A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de novembro de 2024 marcou um dia histórico para a perícia criminal brasileira. Três decisões solidificaram o papel fundamental dessa área para a segurança pública e a justiça criminal e têm o poder de impactar a busca pela verdade e a garantia de direitos fundamentais no Brasil.
A principal delas reconhece a constitucionalidade da Lei 12.030/2009, que assegura autonomia técnica, científica e funcional aos peritos oficiais de natureza criminal em nível nacional. Esta decisão é fundamental para blindar a perícia de interferências externas, garantindo a imparcialidade e a objetividade das análises periciais.
A autonomia, agora respaldada constitucionalmente, permite que os peritos atuem com base em critérios técnicos e científicos, sem pressões políticas ou corporativistas, fortalecendo a credibilidade da prova pericial e, consequentemente, a justiça.
A clareza trazida pelo STF sobre a natureza genérica da lei, que define parâmetros para a atividade pericial sem invadir a competência dos estados para regulamentar cargos específicos, reforça a segurança jurídica para a categoria.
O STF conferiu interpretação conforme à Constituição à lei do Maranhão, garantindo rubrica orçamentária específica e gestão financeira e administrativa à perícia oficial estadual. Isso estabelece um importante precedente para os órgãos de perícia oficial de todos os estados, pois a autonomia orçamentária é essencial para a efetivação da autonomia técnica e funcional. Sem recursos próprios e gestão independente, a perícia fica vulnerável a pressões e limitações que podem comprometer a qualidade e a celeridade dos trabalhos periciais.
Este caso, originado de uma disputa sobre a subordinação da perícia à Polícia Civil, demonstra a necessidade de estruturas que garantam a independência necessária para a produção da prova pericial. A Corte reitera que a autonomia não se limita à esfera técnica, mas abrange também a gestão dos recursos, criando um ambiente mais propício para a busca da verdade científica.
A terceira decisão do STF relativa à perícia se refere à declaração de inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul, que autorizava o porte de arma para peritos, reforçando a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Embora a decisão possa parecer uma derrota à primeira vista, na verdade, ela fortalece a segurança jurídica dos peritos, ao reconhecer que a legislação federal já prevê o porte de arma para a categoria em situações específicas.
A uniformização nacional das regras para o porte de arma por peritos criminais evita discrepâncias entre os estados e garante a segurança dos profissionais que atuam em situações de risco, muitas vezes em locais de crime. A decisão do STF, ao invés de retirar o direito, reforça a sua existência com base em normas federais como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/23, assegurando maior proteção aos peritos em todo o território nacional.
As três decisões da Suprema Corte representam um avanço significativo para a perícia criminal no Brasil. O reconhecimento da autonomia técnica, funcional e orçamentária, juntamente com a regulamentação do porte de arma em âmbito federal, fortalecem a atuação dos peritos criminais, contribuindo para uma justiça criminal mais eficiente, segura e comprometida com a busca da verdade por meio da ciência. Mais que isso, essas decisões reforçam a importância da perícia como pilar fundamental do sistema de justiça criminal, impactando diretamente na qualidade das investigações, na elucidação de crimes e na garantia dos direitos de todos os cidadãos.