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Ex-assessor de Moraes quer barrar inquéritos abertos ‘espontaneamente’ por ministros do STF


Advogado Eduardo Kuntz, que representa Eduardo Tagliaferro no inquérito sobre as mensagens vazadas, avalia que apenas o presidente do Supremo pode mandar instaurar apurações de ofício, ou seja, sem provocação de órgãos de investigação, e prepara ação de institucionalidade

Por Rayssa Motta
Atualização:

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de inconstitucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

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O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF
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A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o “vazamento deliberado de informações” pode estar associado a uma “atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

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Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de inconstitucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF

A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o “vazamento deliberado de informações” pode estar associado a uma “atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de inconstitucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF

A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o “vazamento deliberado de informações” pode estar associado a uma “atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de inconstitucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF

A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o “vazamento deliberado de informações” pode estar associado a uma “atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.

A defesa do perito Eduardo Tagliaferro prepara uma ação de inconstitucionalidade que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias para questionar a abertura de inquéritos de ofício pelos ministros, como ocorreu na investigação sobre o vazamento de mensagens do gabinete de Alexandre de Moraes.

O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.

Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.

O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.

Ação de inconstitucionalidade será enviada ao STF nos próximos dias e questionará abertura de inquéritos de ofícios pelos ministros da corte. Foto: Antonio Augusto/STF

A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o “vazamento deliberado de informações” pode estar associado a uma “atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.

Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.

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