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Desembargador viu 'interferência' indevida do Judiciário em decisão que vetou Renan na relatoria da CPI da Covid


Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, considerou que houve violação ao princípio da separação dos Poderes e anulou parecer de primeira instância

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

Ao derrubar nesta terça-feira, 27, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que barrava a possibilidade de o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumir a relatoria dos trabalhos da comissão, o desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que havia 'possibilidade de grave risco de dano à ordem pública' no caso, considerando 'interferência' do Judiciário em prerrogativas do Senado. A decisão impõe um revés para o Palácio do Planalto e a tropa de choque bolsonarista, que tenta afastar o senador alagoano da função.

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"Em juízo de cognição sumária, inerente ao atual momento processual, verifica-se, concessa venia, a existência de risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República, diante da circunstância de, no caso, se verificar a possibilidade de a r. decisão questionada haver, em tese, violado o princípio da separação funcional dos poderes (art. 2o da Constituição Federal de 1988), ao interferir, decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo", diz um trecho do despacho expedido nesta terça-feira, 27.

Na avaliação do desembargador, a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 é questão interna do Senado Federal e não se submete ao controle jurisdicional.

Há um acordo feito por senadores independentes e da oposição para Omar Aziz (PSD-AM) ser presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente e Renan Calheiros, relator. A eleição que confirmará a escolha dos ocupantes dos principais postos da comissão será feita nesta terça-feira.

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) no plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Bolsonaristas têm feito pressão nas redes sociais para impedir Renan de assumir o cargo de relator porque ele não apenas é crítico de Bolsonaro como apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nas plataformas digitais, seguidores do presidente afirmam que o senador não pode integrar a CPI por ser pai do governador de Alagoas. Ao avaliar ações e omissões do Executivo no combate à pandemia de covid-19, a CPI também vai investigar o destino do dinheiro repassado pelo governo federal a municípios e Estados, entre os quais Alagoas.

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Em um despacho de apenas duas páginas, a Justiça Federal do DF determinou na última segunda-feira, 26, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça o nome de Renan em 'votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator'. A escolha do relator, porém, não depende de eleição e é feita por indicação do presidente da CPI, que deve ser Aziz.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou em nota divulgada na noite de segunda-feira que a 'escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios'.

"Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes", afirmou Pacheco.

Ao derrubar nesta terça-feira, 27, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que barrava a possibilidade de o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumir a relatoria dos trabalhos da comissão, o desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que havia 'possibilidade de grave risco de dano à ordem pública' no caso, considerando 'interferência' do Judiciário em prerrogativas do Senado. A decisão impõe um revés para o Palácio do Planalto e a tropa de choque bolsonarista, que tenta afastar o senador alagoano da função.

"Em juízo de cognição sumária, inerente ao atual momento processual, verifica-se, concessa venia, a existência de risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República, diante da circunstância de, no caso, se verificar a possibilidade de a r. decisão questionada haver, em tese, violado o princípio da separação funcional dos poderes (art. 2o da Constituição Federal de 1988), ao interferir, decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo", diz um trecho do despacho expedido nesta terça-feira, 27.

Na avaliação do desembargador, a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 é questão interna do Senado Federal e não se submete ao controle jurisdicional.

Há um acordo feito por senadores independentes e da oposição para Omar Aziz (PSD-AM) ser presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente e Renan Calheiros, relator. A eleição que confirmará a escolha dos ocupantes dos principais postos da comissão será feita nesta terça-feira.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) no plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Bolsonaristas têm feito pressão nas redes sociais para impedir Renan de assumir o cargo de relator porque ele não apenas é crítico de Bolsonaro como apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nas plataformas digitais, seguidores do presidente afirmam que o senador não pode integrar a CPI por ser pai do governador de Alagoas. Ao avaliar ações e omissões do Executivo no combate à pandemia de covid-19, a CPI também vai investigar o destino do dinheiro repassado pelo governo federal a municípios e Estados, entre os quais Alagoas.

Em um despacho de apenas duas páginas, a Justiça Federal do DF determinou na última segunda-feira, 26, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça o nome de Renan em 'votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator'. A escolha do relator, porém, não depende de eleição e é feita por indicação do presidente da CPI, que deve ser Aziz.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou em nota divulgada na noite de segunda-feira que a 'escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios'.

"Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes", afirmou Pacheco.

Ao derrubar nesta terça-feira, 27, uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que barrava a possibilidade de o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumir a relatoria dos trabalhos da comissão, o desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que havia 'possibilidade de grave risco de dano à ordem pública' no caso, considerando 'interferência' do Judiciário em prerrogativas do Senado. A decisão impõe um revés para o Palácio do Planalto e a tropa de choque bolsonarista, que tenta afastar o senador alagoano da função.

"Em juízo de cognição sumária, inerente ao atual momento processual, verifica-se, concessa venia, a existência de risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República, diante da circunstância de, no caso, se verificar a possibilidade de a r. decisão questionada haver, em tese, violado o princípio da separação funcional dos poderes (art. 2o da Constituição Federal de 1988), ao interferir, decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo", diz um trecho do despacho expedido nesta terça-feira, 27.

Na avaliação do desembargador, a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 é questão interna do Senado Federal e não se submete ao controle jurisdicional.

Há um acordo feito por senadores independentes e da oposição para Omar Aziz (PSD-AM) ser presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice presidente e Renan Calheiros, relator. A eleição que confirmará a escolha dos ocupantes dos principais postos da comissão será feita nesta terça-feira.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) no plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Bolsonaristas têm feito pressão nas redes sociais para impedir Renan de assumir o cargo de relator porque ele não apenas é crítico de Bolsonaro como apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nas plataformas digitais, seguidores do presidente afirmam que o senador não pode integrar a CPI por ser pai do governador de Alagoas. Ao avaliar ações e omissões do Executivo no combate à pandemia de covid-19, a CPI também vai investigar o destino do dinheiro repassado pelo governo federal a municípios e Estados, entre os quais Alagoas.

Em um despacho de apenas duas páginas, a Justiça Federal do DF determinou na última segunda-feira, 26, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça o nome de Renan em 'votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator'. A escolha do relator, porém, não depende de eleição e é feita por indicação do presidente da CPI, que deve ser Aziz.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou em nota divulgada na noite de segunda-feira que a 'escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios'.

"Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes", afirmou Pacheco.

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