O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, da 2.ª Região, desmembrou a denúncia do Ministério Público Federal, da 2.ª Região contra os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, e outros 16 investigados por corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O magistrado manteve na Corte Federal apenas a parte da acusação que atinge os parlamentares, que detém foro privilegiado perante o Tribunal.
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O empresário Felipe Picciani, filho de Jorge Picciani, os empresários do Transporte Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira e outros 13 alvos passam a responder agora à 7.ª Vara Federal Criminal, sob tutela do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato, no Rio.
"Conforme requerido pelo Ministério Público Federal, determino o desmembramento do feito em relação a Felipe Carneiro Monteiro Picciani; Jorge Luiz Ribeiro; Carlos Cesar da Costa Pereira; Ana Claudia Santos Andrade; Marcia Rocha Schalcher de Almeida; Andreia Cardoso do Nascimento; Fabio Cardoso do Nascimento; José Carlos Reis Lavouras; Jacob Barata Filho, Lélis Marcos Teixeira, Marcelo Traça Gonçalves, Álvaro José Galliez Novis, Edimar Moreira Dantas, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Leandro Andrade Azevedo e José Augusto Ferreira dos Santos, remanescendo nestes autos apenas a autoridades com prerrogativa de foro nesta Corte Regional", ordenou Abel Gomes.
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Ao enviar parte da acusação para a 7.ª Vara Federal, o desembargador apontou para 'conexão evidente e expressa' com as Operações Calicute e Ponto Final, que pegaram respectivamente o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e a cúpula do Transporte fluminense.
Além da denúncia, Abel Gomes enviou para análise de Bretas pedidos de revogação de prisões preventivas e requerimentos ligados a indisponibilidade de bens de cinco investigados.
Na decisão, o magistrado anotou que está impedido para 'eventuais recursos e writs eventualmente interpostos em face deste processo originário'.
O desembargador citou o artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal, que estabelece que 'o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão'.
A denúncia do Ministério Público Federal, da 2.ª Região, aponta que o esquema atribuído a Sérgio Cabral usou a Assembleia Legislativa (Alerj) para esquemas de corrupção com a construtora Odebrecht e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor).
Segundo a Procuradoria da República, Jorge Picciani recebe propinas desde os anos 1990 e não deixou de obter entre 2011 e 2014, quando ficou sem mandato.
A acusação afirma que o presidente licenciado da Assembleia do Rio e seu filho Felipe Picciani usaram a agropecuária Agrobilara para lavar ativos via operações de venda de gado. As condutas imputadas a Paulo Melo, ex-presidente da Alerj, incluem o recebimento de falsas doações da Odebrecht para sua campanha eleitoral por meio de empresas "laranjas".
Albertassi foi acusado de receber repasses mensais da Fetranspor entre 2012 e março de 2017, com movimentações financeiras por intermédio de emissoras de rádio de sua família. COM A PALAVRA, JORGE PICCIANI
O advogado Nelio Machado, que defende Jorge Picciani, afirmou. "A defesa nega envolvimento do seu cliente, Jorge Picciani, nos fatos apresentados pela denúncia e agirá que irá provar sua inocência."
COM A PALAVRA, EDSON ALBERTASSI
O advogado Márcio Delambert, defensor de Albertassi, afirmou. "A denúncia fez um juízo equivocado da atuação parlamentar do deputado Edson Albertassi, com base na palavra isolada de um delator que é réu confesso. As acusações não procedem."
COM A PALAVRA, JACOB BARATA FILHO
A defesa de Jacob Barata Filho informa que não há qualquer evidência de distribuição ou recebimento de dinheiro ilícito em prol de qualquer agente público por parte do empresário.