Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargadora reabre ação disciplinar sobre Silvinei por apoio a Bolsonaro na eleição de 2022


Decisão de Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, acolhe recurso da Advocacia-Geral da União e derruba medida da Justiça Federal de Santa Catarina que havia decretado suspensão de procedimento administrativo sobre conduta do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal no período eleitoral; Estadão busca contato com defesa

Por Heitor Mazzoco
Procedimento administrativo verifica conduta do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal na eleição de 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Governo Bolsonaro). A decisão acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

continua após a publicidade

O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 - o ex-presidente concorria à reeleição.

continua após a publicidade

“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.

A CGU foi contra oferecer a opção de termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.

Procedimento administrativo verifica conduta do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal na eleição de 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Governo Bolsonaro). A decisão acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 - o ex-presidente concorria à reeleição.

“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.

A CGU foi contra oferecer a opção de termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.

Procedimento administrativo verifica conduta do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal na eleição de 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Governo Bolsonaro). A decisão acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 - o ex-presidente concorria à reeleição.

“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.

A CGU foi contra oferecer a opção de termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.

Procedimento administrativo verifica conduta do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal na eleição de 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Governo Bolsonaro). A decisão acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.

Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 - o ex-presidente concorria à reeleição.

“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.

A CGU foi contra oferecer a opção de termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.