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Deltan cassado: veja o que dizem a lei da Ficha Limpa, o TSE e a defesa do ex-deputado da Lava Jato


Em um embate travado na noite desta terça, 16, ministros concluíram que ex-chefe da Operação burlou a lei; advogados podem recorrer ao Supremo

Por Pepita Ortega
17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira, 16, culminou com a cassação do deputado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, foi palco de embate entre duas versões - de um lado, Deltan alegou que não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por não haver processos disciplinares em curso quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021; já o PT, autor da ação movida contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, sustentou que Deltan saiu da Procuradoria para ‘contornar’ justamente a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, o relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-procurador usou de ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando do Ministério Público Federal antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.

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O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para Gonçalves, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Em seu voto, o ministro do TSE chegou a evocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um magistrado que tentou contornar hipótese de inelegibilidade. No caso, o magistrado não poderia disputar eleição para presidência de Tribunal se ocupasse cargos de direção por dois biênios. Para evitar tal enquadramento, o magistrado então renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função.

O que diz a Lei da Ficha Limpa na qual Deltan foi enquadrado?

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A lei estabelece três situações distintas em que é considerado inelegível, para qualquer cargo e por oito anos, integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário:

  • quando o pretenso candidato foi aposentado compulsoriamente;
  • quando o integrante do MP ou do Judiciário perdeu o cargo por condenação judicial;
  • quando a pessoa tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

No caso de Deltan, o trecho da lei que interessa é o terceiro, que estabelece que basta o pedido de exoneração quando o integrante do Ministério Público for alvo de PAD para que ele seja considerado inelegível.

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O entendimento é o de que, nesses casos, o pretenso candidato pode pedir exoneração para impedir a incidência de outras sanções que também impliquem em inelebilidade.

O que alegou Deltan contra sua inelegibilidade?

Tanto nos autos do processo em que foi condenado, como antes do julgamento no Twitter, Deltan Dallagnol apresentou uma certidão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2021, um mês depois de sua saída do MPF.

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O documento diz não constar, nos sistemas do Conselhão, nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado ou em tramitação, na referida data. Além disso, cita duas condenações definitivas de Deltan no órgão disciplinar: uma em que o ex-procurador foi penalizado com advertência e outra em que foi imposta censura ao ex-chefe da Lava Jato.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia liberado a candidatura de Deltan, entendeu?

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Inicialmente, a impugnação da candidatura de Deltan foi barrada por entendimento ‘estrito’ do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre a Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu que, para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade citada, é necessário que, na data de exoneração do cargo, ‘o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu, entendido como aquele do qual possa resultar aplicação de sanção administrativa legalmente prevista, com garantia do devido processo legal’.

No centro da tese está o tipo de procedimento que o integrante do MP é alvo. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão disciplinar da classe, julga uma série de pedidos e procedimentos sobre a conduta dos integrantes do MP e, a partir desses procedimentos, decide se abre ou não, formalmente, um procedimento de apuração disciplinar, um PAD.

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Quando Deltan saiu do Ministério Público Federal, a pedido, ele era alvo de 15 procedimentos no ‘Conselhão’. Eles tinham naturezas distintas: nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

À época, o Conselhão ainda não havia analisado o teor de tais procedimentos e portanto não havia decidido se abria formalmente mais PADs contra Deltan, ou não. Com sua saída do MPF todos esses procedimentos foram arquivados, extintos ou paralisados.

Nessa linha, o TRE-PR entendeu que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser interpretadas de modo estrito, atingindo apenas situações ‘expressas’ na norma.

Qual foi a avaliação de Benedito Gonçalves, acompanhada pelo TSE?

O relator considerou que houve ‘fraude à lei’ na saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Segundo o ministro, diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan era a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Rebatendo conclusão do TRE-PR, Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira, 16, culminou com a cassação do deputado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, foi palco de embate entre duas versões - de um lado, Deltan alegou que não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por não haver processos disciplinares em curso quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021; já o PT, autor da ação movida contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, sustentou que Deltan saiu da Procuradoria para ‘contornar’ justamente a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, o relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-procurador usou de ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando do Ministério Público Federal antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.

O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para Gonçalves, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Em seu voto, o ministro do TSE chegou a evocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um magistrado que tentou contornar hipótese de inelegibilidade. No caso, o magistrado não poderia disputar eleição para presidência de Tribunal se ocupasse cargos de direção por dois biênios. Para evitar tal enquadramento, o magistrado então renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função.

O que diz a Lei da Ficha Limpa na qual Deltan foi enquadrado?

A lei estabelece três situações distintas em que é considerado inelegível, para qualquer cargo e por oito anos, integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário:

  • quando o pretenso candidato foi aposentado compulsoriamente;
  • quando o integrante do MP ou do Judiciário perdeu o cargo por condenação judicial;
  • quando a pessoa tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

No caso de Deltan, o trecho da lei que interessa é o terceiro, que estabelece que basta o pedido de exoneração quando o integrante do Ministério Público for alvo de PAD para que ele seja considerado inelegível.

O entendimento é o de que, nesses casos, o pretenso candidato pode pedir exoneração para impedir a incidência de outras sanções que também impliquem em inelebilidade.

O que alegou Deltan contra sua inelegibilidade?

Tanto nos autos do processo em que foi condenado, como antes do julgamento no Twitter, Deltan Dallagnol apresentou uma certidão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2021, um mês depois de sua saída do MPF.

O documento diz não constar, nos sistemas do Conselhão, nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado ou em tramitação, na referida data. Além disso, cita duas condenações definitivas de Deltan no órgão disciplinar: uma em que o ex-procurador foi penalizado com advertência e outra em que foi imposta censura ao ex-chefe da Lava Jato.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia liberado a candidatura de Deltan, entendeu?

Inicialmente, a impugnação da candidatura de Deltan foi barrada por entendimento ‘estrito’ do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre a Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu que, para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade citada, é necessário que, na data de exoneração do cargo, ‘o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu, entendido como aquele do qual possa resultar aplicação de sanção administrativa legalmente prevista, com garantia do devido processo legal’.

No centro da tese está o tipo de procedimento que o integrante do MP é alvo. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão disciplinar da classe, julga uma série de pedidos e procedimentos sobre a conduta dos integrantes do MP e, a partir desses procedimentos, decide se abre ou não, formalmente, um procedimento de apuração disciplinar, um PAD.

Quando Deltan saiu do Ministério Público Federal, a pedido, ele era alvo de 15 procedimentos no ‘Conselhão’. Eles tinham naturezas distintas: nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

À época, o Conselhão ainda não havia analisado o teor de tais procedimentos e portanto não havia decidido se abria formalmente mais PADs contra Deltan, ou não. Com sua saída do MPF todos esses procedimentos foram arquivados, extintos ou paralisados.

Nessa linha, o TRE-PR entendeu que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser interpretadas de modo estrito, atingindo apenas situações ‘expressas’ na norma.

Qual foi a avaliação de Benedito Gonçalves, acompanhada pelo TSE?

O relator considerou que houve ‘fraude à lei’ na saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Segundo o ministro, diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan era a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Rebatendo conclusão do TRE-PR, Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira, 16, culminou com a cassação do deputado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, foi palco de embate entre duas versões - de um lado, Deltan alegou que não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por não haver processos disciplinares em curso quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021; já o PT, autor da ação movida contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, sustentou que Deltan saiu da Procuradoria para ‘contornar’ justamente a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, o relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-procurador usou de ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando do Ministério Público Federal antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.

O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para Gonçalves, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Em seu voto, o ministro do TSE chegou a evocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um magistrado que tentou contornar hipótese de inelegibilidade. No caso, o magistrado não poderia disputar eleição para presidência de Tribunal se ocupasse cargos de direção por dois biênios. Para evitar tal enquadramento, o magistrado então renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função.

O que diz a Lei da Ficha Limpa na qual Deltan foi enquadrado?

A lei estabelece três situações distintas em que é considerado inelegível, para qualquer cargo e por oito anos, integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário:

  • quando o pretenso candidato foi aposentado compulsoriamente;
  • quando o integrante do MP ou do Judiciário perdeu o cargo por condenação judicial;
  • quando a pessoa tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

No caso de Deltan, o trecho da lei que interessa é o terceiro, que estabelece que basta o pedido de exoneração quando o integrante do Ministério Público for alvo de PAD para que ele seja considerado inelegível.

O entendimento é o de que, nesses casos, o pretenso candidato pode pedir exoneração para impedir a incidência de outras sanções que também impliquem em inelebilidade.

O que alegou Deltan contra sua inelegibilidade?

Tanto nos autos do processo em que foi condenado, como antes do julgamento no Twitter, Deltan Dallagnol apresentou uma certidão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2021, um mês depois de sua saída do MPF.

O documento diz não constar, nos sistemas do Conselhão, nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado ou em tramitação, na referida data. Além disso, cita duas condenações definitivas de Deltan no órgão disciplinar: uma em que o ex-procurador foi penalizado com advertência e outra em que foi imposta censura ao ex-chefe da Lava Jato.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia liberado a candidatura de Deltan, entendeu?

Inicialmente, a impugnação da candidatura de Deltan foi barrada por entendimento ‘estrito’ do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre a Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu que, para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade citada, é necessário que, na data de exoneração do cargo, ‘o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu, entendido como aquele do qual possa resultar aplicação de sanção administrativa legalmente prevista, com garantia do devido processo legal’.

No centro da tese está o tipo de procedimento que o integrante do MP é alvo. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão disciplinar da classe, julga uma série de pedidos e procedimentos sobre a conduta dos integrantes do MP e, a partir desses procedimentos, decide se abre ou não, formalmente, um procedimento de apuração disciplinar, um PAD.

Quando Deltan saiu do Ministério Público Federal, a pedido, ele era alvo de 15 procedimentos no ‘Conselhão’. Eles tinham naturezas distintas: nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

À época, o Conselhão ainda não havia analisado o teor de tais procedimentos e portanto não havia decidido se abria formalmente mais PADs contra Deltan, ou não. Com sua saída do MPF todos esses procedimentos foram arquivados, extintos ou paralisados.

Nessa linha, o TRE-PR entendeu que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser interpretadas de modo estrito, atingindo apenas situações ‘expressas’ na norma.

Qual foi a avaliação de Benedito Gonçalves, acompanhada pelo TSE?

O relator considerou que houve ‘fraude à lei’ na saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Segundo o ministro, diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan era a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Rebatendo conclusão do TRE-PR, Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira, 16, culminou com a cassação do deputado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, foi palco de embate entre duas versões - de um lado, Deltan alegou que não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por não haver processos disciplinares em curso quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021; já o PT, autor da ação movida contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, sustentou que Deltan saiu da Procuradoria para ‘contornar’ justamente a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, o relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-procurador usou de ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando do Ministério Público Federal antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.

O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para Gonçalves, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Em seu voto, o ministro do TSE chegou a evocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um magistrado que tentou contornar hipótese de inelegibilidade. No caso, o magistrado não poderia disputar eleição para presidência de Tribunal se ocupasse cargos de direção por dois biênios. Para evitar tal enquadramento, o magistrado então renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função.

O que diz a Lei da Ficha Limpa na qual Deltan foi enquadrado?

A lei estabelece três situações distintas em que é considerado inelegível, para qualquer cargo e por oito anos, integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário:

  • quando o pretenso candidato foi aposentado compulsoriamente;
  • quando o integrante do MP ou do Judiciário perdeu o cargo por condenação judicial;
  • quando a pessoa tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

No caso de Deltan, o trecho da lei que interessa é o terceiro, que estabelece que basta o pedido de exoneração quando o integrante do Ministério Público for alvo de PAD para que ele seja considerado inelegível.

O entendimento é o de que, nesses casos, o pretenso candidato pode pedir exoneração para impedir a incidência de outras sanções que também impliquem em inelebilidade.

O que alegou Deltan contra sua inelegibilidade?

Tanto nos autos do processo em que foi condenado, como antes do julgamento no Twitter, Deltan Dallagnol apresentou uma certidão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2021, um mês depois de sua saída do MPF.

O documento diz não constar, nos sistemas do Conselhão, nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado ou em tramitação, na referida data. Além disso, cita duas condenações definitivas de Deltan no órgão disciplinar: uma em que o ex-procurador foi penalizado com advertência e outra em que foi imposta censura ao ex-chefe da Lava Jato.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia liberado a candidatura de Deltan, entendeu?

Inicialmente, a impugnação da candidatura de Deltan foi barrada por entendimento ‘estrito’ do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre a Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu que, para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade citada, é necessário que, na data de exoneração do cargo, ‘o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu, entendido como aquele do qual possa resultar aplicação de sanção administrativa legalmente prevista, com garantia do devido processo legal’.

No centro da tese está o tipo de procedimento que o integrante do MP é alvo. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão disciplinar da classe, julga uma série de pedidos e procedimentos sobre a conduta dos integrantes do MP e, a partir desses procedimentos, decide se abre ou não, formalmente, um procedimento de apuração disciplinar, um PAD.

Quando Deltan saiu do Ministério Público Federal, a pedido, ele era alvo de 15 procedimentos no ‘Conselhão’. Eles tinham naturezas distintas: nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

À época, o Conselhão ainda não havia analisado o teor de tais procedimentos e portanto não havia decidido se abria formalmente mais PADs contra Deltan, ou não. Com sua saída do MPF todos esses procedimentos foram arquivados, extintos ou paralisados.

Nessa linha, o TRE-PR entendeu que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser interpretadas de modo estrito, atingindo apenas situações ‘expressas’ na norma.

Qual foi a avaliação de Benedito Gonçalves, acompanhada pelo TSE?

O relator considerou que houve ‘fraude à lei’ na saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Segundo o ministro, diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan era a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Rebatendo conclusão do TRE-PR, Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

17/05/2023 - O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deixa gabinete na Câmara dos Deputados às 3h da manhã; ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Levy Teles/Estadão Foto: Levy Teles/Estadão

O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira, 16, culminou com a cassação do deputado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, foi palco de embate entre duas versões - de um lado, Deltan alegou que não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por não haver processos disciplinares em curso quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021; já o PT, autor da ação movida contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, sustentou que Deltan saiu da Procuradoria para ‘contornar’ justamente a Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso, o relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-procurador usou de ‘subterfúgio’ para evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa, se exonerando do Ministério Público Federal antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato.

O ministro do TSE considerou que houve ‘fraude à lei’ no movimento de saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Tal termo descreve uma espécie de ‘vício’ no ato do ex-procurador – para Gonçalves, Deltan praticou conduta que, à primeira vista, ‘consistiria em regular exercício de direito’, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

Em seu voto, o ministro do TSE chegou a evocar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um magistrado que tentou contornar hipótese de inelegibilidade. No caso, o magistrado não poderia disputar eleição para presidência de Tribunal se ocupasse cargos de direção por dois biênios. Para evitar tal enquadramento, o magistrado então renunciou à vice-presidência da Corte cinco dias antes de completar quatro anos na função.

O que diz a Lei da Ficha Limpa na qual Deltan foi enquadrado?

A lei estabelece três situações distintas em que é considerado inelegível, para qualquer cargo e por oito anos, integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário:

  • quando o pretenso candidato foi aposentado compulsoriamente;
  • quando o integrante do MP ou do Judiciário perdeu o cargo por condenação judicial;
  • quando a pessoa tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

No caso de Deltan, o trecho da lei que interessa é o terceiro, que estabelece que basta o pedido de exoneração quando o integrante do Ministério Público for alvo de PAD para que ele seja considerado inelegível.

O entendimento é o de que, nesses casos, o pretenso candidato pode pedir exoneração para impedir a incidência de outras sanções que também impliquem em inelebilidade.

O que alegou Deltan contra sua inelegibilidade?

Tanto nos autos do processo em que foi condenado, como antes do julgamento no Twitter, Deltan Dallagnol apresentou uma certidão emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2021, um mês depois de sua saída do MPF.

O documento diz não constar, nos sistemas do Conselhão, nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado ou em tramitação, na referida data. Além disso, cita duas condenações definitivas de Deltan no órgão disciplinar: uma em que o ex-procurador foi penalizado com advertência e outra em que foi imposta censura ao ex-chefe da Lava Jato.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia liberado a candidatura de Deltan, entendeu?

Inicialmente, a impugnação da candidatura de Deltan foi barrada por entendimento ‘estrito’ do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre a Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu que, para o enquadramento na hipótese de inelegibilidade citada, é necessário que, na data de exoneração do cargo, ‘o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu, entendido como aquele do qual possa resultar aplicação de sanção administrativa legalmente prevista, com garantia do devido processo legal’.

No centro da tese está o tipo de procedimento que o integrante do MP é alvo. O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão disciplinar da classe, julga uma série de pedidos e procedimentos sobre a conduta dos integrantes do MP e, a partir desses procedimentos, decide se abre ou não, formalmente, um procedimento de apuração disciplinar, um PAD.

Quando Deltan saiu do Ministério Público Federal, a pedido, ele era alvo de 15 procedimentos no ‘Conselhão’. Eles tinham naturezas distintas: nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

À época, o Conselhão ainda não havia analisado o teor de tais procedimentos e portanto não havia decidido se abria formalmente mais PADs contra Deltan, ou não. Com sua saída do MPF todos esses procedimentos foram arquivados, extintos ou paralisados.

Nessa linha, o TRE-PR entendeu que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa devem ser interpretadas de modo estrito, atingindo apenas situações ‘expressas’ na norma.

Qual foi a avaliação de Benedito Gonçalves, acompanhada pelo TSE?

O relator considerou que houve ‘fraude à lei’ na saída de Deltan do MPF, com seus consequentes impactos. Segundo o ministro, diversos elementos mostram ‘de forma cristalina’ que o ex-procurador pediu demissão da força-tarefa da Lava Jato ‘com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade’.

Benedito Gonçalves entendeu que os fatos narrados nos procedimentos contra Deltan – que à época de sua saída do MPF ainda não haviam sido convertidos, formalmente, em procedimentos administrativos disciplinares – ‘poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade’.

O ministro ressaltou que o próximo passo dos procedimentos que tramitavam contra Deltan era a instauração de PAD. Além disso, lembrou que o ex-procurador já havia sido penalizado com advertência e censura e assim, a próxima punição que eventualmente poderia ser aplicada a Deltan seria a de demissão.

“O recorrido (Deltan) estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, ressaltou.

Rebatendo conclusão do TRE-PR, Benedito Gonçalves assinalou que a inelegibilidade se aplica ao caso de Deltan ‘não com base em hipótese não prevista na Lei de Inelegibilidades, o que não se admite na interpretação de normas restritivas de direitos’.

“O óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio para se esquivar da regra da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo fatos da Operação Lava Jato”, ressaltou.

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