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Opinião|Decisão histórica do STJ garante importação e cultivo de cânhamo para fins medicinais no Brasil


Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde

Por Claudia de Lucca Mano
Atualização:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao declarar legal a importação de sementes e o cultivo de cânhamo (hemp) para fins medicinais em território brasileiro. A decisão unânime foi tomada em um julgamento que respondeu à ação movida pela empresa DNA Soluções, que contestava a proibição do cultivo da variante de Cannabis sativa conhecida como cânhamo, imposta pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento representa um marco para o mercado canábico brasileiro, destacando que a permissão para o cultivo nacional de cânhamo permitirá ao país produzir matéria-prima para medicamentos, reduzindo a dependência de importação e facilitando o acesso dos pacientes a produtos de cannabis de qualidade.

A ministra Relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto com base na distinção científica entre variantes da planta Cannabis sativa. Ela apontou que a Anvisa, ao incluir genericamente a planta na lista de substâncias proibidas, não diferenciou adequadamente as variantes com potencial psicoativo (drogas) daquelas desprovidas desse efeito, como o cânhamo. Dessa forma, o entendimento da ministra foi de que o cânhamo não se enquadra na definição de droga, e que seu manejo, cultivo e a extração de insumos farmacêuticos não deveriam ser restringidos no Brasil.

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Entretanto, o STJ delimitou a abrangência da decisão, autorizando exclusivamente o cultivo para fins farmacêuticos, excluindo outros usos industriais, como na indústria têxtil e alimentícia. A Corte entendeu que o processo analisado não incluía esses objetivos.

Importante ressaltar que a decisão também definiu um prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Anvisa, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e possivelmente outros órgãos do governo, estabeleçam regulamentações específicas para viabilizar o cultivo de cânhamo no país.

Essas regulamentações deverão tratar de exigências como o cultivo em ambiente indoor, áreas de plantio, licenças e outras condições necessárias para o cultivo em escala industrial.

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Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao declarar legal a importação de sementes e o cultivo de cânhamo (hemp) para fins medicinais em território brasileiro. A decisão unânime foi tomada em um julgamento que respondeu à ação movida pela empresa DNA Soluções, que contestava a proibição do cultivo da variante de Cannabis sativa conhecida como cânhamo, imposta pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento representa um marco para o mercado canábico brasileiro, destacando que a permissão para o cultivo nacional de cânhamo permitirá ao país produzir matéria-prima para medicamentos, reduzindo a dependência de importação e facilitando o acesso dos pacientes a produtos de cannabis de qualidade.

A ministra Relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto com base na distinção científica entre variantes da planta Cannabis sativa. Ela apontou que a Anvisa, ao incluir genericamente a planta na lista de substâncias proibidas, não diferenciou adequadamente as variantes com potencial psicoativo (drogas) daquelas desprovidas desse efeito, como o cânhamo. Dessa forma, o entendimento da ministra foi de que o cânhamo não se enquadra na definição de droga, e que seu manejo, cultivo e a extração de insumos farmacêuticos não deveriam ser restringidos no Brasil.

Entretanto, o STJ delimitou a abrangência da decisão, autorizando exclusivamente o cultivo para fins farmacêuticos, excluindo outros usos industriais, como na indústria têxtil e alimentícia. A Corte entendeu que o processo analisado não incluía esses objetivos.

Importante ressaltar que a decisão também definiu um prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Anvisa, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e possivelmente outros órgãos do governo, estabeleçam regulamentações específicas para viabilizar o cultivo de cânhamo no país.

Essas regulamentações deverão tratar de exigências como o cultivo em ambiente indoor, áreas de plantio, licenças e outras condições necessárias para o cultivo em escala industrial.

Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao declarar legal a importação de sementes e o cultivo de cânhamo (hemp) para fins medicinais em território brasileiro. A decisão unânime foi tomada em um julgamento que respondeu à ação movida pela empresa DNA Soluções, que contestava a proibição do cultivo da variante de Cannabis sativa conhecida como cânhamo, imposta pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento representa um marco para o mercado canábico brasileiro, destacando que a permissão para o cultivo nacional de cânhamo permitirá ao país produzir matéria-prima para medicamentos, reduzindo a dependência de importação e facilitando o acesso dos pacientes a produtos de cannabis de qualidade.

A ministra Relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto com base na distinção científica entre variantes da planta Cannabis sativa. Ela apontou que a Anvisa, ao incluir genericamente a planta na lista de substâncias proibidas, não diferenciou adequadamente as variantes com potencial psicoativo (drogas) daquelas desprovidas desse efeito, como o cânhamo. Dessa forma, o entendimento da ministra foi de que o cânhamo não se enquadra na definição de droga, e que seu manejo, cultivo e a extração de insumos farmacêuticos não deveriam ser restringidos no Brasil.

Entretanto, o STJ delimitou a abrangência da decisão, autorizando exclusivamente o cultivo para fins farmacêuticos, excluindo outros usos industriais, como na indústria têxtil e alimentícia. A Corte entendeu que o processo analisado não incluía esses objetivos.

Importante ressaltar que a decisão também definiu um prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Anvisa, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e possivelmente outros órgãos do governo, estabeleçam regulamentações específicas para viabilizar o cultivo de cânhamo no país.

Essas regulamentações deverão tratar de exigências como o cultivo em ambiente indoor, áreas de plantio, licenças e outras condições necessárias para o cultivo em escala industrial.

Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao declarar legal a importação de sementes e o cultivo de cânhamo (hemp) para fins medicinais em território brasileiro. A decisão unânime foi tomada em um julgamento que respondeu à ação movida pela empresa DNA Soluções, que contestava a proibição do cultivo da variante de Cannabis sativa conhecida como cânhamo, imposta pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento representa um marco para o mercado canábico brasileiro, destacando que a permissão para o cultivo nacional de cânhamo permitirá ao país produzir matéria-prima para medicamentos, reduzindo a dependência de importação e facilitando o acesso dos pacientes a produtos de cannabis de qualidade.

A ministra Relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto com base na distinção científica entre variantes da planta Cannabis sativa. Ela apontou que a Anvisa, ao incluir genericamente a planta na lista de substâncias proibidas, não diferenciou adequadamente as variantes com potencial psicoativo (drogas) daquelas desprovidas desse efeito, como o cânhamo. Dessa forma, o entendimento da ministra foi de que o cânhamo não se enquadra na definição de droga, e que seu manejo, cultivo e a extração de insumos farmacêuticos não deveriam ser restringidos no Brasil.

Entretanto, o STJ delimitou a abrangência da decisão, autorizando exclusivamente o cultivo para fins farmacêuticos, excluindo outros usos industriais, como na indústria têxtil e alimentícia. A Corte entendeu que o processo analisado não incluía esses objetivos.

Importante ressaltar que a decisão também definiu um prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Anvisa, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e possivelmente outros órgãos do governo, estabeleçam regulamentações específicas para viabilizar o cultivo de cânhamo no país.

Essas regulamentações deverão tratar de exigências como o cultivo em ambiente indoor, áreas de plantio, licenças e outras condições necessárias para o cultivo em escala industrial.

Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao declarar legal a importação de sementes e o cultivo de cânhamo (hemp) para fins medicinais em território brasileiro. A decisão unânime foi tomada em um julgamento que respondeu à ação movida pela empresa DNA Soluções, que contestava a proibição do cultivo da variante de Cannabis sativa conhecida como cânhamo, imposta pelos regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento representa um marco para o mercado canábico brasileiro, destacando que a permissão para o cultivo nacional de cânhamo permitirá ao país produzir matéria-prima para medicamentos, reduzindo a dependência de importação e facilitando o acesso dos pacientes a produtos de cannabis de qualidade.

A ministra Relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto com base na distinção científica entre variantes da planta Cannabis sativa. Ela apontou que a Anvisa, ao incluir genericamente a planta na lista de substâncias proibidas, não diferenciou adequadamente as variantes com potencial psicoativo (drogas) daquelas desprovidas desse efeito, como o cânhamo. Dessa forma, o entendimento da ministra foi de que o cânhamo não se enquadra na definição de droga, e que seu manejo, cultivo e a extração de insumos farmacêuticos não deveriam ser restringidos no Brasil.

Entretanto, o STJ delimitou a abrangência da decisão, autorizando exclusivamente o cultivo para fins farmacêuticos, excluindo outros usos industriais, como na indústria têxtil e alimentícia. A Corte entendeu que o processo analisado não incluía esses objetivos.

Importante ressaltar que a decisão também definiu um prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão, para que a Anvisa, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e possivelmente outros órgãos do governo, estabeleçam regulamentações específicas para viabilizar o cultivo de cânhamo no país.

Essas regulamentações deverão tratar de exigências como o cultivo em ambiente indoor, áreas de plantio, licenças e outras condições necessárias para o cultivo em escala industrial.

Esta decisão do STJ representa um avanço para o mercado medicinal brasileiro e para pacientes que dependem de produtos à base de cannabis, criando perspectivas de desenvolvimento econômico e inovação no setor de saúde.

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