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Desembargador suspende multa de R$ 400 mil imposta à mulher de Eduardo Cunha na Lava Jato


Flores de Lima, do TRF4, barrou liminarmente decisão do juiz Eduardo Appio, de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz a depositar em juízo o equivalente a 300 mínimos no âmbito de ação penal em que ela foi condenada por evasão de divisas

Por Pepita Ortega
Atualização:
Eduardo Cunha e Cláudia Cruz. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

LEIA A DECISÃO QUE LIVRA CLÁUDIA DA MULTA

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A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar ‘parada’ por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

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Os advogados de Cláudia argumentaram que ‘foi reconhecida a incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou ‘louvável preocupação’ de Appio quanto à ‘rápida dilapidação dos recursos financeiros’ de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a ‘incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

”A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios.”

Eduardo Cunha e Cláudia Cruz. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

LEIA A DECISÃO QUE LIVRA CLÁUDIA DA MULTA

A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar ‘parada’ por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Os advogados de Cláudia argumentaram que ‘foi reconhecida a incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou ‘louvável preocupação’ de Appio quanto à ‘rápida dilapidação dos recursos financeiros’ de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a ‘incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

”A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios.”

Eduardo Cunha e Cláudia Cruz. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

LEIA A DECISÃO QUE LIVRA CLÁUDIA DA MULTA

A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar ‘parada’ por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Os advogados de Cláudia argumentaram que ‘foi reconhecida a incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou ‘louvável preocupação’ de Appio quanto à ‘rápida dilapidação dos recursos financeiros’ de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a ‘incompetência’ da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

”A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios.”

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