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Defesa de Alckmin diz que indiciamento por corrupção e caixa dois é 'injustificável e precipitado'


Polícia Federal enquadrou o ex-governador de São Paulo na Lava Jato por repasses ilícitos de R$ 10,3 milhões nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014

Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto

A defesa do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), classificou como 'injustificável' e 'precipitado' o indiciamento do tucano por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. A Polícia Federal enquadrou Alckmin no inquérito que apura repasses de R$ 10,3 milhões da Odebrecht às suas campanhas ao governo do Estado, em 2010 e 2014.

Segundo os advogados Marcelo Martins de Oliveira e José Eduardo Rangel de Alckmin, que representam o tucano, a ação da PF 'feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de Direito: o direito do contraditório e da ampla defess'.

"A ele (Alckmin) foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento", afirmam os advogados.

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O ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), durante campanha na Linha 5-Lilás do Metrô, em 2018. Foto: Werther Santana / Estadão

Alckmin foi indiciado junto do ex-assessor da Secretaria de Planejamento do seu governo, Sebastião Eduardo Alves de Castro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. As investigações foram conduzidas pela Lava Jato a partir de delações do grupo Odebrecht.

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Investigado, o cunhado de Alckmin, Adhemar Ribeiro, não foi indiciado porque a PF entendeu que os crimes a ele atribuídos já prescreveram.

Delações da Odebrecht

As investigações foram abertas após a delação de três executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, que acusaram repasses de R$ 10,3 milhões do setor de propinas da empreiteira às campanhas do tucano para o governo do Estado, em 2010 e em 2014. O cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, teria recebido pessoalmente parte desses valores.

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Os delatores apresentaram planilhas que apontavam pagamentos de R$ 2 milhões em 2010 para o codinome "Belém", em referência a Adhemar Ribeiro, e R$ 8,3 milhões em 2014 para o codinome "M&M" - referência de Marcos Monteiro, que teria sido o interlocutor de Alckmin para os repasses à campanha eleitoral.

Nas planilhas, além do codinome M&M, há registro das datas de entrega, senhas usadas para o recebimento dos valores e referências às obras Linhas 6 do Metrô e Emissário Praia Grande relacionados aos pagamentos. Segundo Benjamin Júnior, o propósito dos repasses 'era a proeminência de Geraldo Alckmin no cenário nacional, a sua liderança e de seu partido no Estado de São Paulo'.

"Também era garantir interlocução qualificada na discussão dos projetos vislumbrados como participação na nova rodada de concessão rodoviária no estado, novas participações em projetos com parceria da Sabesp e potenciais novas concessões de trens regionais", afirmou. Segundo o delator, a empreiteira teve a oportunidade de discutir antecipadamente tais projetos com o governo, incluindo modelos de contratação e fontes de financiamento.

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O caso inicialmente havia sido remetido para o Superior Tribunal de Justiça, mas após a renúncia de Alckmin em 2018 para disputar as eleições presidenciais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Acesso. Além das delações, a Polícia Federal solicitou em fevereiro deste ano acesso a provas obtidas pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública contra Alckmin, incluindo áudios de ligações telefônicas e mensagens sobre supostas entregas de dinheiro do doleiro Álvaro Novis, usado pela Odebrecht para o pagamento de propinas, com Sebastião Eduardo Alves de Castro, homem de confiança de Marcos Monteiro e ex-assessor da Secretaria de Planejamento do tucano.

Os diálogos apontam Sebastião Eduardo Alves de Castro teria atuado como intermediário para receber as remessas da empreiteira em 2014. O Estado revelou em 2018 que áudios entregues pela Transnacional, empresa de transporte utilizada por Álvaro Nóvis, à Polícia Federal citam duas entregas que somam R$ 1,5 milhão em dinheiro vivo a Sebastião Castro. O destinatário era Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin.

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COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN Injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa.

A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.

Por meio desta nota, além de expressar a sua indignação e reiterar o seu compromisso com os princípios de seriedade, transparência, probidade e modéstia pessoal com que sempre procurou atuar na vida pública, confirma a sua confiança na verdade, que haverá de prevalecer.

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São Paulo, 16 de julho de 2020.

Marcelo Martins de Oliveira OAB/SP nº 81.138 José Eduardo Rangel de Alckmin OAB/DF nº 2.977

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIROApesar de não ter tido acesso a conclusão policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulgação pública de relatório, sobretudo quando não existe corroboração com a realidade dos fatos. Informa que já se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos e que tem confiança de que o Poder Judiciário avaliará corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.

Leandro Pachani e Guilherme Corona

Advogados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO A defesa do Sebastiao Eduardo não teve acesso à decisão de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas notícias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebastião nega veementemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma ilícita e um cenário fático parece ter sido construído de maneira fantasiosa e inverossímil.

Vinicius Lapetina

Advogado do escritório Pavan Lapetina Silveira Advogados.

COM A PALAVRA, O PSDB

O Diretório Estadual do PSDB-SP tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.

Marco Vinholi - Presidente Estadual do PSDB-SP

A defesa do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), classificou como 'injustificável' e 'precipitado' o indiciamento do tucano por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. A Polícia Federal enquadrou Alckmin no inquérito que apura repasses de R$ 10,3 milhões da Odebrecht às suas campanhas ao governo do Estado, em 2010 e 2014.

Segundo os advogados Marcelo Martins de Oliveira e José Eduardo Rangel de Alckmin, que representam o tucano, a ação da PF 'feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de Direito: o direito do contraditório e da ampla defess'.

"A ele (Alckmin) foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento", afirmam os advogados.

O ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), durante campanha na Linha 5-Lilás do Metrô, em 2018. Foto: Werther Santana / Estadão

Alckmin foi indiciado junto do ex-assessor da Secretaria de Planejamento do seu governo, Sebastião Eduardo Alves de Castro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. As investigações foram conduzidas pela Lava Jato a partir de delações do grupo Odebrecht.

Investigado, o cunhado de Alckmin, Adhemar Ribeiro, não foi indiciado porque a PF entendeu que os crimes a ele atribuídos já prescreveram.

Delações da Odebrecht

As investigações foram abertas após a delação de três executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, que acusaram repasses de R$ 10,3 milhões do setor de propinas da empreiteira às campanhas do tucano para o governo do Estado, em 2010 e em 2014. O cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, teria recebido pessoalmente parte desses valores.

Os delatores apresentaram planilhas que apontavam pagamentos de R$ 2 milhões em 2010 para o codinome "Belém", em referência a Adhemar Ribeiro, e R$ 8,3 milhões em 2014 para o codinome "M&M" - referência de Marcos Monteiro, que teria sido o interlocutor de Alckmin para os repasses à campanha eleitoral.

Nas planilhas, além do codinome M&M, há registro das datas de entrega, senhas usadas para o recebimento dos valores e referências às obras Linhas 6 do Metrô e Emissário Praia Grande relacionados aos pagamentos. Segundo Benjamin Júnior, o propósito dos repasses 'era a proeminência de Geraldo Alckmin no cenário nacional, a sua liderança e de seu partido no Estado de São Paulo'.

"Também era garantir interlocução qualificada na discussão dos projetos vislumbrados como participação na nova rodada de concessão rodoviária no estado, novas participações em projetos com parceria da Sabesp e potenciais novas concessões de trens regionais", afirmou. Segundo o delator, a empreiteira teve a oportunidade de discutir antecipadamente tais projetos com o governo, incluindo modelos de contratação e fontes de financiamento.

O caso inicialmente havia sido remetido para o Superior Tribunal de Justiça, mas após a renúncia de Alckmin em 2018 para disputar as eleições presidenciais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Acesso. Além das delações, a Polícia Federal solicitou em fevereiro deste ano acesso a provas obtidas pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública contra Alckmin, incluindo áudios de ligações telefônicas e mensagens sobre supostas entregas de dinheiro do doleiro Álvaro Novis, usado pela Odebrecht para o pagamento de propinas, com Sebastião Eduardo Alves de Castro, homem de confiança de Marcos Monteiro e ex-assessor da Secretaria de Planejamento do tucano.

Os diálogos apontam Sebastião Eduardo Alves de Castro teria atuado como intermediário para receber as remessas da empreiteira em 2014. O Estado revelou em 2018 que áudios entregues pela Transnacional, empresa de transporte utilizada por Álvaro Nóvis, à Polícia Federal citam duas entregas que somam R$ 1,5 milhão em dinheiro vivo a Sebastião Castro. O destinatário era Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN Injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa.

A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.

Por meio desta nota, além de expressar a sua indignação e reiterar o seu compromisso com os princípios de seriedade, transparência, probidade e modéstia pessoal com que sempre procurou atuar na vida pública, confirma a sua confiança na verdade, que haverá de prevalecer.

São Paulo, 16 de julho de 2020.

Marcelo Martins de Oliveira OAB/SP nº 81.138 José Eduardo Rangel de Alckmin OAB/DF nº 2.977

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIROApesar de não ter tido acesso a conclusão policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulgação pública de relatório, sobretudo quando não existe corroboração com a realidade dos fatos. Informa que já se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos e que tem confiança de que o Poder Judiciário avaliará corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.

Leandro Pachani e Guilherme Corona

Advogados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO A defesa do Sebastiao Eduardo não teve acesso à decisão de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas notícias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebastião nega veementemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma ilícita e um cenário fático parece ter sido construído de maneira fantasiosa e inverossímil.

Vinicius Lapetina

Advogado do escritório Pavan Lapetina Silveira Advogados.

COM A PALAVRA, O PSDB

O Diretório Estadual do PSDB-SP tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.

Marco Vinholi - Presidente Estadual do PSDB-SP

A defesa do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), classificou como 'injustificável' e 'precipitado' o indiciamento do tucano por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. A Polícia Federal enquadrou Alckmin no inquérito que apura repasses de R$ 10,3 milhões da Odebrecht às suas campanhas ao governo do Estado, em 2010 e 2014.

Segundo os advogados Marcelo Martins de Oliveira e José Eduardo Rangel de Alckmin, que representam o tucano, a ação da PF 'feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de Direito: o direito do contraditório e da ampla defess'.

"A ele (Alckmin) foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento", afirmam os advogados.

O ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), durante campanha na Linha 5-Lilás do Metrô, em 2018. Foto: Werther Santana / Estadão

Alckmin foi indiciado junto do ex-assessor da Secretaria de Planejamento do seu governo, Sebastião Eduardo Alves de Castro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. As investigações foram conduzidas pela Lava Jato a partir de delações do grupo Odebrecht.

Investigado, o cunhado de Alckmin, Adhemar Ribeiro, não foi indiciado porque a PF entendeu que os crimes a ele atribuídos já prescreveram.

Delações da Odebrecht

As investigações foram abertas após a delação de três executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, que acusaram repasses de R$ 10,3 milhões do setor de propinas da empreiteira às campanhas do tucano para o governo do Estado, em 2010 e em 2014. O cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, teria recebido pessoalmente parte desses valores.

Os delatores apresentaram planilhas que apontavam pagamentos de R$ 2 milhões em 2010 para o codinome "Belém", em referência a Adhemar Ribeiro, e R$ 8,3 milhões em 2014 para o codinome "M&M" - referência de Marcos Monteiro, que teria sido o interlocutor de Alckmin para os repasses à campanha eleitoral.

Nas planilhas, além do codinome M&M, há registro das datas de entrega, senhas usadas para o recebimento dos valores e referências às obras Linhas 6 do Metrô e Emissário Praia Grande relacionados aos pagamentos. Segundo Benjamin Júnior, o propósito dos repasses 'era a proeminência de Geraldo Alckmin no cenário nacional, a sua liderança e de seu partido no Estado de São Paulo'.

"Também era garantir interlocução qualificada na discussão dos projetos vislumbrados como participação na nova rodada de concessão rodoviária no estado, novas participações em projetos com parceria da Sabesp e potenciais novas concessões de trens regionais", afirmou. Segundo o delator, a empreiteira teve a oportunidade de discutir antecipadamente tais projetos com o governo, incluindo modelos de contratação e fontes de financiamento.

O caso inicialmente havia sido remetido para o Superior Tribunal de Justiça, mas após a renúncia de Alckmin em 2018 para disputar as eleições presidenciais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Acesso. Além das delações, a Polícia Federal solicitou em fevereiro deste ano acesso a provas obtidas pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública contra Alckmin, incluindo áudios de ligações telefônicas e mensagens sobre supostas entregas de dinheiro do doleiro Álvaro Novis, usado pela Odebrecht para o pagamento de propinas, com Sebastião Eduardo Alves de Castro, homem de confiança de Marcos Monteiro e ex-assessor da Secretaria de Planejamento do tucano.

Os diálogos apontam Sebastião Eduardo Alves de Castro teria atuado como intermediário para receber as remessas da empreiteira em 2014. O Estado revelou em 2018 que áudios entregues pela Transnacional, empresa de transporte utilizada por Álvaro Nóvis, à Polícia Federal citam duas entregas que somam R$ 1,5 milhão em dinheiro vivo a Sebastião Castro. O destinatário era Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha de Alckmin.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN Injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa.

A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.

Por meio desta nota, além de expressar a sua indignação e reiterar o seu compromisso com os princípios de seriedade, transparência, probidade e modéstia pessoal com que sempre procurou atuar na vida pública, confirma a sua confiança na verdade, que haverá de prevalecer.

São Paulo, 16 de julho de 2020.

Marcelo Martins de Oliveira OAB/SP nº 81.138 José Eduardo Rangel de Alckmin OAB/DF nº 2.977

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIROApesar de não ter tido acesso a conclusão policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulgação pública de relatório, sobretudo quando não existe corroboração com a realidade dos fatos. Informa que já se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos e que tem confiança de que o Poder Judiciário avaliará corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.

Leandro Pachani e Guilherme Corona

Advogados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO A defesa do Sebastiao Eduardo não teve acesso à decisão de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas notícias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebastião nega veementemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma ilícita e um cenário fático parece ter sido construído de maneira fantasiosa e inverossímil.

Vinicius Lapetina

Advogado do escritório Pavan Lapetina Silveira Advogados.

COM A PALAVRA, O PSDB

O Diretório Estadual do PSDB-SP tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.

Marco Vinholi - Presidente Estadual do PSDB-SP

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