Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Decisão de André Mendonça sobre ‘saidinhas’ pavimenta revés ao Congresso no STF


Ministro do Supremo Tribunal Federal considera que mudanças aprovadas por deputados e senadores não valem para detentos que cumprem pena por crimes cometidos antes da edição da lei

Por Rayssa Motta
Atualização:

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das “saidinhas” não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.

O ministro despachou em um habeas corpus vindo de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto - um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.

continua após a publicidade

Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de André Mendonça abre um precedente importante no STF caso o tribunal venha a ser acionado para julgar o fim das saidinhas.

O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativos, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu Mendonça.

continua após a publicidade
Ministro André Mendonça, do STF, restabeleceu direito à saidinha de preso que cumpria pena antes da mudança legislativa que restringiu o benefício. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave.

continua após a publicidade

A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.

A decisão de André Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma “contenção de danos”.

Segundo a Coluna do Estadão, o governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode “terceirizar” a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das “saidinhas” não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.

O ministro despachou em um habeas corpus vindo de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto - um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.

Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de André Mendonça abre um precedente importante no STF caso o tribunal venha a ser acionado para julgar o fim das saidinhas.

O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativos, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu Mendonça.

Ministro André Mendonça, do STF, restabeleceu direito à saidinha de preso que cumpria pena antes da mudança legislativa que restringiu o benefício. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave.

A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.

A decisão de André Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma “contenção de danos”.

Segundo a Coluna do Estadão, o governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode “terceirizar” a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das “saidinhas” não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.

O ministro despachou em um habeas corpus vindo de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto - um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.

Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de André Mendonça abre um precedente importante no STF caso o tribunal venha a ser acionado para julgar o fim das saidinhas.

O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativos, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu Mendonça.

Ministro André Mendonça, do STF, restabeleceu direito à saidinha de preso que cumpria pena antes da mudança legislativa que restringiu o benefício. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave.

A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.

A decisão de André Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma “contenção de danos”.

Segundo a Coluna do Estadão, o governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode “terceirizar” a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.