O desembargador Guilherme Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, rebateu críticas feitas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz a decisões da corte bandeirante afirmando que os magistrados paulistas atuam com 'compromisso assumido à fiel observância ao ordenamento jurídico vigente' realizando julgamentos 'eminentemente técnicos'.
Após o ministro do STJ dizer que as decisões do TJSP passam a impressão de serem uma 'medição de forças' contra as Cortes superiores do País, Strenger declarou que 'eventual divergência quanto a posicionamentos jurídicos constitui fenômeno natural existente em todo e qualquer sistema de Estado Democrático de Direito'.
O desembargador ainda chegou a citar recursos e habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal em face de decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça - "a demonstrar a existência de divergência de entendimentos até mesmo entre os Tribunais Superiores".
"Portanto, não se verifica, no exercício da judicatura bandeirante, nenhum desrespeito aos julgados dos Tribunais Superiores, valendo ressaltar que, em matéria criminal, onde são analisadas questões de fato relativas às circunstâncias da prática criminosa e às condições pessoais de seu autor, não há espaço para emprego de fórmulas genéricas, desconectadas da realidade do caso concreto", registrou o desembargador em nota.
Durante evento virtual do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) nesta quinta, 16, Schietti comentou que o tribunal paulista é responsável por mais da metade das movimentações do STJ na área criminal, e que mais de 60% dos pedidos de habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública contra decisões do TJSP são atendidas.
Ele citou, como exemplo, casos de tráfico privilegiado - conduta na qual pessoas condenadas por tráfico de entorpecentes tem a pena reduzida ou substituída por medidas cautelares por terem bons antecedentes e não integrarem 'organização criminosa'.
Strenger abordou o tema em nota, alegando que em casos de 'tráfico ilícito de substância entorpecente, por exemplo, não é apenas a quantidade de droga apreendida que define a pena a ser imposta, devendo-se analisar todas as demais circunstâncias do delito e questões pessoais do acusado, para a correta aplicação da pena'.