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Opinião|Direito de Família e Direito Penal: um casamento necessário


O Direito de Família vem necessariamente interligado com o Direito Penal, pois nos são trazidas situações onde as partes são pessoas que se amavam (ou ainda se amam), além de crianças e adolescentes que assistem ou são vítimas das violências mais diversas (física, psicológica, sexual e moral) praticadas pelos próprios pais ou familiares

Por Beatriz Catta Preta

O avanço do Direito levou à criminalização de circunstâncias presentes no dia a dia de inúmeras famílias brasileiras.

Há algum tempo, quando pensávamos em Direito de Família, logo vinham em mente as separações, divórcios, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Num segundo momento inventários e herança.

Mas com a evolução do Direito, as leis civil e penal passaram a ter uma ligação orgânica, o que significa dizer que as medidas judiciais em uma área passaram e ter reflexos imediatos na outra.

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A experiência na área criminal passou a ser fator determinante na advocacia do Direito de Família, como por exemplo em casos de:

  • Alienação parental;
  • Violência doméstica (aqui compreendidas as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) contra a mulher, as crianças e adolescentes e, os idosos;
  • Bigamia;
  • Subtração de incapaz (Rapto/sequestro de menores);
  • Falta de pagamento de alimentos;
  • Análise patrimonial (aqui incluídos a ocultação de bens e valores, criação de empresas de fachada, apropriada indébita, falsidades, e sonegação fiscal;)
  • Deserdação (que deve ter como antecedentes a injúria grave, relações ilícitas e desamparo);
  • Abandono material;
  • Maus tratos.

Mesmo com essa relação íntima entre as esferas penal e familiar, vemos que falta amparo adequado para as situações citadas por parte unicamente do profissional de Direito de Família, especialmente quando verificadas as diferenças entre os fatos cotidianos da família e aqueles praticados agressivamente e contrariamente à lei penal, no exercício da relação familiar.

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Não somente o aperfeiçoamento dos direitos das mulheres, mas a evolução da sociedade como um todo, nos permitiu distinguir o que pode ser considerado violência contra a mulher de fatos da vida cotidiana, levando a um aumento importante da necessidade de medidas judiciais em benefício de mulheres em situação de risco.

Numa causa de Direito de Família atual surgem diversas questões intimamente ligadas ao Direito Penal, e que demandam a contratação de um profissional dessa área para possibilitar um melhor encaminhamento.

Minha percepção, na rotina do escritório é de que, hoje, o Direito de Família vem necessariamente interligado com o Direito Penal, pois nos são trazidas situações onde as partes são pessoas que se amavam (ou ainda se amam), além de crianças e adolescentes que assistem ou são vítimas das violências mais diversas (física, psicológica, sexual e moral) praticadas pelos próprios pais ou familiares.

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Atendemos diariamente situações cada vez mais desafiadoras em torno de problemas de família que migram para o Direito Penal, e que muitas vezes, por desconhecimento do profissional de Família, acabam por ter finais tristes e penosos, que poderiam ter sido prevenidos ou solucionados com maior eficácia.

O diálogo entre o Direito Penal e o Direito de Família, hoje, é irreversível, e o profissional de advocacia deve estar preparado e ter conhecimento profundo dessas duas áreas tão envolventes, repletas de sentimentos, traumas, vingança e alterações.

Em sua maioria, as mulheres são as vítimas de situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas previstas em lei, e passam por essas situações, muitas vezes, na frente dos filhos.

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Agir de forma rápida e eficaz faz toda a diferença para a vítima e para os menores, minimizando os reflexos da violência vivida, sob pena dessas crianças e adolescentes acabarem se tornando testemunhas de crimes por vezes bárbaros e encontrar sérias dificuldades para socializar e reconstruir as próprias vidas.

Ouvimos corriqueiramente, no escritório, relatos de mães cujos filhos estão com problemas psicológicos que foram gerados ou agravados pelos atos de violência que viveram ou presenciaram, e que isso poderia ter sido evitado se uma ou outra ação criminal tivesse sido intentada antes.

Fique sempre atento e informe qualquer situação diferente ou suspeita às autoridades, não sem antes procurar por um profissional capacitado na área Penal Familiar.

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Lembre-se sempre: o Direito Penal e o Direito de Família tem uma ligação orgânica. É essencial que sua defesa seja realizada por um profissional que tenha conhecimento profundo nessas duas áreas. Isso evitará a necessidade de contratação de vários profissionais, otimizando a defesa de seus interesses e minimizando seu desgaste emocional e financeiro.

O avanço do Direito levou à criminalização de circunstâncias presentes no dia a dia de inúmeras famílias brasileiras.

Há algum tempo, quando pensávamos em Direito de Família, logo vinham em mente as separações, divórcios, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Num segundo momento inventários e herança.

Mas com a evolução do Direito, as leis civil e penal passaram a ter uma ligação orgânica, o que significa dizer que as medidas judiciais em uma área passaram e ter reflexos imediatos na outra.

A experiência na área criminal passou a ser fator determinante na advocacia do Direito de Família, como por exemplo em casos de:

  • Alienação parental;
  • Violência doméstica (aqui compreendidas as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) contra a mulher, as crianças e adolescentes e, os idosos;
  • Bigamia;
  • Subtração de incapaz (Rapto/sequestro de menores);
  • Falta de pagamento de alimentos;
  • Análise patrimonial (aqui incluídos a ocultação de bens e valores, criação de empresas de fachada, apropriada indébita, falsidades, e sonegação fiscal;)
  • Deserdação (que deve ter como antecedentes a injúria grave, relações ilícitas e desamparo);
  • Abandono material;
  • Maus tratos.

Mesmo com essa relação íntima entre as esferas penal e familiar, vemos que falta amparo adequado para as situações citadas por parte unicamente do profissional de Direito de Família, especialmente quando verificadas as diferenças entre os fatos cotidianos da família e aqueles praticados agressivamente e contrariamente à lei penal, no exercício da relação familiar.

Não somente o aperfeiçoamento dos direitos das mulheres, mas a evolução da sociedade como um todo, nos permitiu distinguir o que pode ser considerado violência contra a mulher de fatos da vida cotidiana, levando a um aumento importante da necessidade de medidas judiciais em benefício de mulheres em situação de risco.

Numa causa de Direito de Família atual surgem diversas questões intimamente ligadas ao Direito Penal, e que demandam a contratação de um profissional dessa área para possibilitar um melhor encaminhamento.

Minha percepção, na rotina do escritório é de que, hoje, o Direito de Família vem necessariamente interligado com o Direito Penal, pois nos são trazidas situações onde as partes são pessoas que se amavam (ou ainda se amam), além de crianças e adolescentes que assistem ou são vítimas das violências mais diversas (física, psicológica, sexual e moral) praticadas pelos próprios pais ou familiares.

Atendemos diariamente situações cada vez mais desafiadoras em torno de problemas de família que migram para o Direito Penal, e que muitas vezes, por desconhecimento do profissional de Família, acabam por ter finais tristes e penosos, que poderiam ter sido prevenidos ou solucionados com maior eficácia.

O diálogo entre o Direito Penal e o Direito de Família, hoje, é irreversível, e o profissional de advocacia deve estar preparado e ter conhecimento profundo dessas duas áreas tão envolventes, repletas de sentimentos, traumas, vingança e alterações.

Em sua maioria, as mulheres são as vítimas de situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas previstas em lei, e passam por essas situações, muitas vezes, na frente dos filhos.

Agir de forma rápida e eficaz faz toda a diferença para a vítima e para os menores, minimizando os reflexos da violência vivida, sob pena dessas crianças e adolescentes acabarem se tornando testemunhas de crimes por vezes bárbaros e encontrar sérias dificuldades para socializar e reconstruir as próprias vidas.

Ouvimos corriqueiramente, no escritório, relatos de mães cujos filhos estão com problemas psicológicos que foram gerados ou agravados pelos atos de violência que viveram ou presenciaram, e que isso poderia ter sido evitado se uma ou outra ação criminal tivesse sido intentada antes.

Fique sempre atento e informe qualquer situação diferente ou suspeita às autoridades, não sem antes procurar por um profissional capacitado na área Penal Familiar.

Lembre-se sempre: o Direito Penal e o Direito de Família tem uma ligação orgânica. É essencial que sua defesa seja realizada por um profissional que tenha conhecimento profundo nessas duas áreas. Isso evitará a necessidade de contratação de vários profissionais, otimizando a defesa de seus interesses e minimizando seu desgaste emocional e financeiro.

O avanço do Direito levou à criminalização de circunstâncias presentes no dia a dia de inúmeras famílias brasileiras.

Há algum tempo, quando pensávamos em Direito de Família, logo vinham em mente as separações, divórcios, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Num segundo momento inventários e herança.

Mas com a evolução do Direito, as leis civil e penal passaram a ter uma ligação orgânica, o que significa dizer que as medidas judiciais em uma área passaram e ter reflexos imediatos na outra.

A experiência na área criminal passou a ser fator determinante na advocacia do Direito de Família, como por exemplo em casos de:

  • Alienação parental;
  • Violência doméstica (aqui compreendidas as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) contra a mulher, as crianças e adolescentes e, os idosos;
  • Bigamia;
  • Subtração de incapaz (Rapto/sequestro de menores);
  • Falta de pagamento de alimentos;
  • Análise patrimonial (aqui incluídos a ocultação de bens e valores, criação de empresas de fachada, apropriada indébita, falsidades, e sonegação fiscal;)
  • Deserdação (que deve ter como antecedentes a injúria grave, relações ilícitas e desamparo);
  • Abandono material;
  • Maus tratos.

Mesmo com essa relação íntima entre as esferas penal e familiar, vemos que falta amparo adequado para as situações citadas por parte unicamente do profissional de Direito de Família, especialmente quando verificadas as diferenças entre os fatos cotidianos da família e aqueles praticados agressivamente e contrariamente à lei penal, no exercício da relação familiar.

Não somente o aperfeiçoamento dos direitos das mulheres, mas a evolução da sociedade como um todo, nos permitiu distinguir o que pode ser considerado violência contra a mulher de fatos da vida cotidiana, levando a um aumento importante da necessidade de medidas judiciais em benefício de mulheres em situação de risco.

Numa causa de Direito de Família atual surgem diversas questões intimamente ligadas ao Direito Penal, e que demandam a contratação de um profissional dessa área para possibilitar um melhor encaminhamento.

Minha percepção, na rotina do escritório é de que, hoje, o Direito de Família vem necessariamente interligado com o Direito Penal, pois nos são trazidas situações onde as partes são pessoas que se amavam (ou ainda se amam), além de crianças e adolescentes que assistem ou são vítimas das violências mais diversas (física, psicológica, sexual e moral) praticadas pelos próprios pais ou familiares.

Atendemos diariamente situações cada vez mais desafiadoras em torno de problemas de família que migram para o Direito Penal, e que muitas vezes, por desconhecimento do profissional de Família, acabam por ter finais tristes e penosos, que poderiam ter sido prevenidos ou solucionados com maior eficácia.

O diálogo entre o Direito Penal e o Direito de Família, hoje, é irreversível, e o profissional de advocacia deve estar preparado e ter conhecimento profundo dessas duas áreas tão envolventes, repletas de sentimentos, traumas, vingança e alterações.

Em sua maioria, as mulheres são as vítimas de situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas previstas em lei, e passam por essas situações, muitas vezes, na frente dos filhos.

Agir de forma rápida e eficaz faz toda a diferença para a vítima e para os menores, minimizando os reflexos da violência vivida, sob pena dessas crianças e adolescentes acabarem se tornando testemunhas de crimes por vezes bárbaros e encontrar sérias dificuldades para socializar e reconstruir as próprias vidas.

Ouvimos corriqueiramente, no escritório, relatos de mães cujos filhos estão com problemas psicológicos que foram gerados ou agravados pelos atos de violência que viveram ou presenciaram, e que isso poderia ter sido evitado se uma ou outra ação criminal tivesse sido intentada antes.

Fique sempre atento e informe qualquer situação diferente ou suspeita às autoridades, não sem antes procurar por um profissional capacitado na área Penal Familiar.

Lembre-se sempre: o Direito Penal e o Direito de Família tem uma ligação orgânica. É essencial que sua defesa seja realizada por um profissional que tenha conhecimento profundo nessas duas áreas. Isso evitará a necessidade de contratação de vários profissionais, otimizando a defesa de seus interesses e minimizando seu desgaste emocional e financeiro.

Opinião por Beatriz Catta Preta

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