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Defensoria diz que Tarcísio ‘descumpriu compromissos’ sobre câmeras corporais em PM e cobra Barroso


Questionamento se dá após governo de São Paulo lançar edital prevendo que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, o que provoca ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros; Estadão pediu manifestação do Palácio dos Bandeirantes e aguarda resposta

Por Pepita Ortega
Atualização:
Também chamadas de 'bodycams', as câmeras acopladas às fardas foram implementadas em São Paulo durante o governo de João Doria. Foto: Taba Benedicto/Estadão Foto: Taba Benedicto/Estadão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada para se manifestar a respeito da petição da Defensoria.

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A solicitação foi feita no bojo de um processo no qual Barroso negou impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou, no entanto, que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

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  • Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
  • As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

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Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

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A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

Também chamadas de 'bodycams', as câmeras acopladas às fardas foram implementadas em São Paulo durante o governo de João Doria. Foto: Taba Benedicto/Estadão Foto: Taba Benedicto/Estadão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada para se manifestar a respeito da petição da Defensoria.

A solicitação foi feita no bojo de um processo no qual Barroso negou impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou, no entanto, que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

  • Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
  • As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

Também chamadas de 'bodycams', as câmeras acopladas às fardas foram implementadas em São Paulo durante o governo de João Doria. Foto: Taba Benedicto/Estadão Foto: Taba Benedicto/Estadão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada para se manifestar a respeito da petição da Defensoria.

A solicitação foi feita no bojo de um processo no qual Barroso negou impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou, no entanto, que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

  • Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
  • As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

Também chamadas de 'bodycams', as câmeras acopladas às fardas foram implementadas em São Paulo durante o governo de João Doria. Foto: Taba Benedicto/Estadão Foto: Taba Benedicto/Estadão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada para se manifestar a respeito da petição da Defensoria.

A solicitação foi feita no bojo de um processo no qual Barroso negou impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou, no entanto, que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

  • Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
  • As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

Também chamadas de 'bodycams', as câmeras acopladas às fardas foram implementadas em São Paulo durante o governo de João Doria. Foto: Taba Benedicto/Estadão Foto: Taba Benedicto/Estadão

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo indicou que ainda não foi intimada para se manifestar a respeito da petição da Defensoria.

A solicitação foi feita no bojo de um processo no qual Barroso negou impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

À época, o presidente do STF ressalvou, no entanto, que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

  • Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
  • As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

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