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Desembargador chama filho juiz de ‘desonesto, ditador’; ‘preciso tirar as correntes’


Durante julgamento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, Silvio de Arruda Beltrão, desembargador aposentado, conseguiu se livrar de interdição e atacou o próprio filho, Silvio Romero, seu curador provisório

Por Redação
Atualização:
Sessão de julgamento do TJPE contou com desabafo do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão. Foto: Reprodução Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Cível de Pernambuco revogou a interdição do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão após o magistrado fazer um desabafo acalorado durante sessão do colegiado na quarta-feira, 2. Na ocasião, o ex-magistrado chamou seu próprio filho, o juiz Sílvio Romero Beltrão, desembargador substituto do TJ-PE, de ‘desonesto’.

Silvio Romero foi designado um dos curadores provisórios do pai após uma liminar dada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil de Recife. Segundo a Corte pernambucana, a decisão foi proferida com base em dois laudos médicos que indicavam ‘limitação da capacidade cognitiva’ do desembargador aposentado.

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No entanto, Silvio de Arruda Beltrão recorreu da decisão liminar – despacho provisório, dado em casos urgentes. Alegou que foram apresentados ‘atestados médicos falsos’ à Justiça. Ele juntou aos autos um novo laudo, atestando que ele ‘não apresenta sinais neurológicos de demência ou alienação mental’, o que seria necessário para a interdição.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Pernambuco atenderam o apelo do ex-integrante da Corte estadual. Consideraram que a curatela provisória era ‘medida extremamente excepcional’ e indicaram que a mesma deveria ser revogada, até que a condição da saúde mental de Silvio de Arruda seja ‘devidamente esclarecida com a instrução probatória, principalmente, a produção de prova pericial’.

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A decisão foi dada após o forte desabafo do desembargador aposentado durante julgamento do Tribunal de Justiça pernambucano. O imbróglio levou a Corte a retirar do Youtube o vídeo que registrou o entrevero.

Na gravação Silvio de Arruda Beltrão alegou que ‘sofre há dois anos’. “Eu preciso tirar as correntes que estão sobre mim. Eu estou preso por um ditador, que é meu filho”, afirmou. Em um momento do julgamento, o magistrado contestou o advogado que seu filho, até então curador, havia designado para representá-lo. “Eu nem conheço esse diabo”, bradou.

O Ministério Público de Pernambuco havia defendido a revogação da curatela. A Promotoria afirmou que a decisão de primeiro grau ‘com fundamento em laudos médicos, observou a necessidade de proteção ao curatelando, prolatando decisão de cautela quanto aos seus interesses’.

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Em seguida, o órgão ponderou que ‘em momento posterior, houve melhora do quadro de saúde’ do desembargador aposentado, segundo ‘atestam os mesmos médicos, com base em laudos atualizados, de modo que pedem, expressamente, a desconsideração dos anteriores, não mais subsistindo razão para manter a tutela concedida anteriormente’.

COM A PALAVRA, O JUIZ

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que na sessão da 5ª Câmara Cível,  realizada no último dia 2 de agosto, um julgamento que tramita sob segredo de justiça terminou sendo exibido pelo canal do Tribunal no YouTube.

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Em atendimento à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), o TJPE transmite ao vivo todas as sessões de seus órgãos colegiados.

No caso de processos sob segredo de justiça, a transmissão deve ser imediatamente interrompida. Na sessão do último dia 2, entretanto, infelizmente,  houve uma falha humana e o julgamento terminou indo ao ar. Tão logo tomou-se ciência  deste fato, foi providenciada a retirada  do conteúdo do canal do Tribunal no YouTube. Todas as providências estão sendo tomadas para que o erro não se repita. Sobre o mérito do que foi discutido, o TJPE não se pronunciará em virtude da vedação legal exigida pelo segredo de justiça. As partes devem adotar idêntico proceder.

Sessão de julgamento do TJPE contou com desabafo do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão. Foto: Reprodução Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Cível de Pernambuco revogou a interdição do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão após o magistrado fazer um desabafo acalorado durante sessão do colegiado na quarta-feira, 2. Na ocasião, o ex-magistrado chamou seu próprio filho, o juiz Sílvio Romero Beltrão, desembargador substituto do TJ-PE, de ‘desonesto’.

Silvio Romero foi designado um dos curadores provisórios do pai após uma liminar dada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil de Recife. Segundo a Corte pernambucana, a decisão foi proferida com base em dois laudos médicos que indicavam ‘limitação da capacidade cognitiva’ do desembargador aposentado.

No entanto, Silvio de Arruda Beltrão recorreu da decisão liminar – despacho provisório, dado em casos urgentes. Alegou que foram apresentados ‘atestados médicos falsos’ à Justiça. Ele juntou aos autos um novo laudo, atestando que ele ‘não apresenta sinais neurológicos de demência ou alienação mental’, o que seria necessário para a interdição.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Pernambuco atenderam o apelo do ex-integrante da Corte estadual. Consideraram que a curatela provisória era ‘medida extremamente excepcional’ e indicaram que a mesma deveria ser revogada, até que a condição da saúde mental de Silvio de Arruda seja ‘devidamente esclarecida com a instrução probatória, principalmente, a produção de prova pericial’.

A decisão foi dada após o forte desabafo do desembargador aposentado durante julgamento do Tribunal de Justiça pernambucano. O imbróglio levou a Corte a retirar do Youtube o vídeo que registrou o entrevero.

Na gravação Silvio de Arruda Beltrão alegou que ‘sofre há dois anos’. “Eu preciso tirar as correntes que estão sobre mim. Eu estou preso por um ditador, que é meu filho”, afirmou. Em um momento do julgamento, o magistrado contestou o advogado que seu filho, até então curador, havia designado para representá-lo. “Eu nem conheço esse diabo”, bradou.

O Ministério Público de Pernambuco havia defendido a revogação da curatela. A Promotoria afirmou que a decisão de primeiro grau ‘com fundamento em laudos médicos, observou a necessidade de proteção ao curatelando, prolatando decisão de cautela quanto aos seus interesses’.

Em seguida, o órgão ponderou que ‘em momento posterior, houve melhora do quadro de saúde’ do desembargador aposentado, segundo ‘atestam os mesmos médicos, com base em laudos atualizados, de modo que pedem, expressamente, a desconsideração dos anteriores, não mais subsistindo razão para manter a tutela concedida anteriormente’.

COM A PALAVRA, O JUIZ

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que na sessão da 5ª Câmara Cível,  realizada no último dia 2 de agosto, um julgamento que tramita sob segredo de justiça terminou sendo exibido pelo canal do Tribunal no YouTube.

Em atendimento à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), o TJPE transmite ao vivo todas as sessões de seus órgãos colegiados.

No caso de processos sob segredo de justiça, a transmissão deve ser imediatamente interrompida. Na sessão do último dia 2, entretanto, infelizmente,  houve uma falha humana e o julgamento terminou indo ao ar. Tão logo tomou-se ciência  deste fato, foi providenciada a retirada  do conteúdo do canal do Tribunal no YouTube. Todas as providências estão sendo tomadas para que o erro não se repita. Sobre o mérito do que foi discutido, o TJPE não se pronunciará em virtude da vedação legal exigida pelo segredo de justiça. As partes devem adotar idêntico proceder.

Sessão de julgamento do TJPE contou com desabafo do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão. Foto: Reprodução Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Cível de Pernambuco revogou a interdição do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão após o magistrado fazer um desabafo acalorado durante sessão do colegiado na quarta-feira, 2. Na ocasião, o ex-magistrado chamou seu próprio filho, o juiz Sílvio Romero Beltrão, desembargador substituto do TJ-PE, de ‘desonesto’.

Silvio Romero foi designado um dos curadores provisórios do pai após uma liminar dada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil de Recife. Segundo a Corte pernambucana, a decisão foi proferida com base em dois laudos médicos que indicavam ‘limitação da capacidade cognitiva’ do desembargador aposentado.

No entanto, Silvio de Arruda Beltrão recorreu da decisão liminar – despacho provisório, dado em casos urgentes. Alegou que foram apresentados ‘atestados médicos falsos’ à Justiça. Ele juntou aos autos um novo laudo, atestando que ele ‘não apresenta sinais neurológicos de demência ou alienação mental’, o que seria necessário para a interdição.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Pernambuco atenderam o apelo do ex-integrante da Corte estadual. Consideraram que a curatela provisória era ‘medida extremamente excepcional’ e indicaram que a mesma deveria ser revogada, até que a condição da saúde mental de Silvio de Arruda seja ‘devidamente esclarecida com a instrução probatória, principalmente, a produção de prova pericial’.

A decisão foi dada após o forte desabafo do desembargador aposentado durante julgamento do Tribunal de Justiça pernambucano. O imbróglio levou a Corte a retirar do Youtube o vídeo que registrou o entrevero.

Na gravação Silvio de Arruda Beltrão alegou que ‘sofre há dois anos’. “Eu preciso tirar as correntes que estão sobre mim. Eu estou preso por um ditador, que é meu filho”, afirmou. Em um momento do julgamento, o magistrado contestou o advogado que seu filho, até então curador, havia designado para representá-lo. “Eu nem conheço esse diabo”, bradou.

O Ministério Público de Pernambuco havia defendido a revogação da curatela. A Promotoria afirmou que a decisão de primeiro grau ‘com fundamento em laudos médicos, observou a necessidade de proteção ao curatelando, prolatando decisão de cautela quanto aos seus interesses’.

Em seguida, o órgão ponderou que ‘em momento posterior, houve melhora do quadro de saúde’ do desembargador aposentado, segundo ‘atestam os mesmos médicos, com base em laudos atualizados, de modo que pedem, expressamente, a desconsideração dos anteriores, não mais subsistindo razão para manter a tutela concedida anteriormente’.

COM A PALAVRA, O JUIZ

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que na sessão da 5ª Câmara Cível,  realizada no último dia 2 de agosto, um julgamento que tramita sob segredo de justiça terminou sendo exibido pelo canal do Tribunal no YouTube.

Em atendimento à Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), o TJPE transmite ao vivo todas as sessões de seus órgãos colegiados.

No caso de processos sob segredo de justiça, a transmissão deve ser imediatamente interrompida. Na sessão do último dia 2, entretanto, infelizmente,  houve uma falha humana e o julgamento terminou indo ao ar. Tão logo tomou-se ciência  deste fato, foi providenciada a retirada  do conteúdo do canal do Tribunal no YouTube. Todas as providências estão sendo tomadas para que o erro não se repita. Sobre o mérito do que foi discutido, o TJPE não se pronunciará em virtude da vedação legal exigida pelo segredo de justiça. As partes devem adotar idêntico proceder.

Sessão de julgamento do TJPE contou com desabafo do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão. Foto: Reprodução Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Cível de Pernambuco revogou a interdição do desembargador aposentado Silvio de Arruda Beltrão após o magistrado fazer um desabafo acalorado durante sessão do colegiado na quarta-feira, 2. Na ocasião, o ex-magistrado chamou seu próprio filho, o juiz Sílvio Romero Beltrão, desembargador substituto do TJ-PE, de ‘desonesto’.

Silvio Romero foi designado um dos curadores provisórios do pai após uma liminar dada pela 2ª Vara de Família e Registro Civil de Recife. Segundo a Corte pernambucana, a decisão foi proferida com base em dois laudos médicos que indicavam ‘limitação da capacidade cognitiva’ do desembargador aposentado.

No entanto, Silvio de Arruda Beltrão recorreu da decisão liminar – despacho provisório, dado em casos urgentes. Alegou que foram apresentados ‘atestados médicos falsos’ à Justiça. Ele juntou aos autos um novo laudo, atestando que ele ‘não apresenta sinais neurológicos de demência ou alienação mental’, o que seria necessário para a interdição.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Pernambuco atenderam o apelo do ex-integrante da Corte estadual. Consideraram que a curatela provisória era ‘medida extremamente excepcional’ e indicaram que a mesma deveria ser revogada, até que a condição da saúde mental de Silvio de Arruda seja ‘devidamente esclarecida com a instrução probatória, principalmente, a produção de prova pericial’.

A decisão foi dada após o forte desabafo do desembargador aposentado durante julgamento do Tribunal de Justiça pernambucano. O imbróglio levou a Corte a retirar do Youtube o vídeo que registrou o entrevero.

Na gravação Silvio de Arruda Beltrão alegou que ‘sofre há dois anos’. “Eu preciso tirar as correntes que estão sobre mim. Eu estou preso por um ditador, que é meu filho”, afirmou. Em um momento do julgamento, o magistrado contestou o advogado que seu filho, até então curador, havia designado para representá-lo. “Eu nem conheço esse diabo”, bradou.

O Ministério Público de Pernambuco havia defendido a revogação da curatela. A Promotoria afirmou que a decisão de primeiro grau ‘com fundamento em laudos médicos, observou a necessidade de proteção ao curatelando, prolatando decisão de cautela quanto aos seus interesses’.

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que na sessão da 5ª Câmara Cível,  realizada no último dia 2 de agosto, um julgamento que tramita sob segredo de justiça terminou sendo exibido pelo canal do Tribunal no YouTube.

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No caso de processos sob segredo de justiça, a transmissão deve ser imediatamente interrompida. Na sessão do último dia 2, entretanto, infelizmente,  houve uma falha humana e o julgamento terminou indo ao ar. Tão logo tomou-se ciência  deste fato, foi providenciada a retirada  do conteúdo do canal do Tribunal no YouTube. Todas as providências estão sendo tomadas para que o erro não se repita. Sobre o mérito do que foi discutido, o TJPE não se pronunciará em virtude da vedação legal exigida pelo segredo de justiça. As partes devem adotar idêntico proceder.

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