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Desembargador bloqueia conta de blogueira que faz ‘passeios sofisticados’ e deve à universidade


Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre, vê ‘abuso da devedora’ - Nathália Mello - e mantém decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco de mandar penhorar R$ 9.164.18; defesa diz que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’

Por Isabel Lima, especial para o Estadão
Atualização:

A blogueira Nathalia Mello teve valores de sua conta bancária retidos por “ostentar vida de luxo nas redes sociais” enquanto deve a um centro universitário do Acre. Ela recorreu da ordem judicial de penhora de R$9.164,18, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Em caráter de urgência, Nathalia entrou com recurso ao Tribunal de Justiça, alegando impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos. O desembargador Roberto Barros manteve a decisão da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva.

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

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A blogueira alegou que a retenção do valor em sua conta no CBD Cofrinho do Banco do Brasil vai contra o princípio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, mantidos em conta corrente ou em outras aplicações financeiras.

Os valores caíram na malha do SisbaJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central. Como pontuado pela juíza, percebe-se abuso da devedora ao poupar valores e realizar viagens e passeios sofisticados como os mostrados pelo credor através da exposição da própria devedora em suas redes sociais, enquanto mantém-se inadimplente em relação ao débito contraído”, argumenta o desembargador.

Conforme alegado pela universidade, os argumentos da devedora não condizem com a realidade esbanjada por ela nas redes sociais. Em segunda instância, a defesa de Nathalia afirmou que ela está desempregada e é sustentada pela mãe, que a leva em viagens quando pode.

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Nathalia afirma manter trabalhos como blogueira sem receber em dinheiro, e sim em produtos alimentícios.

Nos autos, a blogueira sustenta que o dinheiro encontrado em sua conta seria referente à indenização do último emprego, acautelado em uma conta no Banco do Brasil, “um investimento de risco muito baixo, similar à poupança”.

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O desembargador Roberto Barros pontuou que ela não comprovou a origem dos valores bloqueados.

A blogueira também reclamou do entendimento da primeira decisão, que identificou ‘desvirtuamento da conta poupança’. Ela destacou que não movimenta o montante de forma periódica há mais de um ano, reforçando que a conta serviria como uma poupança. Já a movimentação identificada em sua conta de outra instituição seria a própria aplicação na conta do BB, esclareceu.

A blogueira pode recorrer.

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COM A PALAVRA, A ADVOGADA DARA MELLO, QUE DEFENDE A BLOGUEIRA

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira Nathalia Mello teve valores de sua conta bancária retidos por “ostentar vida de luxo nas redes sociais” enquanto deve a um centro universitário do Acre. Ela recorreu da ordem judicial de penhora de R$9.164,18, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Em caráter de urgência, Nathalia entrou com recurso ao Tribunal de Justiça, alegando impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos. O desembargador Roberto Barros manteve a decisão da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva.

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira alegou que a retenção do valor em sua conta no CBD Cofrinho do Banco do Brasil vai contra o princípio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, mantidos em conta corrente ou em outras aplicações financeiras.

Os valores caíram na malha do SisbaJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central. Como pontuado pela juíza, percebe-se abuso da devedora ao poupar valores e realizar viagens e passeios sofisticados como os mostrados pelo credor através da exposição da própria devedora em suas redes sociais, enquanto mantém-se inadimplente em relação ao débito contraído”, argumenta o desembargador.

Conforme alegado pela universidade, os argumentos da devedora não condizem com a realidade esbanjada por ela nas redes sociais. Em segunda instância, a defesa de Nathalia afirmou que ela está desempregada e é sustentada pela mãe, que a leva em viagens quando pode.

Nathalia afirma manter trabalhos como blogueira sem receber em dinheiro, e sim em produtos alimentícios.

Nos autos, a blogueira sustenta que o dinheiro encontrado em sua conta seria referente à indenização do último emprego, acautelado em uma conta no Banco do Brasil, “um investimento de risco muito baixo, similar à poupança”.

O desembargador Roberto Barros pontuou que ela não comprovou a origem dos valores bloqueados.

A blogueira também reclamou do entendimento da primeira decisão, que identificou ‘desvirtuamento da conta poupança’. Ela destacou que não movimenta o montante de forma periódica há mais de um ano, reforçando que a conta serviria como uma poupança. Já a movimentação identificada em sua conta de outra instituição seria a própria aplicação na conta do BB, esclareceu.

A blogueira pode recorrer.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA DARA MELLO, QUE DEFENDE A BLOGUEIRA

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira Nathalia Mello teve valores de sua conta bancária retidos por “ostentar vida de luxo nas redes sociais” enquanto deve a um centro universitário do Acre. Ela recorreu da ordem judicial de penhora de R$9.164,18, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Em caráter de urgência, Nathalia entrou com recurso ao Tribunal de Justiça, alegando impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos. O desembargador Roberto Barros manteve a decisão da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva.

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira alegou que a retenção do valor em sua conta no CBD Cofrinho do Banco do Brasil vai contra o princípio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, mantidos em conta corrente ou em outras aplicações financeiras.

Os valores caíram na malha do SisbaJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central. Como pontuado pela juíza, percebe-se abuso da devedora ao poupar valores e realizar viagens e passeios sofisticados como os mostrados pelo credor através da exposição da própria devedora em suas redes sociais, enquanto mantém-se inadimplente em relação ao débito contraído”, argumenta o desembargador.

Conforme alegado pela universidade, os argumentos da devedora não condizem com a realidade esbanjada por ela nas redes sociais. Em segunda instância, a defesa de Nathalia afirmou que ela está desempregada e é sustentada pela mãe, que a leva em viagens quando pode.

Nathalia afirma manter trabalhos como blogueira sem receber em dinheiro, e sim em produtos alimentícios.

Nos autos, a blogueira sustenta que o dinheiro encontrado em sua conta seria referente à indenização do último emprego, acautelado em uma conta no Banco do Brasil, “um investimento de risco muito baixo, similar à poupança”.

O desembargador Roberto Barros pontuou que ela não comprovou a origem dos valores bloqueados.

A blogueira também reclamou do entendimento da primeira decisão, que identificou ‘desvirtuamento da conta poupança’. Ela destacou que não movimenta o montante de forma periódica há mais de um ano, reforçando que a conta serviria como uma poupança. Já a movimentação identificada em sua conta de outra instituição seria a própria aplicação na conta do BB, esclareceu.

A blogueira pode recorrer.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA DARA MELLO, QUE DEFENDE A BLOGUEIRA

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira Nathalia Mello teve valores de sua conta bancária retidos por “ostentar vida de luxo nas redes sociais” enquanto deve a um centro universitário do Acre. Ela recorreu da ordem judicial de penhora de R$9.164,18, decretada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Em caráter de urgência, Nathalia entrou com recurso ao Tribunal de Justiça, alegando impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos. O desembargador Roberto Barros manteve a decisão da juíza Kamylla Acioli Lins e Silva.

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

A blogueira alegou que a retenção do valor em sua conta no CBD Cofrinho do Banco do Brasil vai contra o princípio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos poupados, mantidos em conta corrente ou em outras aplicações financeiras.

Os valores caíram na malha do SisbaJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central. Como pontuado pela juíza, percebe-se abuso da devedora ao poupar valores e realizar viagens e passeios sofisticados como os mostrados pelo credor através da exposição da própria devedora em suas redes sociais, enquanto mantém-se inadimplente em relação ao débito contraído”, argumenta o desembargador.

Conforme alegado pela universidade, os argumentos da devedora não condizem com a realidade esbanjada por ela nas redes sociais. Em segunda instância, a defesa de Nathalia afirmou que ela está desempregada e é sustentada pela mãe, que a leva em viagens quando pode.

Nathalia afirma manter trabalhos como blogueira sem receber em dinheiro, e sim em produtos alimentícios.

Nos autos, a blogueira sustenta que o dinheiro encontrado em sua conta seria referente à indenização do último emprego, acautelado em uma conta no Banco do Brasil, “um investimento de risco muito baixo, similar à poupança”.

O desembargador Roberto Barros pontuou que ela não comprovou a origem dos valores bloqueados.

A blogueira também reclamou do entendimento da primeira decisão, que identificou ‘desvirtuamento da conta poupança’. Ela destacou que não movimenta o montante de forma periódica há mais de um ano, reforçando que a conta serviria como uma poupança. Já a movimentação identificada em sua conta de outra instituição seria a própria aplicação na conta do BB, esclareceu.

A blogueira pode recorrer.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA DARA MELLO, QUE DEFENDE A BLOGUEIRA

A advogada Dara Mello afirmou ao Estadão que ‘a informação não procede e nem sequer teve julgamento’. Ela destacou que ‘o processo corre em segredo de Justiça e contém dados bancários e informações relativas à intimidade e vida privada de sua cliente’. Em sua avaliação, a divulgação do caso envolvendo a blogueira tem ‘cunho vexatório’.

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