A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, de maneira unânime, uma decisão histórica, estabelecendo que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual. A vitória no caso de uma pessoa trans confirma e reforça decisões judiciais anteriores, marcando um avanço significativo no reconhecimento dos direitos da comunidade LGBT+.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e os demais quatro ministros da turma especializada em Direito Privado, reconheceram de forma unânime que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado por uma operadora.
Esta decisão do STJ é um marco importantíssimo para a comunidade LGBT+. Reforça não apenas a necessidade de respeitar os direitos individuais, mas também representa um passo crucial para uma sociedade mais inclusiva. É um reconhecimento claro de que as cirurgias de redesignação sexual não são experimentais ou estéticas, mas sim procedimentos médicos essenciais para a saúde e bem-estar das pessoas trans.
Este caso ressalta a importância de compreender a disforia de gênero, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e a necessidade de tratamentos adequados para garantir que indivíduos trans possam viver de acordo com sua identidade de gênero. É preciso que haja o acesso aos procedimentos transsexualizadores no Sistema Único de Saúde (SUS) como sua devida cobertura pelos planos de saúde.
A decisão do STJ representa uma conquista significativa na luta pelos direitos da comunidade LGBT+, fazendo com que os direitos de todos sejam respeitados.
*Izadora Barbieri é sócia do escritório Melo e Barbieri Sociedade de Advogadas, ao lado de Brenda Melo. É o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres. Ambas são especialistas em direitos LGBT+