Aposentada compulsoriamente por usar o cargo para tentar soltar o filho preso por tráfico de drogas, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, recebeu R$ 925 mil em valores brutos em 2023. Do total, R$ 489 mil foram verbas extras que turbinaram o contracheque. Com os descontos, ela teve rendimentos líquidos de R$ 715 mil no ano passado.
Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça. Procurada pelo Estadão, a Corte ainda não se manifestou. Na seção onde disponibiliza os gastos com pessoal, o tribunal informa que “nenhum dos seus colaboradores, juízes ou desembargadores recebe acima do teto constitucional”.
A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
A remuneração base da desembargadora é de R$ 36.282,27 mensais, mas ela recebeu também R$ 3.628,23 por mês a título de indenização. Em novembro, excepcionalmente, teve direito a mais R$ 36.282,27 a título de “vantagens eventuais”.
Tânia recebeu ainda o adicional por tempo de serviço – benefício que acarreta um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. Entre fevereiro e outubro, o valor foi de R$ 30 mil. Em novembro, passou para R$ 40 mil e, em dezembro, chegou a R$ 100 mil por mês.
O adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais autorizam pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor. Como mostrou o Estadão, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta acabar com as sobras.
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A desembargadora foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, em dezembro de 2021. Ela já estava afastada do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. Os conselheiros concluíram que a magistrada violou os princípios da integridade, dignidade, honra, decoro e independência.
A aposentadoria compulsória é a maior punição disciplinar prevista para desvios de magistrados. Apesar da penalidade, eles têm direito aos proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O caso que levou à aposentadoria compulsória da desembargadora aconteceu em 2017. Ela foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges, em diferentes frentes - desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que ele precisava de tratamento psicológico com urgência, ela foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirar o filho da cadeia. Breno Fernando ainda foi levado por ela até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.
Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu “pressionado”. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, ele afirmou que “ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência” antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.
Quando a desembargadora se tornou alvo da investigação por suposto favorecimento ao filho, seu advogado, André Borges, reagiu às suspeitas e negou que ela tenha usado o cargo para fins privados. Ele argumentou que Tânia esteve no presídio para fazer cumprir a ordem judicial que determinava a transferência do filho uma vez que ela havia sido designada curadora no caso. O advogado ainda argumentou que o carro funcional e a escolta de policiais civis foram necessários para garantir a integridade física da magistrada, que havia sido corregedora na unidade prisional.
“O processo julgado hoje é o mesmo em que Dra. Tânia havia sido absolvida pela Justiça Estadual. Certamente impugnaremos a decisão, porque ela não se sustenta. Nunca deixaremos de pleitear um julgamento justo e correto para essa magistrada, o que ainda não ocorreu”, alegou o advogado quando o CNJ decretou a aposentadoria compulsória.
A magistrada recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão do CNJ e reassumir o cargo. O pedido foi negado em análise liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas o mérito ainda está pendente de julgamento.