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Corregedor arquiva ação disciplinar sobre desembargadores de MT acusados de ‘parcialidade e conluio’


Ministro Mauro Campbell afirma que não encontrou dados que indiquem 'falha funcional' dos magistrados Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e decide encerrar sumariamente reclamação disciplinar movida por advogado inconformado com o curso do processo sobre fazenda de 1,4 milhão de hectares; decisão não afeta investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças, motivo do afastamento de Moraes Filho e João Ferreira

Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Mauro Campbell, do CNJ Foto: Divulgação/ACMP

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que atribuía aos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, todos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suposta quebra da imparcialidade e possível conluio no curso de um processo referente a uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá.

O corregedor concluiu que as informações colhidas na apuração disciplinar indicam falta de elementos que possam caracterizar falha funcional. “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, anotou Campbell.

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A decisão não respinga nas apurações que levaram ao afastamento de Sebastião de Moraes e João Ferreira no bojo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte de Mato Grosso.

Os magistrados entraram na mira dessa apuração em agosto passado por ordem do ministro Luís Felipe Salomão, na época corregedor nacional de Justiça, antecessor de Campbell.

No processo sobre a fazenda situada em Luciara, a avaliação é a de que os fatos relatados ao Conselho Nacional de Justiça pelo advogado Igor Xavier Homar não têm elementos mínimos para a verificação de eventual infração disciplinar, “situação que impossibilita” o órgão de seguir com a investigação.

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Para Campbell, a reclamação disciplinar se mostrou uma tentativa de recurso, “buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido” pelos desembargadores.

“Mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excepcionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie”, ressaltou o corregedor.

Campbell argumenta que “eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”.

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A reclamação agora arquivada pelo corregedor atribuía aos desembargadores da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suposta “quebra do dever de parcialidade e conduta inidônea”.

O advogado Igor Xavier Homar sustentava que os magistrados, “agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico”.

O pivô do imbróglio são dois processos referentes à compra e venda da Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares. A propriedade fica em Luciara, município com cerca de 2 mil habitantes localizado a 1.160 quilômetros da capital Cuiabá, próximo a grandes centros de armazenamento de grãos da região.

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Segundo Homar, que denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, o imóvel rural tem “altíssimo valor agregado” - R$ 80 milhões - que jamais teria sido quitado.

O que alegaram os desembargadores ao CNJ

No âmbito da reclamação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos “atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa”. Sustentou que adiamentos foram devidamente fundamentados e que “agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado”. Ainda indicou que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos “visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas”.

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A desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que “suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos”. Ela negou “qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes”.

Marilsen destacou que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O desembargador João Ferreira Filho defendeu a “legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados” e afirmou que “suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal”.

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João Ferreira Indicou que suas decisões “foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR HOMAR XAVIER

“Recebi essa decisão com muita frustração, porque é um desgaste ter que expor esse tipo de situação. Foi a primeira reclamação disciplinar que eu propus contra um desembargador. Tenho mais de 15 anos de advocacia. As decisões foram abusivas e escandalosamente contrárias à lei. Não tenho nada pessoal contra esses desembargadores. A questão é muito grave. Existe um padrão de comportamento, replicado em várias ações, todas elas vinculadas a questões de discussão de terras - e terras de elevado valor. O ministro corregedor sequer se deu ao trabalho de apurar o que eu apontei. Condutas praticadas no curso do processo deixaram bem claro o direcionamento. Mas existe um corporativismo exacerbado. Quem paga com isso é a sociedade como um todo.”

O ministro Mauro Campbell, do CNJ Foto: Divulgação/ACMP

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que atribuía aos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, todos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suposta quebra da imparcialidade e possível conluio no curso de um processo referente a uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá.

O corregedor concluiu que as informações colhidas na apuração disciplinar indicam falta de elementos que possam caracterizar falha funcional. “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, anotou Campbell.

A decisão não respinga nas apurações que levaram ao afastamento de Sebastião de Moraes e João Ferreira no bojo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte de Mato Grosso.

Os magistrados entraram na mira dessa apuração em agosto passado por ordem do ministro Luís Felipe Salomão, na época corregedor nacional de Justiça, antecessor de Campbell.

No processo sobre a fazenda situada em Luciara, a avaliação é a de que os fatos relatados ao Conselho Nacional de Justiça pelo advogado Igor Xavier Homar não têm elementos mínimos para a verificação de eventual infração disciplinar, “situação que impossibilita” o órgão de seguir com a investigação.

Para Campbell, a reclamação disciplinar se mostrou uma tentativa de recurso, “buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido” pelos desembargadores.

“Mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excepcionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie”, ressaltou o corregedor.

Campbell argumenta que “eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”.

A reclamação agora arquivada pelo corregedor atribuía aos desembargadores da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suposta “quebra do dever de parcialidade e conduta inidônea”.

O advogado Igor Xavier Homar sustentava que os magistrados, “agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico”.

O pivô do imbróglio são dois processos referentes à compra e venda da Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares. A propriedade fica em Luciara, município com cerca de 2 mil habitantes localizado a 1.160 quilômetros da capital Cuiabá, próximo a grandes centros de armazenamento de grãos da região.

Segundo Homar, que denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, o imóvel rural tem “altíssimo valor agregado” - R$ 80 milhões - que jamais teria sido quitado.

O que alegaram os desembargadores ao CNJ

No âmbito da reclamação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos “atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa”. Sustentou que adiamentos foram devidamente fundamentados e que “agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado”. Ainda indicou que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos “visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas”.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que “suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos”. Ela negou “qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes”.

Marilsen destacou que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O desembargador João Ferreira Filho defendeu a “legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados” e afirmou que “suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal”.

João Ferreira Indicou que suas decisões “foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR HOMAR XAVIER

“Recebi essa decisão com muita frustração, porque é um desgaste ter que expor esse tipo de situação. Foi a primeira reclamação disciplinar que eu propus contra um desembargador. Tenho mais de 15 anos de advocacia. As decisões foram abusivas e escandalosamente contrárias à lei. Não tenho nada pessoal contra esses desembargadores. A questão é muito grave. Existe um padrão de comportamento, replicado em várias ações, todas elas vinculadas a questões de discussão de terras - e terras de elevado valor. O ministro corregedor sequer se deu ao trabalho de apurar o que eu apontei. Condutas praticadas no curso do processo deixaram bem claro o direcionamento. Mas existe um corporativismo exacerbado. Quem paga com isso é a sociedade como um todo.”

O ministro Mauro Campbell, do CNJ Foto: Divulgação/ACMP

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que atribuía aos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, todos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suposta quebra da imparcialidade e possível conluio no curso de um processo referente a uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá.

O corregedor concluiu que as informações colhidas na apuração disciplinar indicam falta de elementos que possam caracterizar falha funcional. “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, anotou Campbell.

A decisão não respinga nas apurações que levaram ao afastamento de Sebastião de Moraes e João Ferreira no bojo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte de Mato Grosso.

Os magistrados entraram na mira dessa apuração em agosto passado por ordem do ministro Luís Felipe Salomão, na época corregedor nacional de Justiça, antecessor de Campbell.

No processo sobre a fazenda situada em Luciara, a avaliação é a de que os fatos relatados ao Conselho Nacional de Justiça pelo advogado Igor Xavier Homar não têm elementos mínimos para a verificação de eventual infração disciplinar, “situação que impossibilita” o órgão de seguir com a investigação.

Para Campbell, a reclamação disciplinar se mostrou uma tentativa de recurso, “buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido” pelos desembargadores.

“Mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excepcionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie”, ressaltou o corregedor.

Campbell argumenta que “eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”.

A reclamação agora arquivada pelo corregedor atribuía aos desembargadores da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suposta “quebra do dever de parcialidade e conduta inidônea”.

O advogado Igor Xavier Homar sustentava que os magistrados, “agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico”.

O pivô do imbróglio são dois processos referentes à compra e venda da Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares. A propriedade fica em Luciara, município com cerca de 2 mil habitantes localizado a 1.160 quilômetros da capital Cuiabá, próximo a grandes centros de armazenamento de grãos da região.

Segundo Homar, que denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, o imóvel rural tem “altíssimo valor agregado” - R$ 80 milhões - que jamais teria sido quitado.

O que alegaram os desembargadores ao CNJ

No âmbito da reclamação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos “atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa”. Sustentou que adiamentos foram devidamente fundamentados e que “agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado”. Ainda indicou que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos “visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas”.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que “suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos”. Ela negou “qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes”.

Marilsen destacou que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O desembargador João Ferreira Filho defendeu a “legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados” e afirmou que “suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal”.

João Ferreira Indicou que suas decisões “foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO IGOR HOMAR XAVIER

“Recebi essa decisão com muita frustração, porque é um desgaste ter que expor esse tipo de situação. Foi a primeira reclamação disciplinar que eu propus contra um desembargador. Tenho mais de 15 anos de advocacia. As decisões foram abusivas e escandalosamente contrárias à lei. Não tenho nada pessoal contra esses desembargadores. A questão é muito grave. Existe um padrão de comportamento, replicado em várias ações, todas elas vinculadas a questões de discussão de terras - e terras de elevado valor. O ministro corregedor sequer se deu ao trabalho de apurar o que eu apontei. Condutas praticadas no curso do processo deixaram bem claro o direcionamento. Mas existe um corporativismo exacerbado. Quem paga com isso é a sociedade como um todo.”

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