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Dino manda destruir livros de Direito com frases homofóbicas e discriminatórias às mulheres


Ministro do STF atende a pedido do Ministério Público Federal e determina a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres; Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras

Por Pepita Ortega
Atualização:
Flávio Dino: 'Desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante' Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras. O espaço está aberto.

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Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:

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  • “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
  • “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”
  • “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”
  • “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic)”
  • “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho - morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo - amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede - fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul - humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil - corrupção dos valores cristãos - igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta - vulgarização da instituição do casamento)”
  • “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
  • “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

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A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

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O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

Flávio Dino: 'Desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante' Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras. O espaço está aberto.

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:

  • “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
  • “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”
  • “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”
  • “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic)”
  • “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho - morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo - amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede - fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul - humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil - corrupção dos valores cristãos - igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta - vulgarização da instituição do casamento)”
  • “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
  • “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

Flávio Dino: 'Desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante' Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras. O espaço está aberto.

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:

  • “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
  • “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”
  • “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”
  • “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic)”
  • “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho - morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo - amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede - fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul - humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil - corrupção dos valores cristãos - igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta - vulgarização da instituição do casamento)”
  • “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
  • “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

Flávio Dino: 'Desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante' Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras. O espaço está aberto.

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:

  • “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
  • “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”
  • “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”
  • “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic)”
  • “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho - morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo - amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede - fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul - humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil - corrupção dos valores cristãos - igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta - vulgarização da instituição do casamento)”
  • “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
  • “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

Flávio Dino: 'Desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante' Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com frases homofóbicas e discriminatórias à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres. Conforme a decisão, as edições preconceituosas devem ser destruídas, mas as obras podem ser reeditadas e vendidas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

O Estadão busca contato com a editora e os dois autores das obras. O espaço está aberto.

Os livros afetados pela decisão são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor; e Manual de Prática Trabalhista.

As obras, publicadas em 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial Ltda., continham trechos como:

  • “Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco homossexuais que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual, mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”
  • “Ora, bem sabemos que para transar muitos jovens procuram qualquer mulher, mas para casar vão escolher as mais ‘certinhas’. Neste conceito, está incluído aquelas meninas menos afetas à promiscuidade e que tenham uma vida sexual mais sensata”
  • “Deve-se combater o mal do homossexualismo na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave na sociedade”
  • “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado. O que sobra fica com a maioria jovem pobre e classe média, que ainda tem receio de perder sua futura esposa, seja para um velho babão rico, ou um jovem rico mimado (sic)”
  • “A onda arco-íris (causa gay) querendo adicionar outras cores a este universo maléfico da podridão humana: vermelho - morte de pessoas pela contaminação do vírus da AIDS; laranja corrupção das relações de amizade (homem amigo de homem é gay); amarelo - amarelamento do povo brasileiro (o medo de falar contra os gays); vede - fim da relação parental saudável (avô, avó, cunhado, pai, mãe, tio, tia); azul - humorizacao doentia (o povo faz piada e divulga a doutrina homossexual); anil - corrupção dos valores cristãos - igrejas fazem união de gays por $$$$; violeta - vulgarização da instituição do casamento)”
  • “Acredito que isso é uma manipulação da mafia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler”
  • “Ao influenciar as crianças a serem homossexuais a sociedade corre o risco de deixar de existir pois além da não procriação, ocorrerá um homicídio, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e ainda existe o risco social que os bissexuais passem a doença para heterossexuais, e assim, dizimem toda a espécie humana da face da terra”

A avaliação de Dino é a de que os livros de direito questionados “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade, de modo a impor necessária responsabilização”.

O ministro impôs uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora das obras.

A decisão foi assinada nesta quinta, 31, no bojo de um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria de votos, manteve a circulação dos livros. A Corte entendeu que apesar dos aspectos estilísticos “pouco elegantes, as obras não tem potencial para disseminar ódio sexista ou homofóbico”.

No processo, a Procuradoria pedia a retirada de circulação e posterior destruição de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+ e às mulheres, com o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A ação foi movida após alunos da Universidade de Londrina localizarem o conteúdo preconceituoso em obras disponíveis na biblioteca da instituição. A Procuradoria questionava ainda um quinto livro, mas Dino considerou que não foram apresentados os trechos discriminatórios que a obra supostamente apresentaria.

O ministro ressaltou que sua decisão não impõe qualquer restrição à liberdade de manifestação ou censura prévia, e sim busca “coibir abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, os quais são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e a fixação de consequentes responsabilidades civil e de seus autores”.

Para Dino, as obras atribuem a mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ “características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas”. Nessa seara, os livros, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis, ponderou o ministro.

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