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Corregedor do CNJ suspende portaria que vetou minissaia e blusa sem manga no STJ


Ministro Luís Felipe Salomão reiterou que regras podem gerar constrangimento às mulheres; motivação do texto será investigada

Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, suspendeu uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou as regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.

Procurado pela reportagem do Estadão, o Superior Tribunal de Justiça informou que “estranha” a suspensão (leia a íntegra da nota ao final da matéria). Quando publicou a resolução, a Corte divulgou uma nota informando que o objetivo das mudanças foi assegurar que “pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais”.

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Para o corregedor, há risco de constrangimento às mulheres. “Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, justificou Salomão ao suspender a eficácia da resolução.

Superior Tribunal de Justiça mudou código de vestimenta para acesso à sede da Corte. Foto: Roberto Jayme/Estadão

A instrução normativa do STJ proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.

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Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.

O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a “formalidade e a liturgia jurídica”.

Antes de decidir, o ministro Luís Felipe Salomão pediu que a ministra informasse os “trâmites internos que nortearam” a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra. Em sua decisão, ele afirma que não recebeu os esclarecimentos e que, por isso, analisou apenas a fundamentação que acompanha a portaria.

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O CNJ também vai apurar motivação da resolução, e se há violação do princípio do acesso à justiça, em um Procedimento de Controle Administrativo. Até lá, as regras devem permanecer suspensas.

COM A PALAVRA, O STJ

“O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

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Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.”

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, suspendeu uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou as regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.

Procurado pela reportagem do Estadão, o Superior Tribunal de Justiça informou que “estranha” a suspensão (leia a íntegra da nota ao final da matéria). Quando publicou a resolução, a Corte divulgou uma nota informando que o objetivo das mudanças foi assegurar que “pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais”.

Para o corregedor, há risco de constrangimento às mulheres. “Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, justificou Salomão ao suspender a eficácia da resolução.

Superior Tribunal de Justiça mudou código de vestimenta para acesso à sede da Corte. Foto: Roberto Jayme/Estadão

A instrução normativa do STJ proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.

Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.

O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a “formalidade e a liturgia jurídica”.

Antes de decidir, o ministro Luís Felipe Salomão pediu que a ministra informasse os “trâmites internos que nortearam” a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra. Em sua decisão, ele afirma que não recebeu os esclarecimentos e que, por isso, analisou apenas a fundamentação que acompanha a portaria.

O CNJ também vai apurar motivação da resolução, e se há violação do princípio do acesso à justiça, em um Procedimento de Controle Administrativo. Até lá, as regras devem permanecer suspensas.

COM A PALAVRA, O STJ

“O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.”

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, suspendeu uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou as regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.

Procurado pela reportagem do Estadão, o Superior Tribunal de Justiça informou que “estranha” a suspensão (leia a íntegra da nota ao final da matéria). Quando publicou a resolução, a Corte divulgou uma nota informando que o objetivo das mudanças foi assegurar que “pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais”.

Para o corregedor, há risco de constrangimento às mulheres. “Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, justificou Salomão ao suspender a eficácia da resolução.

Superior Tribunal de Justiça mudou código de vestimenta para acesso à sede da Corte. Foto: Roberto Jayme/Estadão

A instrução normativa do STJ proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.

Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.

O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a “formalidade e a liturgia jurídica”.

Antes de decidir, o ministro Luís Felipe Salomão pediu que a ministra informasse os “trâmites internos que nortearam” a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra. Em sua decisão, ele afirma que não recebeu os esclarecimentos e que, por isso, analisou apenas a fundamentação que acompanha a portaria.

O CNJ também vai apurar motivação da resolução, e se há violação do princípio do acesso à justiça, em um Procedimento de Controle Administrativo. Até lá, as regras devem permanecer suspensas.

COM A PALAVRA, O STJ

“O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.”

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, suspendeu uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou as regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.

Procurado pela reportagem do Estadão, o Superior Tribunal de Justiça informou que “estranha” a suspensão (leia a íntegra da nota ao final da matéria). Quando publicou a resolução, a Corte divulgou uma nota informando que o objetivo das mudanças foi assegurar que “pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais”.

Para o corregedor, há risco de constrangimento às mulheres. “Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, justificou Salomão ao suspender a eficácia da resolução.

Superior Tribunal de Justiça mudou código de vestimenta para acesso à sede da Corte. Foto: Roberto Jayme/Estadão

A instrução normativa do STJ proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.

Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.

O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a “formalidade e a liturgia jurídica”.

Antes de decidir, o ministro Luís Felipe Salomão pediu que a ministra informasse os “trâmites internos que nortearam” a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra. Em sua decisão, ele afirma que não recebeu os esclarecimentos e que, por isso, analisou apenas a fundamentação que acompanha a portaria.

O CNJ também vai apurar motivação da resolução, e se há violação do princípio do acesso à justiça, em um Procedimento de Controle Administrativo. Até lá, as regras devem permanecer suspensas.

COM A PALAVRA, O STJ

“O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.”

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