O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 7, o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para excluir a minuta golpista da ação de investigação eleitoral que pode deixá-lo inelegível.
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Leia toda a decisãoA decisão do corregedor ainda vai passar pelo crivo dos demais ministros no plenário do TSE. A tendência é que o documento seja mantido no processo a que Bolsonaro responde por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A ação foi movida pelo PDT depois que o então presidente convocou uma reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada para repetir, sem provas, que as urnas eletrônicas não são confiáveis.
Em sua decisão, Gonçalves disse que o documento 'se conecta' às acusações de que Bolsonaro usou como 'estratégia' de campanha 'graves e infundadas suspeitas' sobre o sistema eletrônico de votação.
"Cabe constatar, não sem tristeza, que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas", escreveu em referência aos protestos golpistas do dia 8 de janeiro e ao atentado a bomba frustrado próximo ao aeroporto de Brasília no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"São armas lamentáveis do golpismo dos que se recusam a aceitar a prevalência da soberania popular e que apostam na ruína das instituições para criar um mundo de caos onde esperam se impor pela força", acrescentou.
A minuta de decreto foi apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, em Brasília, na investigação sobre os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.
O texto previa uma intervenção no TSE, coordenada por uma comissão formada majoritariamente por membros do Ministério da Defesa, além do presidente, para 'correção do processo eleitoral' de 2022.
A defesa do ex-presidente argumenta que a minuta é 'apócrifa' e que não há provas de que ele tenha 'participado de sua redação ou agido para que as providências supostamente pretendidas pelo documento fossem materializadas'.