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Desembargador suspende decisão que obrigava Unesp a exonerar procuradores jurídicos contratados sem concurso 


Decisão atende a pedido de servidores comissionados da Universidade Estadual Paulista

Por Rayssa Motta
Ministério Público entrou com ação para obrigar universidade a exonerar procuradores contratos sem concurso. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerar todos os onze procuradores jurídicos contratados sem concurso público. Os salários brutos que variam entre R$ 20 mil e R$ 37 mil.

Os próprios servidores entraram com recurso alegando que estavam na iminência de sofrer 'dano grave e de difícil reparação'.

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Ao atender o pedido, o desembargador considerou que eventual exoneração deve aguardar a conclusão do processo, porque ainda há possibilidade da sentença ser revista.

"É incontestável que a eficácia imediata da sentença, com a pronta exoneração dos procuradores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, imporá prejuízos graves e de dificultosa reversibilidade aos servidores", escreveu.

Concurso

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Além de determinar a exoneração dos procuradores jurídicos nomeados em cargos de confiança, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia dado seis meses para a universidade abrir concurso e preencher as vagas. A sentença é de novembro do ano passado.

Ele concluiu que as contratações violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo", afirmou.

Na época, a universidade foi procurada pelo Estadão e afirmou que os procuradores foram contratados 'sob os parâmetros legais previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a matéria'.

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Com a nova decisão que mantém os procuradores jurídicos no cargo por tempo indeterminado, os aprovados no concurso seguirão aguardando a convocação.

A ação civil é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que não há justificativa para a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados.

Uma das advogadas nomeadas como procuradora jurídica da Unesp é Cristiane Gomes Carrijo Andrade. Ela é filha de um assessor do gabinete do reitor. O MP investiga se houve nepotismo na indicação.

Ministério Público entrou com ação para obrigar universidade a exonerar procuradores contratos sem concurso. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerar todos os onze procuradores jurídicos contratados sem concurso público. Os salários brutos que variam entre R$ 20 mil e R$ 37 mil.

Os próprios servidores entraram com recurso alegando que estavam na iminência de sofrer 'dano grave e de difícil reparação'.

Ao atender o pedido, o desembargador considerou que eventual exoneração deve aguardar a conclusão do processo, porque ainda há possibilidade da sentença ser revista.

"É incontestável que a eficácia imediata da sentença, com a pronta exoneração dos procuradores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, imporá prejuízos graves e de dificultosa reversibilidade aos servidores", escreveu.

Concurso

Além de determinar a exoneração dos procuradores jurídicos nomeados em cargos de confiança, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia dado seis meses para a universidade abrir concurso e preencher as vagas. A sentença é de novembro do ano passado.

Ele concluiu que as contratações violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo", afirmou.

Na época, a universidade foi procurada pelo Estadão e afirmou que os procuradores foram contratados 'sob os parâmetros legais previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a matéria'.

Com a nova decisão que mantém os procuradores jurídicos no cargo por tempo indeterminado, os aprovados no concurso seguirão aguardando a convocação.

A ação civil é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que não há justificativa para a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados.

Uma das advogadas nomeadas como procuradora jurídica da Unesp é Cristiane Gomes Carrijo Andrade. Ela é filha de um assessor do gabinete do reitor. O MP investiga se houve nepotismo na indicação.

Ministério Público entrou com ação para obrigar universidade a exonerar procuradores contratos sem concurso. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerar todos os onze procuradores jurídicos contratados sem concurso público. Os salários brutos que variam entre R$ 20 mil e R$ 37 mil.

Os próprios servidores entraram com recurso alegando que estavam na iminência de sofrer 'dano grave e de difícil reparação'.

Ao atender o pedido, o desembargador considerou que eventual exoneração deve aguardar a conclusão do processo, porque ainda há possibilidade da sentença ser revista.

"É incontestável que a eficácia imediata da sentença, com a pronta exoneração dos procuradores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, imporá prejuízos graves e de dificultosa reversibilidade aos servidores", escreveu.

Concurso

Além de determinar a exoneração dos procuradores jurídicos nomeados em cargos de confiança, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia dado seis meses para a universidade abrir concurso e preencher as vagas. A sentença é de novembro do ano passado.

Ele concluiu que as contratações violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo", afirmou.

Na época, a universidade foi procurada pelo Estadão e afirmou que os procuradores foram contratados 'sob os parâmetros legais previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a matéria'.

Com a nova decisão que mantém os procuradores jurídicos no cargo por tempo indeterminado, os aprovados no concurso seguirão aguardando a convocação.

A ação civil é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que não há justificativa para a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados.

Uma das advogadas nomeadas como procuradora jurídica da Unesp é Cristiane Gomes Carrijo Andrade. Ela é filha de um assessor do gabinete do reitor. O MP investiga se houve nepotismo na indicação.

Ministério Público entrou com ação para obrigar universidade a exonerar procuradores contratos sem concurso. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerar todos os onze procuradores jurídicos contratados sem concurso público. Os salários brutos que variam entre R$ 20 mil e R$ 37 mil.

Os próprios servidores entraram com recurso alegando que estavam na iminência de sofrer 'dano grave e de difícil reparação'.

Ao atender o pedido, o desembargador considerou que eventual exoneração deve aguardar a conclusão do processo, porque ainda há possibilidade da sentença ser revista.

"É incontestável que a eficácia imediata da sentença, com a pronta exoneração dos procuradores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, imporá prejuízos graves e de dificultosa reversibilidade aos servidores", escreveu.

Concurso

Além de determinar a exoneração dos procuradores jurídicos nomeados em cargos de confiança, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia dado seis meses para a universidade abrir concurso e preencher as vagas. A sentença é de novembro do ano passado.

Ele concluiu que as contratações violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo", afirmou.

Na época, a universidade foi procurada pelo Estadão e afirmou que os procuradores foram contratados 'sob os parâmetros legais previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a matéria'.

Com a nova decisão que mantém os procuradores jurídicos no cargo por tempo indeterminado, os aprovados no concurso seguirão aguardando a convocação.

A ação civil é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que não há justificativa para a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados.

Uma das advogadas nomeadas como procuradora jurídica da Unesp é Cristiane Gomes Carrijo Andrade. Ela é filha de um assessor do gabinete do reitor. O MP investiga se houve nepotismo na indicação.

Ministério Público entrou com ação para obrigar universidade a exonerar procuradores contratos sem concurso. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que mandou a Universidade Estadual Paulista (Unesp) exonerar todos os onze procuradores jurídicos contratados sem concurso público. Os salários brutos que variam entre R$ 20 mil e R$ 37 mil.

Os próprios servidores entraram com recurso alegando que estavam na iminência de sofrer 'dano grave e de difícil reparação'.

Ao atender o pedido, o desembargador considerou que eventual exoneração deve aguardar a conclusão do processo, porque ainda há possibilidade da sentença ser revista.

"É incontestável que a eficácia imediata da sentença, com a pronta exoneração dos procuradores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados, imporá prejuízos graves e de dificultosa reversibilidade aos servidores", escreveu.

Concurso

Além de determinar a exoneração dos procuradores jurídicos nomeados em cargos de confiança, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, havia dado seis meses para a universidade abrir concurso e preencher as vagas. A sentença é de novembro do ano passado.

Ele concluiu que as contratações violaram os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. "Não se tem qualquer informação sobre como os procuradores jurídicos da universidade são escolhidos, se passam por algum tipo de análise de currículo ou processo", afirmou.

Na época, a universidade foi procurada pelo Estadão e afirmou que os procuradores foram contratados 'sob os parâmetros legais previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a matéria'.

Com a nova decisão que mantém os procuradores jurídicos no cargo por tempo indeterminado, os aprovados no concurso seguirão aguardando a convocação.

A ação civil é movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que não há justificativa para a universidade manter sua assessoria jurídica estruturada exclusivamente em cargos comissionados.

Uma das advogadas nomeadas como procuradora jurídica da Unesp é Cristiane Gomes Carrijo Andrade. Ela é filha de um assessor do gabinete do reitor. O MP investiga se houve nepotismo na indicação.

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