes é o relator da ação movida pelo PSOL para derrubar resolução do CFM. Foto: Wilton Junior/Estadão

Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibiu os médicos de fazerem um procedimento clínico chamado “assistolia fetal”, que consiste na indução da parada do batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero, em gestações com mais de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual.

Como o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas, na prática, a resolução dificulta a interrupção da gestação.

Uma das justificativas usada pelo Conselho de Medicina ao publicar a resolução foi a de que o procedimento é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”. “Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade.”

Moraes decidiu suspender os efeitos da resolução até o STF bater o martelo sobre o tema, o que na prática privilegia a independência dos médicos para decidirem fazer ou não o procedimento. Ele afirmou que o Conselho Federal de Medicina “abusou do poder regulamentar” ao criar barreiras para o aborto legal.

O ministro argumentou que, nos casos de estupro, o ordenamento penal “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

Em complemento à decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto estiver suspensa, a resolução não pode ser usada para justificar processos disciplinares contra médicos.

Moraes ainda mandou interromper a tramitação de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos abertos com base na resolução, o que impede que médicos sejam punidos até o STF julgar o tema.

“Pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia”, escreveu o ministro.

A decisão liminar que suspender a resolução e o complemento que proibiu a abertura de processos disciplinares foram enviados para análise dos demais ministros. O caso será julgado no plenário virtual do STF a partir do dia 31 de maio. Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem debate em tempo real.

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