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Corregedor do CNJ enviará cópia de auditoria na Vara da Lava Jato a Dino para investigação criminal


Correição na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aponta irregularidades na homologação e na gestão de acordos de leniência; consequências para magistrados, servidores e antigos protagonistas da operação podem extrapolar esfera administrativa

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Ministro Luís Felipe Salomão é corregedor do CNJ e responsável pela correição no TRF4 e na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara uma cópia do relatório da auditoria feita no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba para encaminhar ao Ministério da Justiça. O objetivo é usar o material para subsidiar uma investigação na esfera criminal.

A inspeção apontou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de colaboração e de leniência fechados na Operação Lava Jato. O documento cita uma ‘gestão caótica’ das multas e levanta suspeitas sobre a destinação dos valores negociados com delatores e empresas.

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O relatório também deve ser usado, na próxima semana, para abrir procedimentos disciplinares na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre magistrados e servidores da Justiça Federal no Paraná. Juízes e desembargadores estão em silêncio porque não tiveram acesso à integra da correição. Procurado, o TRF4 informou que não vai se manifestar.

A avaliação de fontes envolvidas na auditoria e ouvidas reservadamente pelo Estadão é que há muito trabalho pela frente a partir das informações reunidas no pente-fino. As consequências, segundo os interlocutores do CNJ, podem extrapolar o âmbito disciplinar e chegar à esfera penal, atingindo inclusive antigos protagonistas da Lava Jato.

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O relatório final do CNJ ainda está em produção, mas uma versão provisória, com as primeiras impressões de quem ao longo dos últimos dois meses participou das visitas a Curitiba base e origem da operação, e a Porto Alegre, onde fica o TRF4, tribunal de apelação da Lava Jato, circula entre os conselheiros.

O que diz o relatório parcial do CNJ:

  • Acordos seriam homologados sem conhecimento das circunstâncias da celebração e sem documentos das discussões ocorridas entre as partes;
  • ‘Gestão caótica’ no controle das multas negociadas com delatores e empresas;
  • Magistrados teriam agido sem o ‘zelo’ necessário;
  • Possível ‘conluio’ envolvendo ‘diversos operadores do sistema de justiça’ para destinar multas dos acordos de delação e leniência para ‘interesse exclusivo’ da força-tarefa da Lava Jato.
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O senador e ex-juiz Sergio Moro, que comandou as ações da Lava Jato no auge da operação, disse nas redes sociais que as conclusões da correição são ‘mera opinião preliminar’ da Corregedoria do CNJ. “Os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF”, afirmou. Moro acrescentou ainda que ‘nada concreto’ foi encontrado, ‘salvo divergências de opinião e especulações sem base’.

O deputado cassado Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa da procuradores da Lava Jato em Curitiba, também reagiu e acusou o corregedor do CNJ de tentar ‘forçar a barra para criar ou reforçar narrativas’ “Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais”, afirmou nas redes.

COM A PALAVRA, SERGIO MORO

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“Em 60 dias de correição da 13.ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere ‘possíveis irregularidades’ é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos. Chama a atenção a opinião da Corregedoria de que os valores depositados em Juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado. Observa-se que idêntico procedimento foi adotado nos acordos diretamente homologados pelo STF, como o de Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e outros, em que valores foram destinados à Petrobrás por decisão do ministro Teori Zavascki, sem esperar o trânsito em julgado. Aliás, os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF. O próprio Corregedor Nacional de Justiça homologou, então na condição de Ministro do STJ, pelo menos um acordo de colaboração, com Frank Geyer Abubakir, então investigado pela Lava Jato, com cláusulas e condições semelhantes e sobre elas nunca se apontaram qualquer irregularidade. Quanto aos acordos de leniência, foram eles, antes da homologação, sempre aprovados previamente pela 5.ª Câmara de Revisão do MPF que atua junto ao Procurador Geral de República. No que se refere às alegações sobre a criação de fundação para gerir valores de acordo entre a Petrobrás e o DOJ/SEC dos Estados Unidos, o que não se concretizou, trata-se de fato posterior a minha saída da 13.ª Vara Federal. Repudia-se o emprego da expressão ‘gestão caótica’ que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história. Respeita-se o CNJ, mas lamenta-se que, após 60 dias de correição, nada concreto, salvo divergências de opinião e especulações sem base tenham sido produzidas.”

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

“Já que o ministro Salomão do CNJ afirmou que seu relatório sobre o procedimento ‘sigiloso’ busca dar “transparência” (e não na verdade ganhar pontos com Lula na indicação para uma vaga no STF antes que seja tarde demais), convido o ministro para um debate aberto e transparente, público, e que de minha parte será absolutamente respeitoso, sobre todos os pontos do seu relatório. Será uma oportunidade relevante para informar a sociedade sobre os questionamentos especulativos lançados no relatório, sem base em evidências, que apontariam “possíveis irregularidades”. Seria importante que o ministro esclarecesse, nesse ínterim, em quais outros casos sigilosos ele também buscou dar a mesma ‘transparência’, quais as regras legais foram violadas por quais fatos comprovados, ou então que desde logo reconhecesse que não há nada para além de uma intenção revisionista de, por meio de interpretações alternativas de regras legais, forçar a barra para criar ou reforçar narrativas de que haveria irregularidades. Um exemplo claro disso foi apontar como ‘irregularidade’ a destinação de recursos para as entidades lesadas depois de acordo, antes de trânsito em julgado, quando isso é o que foi feito pelo STF, nas outras operações em que houve acordos e diariamente quando há transações penais e suspensões condicionais de processos em todo Brasil. É possível uma interpretação diferente da prática consolidada que sempre foi pública? Sim, é, contudo, então que faça uma regra nacional, ou apure a conduta de milhares de agentes de todo país, em todas as varas, em vez de dizer que haveria algo irregular na Lava Jato. O ‘timing’ desse revisionismo de fatos públicos e notórios também é algo que deve ser questionado, em nome da transparência. Da mesma forma, é exemplo do revisionismo a alegação especulativa e conspiratória de que haveria um suposto ‘conluio’ ou ‘triangulação’ envolvendo dezenas de agentes públicos de diferentes instituições, em torno do acordo de assunção de compromissos entre Ministério Público e Petrobras, que foi avaliado por nada menos do que nove órgãos e entidades como plenamente regular, da Justiça e do Ministério Público, incluindo grupo de trabalho com autoridades especializadas no assunto, autoras de textos e livros sobre a matéria. Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais, do contrário, nossa Justiça representará o valor da justiça apenas no seu nome. Da mesma forma, incentivo a imprensa a ser crítica sobre esse assunto e buscar todas as informações disponíveis sobre o assunto, inclusive o relatório com mais de centena de páginas do grupo de trabalho em acordos de leniência da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.”

Ministro Luís Felipe Salomão é corregedor do CNJ e responsável pela correição no TRF4 e na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara uma cópia do relatório da auditoria feita no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba para encaminhar ao Ministério da Justiça. O objetivo é usar o material para subsidiar uma investigação na esfera criminal.

A inspeção apontou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de colaboração e de leniência fechados na Operação Lava Jato. O documento cita uma ‘gestão caótica’ das multas e levanta suspeitas sobre a destinação dos valores negociados com delatores e empresas.

O relatório também deve ser usado, na próxima semana, para abrir procedimentos disciplinares na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre magistrados e servidores da Justiça Federal no Paraná. Juízes e desembargadores estão em silêncio porque não tiveram acesso à integra da correição. Procurado, o TRF4 informou que não vai se manifestar.

A avaliação de fontes envolvidas na auditoria e ouvidas reservadamente pelo Estadão é que há muito trabalho pela frente a partir das informações reunidas no pente-fino. As consequências, segundo os interlocutores do CNJ, podem extrapolar o âmbito disciplinar e chegar à esfera penal, atingindo inclusive antigos protagonistas da Lava Jato.

O relatório final do CNJ ainda está em produção, mas uma versão provisória, com as primeiras impressões de quem ao longo dos últimos dois meses participou das visitas a Curitiba base e origem da operação, e a Porto Alegre, onde fica o TRF4, tribunal de apelação da Lava Jato, circula entre os conselheiros.

O que diz o relatório parcial do CNJ:

  • Acordos seriam homologados sem conhecimento das circunstâncias da celebração e sem documentos das discussões ocorridas entre as partes;
  • ‘Gestão caótica’ no controle das multas negociadas com delatores e empresas;
  • Magistrados teriam agido sem o ‘zelo’ necessário;
  • Possível ‘conluio’ envolvendo ‘diversos operadores do sistema de justiça’ para destinar multas dos acordos de delação e leniência para ‘interesse exclusivo’ da força-tarefa da Lava Jato.

O senador e ex-juiz Sergio Moro, que comandou as ações da Lava Jato no auge da operação, disse nas redes sociais que as conclusões da correição são ‘mera opinião preliminar’ da Corregedoria do CNJ. “Os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF”, afirmou. Moro acrescentou ainda que ‘nada concreto’ foi encontrado, ‘salvo divergências de opinião e especulações sem base’.

O deputado cassado Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa da procuradores da Lava Jato em Curitiba, também reagiu e acusou o corregedor do CNJ de tentar ‘forçar a barra para criar ou reforçar narrativas’ “Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais”, afirmou nas redes.

COM A PALAVRA, SERGIO MORO

“Em 60 dias de correição da 13.ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere ‘possíveis irregularidades’ é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos. Chama a atenção a opinião da Corregedoria de que os valores depositados em Juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado. Observa-se que idêntico procedimento foi adotado nos acordos diretamente homologados pelo STF, como o de Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e outros, em que valores foram destinados à Petrobrás por decisão do ministro Teori Zavascki, sem esperar o trânsito em julgado. Aliás, os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF. O próprio Corregedor Nacional de Justiça homologou, então na condição de Ministro do STJ, pelo menos um acordo de colaboração, com Frank Geyer Abubakir, então investigado pela Lava Jato, com cláusulas e condições semelhantes e sobre elas nunca se apontaram qualquer irregularidade. Quanto aos acordos de leniência, foram eles, antes da homologação, sempre aprovados previamente pela 5.ª Câmara de Revisão do MPF que atua junto ao Procurador Geral de República. No que se refere às alegações sobre a criação de fundação para gerir valores de acordo entre a Petrobrás e o DOJ/SEC dos Estados Unidos, o que não se concretizou, trata-se de fato posterior a minha saída da 13.ª Vara Federal. Repudia-se o emprego da expressão ‘gestão caótica’ que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história. Respeita-se o CNJ, mas lamenta-se que, após 60 dias de correição, nada concreto, salvo divergências de opinião e especulações sem base tenham sido produzidas.”

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

“Já que o ministro Salomão do CNJ afirmou que seu relatório sobre o procedimento ‘sigiloso’ busca dar “transparência” (e não na verdade ganhar pontos com Lula na indicação para uma vaga no STF antes que seja tarde demais), convido o ministro para um debate aberto e transparente, público, e que de minha parte será absolutamente respeitoso, sobre todos os pontos do seu relatório. Será uma oportunidade relevante para informar a sociedade sobre os questionamentos especulativos lançados no relatório, sem base em evidências, que apontariam “possíveis irregularidades”. Seria importante que o ministro esclarecesse, nesse ínterim, em quais outros casos sigilosos ele também buscou dar a mesma ‘transparência’, quais as regras legais foram violadas por quais fatos comprovados, ou então que desde logo reconhecesse que não há nada para além de uma intenção revisionista de, por meio de interpretações alternativas de regras legais, forçar a barra para criar ou reforçar narrativas de que haveria irregularidades. Um exemplo claro disso foi apontar como ‘irregularidade’ a destinação de recursos para as entidades lesadas depois de acordo, antes de trânsito em julgado, quando isso é o que foi feito pelo STF, nas outras operações em que houve acordos e diariamente quando há transações penais e suspensões condicionais de processos em todo Brasil. É possível uma interpretação diferente da prática consolidada que sempre foi pública? Sim, é, contudo, então que faça uma regra nacional, ou apure a conduta de milhares de agentes de todo país, em todas as varas, em vez de dizer que haveria algo irregular na Lava Jato. O ‘timing’ desse revisionismo de fatos públicos e notórios também é algo que deve ser questionado, em nome da transparência. Da mesma forma, é exemplo do revisionismo a alegação especulativa e conspiratória de que haveria um suposto ‘conluio’ ou ‘triangulação’ envolvendo dezenas de agentes públicos de diferentes instituições, em torno do acordo de assunção de compromissos entre Ministério Público e Petrobras, que foi avaliado por nada menos do que nove órgãos e entidades como plenamente regular, da Justiça e do Ministério Público, incluindo grupo de trabalho com autoridades especializadas no assunto, autoras de textos e livros sobre a matéria. Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais, do contrário, nossa Justiça representará o valor da justiça apenas no seu nome. Da mesma forma, incentivo a imprensa a ser crítica sobre esse assunto e buscar todas as informações disponíveis sobre o assunto, inclusive o relatório com mais de centena de páginas do grupo de trabalho em acordos de leniência da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.”

Ministro Luís Felipe Salomão é corregedor do CNJ e responsável pela correição no TRF4 e na 13.ª Vara de Curitiba. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara uma cópia do relatório da auditoria feita no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba para encaminhar ao Ministério da Justiça. O objetivo é usar o material para subsidiar uma investigação na esfera criminal.

A inspeção apontou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de colaboração e de leniência fechados na Operação Lava Jato. O documento cita uma ‘gestão caótica’ das multas e levanta suspeitas sobre a destinação dos valores negociados com delatores e empresas.

O relatório também deve ser usado, na próxima semana, para abrir procedimentos disciplinares na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre magistrados e servidores da Justiça Federal no Paraná. Juízes e desembargadores estão em silêncio porque não tiveram acesso à integra da correição. Procurado, o TRF4 informou que não vai se manifestar.

A avaliação de fontes envolvidas na auditoria e ouvidas reservadamente pelo Estadão é que há muito trabalho pela frente a partir das informações reunidas no pente-fino. As consequências, segundo os interlocutores do CNJ, podem extrapolar o âmbito disciplinar e chegar à esfera penal, atingindo inclusive antigos protagonistas da Lava Jato.

O relatório final do CNJ ainda está em produção, mas uma versão provisória, com as primeiras impressões de quem ao longo dos últimos dois meses participou das visitas a Curitiba base e origem da operação, e a Porto Alegre, onde fica o TRF4, tribunal de apelação da Lava Jato, circula entre os conselheiros.

O que diz o relatório parcial do CNJ:

  • Acordos seriam homologados sem conhecimento das circunstâncias da celebração e sem documentos das discussões ocorridas entre as partes;
  • ‘Gestão caótica’ no controle das multas negociadas com delatores e empresas;
  • Magistrados teriam agido sem o ‘zelo’ necessário;
  • Possível ‘conluio’ envolvendo ‘diversos operadores do sistema de justiça’ para destinar multas dos acordos de delação e leniência para ‘interesse exclusivo’ da força-tarefa da Lava Jato.

O senador e ex-juiz Sergio Moro, que comandou as ações da Lava Jato no auge da operação, disse nas redes sociais que as conclusões da correição são ‘mera opinião preliminar’ da Corregedoria do CNJ. “Os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF”, afirmou. Moro acrescentou ainda que ‘nada concreto’ foi encontrado, ‘salvo divergências de opinião e especulações sem base’.

O deputado cassado Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa da procuradores da Lava Jato em Curitiba, também reagiu e acusou o corregedor do CNJ de tentar ‘forçar a barra para criar ou reforçar narrativas’ “Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais”, afirmou nas redes.

COM A PALAVRA, SERGIO MORO

“Em 60 dias de correição da 13.ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere ‘possíveis irregularidades’ é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos. Chama a atenção a opinião da Corregedoria de que os valores depositados em Juízo não deveriam ser devolvidos à Petrobras antes do trânsito em julgado. Observa-se que idêntico procedimento foi adotado nos acordos diretamente homologados pelo STF, como o de Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e outros, em que valores foram destinados à Petrobrás por decisão do ministro Teori Zavascki, sem esperar o trânsito em julgado. Aliás, os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos acordos homologados no STF. O próprio Corregedor Nacional de Justiça homologou, então na condição de Ministro do STJ, pelo menos um acordo de colaboração, com Frank Geyer Abubakir, então investigado pela Lava Jato, com cláusulas e condições semelhantes e sobre elas nunca se apontaram qualquer irregularidade. Quanto aos acordos de leniência, foram eles, antes da homologação, sempre aprovados previamente pela 5.ª Câmara de Revisão do MPF que atua junto ao Procurador Geral de República. No que se refere às alegações sobre a criação de fundação para gerir valores de acordo entre a Petrobrás e o DOJ/SEC dos Estados Unidos, o que não se concretizou, trata-se de fato posterior a minha saída da 13.ª Vara Federal. Repudia-se o emprego da expressão ‘gestão caótica’ que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história. Respeita-se o CNJ, mas lamenta-se que, após 60 dias de correição, nada concreto, salvo divergências de opinião e especulações sem base tenham sido produzidas.”

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“Já que o ministro Salomão do CNJ afirmou que seu relatório sobre o procedimento ‘sigiloso’ busca dar “transparência” (e não na verdade ganhar pontos com Lula na indicação para uma vaga no STF antes que seja tarde demais), convido o ministro para um debate aberto e transparente, público, e que de minha parte será absolutamente respeitoso, sobre todos os pontos do seu relatório. Será uma oportunidade relevante para informar a sociedade sobre os questionamentos especulativos lançados no relatório, sem base em evidências, que apontariam “possíveis irregularidades”. Seria importante que o ministro esclarecesse, nesse ínterim, em quais outros casos sigilosos ele também buscou dar a mesma ‘transparência’, quais as regras legais foram violadas por quais fatos comprovados, ou então que desde logo reconhecesse que não há nada para além de uma intenção revisionista de, por meio de interpretações alternativas de regras legais, forçar a barra para criar ou reforçar narrativas de que haveria irregularidades. Um exemplo claro disso foi apontar como ‘irregularidade’ a destinação de recursos para as entidades lesadas depois de acordo, antes de trânsito em julgado, quando isso é o que foi feito pelo STF, nas outras operações em que houve acordos e diariamente quando há transações penais e suspensões condicionais de processos em todo Brasil. É possível uma interpretação diferente da prática consolidada que sempre foi pública? Sim, é, contudo, então que faça uma regra nacional, ou apure a conduta de milhares de agentes de todo país, em todas as varas, em vez de dizer que haveria algo irregular na Lava Jato. O ‘timing’ desse revisionismo de fatos públicos e notórios também é algo que deve ser questionado, em nome da transparência. Da mesma forma, é exemplo do revisionismo a alegação especulativa e conspiratória de que haveria um suposto ‘conluio’ ou ‘triangulação’ envolvendo dezenas de agentes públicos de diferentes instituições, em torno do acordo de assunção de compromissos entre Ministério Público e Petrobras, que foi avaliado por nada menos do que nove órgãos e entidades como plenamente regular, da Justiça e do Ministério Público, incluindo grupo de trabalho com autoridades especializadas no assunto, autoras de textos e livros sobre a matéria. Nós não podemos ter um país em que os ventos políticos de vingança soprem dentro das instituições judiciais, do contrário, nossa Justiça representará o valor da justiça apenas no seu nome. Da mesma forma, incentivo a imprensa a ser crítica sobre esse assunto e buscar todas as informações disponíveis sobre o assunto, inclusive o relatório com mais de centena de páginas do grupo de trabalho em acordos de leniência da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.”

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