O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou os irmãos Fernando e Eduardo Parrillo, donos da Prevent Senior, e diretores da empresa por homicídio culposo na pandemia.
Em nota, a empresa disse que seus médicos, funcionários e sócios “sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes”.
A operadora de planos de saúde foi investigada por tratar pacientes com remédios ineficazes contra a covid-19, sem o seu consentimento, pressionar médicos a prescreverem esses medicamentos e ocultar mortes de um estudo interno sobre o “kit covid”.
Além do homicídio culposo de sete pacientes, a denúncia também pede a condenação dos executivos por omissão de notificação de doença e por causar perigo para a vida e saúde de terceiros.
A denúncia é resultado de uma investigação que durou dois anos e oito meses. O Ministério Público montou uma força-tarefa para ouvir pacientes, familiares de vítimas da covid, médicos e os próprios dirigentes da empresa. Também foram analisados documentos compartilhados pela CPI da Covid, que revelou as suspeitas sobre a operadora de saúde.
Os promotores contaram com peritos médicos do próprio MP para ajudar na análise técnica. A investigação descartou dolo, ou seja, concluiu que as mortes foram causadas por erros, mas que essas falhas não foram intencionais.
O MP também investigou a condição em que os termos de consentimento para uso dos medicamentos, quando fornecidos, foram assinados - isto é, se os pacientes ou familiares tinham conhecimento do que estavam autorizando. Segundo a denúncia, remédios foram testados sem autorização.
A Prevent Senior chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta que proibiu o uso off-label do kit-covid. O acordo livrou a operadora de responder, na esfera civel, pela conduta na pandemia, mas não interferiu nas investigações criminais.
COM A PALAVRA, A PREVENT SENIOR
“A Prevent Senior não foi citada sobre a denúncia do Ministério Público de São Paulo. A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório.”