Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza não vê tentativa de homicídio e manda soltar homem que baleou policial civil na cabeça no RS


Delegados de Polícia estão inconformados com a decisão; magistrada afirma que suspeito atirou para impedir cumprimento de mandado de busca, mas não teve intenção de matar agentes

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:
Policial civil foi baleada na cabeça e tem sequelas. Foto: Divulgação/Polícia Civil

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1.ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, mandou soltar um homem preso preventivamente por atirar contra os seis policiais civis que tentavam prendê-lo. Ela entendeu que não houve tentativa de homicídio.

continua após a publicidade

Delegados de Polícia estão inconformados com a decisão - tomada no dia 28 de abril e que esta semana chegou ao conhecimento da categoria.

“A interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública”, diz Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. “Não se deve confundir garantismo penal com impunidade.”

O delegado Dario Elias Nassif, secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), avalia que a decisão contribui para novos ataques contra as forças policiais. “Quando o poder público abandona seus policiais, toda a sociedade é penalizada”, defende.

continua após a publicidade
Caso aconteceu em abril do ano passado em Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação/Prefeitura

O caso aconteceu em abril do ano passado, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, no bairro Querência. Os policiais estavam caracterizados e com duas viaturas da Polícia Civil.

A policial Laline Almeida Larratéa, da 3.ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida na cabeça. Ela foi socorrida e passou por uma cirurgia no Hospital Santa Casa para remover a bala, que ficou alojada. A agente está afastada do trabalho e ficou com sequelas neurológicas, como perda de memória e emoções.

continua após a publicidade

Ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a juíza reclassificou a acusação de tentativa de homicídio doloso qualificado para resistência. A pena, nesse caso, é de no máximo dois anos de prisão.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) disse, em nota, que “discorda veementemente” da decisão e anunciou que já entrou com recurso. O órgão defendeu que o homem responda no Tribunal do Júri por seis tentativas de crime doloso contra a vida.

continua após a publicidade

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri.

Policial civil foi baleada na cabeça e tem sequelas. Foto: Divulgação/Polícia Civil

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1.ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, mandou soltar um homem preso preventivamente por atirar contra os seis policiais civis que tentavam prendê-lo. Ela entendeu que não houve tentativa de homicídio.

Delegados de Polícia estão inconformados com a decisão - tomada no dia 28 de abril e que esta semana chegou ao conhecimento da categoria.

“A interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública”, diz Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. “Não se deve confundir garantismo penal com impunidade.”

O delegado Dario Elias Nassif, secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), avalia que a decisão contribui para novos ataques contra as forças policiais. “Quando o poder público abandona seus policiais, toda a sociedade é penalizada”, defende.

Caso aconteceu em abril do ano passado em Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação/Prefeitura

O caso aconteceu em abril do ano passado, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, no bairro Querência. Os policiais estavam caracterizados e com duas viaturas da Polícia Civil.

A policial Laline Almeida Larratéa, da 3.ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida na cabeça. Ela foi socorrida e passou por uma cirurgia no Hospital Santa Casa para remover a bala, que ficou alojada. A agente está afastada do trabalho e ficou com sequelas neurológicas, como perda de memória e emoções.

Ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a juíza reclassificou a acusação de tentativa de homicídio doloso qualificado para resistência. A pena, nesse caso, é de no máximo dois anos de prisão.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) disse, em nota, que “discorda veementemente” da decisão e anunciou que já entrou com recurso. O órgão defendeu que o homem responda no Tribunal do Júri por seis tentativas de crime doloso contra a vida.

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri.

Policial civil foi baleada na cabeça e tem sequelas. Foto: Divulgação/Polícia Civil

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1.ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, mandou soltar um homem preso preventivamente por atirar contra os seis policiais civis que tentavam prendê-lo. Ela entendeu que não houve tentativa de homicídio.

Delegados de Polícia estão inconformados com a decisão - tomada no dia 28 de abril e que esta semana chegou ao conhecimento da categoria.

“A interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública”, diz Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. “Não se deve confundir garantismo penal com impunidade.”

O delegado Dario Elias Nassif, secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), avalia que a decisão contribui para novos ataques contra as forças policiais. “Quando o poder público abandona seus policiais, toda a sociedade é penalizada”, defende.

Caso aconteceu em abril do ano passado em Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação/Prefeitura

O caso aconteceu em abril do ano passado, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, no bairro Querência. Os policiais estavam caracterizados e com duas viaturas da Polícia Civil.

A policial Laline Almeida Larratéa, da 3.ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida na cabeça. Ela foi socorrida e passou por uma cirurgia no Hospital Santa Casa para remover a bala, que ficou alojada. A agente está afastada do trabalho e ficou com sequelas neurológicas, como perda de memória e emoções.

Ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a juíza reclassificou a acusação de tentativa de homicídio doloso qualificado para resistência. A pena, nesse caso, é de no máximo dois anos de prisão.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) disse, em nota, que “discorda veementemente” da decisão e anunciou que já entrou com recurso. O órgão defendeu que o homem responda no Tribunal do Júri por seis tentativas de crime doloso contra a vida.

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri.

Policial civil foi baleada na cabeça e tem sequelas. Foto: Divulgação/Polícia Civil

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1.ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, mandou soltar um homem preso preventivamente por atirar contra os seis policiais civis que tentavam prendê-lo. Ela entendeu que não houve tentativa de homicídio.

Delegados de Polícia estão inconformados com a decisão - tomada no dia 28 de abril e que esta semana chegou ao conhecimento da categoria.

“A interpretação do Direito em contextos de confronto armado envolve não apenas questões legais, mas também considerações éticas, morais e de segurança pública”, diz Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. “Não se deve confundir garantismo penal com impunidade.”

O delegado Dario Elias Nassif, secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), avalia que a decisão contribui para novos ataques contra as forças policiais. “Quando o poder público abandona seus policiais, toda a sociedade é penalizada”, defende.

Caso aconteceu em abril do ano passado em Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Foto: Divulgação/Prefeitura

O caso aconteceu em abril do ano passado, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, no bairro Querência. Os policiais estavam caracterizados e com duas viaturas da Polícia Civil.

A policial Laline Almeida Larratéa, da 3.ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida na cabeça. Ela foi socorrida e passou por uma cirurgia no Hospital Santa Casa para remover a bala, que ficou alojada. A agente está afastada do trabalho e ficou com sequelas neurológicas, como perda de memória e emoções.

Ao analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a juíza reclassificou a acusação de tentativa de homicídio doloso qualificado para resistência. A pena, nesse caso, é de no máximo dois anos de prisão.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) disse, em nota, que “discorda veementemente” da decisão e anunciou que já entrou com recurso. O órgão defendeu que o homem responda no Tribunal do Júri por seis tentativas de crime doloso contra a vida.

“A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal,é motivo de preocupação do MPRS”, afirma Marcelo Tubino, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.