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‘Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio’, diz procurador sobre avanço do PCC


Antonio Carlos Da Ponte, candidato da oposição à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo nas eleições do próximo dia 13, prega um Ministério Público encorpado para ‘enfrentamento sério’ da facção que atinge o coração de instituições oficiais e defende flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’

Por Fausto Macedo
Atualização:
Entrevista comAntonio Carlos Da PonteCandidato à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte, 59 anos, 35 de carreira, candidato da oposição nas eleições do próximo dia 13 para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, defende uma batalha decisiva às facções do crime organizado, inclusive com flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’.

Em entrevista ao Estadão, indagado sobre como conter o PCC, Primeiro Comando da Capital, que avança como um trator e alcança o coração de instituições públicas, Da Ponte propõe estratégia ‘ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos’. “Ação que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas”, prega. “Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio”, ele recomenda.

Nesta entrevista ao Estadão, na qual descortina seus planos para o comando da Instituição, se eleito e escolhido pelo Palácio dos Bandeirantes, Da Ponte também fala da importância de o MP agir sem se deixar levar pelo partidarismo político. “O MP se torna acreditado a partir do respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e à sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral”, ele diz, indagado se agirá com isenção ante eventuais investigações que podem mirar o ex-presidente Jair Bolsonaro, amigo do governador Tarcísio de Freitas, a quem caberá escolher o novo procurador-geral.

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Diz que a Instituição que pretende dirigir pelos próximos dois anos ‘deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, independentemente dos fatos em apuração’.

O procurador-geral de Justiça detém extraordinário peso político. A ele cabe, com exclusividade, propor eventuais ações contra deputados estaduais, prefeitos, promotores de Justiça, juízes e até o governador.

Da Ponte já tem um bom traquejo nessa disputa, Em 2020, revelou força incomum nas urnas e ganhou com incrível facilidade a corrida à Procuradoria-Geral - merecedor de 1.020 votos (ou 60,82% dos válidos), 363 de diferença sobre seu principal adversário, então, Mário Luiz Sarrubbo.

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Apesar do grande apoio que recebeu de seus pares, ele amargou um revés. Como o governador não é obrigado a escolher o mais votado da lista tríplice eleita pela classe, Da Ponte acabou rifado. João Doria (PSDB), chefe do Executivo naquele ano, nomeou Sarrubbo, o segundo colocado no escrutínio, com 657 votos. “Mesmo somados os votos nulos ao do adversário, a diferença seria de 155 votos”, contabiliza Da Ponte.

No pleito seguinte, em 2022, quando Sarrubbo buscou e alcançou a reeleição, Da Ponte nem concorreu. Tinha a convicção de que, acaso repetisse o desempenho anterior, de nada valeria.

Agora é diferente, considera. O governador é outro e Sarrubbo está fora do páreo, vez que se aposentou para integrar o governo Lula, na condição de secretário nacional da Segurança Pública, braço do Ministério da Justiça.

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Da Ponte não é o único oposicionista que mira a cadeira número 1 do Ministério Público. O procurador José Carlos Bonilha também se opõe ao modelo de gestão Sarrubbo.

Outros três procuradores concorrem: José Carlos Cosenzo e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ambos pela situação, e Tereza Exner, única mulher na contenda, sem alinhamento declarado a este ou aquele reduto político.

A eleição será no dia 13, sábado - 1.705 promotores e 296 procuradores estão habilitados a votar. O rito é assim: eles elegem a lista tríplice que é submetida ao crivo do governador. Prazo de 15 dias tem o chefe do Executivo para definir o nome que lhe convém. Esgotado esse período, o primeiro da lista assume a Procuradoria-Geral.

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O Estadão conversou com todos os cinco candidatos. Na sexta-feira, 5, foram publicadas as entrevistas de Bonilha e Tereza Exner.

Mestre e Doutor em Direito Processual Penal, livre-docente em Direito Penal, Antonio Carlos Da Ponte diz que o Ministério Público ideal ‘deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico’.

Aborda temas de repercussão, entre eles a condenação de acusados pela invasão de depredação das sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro. As penas impostas aos réus, máxima de 17 anos de prisão, têm sido criticadas por advogados e constitucionalistas. ‘A resposta penal não pode ser insuficiente nem tampouco excessiva’, argumenta Da Ponte.

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Ressalva que, sobre o 8 de Janeiro, está dando ‘mera opinião, sem lastro técnico, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo’.

“Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.”

Mas assevera que o ‘aplicador da lei deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto’.

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CONFIRA O QUE PENSA E PLANEJA ANTONIO CARLOS DA PONTE

Qual o seu Ministério Público ideal?

O Ministério Público ideal é aquele comprometido com a proteção das vítimas, hipossuficientes e vulneráveis, que atue de forma proativa, resolutiva e cumpra sua missão constitucional delineada pelo artigo 127 da Constituição Federal, cuidando da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse Ministério Público deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico.

Que projetos o sr. tem para a Instituição? Acha necessária a contratação de mais pessoal para cargos comissionados? Quantos? Isso não incharia a máquina e aumentaria gastos com pessoal?

O nosso projeto de Gestão e Governança encaminhado a toda classe conta com 55 propostas, divididas em três eixos: a) Política e Gestão Institucional (13 propostas); b) Novos rumos na atividade-fim e resgate da dignidade dos membros do Ministério Público (17 propostas); e c) Gestão administrativa profissional e autonomia financeira (25 propostas). Entre os diversos temas abordados, sustentamos a necessidade de o Ministério Público de São Paulo, no cumprimento de sua missão constitucional, investir fortemente em tecnologia, adotando a automação e inteligência artificial, socorrer-se de indicadores jurimétricos e da inteligência institucional no combate e enfrentamento da criminalidade ordinária; à criminalidade organizada; às novas formas de criminalidade e criminalidade sem rosto; combate à corrupção, e na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Para que seja possível esse avanço e a Instituição desenvolva seu papel constitucional, é necessário o concurso de um corpo técnico eficiente e qualificado, o que envolve estrutura material e de pessoal, que passa pela necessidade de a Instituição contar com funcionários que ocupem cargos efetivos e comissionados, nos termos definidos e delineados pela legislação.

Por que ser procurador-geral de Justiça de São Paulo?

O cargo de procurador-geral de Justiça não é um cargo honorífico, que busque atender vaidades, interesses pessoais ou reflita uma visão deturpada do papel da Instituição.

O exercício do cargo de procurador-geral de Justiça pressupõe responsabilidade, dedicação, compromisso e a existência de um projeto político-institucional construído de forma coletiva, apartidária, horizontal, debatido com a classe e acessível à sociedade, que reflita as expectativas constitucionais e esteja atrelado indissociavelmente ao interesse público; ao respeito e proteção às vítimas, vulneráveis e hipossuficientes; e a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos.

O que vai priorizar na reta final da campanha?

Nossa campanha percorreu mais de 8 mil km, visitou Promotorias existentes em 85 comarcas e manteve contato com mais de 1.800 colegas, sustentando a necessidade de o Ministério Público retomar suas atribuições tradicionais, como o combate à criminalidade em suas diferentes formas e, em especial, à criminalidade organizada; o respeito intransigente às vítimas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; a necessidade de atenção à tutela à saúde, ao consumidor; a observância aos direitos humanos e a proteção intransigente ao patrimônio público e social.

Nossa prioridade sempre foi o cumprimento de nossa missão constitucional, sem qualquer viés político-ideológico.

Em suas visitas às Promotorias, o que pôde constatar?

Constatei um trabalho vocacionado, persistente, anônimo, heróico e dedicado dos integrantes do Ministério Público no respeito incontinente ao império da lei e à nossa missão constitucional, em que pese, por vezes, a ausência de estrutura logística e de pessoal que deveria ter sido fornecida pela atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que os promotores mais almejam?

O que os membros do Ministério Público almejam é dispor de condições mínimas de trabalho, o que envolve recursos humanos, tecnológicos e materiais, para o cumprimento da missão constitucional atribuída à Instituição.

Sustentam a necessidade de uma atuação proativa e resolutiva, que permita a construção da base do Ministério Público do século 21, onde suas garantias constitucionais sejam respeitadas.

Promotor também deveria concorrer ao topo do MP? Por quê?

Um dos pilares do Movimento Projeto, Resgate e Democracia, que sustenta a nossa candidatura à Procuradoria-Geral, é a adoção da democracia interna, que só não é observada em duas unidades do Ministério Público brasileiro: São Paulo e Roraima.

Defendemos enfaticamente a possibilidade de promotoras e promotores de Justiça concorrerem aos cargos da administração superior (Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Ouvidoria; ocuparem subprocuradorias; participarem de bancas de concurso e que o diretor da Escola Superior do Ministério Público seja eleito por toda a classe, após apresentar e discutir com ela um projeto político-pedagógico).

À frente da Procuradoria-Geral de Justiça não só empunharemos a bandeira da democracia interna, como adotaremos todas as providências e medidas necessárias à sua implantação.

Hoje, mais de 2.000 promotores e promotoras de Justiça são alijados de concorrer e ocupar cargos da administração superior, o que representa significativo e injustificável retrocesso, mormente em uma Instituição que deve lutar pelo aperfeiçoamento e fortalecimento do estado social e democrático de direito.

O governador é bolsonarista. Ele vai escolher o futuro chefe da Instituição. Se o sr. assumir o comando do MP paulista, conseguirá agir com isenção em investigações sobre o ex-presidente?

O Ministério Público não possui partido ou ideologia e deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, e em consonância com a lei, atendendo aos ditames constitucionais, independentemente dos fatos em apuração.

O que traz credibilidade à atuação do Ministério Público é o respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e a sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral.

Como vai proceder em episódios como a Operação Verão à qual tem sido atribuídas até execuções por parte de policiais militares na Baixada Santista?

Atuaremos em absoluta observância e respeito aos princípios constitucionais da não culpabilidade, da presunção de inocência, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando é produzida lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, isso necessita de apuração isenta, imparcial e legal, que não se compraz com a construção de presunções ou verdades afastadas dos fatos ou princípios constitucionais penais ou processuais penais.

A atuação isenta e imparcial do Ministério Público na apuração dos fatos e adoção de medidas necessárias ao respeito e observância da ordem jurídica é uma garantia, e não apenas expectativa da sociedade.

O Supremo Tribunal Federal tem sido criticado por sua atuação em casos emblemáticos como a investigação de 8 de Janeiro. Vê excessos?

No estado democrático de direito é muito importante o respeito incontinenti às garantias e direitos constitucionais, com a certeza de que os Poderes devem conviver de forma harmônica, sem que qualquer um deles se sobreponha aos demais.

O sistema acusatório deve ser observado e a atuação do Ministério Público não pode ser suprimida, minimizada ou desconsiderada. Não pode haver sobreposição de papéis dos atores processuais.

Por outro lado, traduz mandado explícito de criminalização (artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição) o respeito à ordem constitucional e democrática, que não pode ser vulnerada por intermédio da ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Somente a análise do caso concreto à luz da prova produzida pode permitir a conclusão pelo acerto ou não dos julgamentos até então realizados.

Dezessete anos de prisão para invasores da Praça dos Três Poderes (acusados de atos antidemocráticos e abolição do estado de direito) é uma pena justa?

Traduz mera opinião, sem lastro técnico, analisar penas impostas, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo.

Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.

Quando da elaboração da norma penal, o legislador leva em conta a dupla face do princípio da proporcionalidade e, mais tarde, o aplicador da lei, deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto.

São esses parâmetros que devem nortear a ação do julgador.

Qual a sua proposta para o drama da Cracolândia?

A questão da Cracolândia é complexa e multifacetária, envolvendo áreas como Segurança Pública, Saúde Pública, Justiça, Promoção Social, e Habitação e Urbanismo, entre outras.

A solução a tão gravosa situação envolve a atuação conjugada de vários atores, em momentos distintos e com intervenções próprias.

O enfrentamento do problema passa pelo combate ao crime organizado e a um dos seus braços representado pelo tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público tem condições de auxiliar no enfrentamento do problema e na construção de soluções por intermédio de ações conjugadas, norteadas pela inteligência e integração, contando com o imprescindível auxílio das polícias, das autoridades constituídas e da sociedade civil organizada.

A ação necessita ser multifacetária e o tema não pode ser enfrentado de forma monocular. É imprescindível a conjugação de esforços.

Qual a sua sugestão para o futuro prefeito de São Paulo?

Não cabe ao Ministério Público sugerir medidas aos postulantes aos cargos eletivos em período pré-eleitoral.

O que a Instituição preza e estará atenta é para que o processo eleitoral transcorra de forma regular, em atenção à lei e que seja salvaguardada a igualdade de condições entre os postulantes.

Cabe à população, por intermédio de eleições regulares, indicar aquele que entende como representante do melhor programa e projeto à cidade.

O PCC avança como um trator e se infiltra em setores do poder público. Como pretende enfrentar o crime organizado cada vez mais ousado e agressivo?

Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio, desacompanhado de medidas efetivas ou distantes da realidade.

Necessita de enfrentamento sério, coerente com a gravidade do tema, planejado e profissional. Sem prejuízo, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado na sua dupla face e, em alguns momentos, com fundamento na própria lei, é necessário flexibilizar garantias, tendo em vista o bem lesado ou ameaçado de lesão.

Ações integradas com as polícias, a utilização da inteligência, a necessária repressão e um sistema de justiça ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos perpetrados, permitem o equacionamento parcial da questão, que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas.

É necessária, também, a conjugação de esforços entre União, Estado e municípios, em suas respectivas áreas de atuação, no enfrentamento do tema, com a certeza de que o crime organizado não obedece a fronteiras e, por vezes, é necessária a atuação integrada com outros Estados da Federação e até mesmo Estados Nacionais.

Nesse sentido, nosso Projeto de Gestão e Governança defende o fortalecimento e reestruturação das Promotorias Criminais, do Júri e do Gaeco, para que o Ministério Público possa atender às justas expectativas da população.

Qual a sua receita para redução da criminalidade nos grandes centros?

A redução da criminalidade passa por questões sociais e, também, pela necessidade de revisão de parte da legislação penal, processual penal e execução penal.

Os Códigos Penal e Processual Penal em breve completarão 82 anos de vigência. Foram elaborados à luz da Constituição Federal de 1937 e de valores próprios da primeira metade do século passado, onde a ideia de crime organizado era tímida.

Sofreram alterações ao longo do tempo, mas sua estrutura foi mantida.

Nossa lei de execução penal completará 40 anos de vigência e, de forma romântica, estabelece a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de benefícios tomando por base situações alheias à intervenção da criminalidade organizada, criminalidade sem rosto e novas formas de criminalidade.

A mudança de tais diplomas legais seria um passo importante, acompanhada da necessidade de protagonização da vítima e, sobretudo, do interesse público.

Sensação de segurança é algo que precisa ser construído e pavimentado por ações e trabalho de várias gerações.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte é mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal.

Professor associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor dos programas de Pós-Graduação da PUC-SP e Uninove. É autor de livros e artigos jurídicos.

Orgulha-se de ter vencido as cinco eleições que disputou no Ministério Público. Foi duas vezes membro do Conselho Superior do MP, colegiado de cúpula que tem poderes para rever arquivamentos de inquéritos sobre improbidade e corrupção. Da última vez chegou ao Conselho nos ombros de 1.086 votos, feito notável.

Membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, diretor da Escola Superior do MP, exerceu os cargos de subprocurador-geral Institucional, de Gestão e Relações Externas.

Também exerceu o cargo de secretário-adjunto da Segurança Pública.

Da Ponte é casado com a juíza de Direito Leila Hassem Da Ponte. O filho chama-se Antonio Carlos Hassem Da Ponte.

Em 2001, recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por sua atuação como promotor no I Tribunal do Júri por 19 anos.

ENTENDA ONDE ESTÁ O PESO POLÍTICO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça tem mandato de dois anos. Ele pode ser reconduzido uma vez ao topo da Instituição.

Cabe exclusivamente ao procurador-geral investigar e propor ações judiciais sobre atos de deputados estaduais, prefeitos, promotores, juízes e o governador.

As ações dessa natureza, que miram esse rol de autoridades, são da competência originária do chefe do MP.

O procurador-geral preside os órgãos de administração, entre os quais o Conselho Superior do MP, formado por 11 integrantes que têm poder para rever e reabrir inquéritos civis sobre corrupção e improbidade arquivados por promotores que atuam perante a primeira instância judicial.

Ele também comanda o Colégio de Procuradores de Justiça.

Ocupa cadeira, como representante do MP, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que julga, entre outras demandas a constitucionalidade de leis de todos os municípios do Estado.

Ele integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Ao procurador-geral é reservada a missão de enviar à Assembleia Legislativa do Estado projetos de lei com proposta de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento da instituição.

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte, 59 anos, 35 de carreira, candidato da oposição nas eleições do próximo dia 13 para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, defende uma batalha decisiva às facções do crime organizado, inclusive com flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’.

Em entrevista ao Estadão, indagado sobre como conter o PCC, Primeiro Comando da Capital, que avança como um trator e alcança o coração de instituições públicas, Da Ponte propõe estratégia ‘ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos’. “Ação que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas”, prega. “Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio”, ele recomenda.

Nesta entrevista ao Estadão, na qual descortina seus planos para o comando da Instituição, se eleito e escolhido pelo Palácio dos Bandeirantes, Da Ponte também fala da importância de o MP agir sem se deixar levar pelo partidarismo político. “O MP se torna acreditado a partir do respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e à sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral”, ele diz, indagado se agirá com isenção ante eventuais investigações que podem mirar o ex-presidente Jair Bolsonaro, amigo do governador Tarcísio de Freitas, a quem caberá escolher o novo procurador-geral.

Diz que a Instituição que pretende dirigir pelos próximos dois anos ‘deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, independentemente dos fatos em apuração’.

O procurador-geral de Justiça detém extraordinário peso político. A ele cabe, com exclusividade, propor eventuais ações contra deputados estaduais, prefeitos, promotores de Justiça, juízes e até o governador.

Da Ponte já tem um bom traquejo nessa disputa, Em 2020, revelou força incomum nas urnas e ganhou com incrível facilidade a corrida à Procuradoria-Geral - merecedor de 1.020 votos (ou 60,82% dos válidos), 363 de diferença sobre seu principal adversário, então, Mário Luiz Sarrubbo.

Apesar do grande apoio que recebeu de seus pares, ele amargou um revés. Como o governador não é obrigado a escolher o mais votado da lista tríplice eleita pela classe, Da Ponte acabou rifado. João Doria (PSDB), chefe do Executivo naquele ano, nomeou Sarrubbo, o segundo colocado no escrutínio, com 657 votos. “Mesmo somados os votos nulos ao do adversário, a diferença seria de 155 votos”, contabiliza Da Ponte.

No pleito seguinte, em 2022, quando Sarrubbo buscou e alcançou a reeleição, Da Ponte nem concorreu. Tinha a convicção de que, acaso repetisse o desempenho anterior, de nada valeria.

Agora é diferente, considera. O governador é outro e Sarrubbo está fora do páreo, vez que se aposentou para integrar o governo Lula, na condição de secretário nacional da Segurança Pública, braço do Ministério da Justiça.

Da Ponte não é o único oposicionista que mira a cadeira número 1 do Ministério Público. O procurador José Carlos Bonilha também se opõe ao modelo de gestão Sarrubbo.

Outros três procuradores concorrem: José Carlos Cosenzo e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ambos pela situação, e Tereza Exner, única mulher na contenda, sem alinhamento declarado a este ou aquele reduto político.

A eleição será no dia 13, sábado - 1.705 promotores e 296 procuradores estão habilitados a votar. O rito é assim: eles elegem a lista tríplice que é submetida ao crivo do governador. Prazo de 15 dias tem o chefe do Executivo para definir o nome que lhe convém. Esgotado esse período, o primeiro da lista assume a Procuradoria-Geral.

O Estadão conversou com todos os cinco candidatos. Na sexta-feira, 5, foram publicadas as entrevistas de Bonilha e Tereza Exner.

Mestre e Doutor em Direito Processual Penal, livre-docente em Direito Penal, Antonio Carlos Da Ponte diz que o Ministério Público ideal ‘deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico’.

Aborda temas de repercussão, entre eles a condenação de acusados pela invasão de depredação das sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro. As penas impostas aos réus, máxima de 17 anos de prisão, têm sido criticadas por advogados e constitucionalistas. ‘A resposta penal não pode ser insuficiente nem tampouco excessiva’, argumenta Da Ponte.

Ressalva que, sobre o 8 de Janeiro, está dando ‘mera opinião, sem lastro técnico, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo’.

“Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.”

Mas assevera que o ‘aplicador da lei deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto’.

CONFIRA O QUE PENSA E PLANEJA ANTONIO CARLOS DA PONTE

Qual o seu Ministério Público ideal?

O Ministério Público ideal é aquele comprometido com a proteção das vítimas, hipossuficientes e vulneráveis, que atue de forma proativa, resolutiva e cumpra sua missão constitucional delineada pelo artigo 127 da Constituição Federal, cuidando da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse Ministério Público deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico.

Que projetos o sr. tem para a Instituição? Acha necessária a contratação de mais pessoal para cargos comissionados? Quantos? Isso não incharia a máquina e aumentaria gastos com pessoal?

O nosso projeto de Gestão e Governança encaminhado a toda classe conta com 55 propostas, divididas em três eixos: a) Política e Gestão Institucional (13 propostas); b) Novos rumos na atividade-fim e resgate da dignidade dos membros do Ministério Público (17 propostas); e c) Gestão administrativa profissional e autonomia financeira (25 propostas). Entre os diversos temas abordados, sustentamos a necessidade de o Ministério Público de São Paulo, no cumprimento de sua missão constitucional, investir fortemente em tecnologia, adotando a automação e inteligência artificial, socorrer-se de indicadores jurimétricos e da inteligência institucional no combate e enfrentamento da criminalidade ordinária; à criminalidade organizada; às novas formas de criminalidade e criminalidade sem rosto; combate à corrupção, e na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Para que seja possível esse avanço e a Instituição desenvolva seu papel constitucional, é necessário o concurso de um corpo técnico eficiente e qualificado, o que envolve estrutura material e de pessoal, que passa pela necessidade de a Instituição contar com funcionários que ocupem cargos efetivos e comissionados, nos termos definidos e delineados pela legislação.

Por que ser procurador-geral de Justiça de São Paulo?

O cargo de procurador-geral de Justiça não é um cargo honorífico, que busque atender vaidades, interesses pessoais ou reflita uma visão deturpada do papel da Instituição.

O exercício do cargo de procurador-geral de Justiça pressupõe responsabilidade, dedicação, compromisso e a existência de um projeto político-institucional construído de forma coletiva, apartidária, horizontal, debatido com a classe e acessível à sociedade, que reflita as expectativas constitucionais e esteja atrelado indissociavelmente ao interesse público; ao respeito e proteção às vítimas, vulneráveis e hipossuficientes; e a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos.

O que vai priorizar na reta final da campanha?

Nossa campanha percorreu mais de 8 mil km, visitou Promotorias existentes em 85 comarcas e manteve contato com mais de 1.800 colegas, sustentando a necessidade de o Ministério Público retomar suas atribuições tradicionais, como o combate à criminalidade em suas diferentes formas e, em especial, à criminalidade organizada; o respeito intransigente às vítimas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; a necessidade de atenção à tutela à saúde, ao consumidor; a observância aos direitos humanos e a proteção intransigente ao patrimônio público e social.

Nossa prioridade sempre foi o cumprimento de nossa missão constitucional, sem qualquer viés político-ideológico.

Em suas visitas às Promotorias, o que pôde constatar?

Constatei um trabalho vocacionado, persistente, anônimo, heróico e dedicado dos integrantes do Ministério Público no respeito incontinente ao império da lei e à nossa missão constitucional, em que pese, por vezes, a ausência de estrutura logística e de pessoal que deveria ter sido fornecida pela atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que os promotores mais almejam?

O que os membros do Ministério Público almejam é dispor de condições mínimas de trabalho, o que envolve recursos humanos, tecnológicos e materiais, para o cumprimento da missão constitucional atribuída à Instituição.

Sustentam a necessidade de uma atuação proativa e resolutiva, que permita a construção da base do Ministério Público do século 21, onde suas garantias constitucionais sejam respeitadas.

Promotor também deveria concorrer ao topo do MP? Por quê?

Um dos pilares do Movimento Projeto, Resgate e Democracia, que sustenta a nossa candidatura à Procuradoria-Geral, é a adoção da democracia interna, que só não é observada em duas unidades do Ministério Público brasileiro: São Paulo e Roraima.

Defendemos enfaticamente a possibilidade de promotoras e promotores de Justiça concorrerem aos cargos da administração superior (Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Ouvidoria; ocuparem subprocuradorias; participarem de bancas de concurso e que o diretor da Escola Superior do Ministério Público seja eleito por toda a classe, após apresentar e discutir com ela um projeto político-pedagógico).

À frente da Procuradoria-Geral de Justiça não só empunharemos a bandeira da democracia interna, como adotaremos todas as providências e medidas necessárias à sua implantação.

Hoje, mais de 2.000 promotores e promotoras de Justiça são alijados de concorrer e ocupar cargos da administração superior, o que representa significativo e injustificável retrocesso, mormente em uma Instituição que deve lutar pelo aperfeiçoamento e fortalecimento do estado social e democrático de direito.

O governador é bolsonarista. Ele vai escolher o futuro chefe da Instituição. Se o sr. assumir o comando do MP paulista, conseguirá agir com isenção em investigações sobre o ex-presidente?

O Ministério Público não possui partido ou ideologia e deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, e em consonância com a lei, atendendo aos ditames constitucionais, independentemente dos fatos em apuração.

O que traz credibilidade à atuação do Ministério Público é o respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e a sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral.

Como vai proceder em episódios como a Operação Verão à qual tem sido atribuídas até execuções por parte de policiais militares na Baixada Santista?

Atuaremos em absoluta observância e respeito aos princípios constitucionais da não culpabilidade, da presunção de inocência, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando é produzida lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, isso necessita de apuração isenta, imparcial e legal, que não se compraz com a construção de presunções ou verdades afastadas dos fatos ou princípios constitucionais penais ou processuais penais.

A atuação isenta e imparcial do Ministério Público na apuração dos fatos e adoção de medidas necessárias ao respeito e observância da ordem jurídica é uma garantia, e não apenas expectativa da sociedade.

O Supremo Tribunal Federal tem sido criticado por sua atuação em casos emblemáticos como a investigação de 8 de Janeiro. Vê excessos?

No estado democrático de direito é muito importante o respeito incontinenti às garantias e direitos constitucionais, com a certeza de que os Poderes devem conviver de forma harmônica, sem que qualquer um deles se sobreponha aos demais.

O sistema acusatório deve ser observado e a atuação do Ministério Público não pode ser suprimida, minimizada ou desconsiderada. Não pode haver sobreposição de papéis dos atores processuais.

Por outro lado, traduz mandado explícito de criminalização (artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição) o respeito à ordem constitucional e democrática, que não pode ser vulnerada por intermédio da ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Somente a análise do caso concreto à luz da prova produzida pode permitir a conclusão pelo acerto ou não dos julgamentos até então realizados.

Dezessete anos de prisão para invasores da Praça dos Três Poderes (acusados de atos antidemocráticos e abolição do estado de direito) é uma pena justa?

Traduz mera opinião, sem lastro técnico, analisar penas impostas, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo.

Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.

Quando da elaboração da norma penal, o legislador leva em conta a dupla face do princípio da proporcionalidade e, mais tarde, o aplicador da lei, deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto.

São esses parâmetros que devem nortear a ação do julgador.

Qual a sua proposta para o drama da Cracolândia?

A questão da Cracolândia é complexa e multifacetária, envolvendo áreas como Segurança Pública, Saúde Pública, Justiça, Promoção Social, e Habitação e Urbanismo, entre outras.

A solução a tão gravosa situação envolve a atuação conjugada de vários atores, em momentos distintos e com intervenções próprias.

O enfrentamento do problema passa pelo combate ao crime organizado e a um dos seus braços representado pelo tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público tem condições de auxiliar no enfrentamento do problema e na construção de soluções por intermédio de ações conjugadas, norteadas pela inteligência e integração, contando com o imprescindível auxílio das polícias, das autoridades constituídas e da sociedade civil organizada.

A ação necessita ser multifacetária e o tema não pode ser enfrentado de forma monocular. É imprescindível a conjugação de esforços.

Qual a sua sugestão para o futuro prefeito de São Paulo?

Não cabe ao Ministério Público sugerir medidas aos postulantes aos cargos eletivos em período pré-eleitoral.

O que a Instituição preza e estará atenta é para que o processo eleitoral transcorra de forma regular, em atenção à lei e que seja salvaguardada a igualdade de condições entre os postulantes.

Cabe à população, por intermédio de eleições regulares, indicar aquele que entende como representante do melhor programa e projeto à cidade.

O PCC avança como um trator e se infiltra em setores do poder público. Como pretende enfrentar o crime organizado cada vez mais ousado e agressivo?

Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio, desacompanhado de medidas efetivas ou distantes da realidade.

Necessita de enfrentamento sério, coerente com a gravidade do tema, planejado e profissional. Sem prejuízo, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado na sua dupla face e, em alguns momentos, com fundamento na própria lei, é necessário flexibilizar garantias, tendo em vista o bem lesado ou ameaçado de lesão.

Ações integradas com as polícias, a utilização da inteligência, a necessária repressão e um sistema de justiça ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos perpetrados, permitem o equacionamento parcial da questão, que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas.

É necessária, também, a conjugação de esforços entre União, Estado e municípios, em suas respectivas áreas de atuação, no enfrentamento do tema, com a certeza de que o crime organizado não obedece a fronteiras e, por vezes, é necessária a atuação integrada com outros Estados da Federação e até mesmo Estados Nacionais.

Nesse sentido, nosso Projeto de Gestão e Governança defende o fortalecimento e reestruturação das Promotorias Criminais, do Júri e do Gaeco, para que o Ministério Público possa atender às justas expectativas da população.

Qual a sua receita para redução da criminalidade nos grandes centros?

A redução da criminalidade passa por questões sociais e, também, pela necessidade de revisão de parte da legislação penal, processual penal e execução penal.

Os Códigos Penal e Processual Penal em breve completarão 82 anos de vigência. Foram elaborados à luz da Constituição Federal de 1937 e de valores próprios da primeira metade do século passado, onde a ideia de crime organizado era tímida.

Sofreram alterações ao longo do tempo, mas sua estrutura foi mantida.

Nossa lei de execução penal completará 40 anos de vigência e, de forma romântica, estabelece a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de benefícios tomando por base situações alheias à intervenção da criminalidade organizada, criminalidade sem rosto e novas formas de criminalidade.

A mudança de tais diplomas legais seria um passo importante, acompanhada da necessidade de protagonização da vítima e, sobretudo, do interesse público.

Sensação de segurança é algo que precisa ser construído e pavimentado por ações e trabalho de várias gerações.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte é mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal.

Professor associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor dos programas de Pós-Graduação da PUC-SP e Uninove. É autor de livros e artigos jurídicos.

Orgulha-se de ter vencido as cinco eleições que disputou no Ministério Público. Foi duas vezes membro do Conselho Superior do MP, colegiado de cúpula que tem poderes para rever arquivamentos de inquéritos sobre improbidade e corrupção. Da última vez chegou ao Conselho nos ombros de 1.086 votos, feito notável.

Membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, diretor da Escola Superior do MP, exerceu os cargos de subprocurador-geral Institucional, de Gestão e Relações Externas.

Também exerceu o cargo de secretário-adjunto da Segurança Pública.

Da Ponte é casado com a juíza de Direito Leila Hassem Da Ponte. O filho chama-se Antonio Carlos Hassem Da Ponte.

Em 2001, recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por sua atuação como promotor no I Tribunal do Júri por 19 anos.

ENTENDA ONDE ESTÁ O PESO POLÍTICO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça tem mandato de dois anos. Ele pode ser reconduzido uma vez ao topo da Instituição.

Cabe exclusivamente ao procurador-geral investigar e propor ações judiciais sobre atos de deputados estaduais, prefeitos, promotores, juízes e o governador.

As ações dessa natureza, que miram esse rol de autoridades, são da competência originária do chefe do MP.

O procurador-geral preside os órgãos de administração, entre os quais o Conselho Superior do MP, formado por 11 integrantes que têm poder para rever e reabrir inquéritos civis sobre corrupção e improbidade arquivados por promotores que atuam perante a primeira instância judicial.

Ele também comanda o Colégio de Procuradores de Justiça.

Ocupa cadeira, como representante do MP, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que julga, entre outras demandas a constitucionalidade de leis de todos os municípios do Estado.

Ele integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Ao procurador-geral é reservada a missão de enviar à Assembleia Legislativa do Estado projetos de lei com proposta de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento da instituição.

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte, 59 anos, 35 de carreira, candidato da oposição nas eleições do próximo dia 13 para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, defende uma batalha decisiva às facções do crime organizado, inclusive com flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’.

Em entrevista ao Estadão, indagado sobre como conter o PCC, Primeiro Comando da Capital, que avança como um trator e alcança o coração de instituições públicas, Da Ponte propõe estratégia ‘ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos’. “Ação que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas”, prega. “Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio”, ele recomenda.

Nesta entrevista ao Estadão, na qual descortina seus planos para o comando da Instituição, se eleito e escolhido pelo Palácio dos Bandeirantes, Da Ponte também fala da importância de o MP agir sem se deixar levar pelo partidarismo político. “O MP se torna acreditado a partir do respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e à sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral”, ele diz, indagado se agirá com isenção ante eventuais investigações que podem mirar o ex-presidente Jair Bolsonaro, amigo do governador Tarcísio de Freitas, a quem caberá escolher o novo procurador-geral.

Diz que a Instituição que pretende dirigir pelos próximos dois anos ‘deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, independentemente dos fatos em apuração’.

O procurador-geral de Justiça detém extraordinário peso político. A ele cabe, com exclusividade, propor eventuais ações contra deputados estaduais, prefeitos, promotores de Justiça, juízes e até o governador.

Da Ponte já tem um bom traquejo nessa disputa, Em 2020, revelou força incomum nas urnas e ganhou com incrível facilidade a corrida à Procuradoria-Geral - merecedor de 1.020 votos (ou 60,82% dos válidos), 363 de diferença sobre seu principal adversário, então, Mário Luiz Sarrubbo.

Apesar do grande apoio que recebeu de seus pares, ele amargou um revés. Como o governador não é obrigado a escolher o mais votado da lista tríplice eleita pela classe, Da Ponte acabou rifado. João Doria (PSDB), chefe do Executivo naquele ano, nomeou Sarrubbo, o segundo colocado no escrutínio, com 657 votos. “Mesmo somados os votos nulos ao do adversário, a diferença seria de 155 votos”, contabiliza Da Ponte.

No pleito seguinte, em 2022, quando Sarrubbo buscou e alcançou a reeleição, Da Ponte nem concorreu. Tinha a convicção de que, acaso repetisse o desempenho anterior, de nada valeria.

Agora é diferente, considera. O governador é outro e Sarrubbo está fora do páreo, vez que se aposentou para integrar o governo Lula, na condição de secretário nacional da Segurança Pública, braço do Ministério da Justiça.

Da Ponte não é o único oposicionista que mira a cadeira número 1 do Ministério Público. O procurador José Carlos Bonilha também se opõe ao modelo de gestão Sarrubbo.

Outros três procuradores concorrem: José Carlos Cosenzo e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ambos pela situação, e Tereza Exner, única mulher na contenda, sem alinhamento declarado a este ou aquele reduto político.

A eleição será no dia 13, sábado - 1.705 promotores e 296 procuradores estão habilitados a votar. O rito é assim: eles elegem a lista tríplice que é submetida ao crivo do governador. Prazo de 15 dias tem o chefe do Executivo para definir o nome que lhe convém. Esgotado esse período, o primeiro da lista assume a Procuradoria-Geral.

O Estadão conversou com todos os cinco candidatos. Na sexta-feira, 5, foram publicadas as entrevistas de Bonilha e Tereza Exner.

Mestre e Doutor em Direito Processual Penal, livre-docente em Direito Penal, Antonio Carlos Da Ponte diz que o Ministério Público ideal ‘deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico’.

Aborda temas de repercussão, entre eles a condenação de acusados pela invasão de depredação das sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro. As penas impostas aos réus, máxima de 17 anos de prisão, têm sido criticadas por advogados e constitucionalistas. ‘A resposta penal não pode ser insuficiente nem tampouco excessiva’, argumenta Da Ponte.

Ressalva que, sobre o 8 de Janeiro, está dando ‘mera opinião, sem lastro técnico, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo’.

“Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.”

Mas assevera que o ‘aplicador da lei deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto’.

CONFIRA O QUE PENSA E PLANEJA ANTONIO CARLOS DA PONTE

Qual o seu Ministério Público ideal?

O Ministério Público ideal é aquele comprometido com a proteção das vítimas, hipossuficientes e vulneráveis, que atue de forma proativa, resolutiva e cumpra sua missão constitucional delineada pelo artigo 127 da Constituição Federal, cuidando da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse Ministério Público deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico.

Que projetos o sr. tem para a Instituição? Acha necessária a contratação de mais pessoal para cargos comissionados? Quantos? Isso não incharia a máquina e aumentaria gastos com pessoal?

O nosso projeto de Gestão e Governança encaminhado a toda classe conta com 55 propostas, divididas em três eixos: a) Política e Gestão Institucional (13 propostas); b) Novos rumos na atividade-fim e resgate da dignidade dos membros do Ministério Público (17 propostas); e c) Gestão administrativa profissional e autonomia financeira (25 propostas). Entre os diversos temas abordados, sustentamos a necessidade de o Ministério Público de São Paulo, no cumprimento de sua missão constitucional, investir fortemente em tecnologia, adotando a automação e inteligência artificial, socorrer-se de indicadores jurimétricos e da inteligência institucional no combate e enfrentamento da criminalidade ordinária; à criminalidade organizada; às novas formas de criminalidade e criminalidade sem rosto; combate à corrupção, e na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Para que seja possível esse avanço e a Instituição desenvolva seu papel constitucional, é necessário o concurso de um corpo técnico eficiente e qualificado, o que envolve estrutura material e de pessoal, que passa pela necessidade de a Instituição contar com funcionários que ocupem cargos efetivos e comissionados, nos termos definidos e delineados pela legislação.

Por que ser procurador-geral de Justiça de São Paulo?

O cargo de procurador-geral de Justiça não é um cargo honorífico, que busque atender vaidades, interesses pessoais ou reflita uma visão deturpada do papel da Instituição.

O exercício do cargo de procurador-geral de Justiça pressupõe responsabilidade, dedicação, compromisso e a existência de um projeto político-institucional construído de forma coletiva, apartidária, horizontal, debatido com a classe e acessível à sociedade, que reflita as expectativas constitucionais e esteja atrelado indissociavelmente ao interesse público; ao respeito e proteção às vítimas, vulneráveis e hipossuficientes; e a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos.

O que vai priorizar na reta final da campanha?

Nossa campanha percorreu mais de 8 mil km, visitou Promotorias existentes em 85 comarcas e manteve contato com mais de 1.800 colegas, sustentando a necessidade de o Ministério Público retomar suas atribuições tradicionais, como o combate à criminalidade em suas diferentes formas e, em especial, à criminalidade organizada; o respeito intransigente às vítimas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; a necessidade de atenção à tutela à saúde, ao consumidor; a observância aos direitos humanos e a proteção intransigente ao patrimônio público e social.

Nossa prioridade sempre foi o cumprimento de nossa missão constitucional, sem qualquer viés político-ideológico.

Em suas visitas às Promotorias, o que pôde constatar?

Constatei um trabalho vocacionado, persistente, anônimo, heróico e dedicado dos integrantes do Ministério Público no respeito incontinente ao império da lei e à nossa missão constitucional, em que pese, por vezes, a ausência de estrutura logística e de pessoal que deveria ter sido fornecida pela atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que os promotores mais almejam?

O que os membros do Ministério Público almejam é dispor de condições mínimas de trabalho, o que envolve recursos humanos, tecnológicos e materiais, para o cumprimento da missão constitucional atribuída à Instituição.

Sustentam a necessidade de uma atuação proativa e resolutiva, que permita a construção da base do Ministério Público do século 21, onde suas garantias constitucionais sejam respeitadas.

Promotor também deveria concorrer ao topo do MP? Por quê?

Um dos pilares do Movimento Projeto, Resgate e Democracia, que sustenta a nossa candidatura à Procuradoria-Geral, é a adoção da democracia interna, que só não é observada em duas unidades do Ministério Público brasileiro: São Paulo e Roraima.

Defendemos enfaticamente a possibilidade de promotoras e promotores de Justiça concorrerem aos cargos da administração superior (Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Ouvidoria; ocuparem subprocuradorias; participarem de bancas de concurso e que o diretor da Escola Superior do Ministério Público seja eleito por toda a classe, após apresentar e discutir com ela um projeto político-pedagógico).

À frente da Procuradoria-Geral de Justiça não só empunharemos a bandeira da democracia interna, como adotaremos todas as providências e medidas necessárias à sua implantação.

Hoje, mais de 2.000 promotores e promotoras de Justiça são alijados de concorrer e ocupar cargos da administração superior, o que representa significativo e injustificável retrocesso, mormente em uma Instituição que deve lutar pelo aperfeiçoamento e fortalecimento do estado social e democrático de direito.

O governador é bolsonarista. Ele vai escolher o futuro chefe da Instituição. Se o sr. assumir o comando do MP paulista, conseguirá agir com isenção em investigações sobre o ex-presidente?

O Ministério Público não possui partido ou ideologia e deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, e em consonância com a lei, atendendo aos ditames constitucionais, independentemente dos fatos em apuração.

O que traz credibilidade à atuação do Ministério Público é o respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e a sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral.

Como vai proceder em episódios como a Operação Verão à qual tem sido atribuídas até execuções por parte de policiais militares na Baixada Santista?

Atuaremos em absoluta observância e respeito aos princípios constitucionais da não culpabilidade, da presunção de inocência, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando é produzida lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, isso necessita de apuração isenta, imparcial e legal, que não se compraz com a construção de presunções ou verdades afastadas dos fatos ou princípios constitucionais penais ou processuais penais.

A atuação isenta e imparcial do Ministério Público na apuração dos fatos e adoção de medidas necessárias ao respeito e observância da ordem jurídica é uma garantia, e não apenas expectativa da sociedade.

O Supremo Tribunal Federal tem sido criticado por sua atuação em casos emblemáticos como a investigação de 8 de Janeiro. Vê excessos?

No estado democrático de direito é muito importante o respeito incontinenti às garantias e direitos constitucionais, com a certeza de que os Poderes devem conviver de forma harmônica, sem que qualquer um deles se sobreponha aos demais.

O sistema acusatório deve ser observado e a atuação do Ministério Público não pode ser suprimida, minimizada ou desconsiderada. Não pode haver sobreposição de papéis dos atores processuais.

Por outro lado, traduz mandado explícito de criminalização (artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição) o respeito à ordem constitucional e democrática, que não pode ser vulnerada por intermédio da ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Somente a análise do caso concreto à luz da prova produzida pode permitir a conclusão pelo acerto ou não dos julgamentos até então realizados.

Dezessete anos de prisão para invasores da Praça dos Três Poderes (acusados de atos antidemocráticos e abolição do estado de direito) é uma pena justa?

Traduz mera opinião, sem lastro técnico, analisar penas impostas, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo.

Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.

Quando da elaboração da norma penal, o legislador leva em conta a dupla face do princípio da proporcionalidade e, mais tarde, o aplicador da lei, deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto.

São esses parâmetros que devem nortear a ação do julgador.

Qual a sua proposta para o drama da Cracolândia?

A questão da Cracolândia é complexa e multifacetária, envolvendo áreas como Segurança Pública, Saúde Pública, Justiça, Promoção Social, e Habitação e Urbanismo, entre outras.

A solução a tão gravosa situação envolve a atuação conjugada de vários atores, em momentos distintos e com intervenções próprias.

O enfrentamento do problema passa pelo combate ao crime organizado e a um dos seus braços representado pelo tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público tem condições de auxiliar no enfrentamento do problema e na construção de soluções por intermédio de ações conjugadas, norteadas pela inteligência e integração, contando com o imprescindível auxílio das polícias, das autoridades constituídas e da sociedade civil organizada.

A ação necessita ser multifacetária e o tema não pode ser enfrentado de forma monocular. É imprescindível a conjugação de esforços.

Qual a sua sugestão para o futuro prefeito de São Paulo?

Não cabe ao Ministério Público sugerir medidas aos postulantes aos cargos eletivos em período pré-eleitoral.

O que a Instituição preza e estará atenta é para que o processo eleitoral transcorra de forma regular, em atenção à lei e que seja salvaguardada a igualdade de condições entre os postulantes.

Cabe à população, por intermédio de eleições regulares, indicar aquele que entende como representante do melhor programa e projeto à cidade.

O PCC avança como um trator e se infiltra em setores do poder público. Como pretende enfrentar o crime organizado cada vez mais ousado e agressivo?

Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio, desacompanhado de medidas efetivas ou distantes da realidade.

Necessita de enfrentamento sério, coerente com a gravidade do tema, planejado e profissional. Sem prejuízo, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado na sua dupla face e, em alguns momentos, com fundamento na própria lei, é necessário flexibilizar garantias, tendo em vista o bem lesado ou ameaçado de lesão.

Ações integradas com as polícias, a utilização da inteligência, a necessária repressão e um sistema de justiça ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos perpetrados, permitem o equacionamento parcial da questão, que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas.

É necessária, também, a conjugação de esforços entre União, Estado e municípios, em suas respectivas áreas de atuação, no enfrentamento do tema, com a certeza de que o crime organizado não obedece a fronteiras e, por vezes, é necessária a atuação integrada com outros Estados da Federação e até mesmo Estados Nacionais.

Nesse sentido, nosso Projeto de Gestão e Governança defende o fortalecimento e reestruturação das Promotorias Criminais, do Júri e do Gaeco, para que o Ministério Público possa atender às justas expectativas da população.

Qual a sua receita para redução da criminalidade nos grandes centros?

A redução da criminalidade passa por questões sociais e, também, pela necessidade de revisão de parte da legislação penal, processual penal e execução penal.

Os Códigos Penal e Processual Penal em breve completarão 82 anos de vigência. Foram elaborados à luz da Constituição Federal de 1937 e de valores próprios da primeira metade do século passado, onde a ideia de crime organizado era tímida.

Sofreram alterações ao longo do tempo, mas sua estrutura foi mantida.

Nossa lei de execução penal completará 40 anos de vigência e, de forma romântica, estabelece a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de benefícios tomando por base situações alheias à intervenção da criminalidade organizada, criminalidade sem rosto e novas formas de criminalidade.

A mudança de tais diplomas legais seria um passo importante, acompanhada da necessidade de protagonização da vítima e, sobretudo, do interesse público.

Sensação de segurança é algo que precisa ser construído e pavimentado por ações e trabalho de várias gerações.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte é mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal.

Professor associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor dos programas de Pós-Graduação da PUC-SP e Uninove. É autor de livros e artigos jurídicos.

Orgulha-se de ter vencido as cinco eleições que disputou no Ministério Público. Foi duas vezes membro do Conselho Superior do MP, colegiado de cúpula que tem poderes para rever arquivamentos de inquéritos sobre improbidade e corrupção. Da última vez chegou ao Conselho nos ombros de 1.086 votos, feito notável.

Membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, diretor da Escola Superior do MP, exerceu os cargos de subprocurador-geral Institucional, de Gestão e Relações Externas.

Também exerceu o cargo de secretário-adjunto da Segurança Pública.

Da Ponte é casado com a juíza de Direito Leila Hassem Da Ponte. O filho chama-se Antonio Carlos Hassem Da Ponte.

Em 2001, recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por sua atuação como promotor no I Tribunal do Júri por 19 anos.

ENTENDA ONDE ESTÁ O PESO POLÍTICO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça tem mandato de dois anos. Ele pode ser reconduzido uma vez ao topo da Instituição.

Cabe exclusivamente ao procurador-geral investigar e propor ações judiciais sobre atos de deputados estaduais, prefeitos, promotores, juízes e o governador.

As ações dessa natureza, que miram esse rol de autoridades, são da competência originária do chefe do MP.

O procurador-geral preside os órgãos de administração, entre os quais o Conselho Superior do MP, formado por 11 integrantes que têm poder para rever e reabrir inquéritos civis sobre corrupção e improbidade arquivados por promotores que atuam perante a primeira instância judicial.

Ele também comanda o Colégio de Procuradores de Justiça.

Ocupa cadeira, como representante do MP, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que julga, entre outras demandas a constitucionalidade de leis de todos os municípios do Estado.

Ele integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Ao procurador-geral é reservada a missão de enviar à Assembleia Legislativa do Estado projetos de lei com proposta de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento da instituição.

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte, 59 anos, 35 de carreira, candidato da oposição nas eleições do próximo dia 13 para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, defende uma batalha decisiva às facções do crime organizado, inclusive com flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’.

Em entrevista ao Estadão, indagado sobre como conter o PCC, Primeiro Comando da Capital, que avança como um trator e alcança o coração de instituições públicas, Da Ponte propõe estratégia ‘ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos’. “Ação que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas”, prega. “Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio”, ele recomenda.

Nesta entrevista ao Estadão, na qual descortina seus planos para o comando da Instituição, se eleito e escolhido pelo Palácio dos Bandeirantes, Da Ponte também fala da importância de o MP agir sem se deixar levar pelo partidarismo político. “O MP se torna acreditado a partir do respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e à sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral”, ele diz, indagado se agirá com isenção ante eventuais investigações que podem mirar o ex-presidente Jair Bolsonaro, amigo do governador Tarcísio de Freitas, a quem caberá escolher o novo procurador-geral.

Diz que a Instituição que pretende dirigir pelos próximos dois anos ‘deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, independentemente dos fatos em apuração’.

O procurador-geral de Justiça detém extraordinário peso político. A ele cabe, com exclusividade, propor eventuais ações contra deputados estaduais, prefeitos, promotores de Justiça, juízes e até o governador.

Da Ponte já tem um bom traquejo nessa disputa, Em 2020, revelou força incomum nas urnas e ganhou com incrível facilidade a corrida à Procuradoria-Geral - merecedor de 1.020 votos (ou 60,82% dos válidos), 363 de diferença sobre seu principal adversário, então, Mário Luiz Sarrubbo.

Apesar do grande apoio que recebeu de seus pares, ele amargou um revés. Como o governador não é obrigado a escolher o mais votado da lista tríplice eleita pela classe, Da Ponte acabou rifado. João Doria (PSDB), chefe do Executivo naquele ano, nomeou Sarrubbo, o segundo colocado no escrutínio, com 657 votos. “Mesmo somados os votos nulos ao do adversário, a diferença seria de 155 votos”, contabiliza Da Ponte.

No pleito seguinte, em 2022, quando Sarrubbo buscou e alcançou a reeleição, Da Ponte nem concorreu. Tinha a convicção de que, acaso repetisse o desempenho anterior, de nada valeria.

Agora é diferente, considera. O governador é outro e Sarrubbo está fora do páreo, vez que se aposentou para integrar o governo Lula, na condição de secretário nacional da Segurança Pública, braço do Ministério da Justiça.

Da Ponte não é o único oposicionista que mira a cadeira número 1 do Ministério Público. O procurador José Carlos Bonilha também se opõe ao modelo de gestão Sarrubbo.

Outros três procuradores concorrem: José Carlos Cosenzo e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ambos pela situação, e Tereza Exner, única mulher na contenda, sem alinhamento declarado a este ou aquele reduto político.

A eleição será no dia 13, sábado - 1.705 promotores e 296 procuradores estão habilitados a votar. O rito é assim: eles elegem a lista tríplice que é submetida ao crivo do governador. Prazo de 15 dias tem o chefe do Executivo para definir o nome que lhe convém. Esgotado esse período, o primeiro da lista assume a Procuradoria-Geral.

O Estadão conversou com todos os cinco candidatos. Na sexta-feira, 5, foram publicadas as entrevistas de Bonilha e Tereza Exner.

Mestre e Doutor em Direito Processual Penal, livre-docente em Direito Penal, Antonio Carlos Da Ponte diz que o Ministério Público ideal ‘deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico’.

Aborda temas de repercussão, entre eles a condenação de acusados pela invasão de depredação das sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro. As penas impostas aos réus, máxima de 17 anos de prisão, têm sido criticadas por advogados e constitucionalistas. ‘A resposta penal não pode ser insuficiente nem tampouco excessiva’, argumenta Da Ponte.

Ressalva que, sobre o 8 de Janeiro, está dando ‘mera opinião, sem lastro técnico, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo’.

“Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.”

Mas assevera que o ‘aplicador da lei deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto’.

CONFIRA O QUE PENSA E PLANEJA ANTONIO CARLOS DA PONTE

Qual o seu Ministério Público ideal?

O Ministério Público ideal é aquele comprometido com a proteção das vítimas, hipossuficientes e vulneráveis, que atue de forma proativa, resolutiva e cumpra sua missão constitucional delineada pelo artigo 127 da Constituição Federal, cuidando da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse Ministério Público deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico.

Que projetos o sr. tem para a Instituição? Acha necessária a contratação de mais pessoal para cargos comissionados? Quantos? Isso não incharia a máquina e aumentaria gastos com pessoal?

O nosso projeto de Gestão e Governança encaminhado a toda classe conta com 55 propostas, divididas em três eixos: a) Política e Gestão Institucional (13 propostas); b) Novos rumos na atividade-fim e resgate da dignidade dos membros do Ministério Público (17 propostas); e c) Gestão administrativa profissional e autonomia financeira (25 propostas). Entre os diversos temas abordados, sustentamos a necessidade de o Ministério Público de São Paulo, no cumprimento de sua missão constitucional, investir fortemente em tecnologia, adotando a automação e inteligência artificial, socorrer-se de indicadores jurimétricos e da inteligência institucional no combate e enfrentamento da criminalidade ordinária; à criminalidade organizada; às novas formas de criminalidade e criminalidade sem rosto; combate à corrupção, e na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Para que seja possível esse avanço e a Instituição desenvolva seu papel constitucional, é necessário o concurso de um corpo técnico eficiente e qualificado, o que envolve estrutura material e de pessoal, que passa pela necessidade de a Instituição contar com funcionários que ocupem cargos efetivos e comissionados, nos termos definidos e delineados pela legislação.

Por que ser procurador-geral de Justiça de São Paulo?

O cargo de procurador-geral de Justiça não é um cargo honorífico, que busque atender vaidades, interesses pessoais ou reflita uma visão deturpada do papel da Instituição.

O exercício do cargo de procurador-geral de Justiça pressupõe responsabilidade, dedicação, compromisso e a existência de um projeto político-institucional construído de forma coletiva, apartidária, horizontal, debatido com a classe e acessível à sociedade, que reflita as expectativas constitucionais e esteja atrelado indissociavelmente ao interesse público; ao respeito e proteção às vítimas, vulneráveis e hipossuficientes; e a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos.

O que vai priorizar na reta final da campanha?

Nossa campanha percorreu mais de 8 mil km, visitou Promotorias existentes em 85 comarcas e manteve contato com mais de 1.800 colegas, sustentando a necessidade de o Ministério Público retomar suas atribuições tradicionais, como o combate à criminalidade em suas diferentes formas e, em especial, à criminalidade organizada; o respeito intransigente às vítimas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; a necessidade de atenção à tutela à saúde, ao consumidor; a observância aos direitos humanos e a proteção intransigente ao patrimônio público e social.

Nossa prioridade sempre foi o cumprimento de nossa missão constitucional, sem qualquer viés político-ideológico.

Em suas visitas às Promotorias, o que pôde constatar?

Constatei um trabalho vocacionado, persistente, anônimo, heróico e dedicado dos integrantes do Ministério Público no respeito incontinente ao império da lei e à nossa missão constitucional, em que pese, por vezes, a ausência de estrutura logística e de pessoal que deveria ter sido fornecida pela atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que os promotores mais almejam?

O que os membros do Ministério Público almejam é dispor de condições mínimas de trabalho, o que envolve recursos humanos, tecnológicos e materiais, para o cumprimento da missão constitucional atribuída à Instituição.

Sustentam a necessidade de uma atuação proativa e resolutiva, que permita a construção da base do Ministério Público do século 21, onde suas garantias constitucionais sejam respeitadas.

Promotor também deveria concorrer ao topo do MP? Por quê?

Um dos pilares do Movimento Projeto, Resgate e Democracia, que sustenta a nossa candidatura à Procuradoria-Geral, é a adoção da democracia interna, que só não é observada em duas unidades do Ministério Público brasileiro: São Paulo e Roraima.

Defendemos enfaticamente a possibilidade de promotoras e promotores de Justiça concorrerem aos cargos da administração superior (Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Ouvidoria; ocuparem subprocuradorias; participarem de bancas de concurso e que o diretor da Escola Superior do Ministério Público seja eleito por toda a classe, após apresentar e discutir com ela um projeto político-pedagógico).

À frente da Procuradoria-Geral de Justiça não só empunharemos a bandeira da democracia interna, como adotaremos todas as providências e medidas necessárias à sua implantação.

Hoje, mais de 2.000 promotores e promotoras de Justiça são alijados de concorrer e ocupar cargos da administração superior, o que representa significativo e injustificável retrocesso, mormente em uma Instituição que deve lutar pelo aperfeiçoamento e fortalecimento do estado social e democrático de direito.

O governador é bolsonarista. Ele vai escolher o futuro chefe da Instituição. Se o sr. assumir o comando do MP paulista, conseguirá agir com isenção em investigações sobre o ex-presidente?

O Ministério Público não possui partido ou ideologia e deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, e em consonância com a lei, atendendo aos ditames constitucionais, independentemente dos fatos em apuração.

O que traz credibilidade à atuação do Ministério Público é o respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e a sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral.

Como vai proceder em episódios como a Operação Verão à qual tem sido atribuídas até execuções por parte de policiais militares na Baixada Santista?

Atuaremos em absoluta observância e respeito aos princípios constitucionais da não culpabilidade, da presunção de inocência, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando é produzida lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, isso necessita de apuração isenta, imparcial e legal, que não se compraz com a construção de presunções ou verdades afastadas dos fatos ou princípios constitucionais penais ou processuais penais.

A atuação isenta e imparcial do Ministério Público na apuração dos fatos e adoção de medidas necessárias ao respeito e observância da ordem jurídica é uma garantia, e não apenas expectativa da sociedade.

O Supremo Tribunal Federal tem sido criticado por sua atuação em casos emblemáticos como a investigação de 8 de Janeiro. Vê excessos?

No estado democrático de direito é muito importante o respeito incontinenti às garantias e direitos constitucionais, com a certeza de que os Poderes devem conviver de forma harmônica, sem que qualquer um deles se sobreponha aos demais.

O sistema acusatório deve ser observado e a atuação do Ministério Público não pode ser suprimida, minimizada ou desconsiderada. Não pode haver sobreposição de papéis dos atores processuais.

Por outro lado, traduz mandado explícito de criminalização (artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição) o respeito à ordem constitucional e democrática, que não pode ser vulnerada por intermédio da ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Somente a análise do caso concreto à luz da prova produzida pode permitir a conclusão pelo acerto ou não dos julgamentos até então realizados.

Dezessete anos de prisão para invasores da Praça dos Três Poderes (acusados de atos antidemocráticos e abolição do estado de direito) é uma pena justa?

Traduz mera opinião, sem lastro técnico, analisar penas impostas, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo.

Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.

Quando da elaboração da norma penal, o legislador leva em conta a dupla face do princípio da proporcionalidade e, mais tarde, o aplicador da lei, deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto.

São esses parâmetros que devem nortear a ação do julgador.

Qual a sua proposta para o drama da Cracolândia?

A questão da Cracolândia é complexa e multifacetária, envolvendo áreas como Segurança Pública, Saúde Pública, Justiça, Promoção Social, e Habitação e Urbanismo, entre outras.

A solução a tão gravosa situação envolve a atuação conjugada de vários atores, em momentos distintos e com intervenções próprias.

O enfrentamento do problema passa pelo combate ao crime organizado e a um dos seus braços representado pelo tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público tem condições de auxiliar no enfrentamento do problema e na construção de soluções por intermédio de ações conjugadas, norteadas pela inteligência e integração, contando com o imprescindível auxílio das polícias, das autoridades constituídas e da sociedade civil organizada.

A ação necessita ser multifacetária e o tema não pode ser enfrentado de forma monocular. É imprescindível a conjugação de esforços.

Qual a sua sugestão para o futuro prefeito de São Paulo?

Não cabe ao Ministério Público sugerir medidas aos postulantes aos cargos eletivos em período pré-eleitoral.

O que a Instituição preza e estará atenta é para que o processo eleitoral transcorra de forma regular, em atenção à lei e que seja salvaguardada a igualdade de condições entre os postulantes.

Cabe à população, por intermédio de eleições regulares, indicar aquele que entende como representante do melhor programa e projeto à cidade.

O PCC avança como um trator e se infiltra em setores do poder público. Como pretende enfrentar o crime organizado cada vez mais ousado e agressivo?

Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio, desacompanhado de medidas efetivas ou distantes da realidade.

Necessita de enfrentamento sério, coerente com a gravidade do tema, planejado e profissional. Sem prejuízo, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado na sua dupla face e, em alguns momentos, com fundamento na própria lei, é necessário flexibilizar garantias, tendo em vista o bem lesado ou ameaçado de lesão.

Ações integradas com as polícias, a utilização da inteligência, a necessária repressão e um sistema de justiça ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos perpetrados, permitem o equacionamento parcial da questão, que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas.

É necessária, também, a conjugação de esforços entre União, Estado e municípios, em suas respectivas áreas de atuação, no enfrentamento do tema, com a certeza de que o crime organizado não obedece a fronteiras e, por vezes, é necessária a atuação integrada com outros Estados da Federação e até mesmo Estados Nacionais.

Nesse sentido, nosso Projeto de Gestão e Governança defende o fortalecimento e reestruturação das Promotorias Criminais, do Júri e do Gaeco, para que o Ministério Público possa atender às justas expectativas da população.

Qual a sua receita para redução da criminalidade nos grandes centros?

A redução da criminalidade passa por questões sociais e, também, pela necessidade de revisão de parte da legislação penal, processual penal e execução penal.

Os Códigos Penal e Processual Penal em breve completarão 82 anos de vigência. Foram elaborados à luz da Constituição Federal de 1937 e de valores próprios da primeira metade do século passado, onde a ideia de crime organizado era tímida.

Sofreram alterações ao longo do tempo, mas sua estrutura foi mantida.

Nossa lei de execução penal completará 40 anos de vigência e, de forma romântica, estabelece a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de benefícios tomando por base situações alheias à intervenção da criminalidade organizada, criminalidade sem rosto e novas formas de criminalidade.

A mudança de tais diplomas legais seria um passo importante, acompanhada da necessidade de protagonização da vítima e, sobretudo, do interesse público.

Sensação de segurança é algo que precisa ser construído e pavimentado por ações e trabalho de várias gerações.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte é mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal.

Professor associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor dos programas de Pós-Graduação da PUC-SP e Uninove. É autor de livros e artigos jurídicos.

Orgulha-se de ter vencido as cinco eleições que disputou no Ministério Público. Foi duas vezes membro do Conselho Superior do MP, colegiado de cúpula que tem poderes para rever arquivamentos de inquéritos sobre improbidade e corrupção. Da última vez chegou ao Conselho nos ombros de 1.086 votos, feito notável.

Membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, diretor da Escola Superior do MP, exerceu os cargos de subprocurador-geral Institucional, de Gestão e Relações Externas.

Também exerceu o cargo de secretário-adjunto da Segurança Pública.

Da Ponte é casado com a juíza de Direito Leila Hassem Da Ponte. O filho chama-se Antonio Carlos Hassem Da Ponte.

Em 2001, recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por sua atuação como promotor no I Tribunal do Júri por 19 anos.

ENTENDA ONDE ESTÁ O PESO POLÍTICO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça tem mandato de dois anos. Ele pode ser reconduzido uma vez ao topo da Instituição.

Cabe exclusivamente ao procurador-geral investigar e propor ações judiciais sobre atos de deputados estaduais, prefeitos, promotores, juízes e o governador.

As ações dessa natureza, que miram esse rol de autoridades, são da competência originária do chefe do MP.

O procurador-geral preside os órgãos de administração, entre os quais o Conselho Superior do MP, formado por 11 integrantes que têm poder para rever e reabrir inquéritos civis sobre corrupção e improbidade arquivados por promotores que atuam perante a primeira instância judicial.

Ele também comanda o Colégio de Procuradores de Justiça.

Ocupa cadeira, como representante do MP, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que julga, entre outras demandas a constitucionalidade de leis de todos os municípios do Estado.

Ele integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Ao procurador-geral é reservada a missão de enviar à Assembleia Legislativa do Estado projetos de lei com proposta de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento da instituição.

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte, 59 anos, 35 de carreira, candidato da oposição nas eleições do próximo dia 13 para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo, defende uma batalha decisiva às facções do crime organizado, inclusive com flexibilização de garantias ‘em alguns momentos’.

Em entrevista ao Estadão, indagado sobre como conter o PCC, Primeiro Comando da Capital, que avança como um trator e alcança o coração de instituições públicas, Da Ponte propõe estratégia ‘ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos’. “Ação que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas”, prega. “Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio”, ele recomenda.

Nesta entrevista ao Estadão, na qual descortina seus planos para o comando da Instituição, se eleito e escolhido pelo Palácio dos Bandeirantes, Da Ponte também fala da importância de o MP agir sem se deixar levar pelo partidarismo político. “O MP se torna acreditado a partir do respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e à sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral”, ele diz, indagado se agirá com isenção ante eventuais investigações que podem mirar o ex-presidente Jair Bolsonaro, amigo do governador Tarcísio de Freitas, a quem caberá escolher o novo procurador-geral.

Diz que a Instituição que pretende dirigir pelos próximos dois anos ‘deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, independentemente dos fatos em apuração’.

O procurador-geral de Justiça detém extraordinário peso político. A ele cabe, com exclusividade, propor eventuais ações contra deputados estaduais, prefeitos, promotores de Justiça, juízes e até o governador.

Da Ponte já tem um bom traquejo nessa disputa, Em 2020, revelou força incomum nas urnas e ganhou com incrível facilidade a corrida à Procuradoria-Geral - merecedor de 1.020 votos (ou 60,82% dos válidos), 363 de diferença sobre seu principal adversário, então, Mário Luiz Sarrubbo.

Apesar do grande apoio que recebeu de seus pares, ele amargou um revés. Como o governador não é obrigado a escolher o mais votado da lista tríplice eleita pela classe, Da Ponte acabou rifado. João Doria (PSDB), chefe do Executivo naquele ano, nomeou Sarrubbo, o segundo colocado no escrutínio, com 657 votos. “Mesmo somados os votos nulos ao do adversário, a diferença seria de 155 votos”, contabiliza Da Ponte.

No pleito seguinte, em 2022, quando Sarrubbo buscou e alcançou a reeleição, Da Ponte nem concorreu. Tinha a convicção de que, acaso repetisse o desempenho anterior, de nada valeria.

Agora é diferente, considera. O governador é outro e Sarrubbo está fora do páreo, vez que se aposentou para integrar o governo Lula, na condição de secretário nacional da Segurança Pública, braço do Ministério da Justiça.

Da Ponte não é o único oposicionista que mira a cadeira número 1 do Ministério Público. O procurador José Carlos Bonilha também se opõe ao modelo de gestão Sarrubbo.

Outros três procuradores concorrem: José Carlos Cosenzo e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ambos pela situação, e Tereza Exner, única mulher na contenda, sem alinhamento declarado a este ou aquele reduto político.

A eleição será no dia 13, sábado - 1.705 promotores e 296 procuradores estão habilitados a votar. O rito é assim: eles elegem a lista tríplice que é submetida ao crivo do governador. Prazo de 15 dias tem o chefe do Executivo para definir o nome que lhe convém. Esgotado esse período, o primeiro da lista assume a Procuradoria-Geral.

O Estadão conversou com todos os cinco candidatos. Na sexta-feira, 5, foram publicadas as entrevistas de Bonilha e Tereza Exner.

Mestre e Doutor em Direito Processual Penal, livre-docente em Direito Penal, Antonio Carlos Da Ponte diz que o Ministério Público ideal ‘deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico’.

Aborda temas de repercussão, entre eles a condenação de acusados pela invasão de depredação das sedes dos três Poderes em Brasília no 8 de Janeiro. As penas impostas aos réus, máxima de 17 anos de prisão, têm sido criticadas por advogados e constitucionalistas. ‘A resposta penal não pode ser insuficiente nem tampouco excessiva’, argumenta Da Ponte.

Ressalva que, sobre o 8 de Janeiro, está dando ‘mera opinião, sem lastro técnico, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo’.

“Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.”

Mas assevera que o ‘aplicador da lei deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto’.

CONFIRA O QUE PENSA E PLANEJA ANTONIO CARLOS DA PONTE

Qual o seu Ministério Público ideal?

O Ministério Público ideal é aquele comprometido com a proteção das vítimas, hipossuficientes e vulneráveis, que atue de forma proativa, resolutiva e cumpra sua missão constitucional delineada pelo artigo 127 da Constituição Federal, cuidando da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Esse Ministério Público deve ser horizontal, democrático, apartidário e sem qualquer viés político-ideológico.

Que projetos o sr. tem para a Instituição? Acha necessária a contratação de mais pessoal para cargos comissionados? Quantos? Isso não incharia a máquina e aumentaria gastos com pessoal?

O nosso projeto de Gestão e Governança encaminhado a toda classe conta com 55 propostas, divididas em três eixos: a) Política e Gestão Institucional (13 propostas); b) Novos rumos na atividade-fim e resgate da dignidade dos membros do Ministério Público (17 propostas); e c) Gestão administrativa profissional e autonomia financeira (25 propostas). Entre os diversos temas abordados, sustentamos a necessidade de o Ministério Público de São Paulo, no cumprimento de sua missão constitucional, investir fortemente em tecnologia, adotando a automação e inteligência artificial, socorrer-se de indicadores jurimétricos e da inteligência institucional no combate e enfrentamento da criminalidade ordinária; à criminalidade organizada; às novas formas de criminalidade e criminalidade sem rosto; combate à corrupção, e na tutela dos interesses difusos e coletivos.

Para que seja possível esse avanço e a Instituição desenvolva seu papel constitucional, é necessário o concurso de um corpo técnico eficiente e qualificado, o que envolve estrutura material e de pessoal, que passa pela necessidade de a Instituição contar com funcionários que ocupem cargos efetivos e comissionados, nos termos definidos e delineados pela legislação.

Por que ser procurador-geral de Justiça de São Paulo?

O cargo de procurador-geral de Justiça não é um cargo honorífico, que busque atender vaidades, interesses pessoais ou reflita uma visão deturpada do papel da Instituição.

O exercício do cargo de procurador-geral de Justiça pressupõe responsabilidade, dedicação, compromisso e a existência de um projeto político-institucional construído de forma coletiva, apartidária, horizontal, debatido com a classe e acessível à sociedade, que reflita as expectativas constitucionais e esteja atrelado indissociavelmente ao interesse público; ao respeito e proteção às vítimas, vulneráveis e hipossuficientes; e a salvaguarda dos interesses difusos e coletivos.

O que vai priorizar na reta final da campanha?

Nossa campanha percorreu mais de 8 mil km, visitou Promotorias existentes em 85 comarcas e manteve contato com mais de 1.800 colegas, sustentando a necessidade de o Ministério Público retomar suas atribuições tradicionais, como o combate à criminalidade em suas diferentes formas e, em especial, à criminalidade organizada; o respeito intransigente às vítimas, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; a necessidade de atenção à tutela à saúde, ao consumidor; a observância aos direitos humanos e a proteção intransigente ao patrimônio público e social.

Nossa prioridade sempre foi o cumprimento de nossa missão constitucional, sem qualquer viés político-ideológico.

Em suas visitas às Promotorias, o que pôde constatar?

Constatei um trabalho vocacionado, persistente, anônimo, heróico e dedicado dos integrantes do Ministério Público no respeito incontinente ao império da lei e à nossa missão constitucional, em que pese, por vezes, a ausência de estrutura logística e de pessoal que deveria ter sido fornecida pela atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça.

O que os promotores mais almejam?

O que os membros do Ministério Público almejam é dispor de condições mínimas de trabalho, o que envolve recursos humanos, tecnológicos e materiais, para o cumprimento da missão constitucional atribuída à Instituição.

Sustentam a necessidade de uma atuação proativa e resolutiva, que permita a construção da base do Ministério Público do século 21, onde suas garantias constitucionais sejam respeitadas.

Promotor também deveria concorrer ao topo do MP? Por quê?

Um dos pilares do Movimento Projeto, Resgate e Democracia, que sustenta a nossa candidatura à Procuradoria-Geral, é a adoção da democracia interna, que só não é observada em duas unidades do Ministério Público brasileiro: São Paulo e Roraima.

Defendemos enfaticamente a possibilidade de promotoras e promotores de Justiça concorrerem aos cargos da administração superior (Procuradoria-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Ouvidoria; ocuparem subprocuradorias; participarem de bancas de concurso e que o diretor da Escola Superior do Ministério Público seja eleito por toda a classe, após apresentar e discutir com ela um projeto político-pedagógico).

À frente da Procuradoria-Geral de Justiça não só empunharemos a bandeira da democracia interna, como adotaremos todas as providências e medidas necessárias à sua implantação.

Hoje, mais de 2.000 promotores e promotoras de Justiça são alijados de concorrer e ocupar cargos da administração superior, o que representa significativo e injustificável retrocesso, mormente em uma Instituição que deve lutar pelo aperfeiçoamento e fortalecimento do estado social e democrático de direito.

O governador é bolsonarista. Ele vai escolher o futuro chefe da Instituição. Se o sr. assumir o comando do MP paulista, conseguirá agir com isenção em investigações sobre o ex-presidente?

O Ministério Público não possui partido ou ideologia e deve sempre atuar de forma republicana, apartidária, e em consonância com a lei, atendendo aos ditames constitucionais, independentemente dos fatos em apuração.

O que traz credibilidade à atuação do Ministério Público é o respeito absoluto que o promotor deve ter à lei e a sua consciência. É com tais premissas que atuaremos à frente da Procuradoria-Geral.

Como vai proceder em episódios como a Operação Verão à qual tem sido atribuídas até execuções por parte de policiais militares na Baixada Santista?

Atuaremos em absoluta observância e respeito aos princípios constitucionais da não culpabilidade, da presunção de inocência, observando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando é produzida lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico, isso necessita de apuração isenta, imparcial e legal, que não se compraz com a construção de presunções ou verdades afastadas dos fatos ou princípios constitucionais penais ou processuais penais.

A atuação isenta e imparcial do Ministério Público na apuração dos fatos e adoção de medidas necessárias ao respeito e observância da ordem jurídica é uma garantia, e não apenas expectativa da sociedade.

O Supremo Tribunal Federal tem sido criticado por sua atuação em casos emblemáticos como a investigação de 8 de Janeiro. Vê excessos?

No estado democrático de direito é muito importante o respeito incontinenti às garantias e direitos constitucionais, com a certeza de que os Poderes devem conviver de forma harmônica, sem que qualquer um deles se sobreponha aos demais.

O sistema acusatório deve ser observado e a atuação do Ministério Público não pode ser suprimida, minimizada ou desconsiderada. Não pode haver sobreposição de papéis dos atores processuais.

Por outro lado, traduz mandado explícito de criminalização (artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição) o respeito à ordem constitucional e democrática, que não pode ser vulnerada por intermédio da ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

Somente a análise do caso concreto à luz da prova produzida pode permitir a conclusão pelo acerto ou não dos julgamentos até então realizados.

Dezessete anos de prisão para invasores da Praça dos Três Poderes (acusados de atos antidemocráticos e abolição do estado de direito) é uma pena justa?

Traduz mera opinião, sem lastro técnico, analisar penas impostas, sem o conhecimento da imputação ou da prova produzida no processo.

Importante, contudo, observar que o princípio da proporcionalidade possui dupla face: a resposta penal não pode ser insuficiente e, tampouco, excessiva, levando-se em conta o bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.

Quando da elaboração da norma penal, o legislador leva em conta a dupla face do princípio da proporcionalidade e, mais tarde, o aplicador da lei, deve, por intermédio do princípio da razoabilidade, verificar se a sanção penal mostra-se condizente no caso concreto.

São esses parâmetros que devem nortear a ação do julgador.

Qual a sua proposta para o drama da Cracolândia?

A questão da Cracolândia é complexa e multifacetária, envolvendo áreas como Segurança Pública, Saúde Pública, Justiça, Promoção Social, e Habitação e Urbanismo, entre outras.

A solução a tão gravosa situação envolve a atuação conjugada de vários atores, em momentos distintos e com intervenções próprias.

O enfrentamento do problema passa pelo combate ao crime organizado e a um dos seus braços representado pelo tráfico de entorpecentes.

O Ministério Público tem condições de auxiliar no enfrentamento do problema e na construção de soluções por intermédio de ações conjugadas, norteadas pela inteligência e integração, contando com o imprescindível auxílio das polícias, das autoridades constituídas e da sociedade civil organizada.

A ação necessita ser multifacetária e o tema não pode ser enfrentado de forma monocular. É imprescindível a conjugação de esforços.

Qual a sua sugestão para o futuro prefeito de São Paulo?

Não cabe ao Ministério Público sugerir medidas aos postulantes aos cargos eletivos em período pré-eleitoral.

O que a Instituição preza e estará atenta é para que o processo eleitoral transcorra de forma regular, em atenção à lei e que seja salvaguardada a igualdade de condições entre os postulantes.

Cabe à população, por intermédio de eleições regulares, indicar aquele que entende como representante do melhor programa e projeto à cidade.

O PCC avança como um trator e se infiltra em setores do poder público. Como pretende enfrentar o crime organizado cada vez mais ousado e agressivo?

Crime organizado não se combate com flores ou discurso vazio, desacompanhado de medidas efetivas ou distantes da realidade.

Necessita de enfrentamento sério, coerente com a gravidade do tema, planejado e profissional. Sem prejuízo, o princípio da proporcionalidade precisa ser observado na sua dupla face e, em alguns momentos, com fundamento na própria lei, é necessário flexibilizar garantias, tendo em vista o bem lesado ou ameaçado de lesão.

Ações integradas com as polícias, a utilização da inteligência, a necessária repressão e um sistema de justiça ágil e eficiente, com adoção de penas proporcionais à gravidade dos delitos perpetrados, permitem o equacionamento parcial da questão, que não pode descurar de uma execução penal eficiente e conservadora na concessão de benefícios aos integrantes de organizações criminosas.

É necessária, também, a conjugação de esforços entre União, Estado e municípios, em suas respectivas áreas de atuação, no enfrentamento do tema, com a certeza de que o crime organizado não obedece a fronteiras e, por vezes, é necessária a atuação integrada com outros Estados da Federação e até mesmo Estados Nacionais.

Nesse sentido, nosso Projeto de Gestão e Governança defende o fortalecimento e reestruturação das Promotorias Criminais, do Júri e do Gaeco, para que o Ministério Público possa atender às justas expectativas da população.

Qual a sua receita para redução da criminalidade nos grandes centros?

A redução da criminalidade passa por questões sociais e, também, pela necessidade de revisão de parte da legislação penal, processual penal e execução penal.

Os Códigos Penal e Processual Penal em breve completarão 82 anos de vigência. Foram elaborados à luz da Constituição Federal de 1937 e de valores próprios da primeira metade do século passado, onde a ideia de crime organizado era tímida.

Sofreram alterações ao longo do tempo, mas sua estrutura foi mantida.

Nossa lei de execução penal completará 40 anos de vigência e, de forma romântica, estabelece a progressão de regime prisional e a possibilidade de concessão de benefícios tomando por base situações alheias à intervenção da criminalidade organizada, criminalidade sem rosto e novas formas de criminalidade.

A mudança de tais diplomas legais seria um passo importante, acompanhada da necessidade de protagonização da vítima e, sobretudo, do interesse público.

Sensação de segurança é algo que precisa ser construído e pavimentado por ações e trabalho de várias gerações.

QUEM É ANTONIO CARLOS DA PONTE

O procurador de Justiça Antonio Carlos Da Ponte é mestre e doutor em Direito Processual Penal e livre-docente em Direito Penal.

Professor associado da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor dos programas de Pós-Graduação da PUC-SP e Uninove. É autor de livros e artigos jurídicos.

Orgulha-se de ter vencido as cinco eleições que disputou no Ministério Público. Foi duas vezes membro do Conselho Superior do MP, colegiado de cúpula que tem poderes para rever arquivamentos de inquéritos sobre improbidade e corrupção. Da última vez chegou ao Conselho nos ombros de 1.086 votos, feito notável.

Membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, diretor da Escola Superior do MP, exerceu os cargos de subprocurador-geral Institucional, de Gestão e Relações Externas.

Também exerceu o cargo de secretário-adjunto da Segurança Pública.

Da Ponte é casado com a juíza de Direito Leila Hassem Da Ponte. O filho chama-se Antonio Carlos Hassem Da Ponte.

Em 2001, recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos por sua atuação como promotor no I Tribunal do Júri por 19 anos.

ENTENDA ONDE ESTÁ O PESO POLÍTICO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça tem mandato de dois anos. Ele pode ser reconduzido uma vez ao topo da Instituição.

Cabe exclusivamente ao procurador-geral investigar e propor ações judiciais sobre atos de deputados estaduais, prefeitos, promotores, juízes e o governador.

As ações dessa natureza, que miram esse rol de autoridades, são da competência originária do chefe do MP.

O procurador-geral preside os órgãos de administração, entre os quais o Conselho Superior do MP, formado por 11 integrantes que têm poder para rever e reabrir inquéritos civis sobre corrupção e improbidade arquivados por promotores que atuam perante a primeira instância judicial.

Ele também comanda o Colégio de Procuradores de Justiça.

Ocupa cadeira, como representante do MP, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que julga, entre outras demandas a constitucionalidade de leis de todos os municípios do Estado.

Ele integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Ao procurador-geral é reservada a missão de enviar à Assembleia Legislativa do Estado projetos de lei com proposta de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento da instituição.

Entrevista por Fausto Macedo

É repórter de Política do jornal O Estado de S. Paulo

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