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Decisões individuais de ministros do STF em casos 'urgentes' terão de passar pelo referendo do Plenário


Emenda regimental aprovada antes do recesso em sessão administrativa começa a vigorar em 2023 e prevê também que magistrados da Corte terão 90 dias para devolver processos com pedido de vista

Por Pepita Ortega
 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os magistrados vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

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As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por 'segurarem' a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que 'medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo. A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

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Outro item de destaque da norma recém aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

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As disposições impactam inclusive processos antigos da corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança 'favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual'.

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os magistrados vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por 'segurarem' a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que 'medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo. A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

Outro item de destaque da norma recém aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

As disposições impactam inclusive processos antigos da corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança 'favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual'.

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os magistrados vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por 'segurarem' a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que 'medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo. A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

Outro item de destaque da norma recém aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

As disposições impactam inclusive processos antigos da corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança 'favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual'.

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os magistrados vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por 'segurarem' a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que 'medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo. A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

Outro item de destaque da norma recém aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

As disposições impactam inclusive processos antigos da corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança 'favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual'.

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A partir de 2023, as decisões urgentes assinadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal serão submetidas, imediatamente, a referendo do Plenário da Corte máxima. Se o despacho implicar em prisão, a confirmação ou não da medida terá de ocorrer em sessão presencial. Além disso, os magistrados vão ter 90 dias para devolver processos com pedidos de vista ou então os autos serão liberados automaticamente para avaliação dos demais ministros da Corte.

As mudanças constam da emenda regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, em sessão administrativa realizada pelo Supremo às vésperas do recesso judiciário, entre os dias 7 e 14 deste mês. Segundo o STF, o texto deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

As alterações se dão em meio a uma onda de protestos e críticas, em especial de parlamentares e da advocacia, sobre decisões que impõem multas, prisões e bloqueios de contas a investigados no Supremo. Os pedidos de vista dos ministros da Corte máxima também são questionados por 'segurarem' a conclusão de casos considerados importantes, sem data para retomada das discussões - pelo menos até agora.

Um dos pontos principais da alteração no regimento interno na Corte estabelece que 'medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação' serão submetidas imediatamente ao Plenário ou às Turmas do STF para referendo. A nova norma do Supremo prevê análise colegiada, preferencialmente, no plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos a distância.

No entanto, caso o despacho implique em prisão, a deliberação deverá ocorrer na sessão presencial da corte máxima, sob os holofotes da TV Justiça. Em tais casos, se a prisão for mantida, deverá ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária ficará responsável por acompanhar os prazos.

Outro item de destaque da norma recém aprovada pelo STF afeta os pedidos de vista - quando os ministros pedem mais tempo para analisar um caso, suspendendo julgamentos.

O Regimento Interno do Supremo já estabelecia que os ministros responsáveis por pedidos de vista deveriam devolver os casos para julgamento em 30 dias. No entanto, na prática, não havia nenhuma consequência caso o prazo fosse extrapolado.

Agora, a partir de 2023, os magistrados terão 90 dias para analisar os casos antes que eles sejam liberados automaticamente para os demais integrantes da Corte máxima.

As disposições impactam inclusive processos antigos da corte, nos quais os ministros já haviam pedido vista ou proferido decisões monocráticas diante de casos considerados urgentes. Em ambas as situações, a norma do STF estabelece um prazo de 90 dias úteis, a contar da publicação do texto, para que as respectivas sejam adotadas - ou seja, para a liberação dos autos para julgamento e para a análise de medidas cautelares pelo colegiado.

Outro prazo estabelecido na emenda regimental do STF está relacionado ao reconhecimento de repercussão geral - quando o Supremo entende que a tese a ser fixada em determinado julgamento deverá valer como orientação para tribunais em todo o País. Segundo a nova norma da Corte máxima, os ministros terão seis dias úteis, após a manifestação do relator do processo, para avaliarem que se trata de um caso de repercussão geral. Segundo o STF, a mudança 'favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual'.

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