A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em 27 de novembro, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a vinculação do orçamento paulista na Educação de 30% para 25%, o que significa uma perda de quase 11 bilhões de reais/ano.
A medida representa flagrante retrocesso, a impactar a vida de quase 4 milhões de estudantes, 234 mil profissionais da Educação, em 5.545 escolas estaduais.
Se apresentada aos eleitores dos deputados favoráveis à proposta, certamente seria reprovada. Educação pública diz respeito não apenas ao interesse das comunidades escolares. É pilar estruturante de projeto de nação e não por outro motivo figura como primeiro direito social consagrado no art. 6º da Constituição Federal.
A PEC é inconstitucional por violar o princípio da proibição de retrocesso, que impõe ao Executivo e ao Legislativo se absterem de revogar direitos já assegurados. Tal princípio vincula-se ao princípio da dignidade humana e, também, à diretriz de máxima efetividade dos direitos fundamentais, corolários do Estado Democrático de Direito. Não se pode ignorar que o direito à Educação é um direito social universal, insuscetível de manipulação orçamentária que restrinja sua efetividade.
O patamar de 30% da receita paulista nunca foi plenamente aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino. Em 2023, quase 8% do orçamento da Educação de São Paulo foi utilizado para cobrir rombo na previdência. É de se questionar, ainda, se o Estado não está, ao reduzir as despesas obrigatórias, reconhecendo a sua incompetência em executar o próprio orçamento, enquanto faltam investimentos urgentes.
Em 2023, apenas 39% das escolas do estado tinham rede wi-fi. Estudo encomendado pela APEOESP ao Instituto de Arquitetos do Brasil – seção São Paulo e ao DIEESE, em 2020, na pandemia da COVID-19, indicou que 80% das escolas não têm mais de 2 banheiros para os alunos, 13% não têm quadra ou ginásio e 11% não têm pátio para atividades ao ar livre.
Além disso, segundo dados do Ideb de 2023, São Paulo teve queda no desempenho dos estudantes do ensino médio, indo a 4,2 pontos, próximo da média nacional (4,1), e distante de Goiás, com 4,8. Os resultados das provas do Saeb do mesmo ano indicaram piora no desempenho dos alunos paulistas em português e matemática. As médias, respectivamente de 264,66 e 274,43, foram as menores desde 2017.
Tamanho é o retrocesso na expectativa de aprendizagem, que os egressos do ensino médio da rede pública paulista podem vir a demandar em juízo o direito à reparação do dano coletivo que têm suportado pela baixa qualidade do ensino no Estado mais rico da federação.
Sequer se alcançou o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação. A meta 17, por exemplo, comete ao Estado o dever de valorizar os profissionais do magistério de forma a equiparar, até o 6º ano de vigência do (2022) seu rendimento ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. A defasagem, naquele ano, foi de cerca de 25%.
A constituinte paulista legou ao povo um texto corajoso e arrojado em 1989. A PEC aprovada impõe seu apequenamento, sob frágil argumentação. Recursos para a Saúde podem vir da revisão de renúncias fiscais, muitas concedidas contra a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Que não se esqueça que se USP, UNESP e UNICAMP hoje são referências mundiais, foi porque o Estado de São Paulo lhes garantiu autonomia financeira. Por isso, com a aprovação da PEC, é certo que a ALESP abraçou o retrocesso muito antes de o estado alcançar indicadores educacionais de vanguarda.