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Desembargadora afasta regra que proíbe advogados de anunciarem pré-candidatura às eleições da OAB


Decisão liminar beneficia a advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura à seccional de Santa Catarina

Por Rayssa Motta

Uma decisão liminar da Justiça Federal põe sob ameaça o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que impede advogados de anunciarem pré-candidatura às eleições internas. A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais.

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“As regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre endereçadas ao aperfeiçoamento da democracia, objetivando a paridade de armas entre os candidatos, buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais”, escreveu a desembargadora.

A liminar atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, mas abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.

“Permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”, diz outro trecho da decisão.

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Provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Foto: OAB

O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou no processo que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

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Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a “oxigenação” dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativos. Ela também destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral.

As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

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Uma decisão liminar da Justiça Federal põe sob ameaça o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que impede advogados de anunciarem pré-candidatura às eleições internas. A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais.

“As regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre endereçadas ao aperfeiçoamento da democracia, objetivando a paridade de armas entre os candidatos, buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais”, escreveu a desembargadora.

A liminar atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, mas abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.

“Permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”, diz outro trecho da decisão.

Provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Foto: OAB

O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou no processo que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a “oxigenação” dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativos. Ela também destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral.

As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Uma decisão liminar da Justiça Federal põe sob ameaça o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que impede advogados de anunciarem pré-candidatura às eleições internas. A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais.

“As regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre endereçadas ao aperfeiçoamento da democracia, objetivando a paridade de armas entre os candidatos, buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais”, escreveu a desembargadora.

A liminar atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, mas abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.

“Permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”, diz outro trecho da decisão.

Provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Foto: OAB

O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou no processo que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a “oxigenação” dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativos. Ela também destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral.

As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

Uma decisão liminar da Justiça Federal põe sob ameaça o provimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em novembro de 2023, que impede advogados de anunciarem pré-candidatura às eleições internas. A regra vale tanto para as eleições nas seccionais quanto para a disputa pela direção nacional da entidade.

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), considerou que as restrições impostas pelo Conselho Federal da OAB são desproporcionais.

“As regras eleitorais devem ser prescritas dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre endereçadas ao aperfeiçoamento da democracia, objetivando a paridade de armas entre os candidatos, buscando limitar-se à consecução de legítimas finalidades constitucionais”, escreveu a desembargadora.

A liminar atendeu a um pedido da advogada Vivian De Gann, que pretende lançar candidatura para a seccional de Santa Catarina, mas abre caminho para outros concorrentes buscarem judicialmente a extensão da decisão.

“Permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”, diz outro trecho da decisão.

Provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Foto: OAB

O provimento da OAB proíbe a campanha antes do pedido de registro da chapa. Entre as condutas vedadas estão a “indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato(a) ou de movimento, ao lema futuro de chapa ou ao grupo organizador” assim como a montagem de comitê pré-eleitoral.

A Ordem dos Advogados alegou no processo que “continua sendo plenamente deferido à advocacia sua prévia mobilização e organização por intermédio da realização e participação em reuniões e encontros preparatórios ao pleito, seja individualmente ou em grupo, apenas vedando-se o caráter de pré-campanha/campanha antecipada de tais atos”.

Vivian argumentou que, em última instância, o provimento da OAB restringe o livre debate de ideias que permite a “oxigenação” dos quadros da instituição e desequilibra a disputa em favor daqueles que já ocupam funções administrativos. Ela também destacou que a proibição é mais restritiva do que a própria legislação eleitoral.

As eleições da OAB estão marcadas para a segunda quinzena de novembro.

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