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Dias Toffoli suspende processo contra juiz desafeto de Moro na Lava Jato


Ministro do STF decretou nesta terça-feira, 19, nulidade da decisão do TRF4 que no dia 10 colocou sob suspeição Eduardo Appio e anulou suas decisões nos processos da operação

Por Rubens Anater
Atualização:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou na manhã desta terça-feira, 19, uma decisão que suspende o andamento do processo administrativo contra o magistrado Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato, e declara a nulidade do processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que decidiu no último dia 10 declarar a suspeição do juiz e anular todas as suas decisões nos processos da Operação.

O processo do TRF-4 ocorreu apenas horas depois de Toffoli anular provas derivadas da leniência da Odebrecht na Lava Jato. O colegiado havia seguido voto do desembargador Loraci Flores de Lima, que listou e analisou as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal ‘apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava Jato’.

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O processo contra Appio foi aberto logo depois de Dias Toffoli anular as provas da Odebrecht na Lava Jato  Foto: Rosinei Coutinho/STF

A decisão de Toffoli, no entanto, afirma que a Exceção de Suspeição determinada pelo TRF-4 teria sido ‘ilegalmente exarada’. No documento, afirmou que ‘até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos (reclamações disciplinares que dizem respeito a magistrados que atuaram na Lava Jato) deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal’.

Assim, de acordo com o texto do ministro, ‘não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba’.

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O juiz federal Eduardo Appio havia sido declarado suspeito pelo TRF-4, mas o ministro Dias Toffoli anulou o processo. Foto: Divulgação/JFPR

Dessa forma, Toffoli aponta que ‘faz-se necessária, por ora, a suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Appio, notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela c. Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar’.

O senador Sérgio Moro (União Brasil), reconhecido como juiz da Lava Jato, é desafeto de Eduardo Appio Foto: Wilton Junior/Estadão
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Appio já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da Corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal. No último dia 13, ele chegou a pedir a Toffoli para ser reconduzido ao comando da Lava Jato no Paraná.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou na manhã desta terça-feira, 19, uma decisão que suspende o andamento do processo administrativo contra o magistrado Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato, e declara a nulidade do processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que decidiu no último dia 10 declarar a suspeição do juiz e anular todas as suas decisões nos processos da Operação.

O processo do TRF-4 ocorreu apenas horas depois de Toffoli anular provas derivadas da leniência da Odebrecht na Lava Jato. O colegiado havia seguido voto do desembargador Loraci Flores de Lima, que listou e analisou as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal ‘apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava Jato’.

O processo contra Appio foi aberto logo depois de Dias Toffoli anular as provas da Odebrecht na Lava Jato  Foto: Rosinei Coutinho/STF

A decisão de Toffoli, no entanto, afirma que a Exceção de Suspeição determinada pelo TRF-4 teria sido ‘ilegalmente exarada’. No documento, afirmou que ‘até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos (reclamações disciplinares que dizem respeito a magistrados que atuaram na Lava Jato) deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal’.

Assim, de acordo com o texto do ministro, ‘não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba’.

O juiz federal Eduardo Appio havia sido declarado suspeito pelo TRF-4, mas o ministro Dias Toffoli anulou o processo. Foto: Divulgação/JFPR

Dessa forma, Toffoli aponta que ‘faz-se necessária, por ora, a suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Appio, notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela c. Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar’.

O senador Sérgio Moro (União Brasil), reconhecido como juiz da Lava Jato, é desafeto de Eduardo Appio Foto: Wilton Junior/Estadão

Appio já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da Corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal. No último dia 13, ele chegou a pedir a Toffoli para ser reconduzido ao comando da Lava Jato no Paraná.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou na manhã desta terça-feira, 19, uma decisão que suspende o andamento do processo administrativo contra o magistrado Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato, e declara a nulidade do processo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que decidiu no último dia 10 declarar a suspeição do juiz e anular todas as suas decisões nos processos da Operação.

O processo do TRF-4 ocorreu apenas horas depois de Toffoli anular provas derivadas da leniência da Odebrecht na Lava Jato. O colegiado havia seguido voto do desembargador Loraci Flores de Lima, que listou e analisou as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal ‘apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava Jato’.

O processo contra Appio foi aberto logo depois de Dias Toffoli anular as provas da Odebrecht na Lava Jato  Foto: Rosinei Coutinho/STF

A decisão de Toffoli, no entanto, afirma que a Exceção de Suspeição determinada pelo TRF-4 teria sido ‘ilegalmente exarada’. No documento, afirmou que ‘até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos (reclamações disciplinares que dizem respeito a magistrados que atuaram na Lava Jato) deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal’.

Assim, de acordo com o texto do ministro, ‘não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba’.

O juiz federal Eduardo Appio havia sido declarado suspeito pelo TRF-4, mas o ministro Dias Toffoli anulou o processo. Foto: Divulgação/JFPR

Dessa forma, Toffoli aponta que ‘faz-se necessária, por ora, a suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Appio, notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela c. Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar’.

O senador Sérgio Moro (União Brasil), reconhecido como juiz da Lava Jato, é desafeto de Eduardo Appio Foto: Wilton Junior/Estadão

Appio já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da Corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal. No último dia 13, ele chegou a pedir a Toffoli para ser reconduzido ao comando da Lava Jato no Paraná.

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