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Decisão de Toffolli sobre Marcelo Odebrecht só vai a Plenário se PGR recorrer; entenda


Seguindo os trâmites da Corte máxima, despacho que beneficiou o ‘príncipe das empreiteiras’ deve ser avaliado pela Segunda Turma do Supremo, se houve recurso; caso pode chegar ao Plenário se Procuradoria-Geral da República pedir remessa ao colegiado - e ministro relator aceitar

Por Pepita Ortega
Ministro do Supremo Dias Toffoli e empresário Marcelo Odebrecht. Foto: Rosinei Coutinho/STF e Janete Longo/Estadão

A decisão do ministro Dias Toffolli que anulou as ações da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht, o ‘príncipe das empreiteiras’, um dos notórios delatores e símbolos da Operação, só deve ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal de forma colegiada caso a Procuradoria-Geral da República conteste o despacho.

Caso o Ministério Público Federal conteste a decisão, a discussão deve ser levada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Além de Toffolli, relator, integram o colegiado os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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Para que o caso seja remetido diretamente ao Plenário do STF e assim passe pelo crivo dos onze ministros da Corte máxima é necessário um pedido específico de Gonet. Além disso, tal solicitação será analisada pelo próprio Toffolli, que pode acolher a mesma ou não.

Tal movimentação ocorreu, por exemplo, quando o PGR recorreu da decisão monocrática do ministro que suspendeu as multas dos acordos de leniência da Odebrecht e da J&F. Ao questionar o despacho, Gonet pediu que o recurso fosse analisado diretamente no Plenário do STF. Ainda não há data para que isso ocorra.

Esses procedimentos são usuais em razão de a decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht ter sido tomada em uma reclamação - um dos inúmeros tipos de recursos que podem ser impetrados no STF. O delator da Lava Jato foi beneficiado por uma extensão da decisão que anulou todas as provas da leniência da empreiteira, em razão dos impactos de ‘conluio’ entre os investigadores da operação.

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Toffolli anulou as ações contra Marcelo na Lava Jato, mas manteve de pé a delação premiada do empresário. Há uma expectativa, no entanto, de que as defesas de citados na delação questionem o teor dos relatos do empresário, considerando que teria havido suposta coação durante as tratativas para celebração da delação.

Ministro do Supremo Dias Toffoli e empresário Marcelo Odebrecht. Foto: Rosinei Coutinho/STF e Janete Longo/Estadão

A decisão do ministro Dias Toffolli que anulou as ações da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht, o ‘príncipe das empreiteiras’, um dos notórios delatores e símbolos da Operação, só deve ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal de forma colegiada caso a Procuradoria-Geral da República conteste o despacho.

Caso o Ministério Público Federal conteste a decisão, a discussão deve ser levada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Além de Toffolli, relator, integram o colegiado os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Para que o caso seja remetido diretamente ao Plenário do STF e assim passe pelo crivo dos onze ministros da Corte máxima é necessário um pedido específico de Gonet. Além disso, tal solicitação será analisada pelo próprio Toffolli, que pode acolher a mesma ou não.

Tal movimentação ocorreu, por exemplo, quando o PGR recorreu da decisão monocrática do ministro que suspendeu as multas dos acordos de leniência da Odebrecht e da J&F. Ao questionar o despacho, Gonet pediu que o recurso fosse analisado diretamente no Plenário do STF. Ainda não há data para que isso ocorra.

Esses procedimentos são usuais em razão de a decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht ter sido tomada em uma reclamação - um dos inúmeros tipos de recursos que podem ser impetrados no STF. O delator da Lava Jato foi beneficiado por uma extensão da decisão que anulou todas as provas da leniência da empreiteira, em razão dos impactos de ‘conluio’ entre os investigadores da operação.

Toffolli anulou as ações contra Marcelo na Lava Jato, mas manteve de pé a delação premiada do empresário. Há uma expectativa, no entanto, de que as defesas de citados na delação questionem o teor dos relatos do empresário, considerando que teria havido suposta coação durante as tratativas para celebração da delação.

Ministro do Supremo Dias Toffoli e empresário Marcelo Odebrecht. Foto: Rosinei Coutinho/STF e Janete Longo/Estadão

A decisão do ministro Dias Toffolli que anulou as ações da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht, o ‘príncipe das empreiteiras’, um dos notórios delatores e símbolos da Operação, só deve ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal de forma colegiada caso a Procuradoria-Geral da República conteste o despacho.

Caso o Ministério Público Federal conteste a decisão, a discussão deve ser levada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Além de Toffolli, relator, integram o colegiado os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Para que o caso seja remetido diretamente ao Plenário do STF e assim passe pelo crivo dos onze ministros da Corte máxima é necessário um pedido específico de Gonet. Além disso, tal solicitação será analisada pelo próprio Toffolli, que pode acolher a mesma ou não.

Tal movimentação ocorreu, por exemplo, quando o PGR recorreu da decisão monocrática do ministro que suspendeu as multas dos acordos de leniência da Odebrecht e da J&F. Ao questionar o despacho, Gonet pediu que o recurso fosse analisado diretamente no Plenário do STF. Ainda não há data para que isso ocorra.

Esses procedimentos são usuais em razão de a decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht ter sido tomada em uma reclamação - um dos inúmeros tipos de recursos que podem ser impetrados no STF. O delator da Lava Jato foi beneficiado por uma extensão da decisão que anulou todas as provas da leniência da empreiteira, em razão dos impactos de ‘conluio’ entre os investigadores da operação.

Toffolli anulou as ações contra Marcelo na Lava Jato, mas manteve de pé a delação premiada do empresário. Há uma expectativa, no entanto, de que as defesas de citados na delação questionem o teor dos relatos do empresário, considerando que teria havido suposta coação durante as tratativas para celebração da delação.

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