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Opinião|Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL


Por Angelo Ambrizzi*

Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta decisão, firmada pela Primeira Seção ao julgar os embargos de divergência, ressalta uma interpretação coerente dos princípios federativos, que influencia diretamente o planejamento fiscal das empresas brasileiras.

Angelo Ambrizzi Foto: Divulgação

Segundo o entendimento do STJ, a tributação de valores correspondentes a incentivos fiscais violaria os princípios de cooperação e igualdade entre os estados. Essa perspectiva oferece às empresas uma base mais clara para o planejamento tributário e financeiro, potencialmente reduzindo obrigações fiscais.

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Adicionalmente, o STJ tem decidido consistentemente que as alterações do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, introduzidas pela Lei Complementar 160/2017, não modificam esse entendimento, ou seja, os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 253, publicada em 25 de outubro de 2023, optou por não aplicar imediatamente o entendimento do STJ. A RFB argumenta que as decisões do STJ se tornam vinculantes para Receita Federal do Brasil apenas após uma manifestação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, a RFB mantém o entendimento de que os créditos presumidos podem ser incluídos na base do IRPJ e CSLL.

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Isso põe em evidência a necessidade de as empresas buscarem o Judiciário para assegurar o entendimento do STJ quanto aos créditos presumidos, o que demonstra a importância da orientação jurídica especializada.

Em conclusão, a decisão do STJ representa um marco importante para o direito tributário brasileiro e oferece uma oportunidade para que as empresas reavaliem suas estratégias fiscais. Acompanhar esses desenvolvimentos e entender suas implicações torna-se crucial para o sucesso e a sustentabilidade financeira no ambiente corporativo brasileiro.

*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados

Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta decisão, firmada pela Primeira Seção ao julgar os embargos de divergência, ressalta uma interpretação coerente dos princípios federativos, que influencia diretamente o planejamento fiscal das empresas brasileiras.

Angelo Ambrizzi Foto: Divulgação

Segundo o entendimento do STJ, a tributação de valores correspondentes a incentivos fiscais violaria os princípios de cooperação e igualdade entre os estados. Essa perspectiva oferece às empresas uma base mais clara para o planejamento tributário e financeiro, potencialmente reduzindo obrigações fiscais.

Adicionalmente, o STJ tem decidido consistentemente que as alterações do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, introduzidas pela Lei Complementar 160/2017, não modificam esse entendimento, ou seja, os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 253, publicada em 25 de outubro de 2023, optou por não aplicar imediatamente o entendimento do STJ. A RFB argumenta que as decisões do STJ se tornam vinculantes para Receita Federal do Brasil apenas após uma manifestação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, a RFB mantém o entendimento de que os créditos presumidos podem ser incluídos na base do IRPJ e CSLL.

Isso põe em evidência a necessidade de as empresas buscarem o Judiciário para assegurar o entendimento do STJ quanto aos créditos presumidos, o que demonstra a importância da orientação jurídica especializada.

Em conclusão, a decisão do STJ representa um marco importante para o direito tributário brasileiro e oferece uma oportunidade para que as empresas reavaliem suas estratégias fiscais. Acompanhar esses desenvolvimentos e entender suas implicações torna-se crucial para o sucesso e a sustentabilidade financeira no ambiente corporativo brasileiro.

*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados

Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta decisão, firmada pela Primeira Seção ao julgar os embargos de divergência, ressalta uma interpretação coerente dos princípios federativos, que influencia diretamente o planejamento fiscal das empresas brasileiras.

Angelo Ambrizzi Foto: Divulgação

Segundo o entendimento do STJ, a tributação de valores correspondentes a incentivos fiscais violaria os princípios de cooperação e igualdade entre os estados. Essa perspectiva oferece às empresas uma base mais clara para o planejamento tributário e financeiro, potencialmente reduzindo obrigações fiscais.

Adicionalmente, o STJ tem decidido consistentemente que as alterações do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, introduzidas pela Lei Complementar 160/2017, não modificam esse entendimento, ou seja, os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 253, publicada em 25 de outubro de 2023, optou por não aplicar imediatamente o entendimento do STJ. A RFB argumenta que as decisões do STJ se tornam vinculantes para Receita Federal do Brasil apenas após uma manifestação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, a RFB mantém o entendimento de que os créditos presumidos podem ser incluídos na base do IRPJ e CSLL.

Isso põe em evidência a necessidade de as empresas buscarem o Judiciário para assegurar o entendimento do STJ quanto aos créditos presumidos, o que demonstra a importância da orientação jurídica especializada.

Em conclusão, a decisão do STJ representa um marco importante para o direito tributário brasileiro e oferece uma oportunidade para que as empresas reavaliem suas estratégias fiscais. Acompanhar esses desenvolvimentos e entender suas implicações torna-se crucial para o sucesso e a sustentabilidade financeira no ambiente corporativo brasileiro.

*Angelo Ambrizzi é head Tributário no Marcos Martins Advogados

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