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Opinião|Construindo um sistema de saúde suplementar verdadeiramente eficiente


Por Hilton Melo

Não é de hoje que o brasileiro se depara com notícias que indicam saltos de mais de 20% nas mensalidades dos planos de saúde. Recentemente, uma série de estudos setoriais apontou que, em 2023, as maiores empresas teriam reajustados seus preços na casa dos 26%. Difícil é engolir tudo isso diante de uma inflação medida pelo IPCA que não superou os 5% no ano que passou.

Aliás, é inquestionável que tais aumentos têm sido cada vez mais recorrentes e colocam o país em um estado de grave crise na saúde. E não estamos falando apenas de saúde privada. Quando uma pessoa deixa a carteira de um plano de saúde, a alternativa é buscar socorro na rede pública, o SUS, cuja realidade não é ignorada por ninguém.

Diante de tema tão sensível e complexo, contudo, não se pode ceder ao calor das discussões superficiais. A qualquer crítico do sistema cabe buscar bem compreender suas causas e consequências, de modo a se ter um debate equilibrado e responsável quanto ao tema.

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A consequência sentida de forma imediata pelo usuário dos planos é, obviamente, o aperto no bolso, o qual poderá levar a maiores sacrifícios familiares e até à redução do acesso e da qualidade aos serviços de saúde. Números divulgados pela ANS apontam que o downgrade tem sido a estratégia do brasileiro para se manter com plano de saúde.

Aumentos nesses patamares também deveriam impactar os poderes da República, notadamente o Legislativo e o Judiciário, já que indexações de preços nesse patamar podem ser facilmente classificadas como abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência. Esta última, infelizmente, ainda vacilante quanto ao ponto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também possui meios e competências institucionais para atuar de forma mais assertiva em favor dos usuários. O órgão detém os poderes de normatizar, fiscalizar e induzir as melhores práticas setoriais, de modo a construir no país uma saúde suplementar melhor orientada à tutela da ordem econômica e da dignidade do consumidor.

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Mais uma vez, reitere-se que é a partir de uma investigação que alcance as estruturas econômicas que dão suporte ao setor da saúde suplementar que se poderá chegar a um conjunto de evidências que nortearão um trabalho legislativo efetivamente transformador da atual realidade.

Nesse sentido, não se ignora que a chamada inflação médica tem sido historicamente muito superior aos percentuais indicados pelos índices gerais de preços. O constante oferecimento de novos produtos no mercado, a disponibilização de técnicas mais avançadas para o tratamento de doenças, além da escassez de insumos - em nível global - provocam episódios de descontrole nos preços, quase sempre desacompanhados de uma política pública racional e ponderada sob o prisma do custo-benefício.

Como a chamada cadeia da saúde suplementar é deveras complexa, Talvez seja necessário fazer modulações no debate antes de serem definidos os elementos a serem aprimorados. Afinal de contas, estamos falando de um ecossistema com inúmeros atores e interesses. Há os que pagam pelo serviço, como o governo, as empresas e os indivíduos, os quais quase sempre estarão acompanhados por algum intermediador financeiro, como os planos e seguros de saúde. Já no plano da execução dos serviços, temos os prestadores de serviços, além dos fabricantes, distribuidores e provedores de produtos médicos.

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O tamanho do setor, em termos econômicos, também impressiona. Para se ter ideia, no Brasil, gasta-se aproximadamente 10% do PIB com saúde. Nos Estados Unidos esse índice já se aproxima dos 20%.

Não obstante a relevância dos elementos citados acima, nada parece contribuir mais para os reajustes de preços praticados pelas operadoras no país do que os níveis de desperdícios, ineficiências e riscos de fraudes presentes nas diversas falhas de mercado diagnosticadas pelas pesquisas setoriais mais respeitadas.

Conforme apontam as análises, o sistema é repleto de incentivos indesejados, que induzem diversos comportamentos oportunistas, a exemplo do modelo de remuneração predominante entre as operadoras e os prestadores de serviço.

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Ainda nos dias de hoje, o modelo de remuneração na modalidade de conta aberta, conhecido como fee for service, é quase uma unanimidade, não obstante já seja alvo de profundas críticas, especialmente em mercados internacionais. Aqui, como o preço cobrado pelos estabelecimentos de saúde sempre dependerá de quantos procedimentos forem realizados durante um atendimento ou internação, tem-se a consolidação de um incentivo perverso, a induzir não somente a sobreutilização de serviços como ainda a opção por produtos e serviços mais caros, tantas vezes com a utilização de exames e tecnologias desnecessários.

Não à toa, os sistemas de saúde mundo afora são desafiados a encontrar novos modelos, os quais sempre caminham para uma métrica que seja capaz de mensurar o resultado e os benefícios experimentados pelo usuário final.

A construção das ineficiências presentes no nosso sistema de saúde privado também se estabelece a partir do abandono à prevenção eficiente de doenças e ao cuidado com a saúde. No Brasil, infelizmente, o plano de saúde é dirigido à cura de doenças e não na promoção de saúde. Não se previne enfermidades. A consequência de se atacar apenas a doença ofende não somente o bem-estar do usuário, mas também acarreta pesados custos ao sistema.

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Os produtos a serem oferecidos pelas operadoras deveriam sem acompanhados por programas dirigidos, por exemplo, à prevenção de doenças crônicas e com a disponibilização de check-ups anuais. O incentivo àqueles que aderirem às linhas de cuidado em saúde certamente seria seguido por ganhos sistêmicos, com o consequente barateamento dos custos com saúde.

Para além desses direcionamentos, há caminhos de outra ordem.

Mais recentemente, as operadoras deflagraram guerra às fraudes, notadamente presente nas terapias e nos reembolsos médicos, a exemplo dos atendimentos fictícios e do chamado tratamento assistido, em que usuário e prestador conjugam-se em prejuízo da operadora, a partir do compartilhamento do login e senha de usuário como forma de se prestar serviços antecipados, na garantia de posterior reembolso perante o plano de saúde.

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Outro poderoso fator indutor para os crescentes custos da saúde parece residir na assimetria de informações ao longo da cadeia. Não raro, apenas uma parte detém as informações necessárias para nortear o melhor caminho para a saúde do paciente. A ausência de compartilhamento das informações na forma de um verdadeiro prontuário integrado provoca mais desperdícios. Quem nunca se deparou com exames solicitados em duplicidade por especialistas distintos? É impossível classificar como eficiente um sistema onde os segmentos especializados de atenção à saúde estão isolados uns dos outros.

Como se vê, os problemas regulatórios são muitos. A resposta a estes desafios não prescinde de um exame orientado ao paciente usuário, onde as obrigações presentes entre as partes reflitam um única preocupação que combine prevenção da doença e cuidado com a saúde, sempre a partir de uma linha preocupada sobretudo com o bem-estar e à economicidade dos recursos sociais envolvidos, que são notadamente escassos.

Enfim, o consumo de saúde precisa ser inicialmente entendido como um recurso social com forte relevância econômica. O desejo de todos é por melhoria no estado geral de saúde das pessoas, o que passa pela prevenção. É preciso que governo, sociedade e setor privado compreendam que essa melhoria é capaz de impactar e trazer em ganhos à ordem econômica e social.

Não é de hoje que o brasileiro se depara com notícias que indicam saltos de mais de 20% nas mensalidades dos planos de saúde. Recentemente, uma série de estudos setoriais apontou que, em 2023, as maiores empresas teriam reajustados seus preços na casa dos 26%. Difícil é engolir tudo isso diante de uma inflação medida pelo IPCA que não superou os 5% no ano que passou.

Aliás, é inquestionável que tais aumentos têm sido cada vez mais recorrentes e colocam o país em um estado de grave crise na saúde. E não estamos falando apenas de saúde privada. Quando uma pessoa deixa a carteira de um plano de saúde, a alternativa é buscar socorro na rede pública, o SUS, cuja realidade não é ignorada por ninguém.

Diante de tema tão sensível e complexo, contudo, não se pode ceder ao calor das discussões superficiais. A qualquer crítico do sistema cabe buscar bem compreender suas causas e consequências, de modo a se ter um debate equilibrado e responsável quanto ao tema.

A consequência sentida de forma imediata pelo usuário dos planos é, obviamente, o aperto no bolso, o qual poderá levar a maiores sacrifícios familiares e até à redução do acesso e da qualidade aos serviços de saúde. Números divulgados pela ANS apontam que o downgrade tem sido a estratégia do brasileiro para se manter com plano de saúde.

Aumentos nesses patamares também deveriam impactar os poderes da República, notadamente o Legislativo e o Judiciário, já que indexações de preços nesse patamar podem ser facilmente classificadas como abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência. Esta última, infelizmente, ainda vacilante quanto ao ponto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também possui meios e competências institucionais para atuar de forma mais assertiva em favor dos usuários. O órgão detém os poderes de normatizar, fiscalizar e induzir as melhores práticas setoriais, de modo a construir no país uma saúde suplementar melhor orientada à tutela da ordem econômica e da dignidade do consumidor.

Mais uma vez, reitere-se que é a partir de uma investigação que alcance as estruturas econômicas que dão suporte ao setor da saúde suplementar que se poderá chegar a um conjunto de evidências que nortearão um trabalho legislativo efetivamente transformador da atual realidade.

Nesse sentido, não se ignora que a chamada inflação médica tem sido historicamente muito superior aos percentuais indicados pelos índices gerais de preços. O constante oferecimento de novos produtos no mercado, a disponibilização de técnicas mais avançadas para o tratamento de doenças, além da escassez de insumos - em nível global - provocam episódios de descontrole nos preços, quase sempre desacompanhados de uma política pública racional e ponderada sob o prisma do custo-benefício.

Como a chamada cadeia da saúde suplementar é deveras complexa, Talvez seja necessário fazer modulações no debate antes de serem definidos os elementos a serem aprimorados. Afinal de contas, estamos falando de um ecossistema com inúmeros atores e interesses. Há os que pagam pelo serviço, como o governo, as empresas e os indivíduos, os quais quase sempre estarão acompanhados por algum intermediador financeiro, como os planos e seguros de saúde. Já no plano da execução dos serviços, temos os prestadores de serviços, além dos fabricantes, distribuidores e provedores de produtos médicos.

O tamanho do setor, em termos econômicos, também impressiona. Para se ter ideia, no Brasil, gasta-se aproximadamente 10% do PIB com saúde. Nos Estados Unidos esse índice já se aproxima dos 20%.

Não obstante a relevância dos elementos citados acima, nada parece contribuir mais para os reajustes de preços praticados pelas operadoras no país do que os níveis de desperdícios, ineficiências e riscos de fraudes presentes nas diversas falhas de mercado diagnosticadas pelas pesquisas setoriais mais respeitadas.

Conforme apontam as análises, o sistema é repleto de incentivos indesejados, que induzem diversos comportamentos oportunistas, a exemplo do modelo de remuneração predominante entre as operadoras e os prestadores de serviço.

Ainda nos dias de hoje, o modelo de remuneração na modalidade de conta aberta, conhecido como fee for service, é quase uma unanimidade, não obstante já seja alvo de profundas críticas, especialmente em mercados internacionais. Aqui, como o preço cobrado pelos estabelecimentos de saúde sempre dependerá de quantos procedimentos forem realizados durante um atendimento ou internação, tem-se a consolidação de um incentivo perverso, a induzir não somente a sobreutilização de serviços como ainda a opção por produtos e serviços mais caros, tantas vezes com a utilização de exames e tecnologias desnecessários.

Não à toa, os sistemas de saúde mundo afora são desafiados a encontrar novos modelos, os quais sempre caminham para uma métrica que seja capaz de mensurar o resultado e os benefícios experimentados pelo usuário final.

A construção das ineficiências presentes no nosso sistema de saúde privado também se estabelece a partir do abandono à prevenção eficiente de doenças e ao cuidado com a saúde. No Brasil, infelizmente, o plano de saúde é dirigido à cura de doenças e não na promoção de saúde. Não se previne enfermidades. A consequência de se atacar apenas a doença ofende não somente o bem-estar do usuário, mas também acarreta pesados custos ao sistema.

Os produtos a serem oferecidos pelas operadoras deveriam sem acompanhados por programas dirigidos, por exemplo, à prevenção de doenças crônicas e com a disponibilização de check-ups anuais. O incentivo àqueles que aderirem às linhas de cuidado em saúde certamente seria seguido por ganhos sistêmicos, com o consequente barateamento dos custos com saúde.

Para além desses direcionamentos, há caminhos de outra ordem.

Mais recentemente, as operadoras deflagraram guerra às fraudes, notadamente presente nas terapias e nos reembolsos médicos, a exemplo dos atendimentos fictícios e do chamado tratamento assistido, em que usuário e prestador conjugam-se em prejuízo da operadora, a partir do compartilhamento do login e senha de usuário como forma de se prestar serviços antecipados, na garantia de posterior reembolso perante o plano de saúde.

Outro poderoso fator indutor para os crescentes custos da saúde parece residir na assimetria de informações ao longo da cadeia. Não raro, apenas uma parte detém as informações necessárias para nortear o melhor caminho para a saúde do paciente. A ausência de compartilhamento das informações na forma de um verdadeiro prontuário integrado provoca mais desperdícios. Quem nunca se deparou com exames solicitados em duplicidade por especialistas distintos? É impossível classificar como eficiente um sistema onde os segmentos especializados de atenção à saúde estão isolados uns dos outros.

Como se vê, os problemas regulatórios são muitos. A resposta a estes desafios não prescinde de um exame orientado ao paciente usuário, onde as obrigações presentes entre as partes reflitam um única preocupação que combine prevenção da doença e cuidado com a saúde, sempre a partir de uma linha preocupada sobretudo com o bem-estar e à economicidade dos recursos sociais envolvidos, que são notadamente escassos.

Enfim, o consumo de saúde precisa ser inicialmente entendido como um recurso social com forte relevância econômica. O desejo de todos é por melhoria no estado geral de saúde das pessoas, o que passa pela prevenção. É preciso que governo, sociedade e setor privado compreendam que essa melhoria é capaz de impactar e trazer em ganhos à ordem econômica e social.

Não é de hoje que o brasileiro se depara com notícias que indicam saltos de mais de 20% nas mensalidades dos planos de saúde. Recentemente, uma série de estudos setoriais apontou que, em 2023, as maiores empresas teriam reajustados seus preços na casa dos 26%. Difícil é engolir tudo isso diante de uma inflação medida pelo IPCA que não superou os 5% no ano que passou.

Aliás, é inquestionável que tais aumentos têm sido cada vez mais recorrentes e colocam o país em um estado de grave crise na saúde. E não estamos falando apenas de saúde privada. Quando uma pessoa deixa a carteira de um plano de saúde, a alternativa é buscar socorro na rede pública, o SUS, cuja realidade não é ignorada por ninguém.

Diante de tema tão sensível e complexo, contudo, não se pode ceder ao calor das discussões superficiais. A qualquer crítico do sistema cabe buscar bem compreender suas causas e consequências, de modo a se ter um debate equilibrado e responsável quanto ao tema.

A consequência sentida de forma imediata pelo usuário dos planos é, obviamente, o aperto no bolso, o qual poderá levar a maiores sacrifícios familiares e até à redução do acesso e da qualidade aos serviços de saúde. Números divulgados pela ANS apontam que o downgrade tem sido a estratégia do brasileiro para se manter com plano de saúde.

Aumentos nesses patamares também deveriam impactar os poderes da República, notadamente o Legislativo e o Judiciário, já que indexações de preços nesse patamar podem ser facilmente classificadas como abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência. Esta última, infelizmente, ainda vacilante quanto ao ponto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também possui meios e competências institucionais para atuar de forma mais assertiva em favor dos usuários. O órgão detém os poderes de normatizar, fiscalizar e induzir as melhores práticas setoriais, de modo a construir no país uma saúde suplementar melhor orientada à tutela da ordem econômica e da dignidade do consumidor.

Mais uma vez, reitere-se que é a partir de uma investigação que alcance as estruturas econômicas que dão suporte ao setor da saúde suplementar que se poderá chegar a um conjunto de evidências que nortearão um trabalho legislativo efetivamente transformador da atual realidade.

Nesse sentido, não se ignora que a chamada inflação médica tem sido historicamente muito superior aos percentuais indicados pelos índices gerais de preços. O constante oferecimento de novos produtos no mercado, a disponibilização de técnicas mais avançadas para o tratamento de doenças, além da escassez de insumos - em nível global - provocam episódios de descontrole nos preços, quase sempre desacompanhados de uma política pública racional e ponderada sob o prisma do custo-benefício.

Como a chamada cadeia da saúde suplementar é deveras complexa, Talvez seja necessário fazer modulações no debate antes de serem definidos os elementos a serem aprimorados. Afinal de contas, estamos falando de um ecossistema com inúmeros atores e interesses. Há os que pagam pelo serviço, como o governo, as empresas e os indivíduos, os quais quase sempre estarão acompanhados por algum intermediador financeiro, como os planos e seguros de saúde. Já no plano da execução dos serviços, temos os prestadores de serviços, além dos fabricantes, distribuidores e provedores de produtos médicos.

O tamanho do setor, em termos econômicos, também impressiona. Para se ter ideia, no Brasil, gasta-se aproximadamente 10% do PIB com saúde. Nos Estados Unidos esse índice já se aproxima dos 20%.

Não obstante a relevância dos elementos citados acima, nada parece contribuir mais para os reajustes de preços praticados pelas operadoras no país do que os níveis de desperdícios, ineficiências e riscos de fraudes presentes nas diversas falhas de mercado diagnosticadas pelas pesquisas setoriais mais respeitadas.

Conforme apontam as análises, o sistema é repleto de incentivos indesejados, que induzem diversos comportamentos oportunistas, a exemplo do modelo de remuneração predominante entre as operadoras e os prestadores de serviço.

Ainda nos dias de hoje, o modelo de remuneração na modalidade de conta aberta, conhecido como fee for service, é quase uma unanimidade, não obstante já seja alvo de profundas críticas, especialmente em mercados internacionais. Aqui, como o preço cobrado pelos estabelecimentos de saúde sempre dependerá de quantos procedimentos forem realizados durante um atendimento ou internação, tem-se a consolidação de um incentivo perverso, a induzir não somente a sobreutilização de serviços como ainda a opção por produtos e serviços mais caros, tantas vezes com a utilização de exames e tecnologias desnecessários.

Não à toa, os sistemas de saúde mundo afora são desafiados a encontrar novos modelos, os quais sempre caminham para uma métrica que seja capaz de mensurar o resultado e os benefícios experimentados pelo usuário final.

A construção das ineficiências presentes no nosso sistema de saúde privado também se estabelece a partir do abandono à prevenção eficiente de doenças e ao cuidado com a saúde. No Brasil, infelizmente, o plano de saúde é dirigido à cura de doenças e não na promoção de saúde. Não se previne enfermidades. A consequência de se atacar apenas a doença ofende não somente o bem-estar do usuário, mas também acarreta pesados custos ao sistema.

Os produtos a serem oferecidos pelas operadoras deveriam sem acompanhados por programas dirigidos, por exemplo, à prevenção de doenças crônicas e com a disponibilização de check-ups anuais. O incentivo àqueles que aderirem às linhas de cuidado em saúde certamente seria seguido por ganhos sistêmicos, com o consequente barateamento dos custos com saúde.

Para além desses direcionamentos, há caminhos de outra ordem.

Mais recentemente, as operadoras deflagraram guerra às fraudes, notadamente presente nas terapias e nos reembolsos médicos, a exemplo dos atendimentos fictícios e do chamado tratamento assistido, em que usuário e prestador conjugam-se em prejuízo da operadora, a partir do compartilhamento do login e senha de usuário como forma de se prestar serviços antecipados, na garantia de posterior reembolso perante o plano de saúde.

Outro poderoso fator indutor para os crescentes custos da saúde parece residir na assimetria de informações ao longo da cadeia. Não raro, apenas uma parte detém as informações necessárias para nortear o melhor caminho para a saúde do paciente. A ausência de compartilhamento das informações na forma de um verdadeiro prontuário integrado provoca mais desperdícios. Quem nunca se deparou com exames solicitados em duplicidade por especialistas distintos? É impossível classificar como eficiente um sistema onde os segmentos especializados de atenção à saúde estão isolados uns dos outros.

Como se vê, os problemas regulatórios são muitos. A resposta a estes desafios não prescinde de um exame orientado ao paciente usuário, onde as obrigações presentes entre as partes reflitam um única preocupação que combine prevenção da doença e cuidado com a saúde, sempre a partir de uma linha preocupada sobretudo com o bem-estar e à economicidade dos recursos sociais envolvidos, que são notadamente escassos.

Enfim, o consumo de saúde precisa ser inicialmente entendido como um recurso social com forte relevância econômica. O desejo de todos é por melhoria no estado geral de saúde das pessoas, o que passa pela prevenção. É preciso que governo, sociedade e setor privado compreendam que essa melhoria é capaz de impactar e trazer em ganhos à ordem econômica e social.

Não é de hoje que o brasileiro se depara com notícias que indicam saltos de mais de 20% nas mensalidades dos planos de saúde. Recentemente, uma série de estudos setoriais apontou que, em 2023, as maiores empresas teriam reajustados seus preços na casa dos 26%. Difícil é engolir tudo isso diante de uma inflação medida pelo IPCA que não superou os 5% no ano que passou.

Aliás, é inquestionável que tais aumentos têm sido cada vez mais recorrentes e colocam o país em um estado de grave crise na saúde. E não estamos falando apenas de saúde privada. Quando uma pessoa deixa a carteira de um plano de saúde, a alternativa é buscar socorro na rede pública, o SUS, cuja realidade não é ignorada por ninguém.

Diante de tema tão sensível e complexo, contudo, não se pode ceder ao calor das discussões superficiais. A qualquer crítico do sistema cabe buscar bem compreender suas causas e consequências, de modo a se ter um debate equilibrado e responsável quanto ao tema.

A consequência sentida de forma imediata pelo usuário dos planos é, obviamente, o aperto no bolso, o qual poderá levar a maiores sacrifícios familiares e até à redução do acesso e da qualidade aos serviços de saúde. Números divulgados pela ANS apontam que o downgrade tem sido a estratégia do brasileiro para se manter com plano de saúde.

Aumentos nesses patamares também deveriam impactar os poderes da República, notadamente o Legislativo e o Judiciário, já que indexações de preços nesse patamar podem ser facilmente classificadas como abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência. Esta última, infelizmente, ainda vacilante quanto ao ponto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também possui meios e competências institucionais para atuar de forma mais assertiva em favor dos usuários. O órgão detém os poderes de normatizar, fiscalizar e induzir as melhores práticas setoriais, de modo a construir no país uma saúde suplementar melhor orientada à tutela da ordem econômica e da dignidade do consumidor.

Mais uma vez, reitere-se que é a partir de uma investigação que alcance as estruturas econômicas que dão suporte ao setor da saúde suplementar que se poderá chegar a um conjunto de evidências que nortearão um trabalho legislativo efetivamente transformador da atual realidade.

Nesse sentido, não se ignora que a chamada inflação médica tem sido historicamente muito superior aos percentuais indicados pelos índices gerais de preços. O constante oferecimento de novos produtos no mercado, a disponibilização de técnicas mais avançadas para o tratamento de doenças, além da escassez de insumos - em nível global - provocam episódios de descontrole nos preços, quase sempre desacompanhados de uma política pública racional e ponderada sob o prisma do custo-benefício.

Como a chamada cadeia da saúde suplementar é deveras complexa, Talvez seja necessário fazer modulações no debate antes de serem definidos os elementos a serem aprimorados. Afinal de contas, estamos falando de um ecossistema com inúmeros atores e interesses. Há os que pagam pelo serviço, como o governo, as empresas e os indivíduos, os quais quase sempre estarão acompanhados por algum intermediador financeiro, como os planos e seguros de saúde. Já no plano da execução dos serviços, temos os prestadores de serviços, além dos fabricantes, distribuidores e provedores de produtos médicos.

O tamanho do setor, em termos econômicos, também impressiona. Para se ter ideia, no Brasil, gasta-se aproximadamente 10% do PIB com saúde. Nos Estados Unidos esse índice já se aproxima dos 20%.

Não obstante a relevância dos elementos citados acima, nada parece contribuir mais para os reajustes de preços praticados pelas operadoras no país do que os níveis de desperdícios, ineficiências e riscos de fraudes presentes nas diversas falhas de mercado diagnosticadas pelas pesquisas setoriais mais respeitadas.

Conforme apontam as análises, o sistema é repleto de incentivos indesejados, que induzem diversos comportamentos oportunistas, a exemplo do modelo de remuneração predominante entre as operadoras e os prestadores de serviço.

Ainda nos dias de hoje, o modelo de remuneração na modalidade de conta aberta, conhecido como fee for service, é quase uma unanimidade, não obstante já seja alvo de profundas críticas, especialmente em mercados internacionais. Aqui, como o preço cobrado pelos estabelecimentos de saúde sempre dependerá de quantos procedimentos forem realizados durante um atendimento ou internação, tem-se a consolidação de um incentivo perverso, a induzir não somente a sobreutilização de serviços como ainda a opção por produtos e serviços mais caros, tantas vezes com a utilização de exames e tecnologias desnecessários.

Não à toa, os sistemas de saúde mundo afora são desafiados a encontrar novos modelos, os quais sempre caminham para uma métrica que seja capaz de mensurar o resultado e os benefícios experimentados pelo usuário final.

A construção das ineficiências presentes no nosso sistema de saúde privado também se estabelece a partir do abandono à prevenção eficiente de doenças e ao cuidado com a saúde. No Brasil, infelizmente, o plano de saúde é dirigido à cura de doenças e não na promoção de saúde. Não se previne enfermidades. A consequência de se atacar apenas a doença ofende não somente o bem-estar do usuário, mas também acarreta pesados custos ao sistema.

Os produtos a serem oferecidos pelas operadoras deveriam sem acompanhados por programas dirigidos, por exemplo, à prevenção de doenças crônicas e com a disponibilização de check-ups anuais. O incentivo àqueles que aderirem às linhas de cuidado em saúde certamente seria seguido por ganhos sistêmicos, com o consequente barateamento dos custos com saúde.

Para além desses direcionamentos, há caminhos de outra ordem.

Mais recentemente, as operadoras deflagraram guerra às fraudes, notadamente presente nas terapias e nos reembolsos médicos, a exemplo dos atendimentos fictícios e do chamado tratamento assistido, em que usuário e prestador conjugam-se em prejuízo da operadora, a partir do compartilhamento do login e senha de usuário como forma de se prestar serviços antecipados, na garantia de posterior reembolso perante o plano de saúde.

Outro poderoso fator indutor para os crescentes custos da saúde parece residir na assimetria de informações ao longo da cadeia. Não raro, apenas uma parte detém as informações necessárias para nortear o melhor caminho para a saúde do paciente. A ausência de compartilhamento das informações na forma de um verdadeiro prontuário integrado provoca mais desperdícios. Quem nunca se deparou com exames solicitados em duplicidade por especialistas distintos? É impossível classificar como eficiente um sistema onde os segmentos especializados de atenção à saúde estão isolados uns dos outros.

Como se vê, os problemas regulatórios são muitos. A resposta a estes desafios não prescinde de um exame orientado ao paciente usuário, onde as obrigações presentes entre as partes reflitam um única preocupação que combine prevenção da doença e cuidado com a saúde, sempre a partir de uma linha preocupada sobretudo com o bem-estar e à economicidade dos recursos sociais envolvidos, que são notadamente escassos.

Enfim, o consumo de saúde precisa ser inicialmente entendido como um recurso social com forte relevância econômica. O desejo de todos é por melhoria no estado geral de saúde das pessoas, o que passa pela prevenção. É preciso que governo, sociedade e setor privado compreendam que essa melhoria é capaz de impactar e trazer em ganhos à ordem econômica e social.

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